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Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas em contratos para aquisição de materiais gráficos e didáticos da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes resultou em uma economia de R$ 6.921.414,03 para os cofres do município. A auditoria (Processo TC nº 20100058-1) serviu para aprofundar a fiscalização que analisou as inexigibilidades nº 29/2019, 30/2019, 31/2019 e 34/2019, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE que encontrou indícios de sobrepreço na compra de materiais como cartilha com orientações sobre a saúde da mulher (Inexigibilidade nº 29/2019) e kit educacional de combate ao mosquito Aedes aegypti (Inexigibilidade nº 30/2019), contrariando os arts. 3º, 15, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor estimado para as aquisições era de R$ 9.888.699,70.

Os auditores também verificaram que a escolha dos fornecedores e dos preços apontados nos certames não foi devidamente justificada pela administração municipal – o que fere a Lei de Licitações (arts. 25 e 26) e a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI).

Um Alerta de Responsabilização chegou a ser emitido pela relatora chamando a atenção da prefeitura sobre os problemas encontrados pela auditoria, levando o município a reduzir para R$ 2.967.285,67 o valor inicial dos dois contratos, o que gerou uma economia de R$ 6.921.414,03 para os cofres públicos.

A atuação da equipe de auditoria no âmbito do processo de Inexigibilidade nº 34/2019 também identificou qualidade inadequada do conteúdo e do material utilizado na fabricação dos livros de história de Jaboatão, além de apontar indício de sobrepreço de R$ 1.098.972,00 nesta contratação. Como resultado da atuação tempestiva do Tribunal, a gestão municipal não prosseguiu com a aquisição, publicando o Termo de Anulação da inexigibilidade no Diário Oficial do Município no dia 01/05/2020.

JULGAMENTO - O processo foi julgado regular com ressalvas (Acórdão nº 205/2021) pela Segunda Câmara do Tribunal em sessão realizada no dia 25 de fevereiro deste ano, e rendeu algumas determinações e recomendações da relatoria feitas ao atual prefeito ou a quem vier sucedê-lo.

A conselheira relatora ressaltou, ainda, a importante contribuição do modelo proposto pela auditoria (constante em apêndice do Relatório de Auditoria), que serve de referência em processos de aquisição de materiais gráficos sob encomenda.

A partir de agora, providências deverão ser tomadas para que nas próximas licitações sejam realizadas análises adequadas dos produtos e das demais alternativas semelhantes no mercado, justificando a escolha do fornecedor e os preços praticados.

Outra determinação é para que se evite o pagamento de itens ou serviços com preços incompatíveis aos de mercado e/ou superiores aos demonstrados pela auditoria, limitando o pagamento ao valor total de R$ 2.967.285,67 nas Inexigibilidades nº 29/2019 e nº 30/2019.

O prefeito deverá ainda promover a adequada estimativa e análise de preços e avaliação da qualidade dos produtos, no caso de novas aquisições dos livros de história previstos pela Inexigibilidade nº 34/2019. A administração municipal deverá ponderar a contratação por licitação de empresa especializada em serviços gráficos de edição e impressão de livros, já que o conteúdo foi elaborado por professores da própria rede de ensino municipal.

A relatora Teresa Duere também alertou os gestores municipais que poderão ser responsabilizados pelo descumprimento das determinações do TCE e que outras medidas poderão ser adotadas, como manda o artigo 21 da Lei Federal nº 13.655/2018

A Coordenadoria de Controle Externo do TCE irá acompanhar o cumprimento da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2021