O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Maio

ts
Devido às fortes chuvas que atingiram a Região Metropolitana do Recife nos últimos dias, a ONG Tribunal Solidário, o Sindicontas e a Associação dos Auditores estão arrecadando doações para serem entregues às famílias mais prejudicadas.

Alimentos, roupas, materiais de limpeza e higiene pessoal estão sendo recebidos no hall do edifício Dom Helder Câmara, prédio  sede do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Quem tiver interesse em fazer doação em dinheiro, o PIX do Tribunal Solidário é: 07.730.717/0001-38 (CNPJ).

As doações também podem ser feitas via transferência bancária:

Tribunal Solidário
CNPJ 07.730.717/0001-38
Banco Santander
Agência 4016
Conta corrente 13.000271-5

Para emissão de recibo, o TS solicita o envio de comprovante de transferência (ou do PIX) para o e-mail tribunalsolidario.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com nome completo e CPF para emissão de recibo.


O TCE-PE, a Associação dos Auditores, o Sindicontas-PE e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) apoiam a campanha.

O Tribunal Solidário é uma ONG formada por servidores do TCE-PE que atua desde 2005 com a finalidade de contribuir para a redução das desigualdades sociais e para o fortalecimento da cidadania ativa.


GEJO, 01/06/2022

julgamento caronas

Crédito: Freepik

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em outubro do ano passado, sobre o limite de quantitativos na adesão posterior a atas de registro de preços, conhecida como “carona”, e à interpretação de decisões do TCE. 

A consulta (processo nº 20100730-7), que teve a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi protocolada pelo procurador geral do Estado, Ernani Varjal Medicis Pinto, e levantou dúvidas sobre a compatibilidade de decisões anteriores do TCE com o Decreto Estadual nº 42.530/2015 e o novo Estatuto de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133), sancionada em abril de 2021. 


A primeira questão foi a respeito do “marco inicial do prazo de 90 dias previsto no item 3 do Acórdão TC nº 1850/2019 e a solução a ser adotada pelos gestores diante de pedidos de adesão e carona porventura recepcionados durante referido prazo”. O questionamento se deu também quanto à “aplicabilidade do Acórdão TC nº 1855/2019 nos casos em que o Estado solicite a adesão a Atas de Registro de Preços (ARPs) gerenciadas por entes não submetidos à jurisdição do TCE-PE, a exemplo da União, e nos casos em que houver lei em sentido estrito autorizando a adesão”. 

Por fim, o procurador perguntou “se, nas hipóteses em que o edital, em obediência ao regulamento do Sistema de Registro de Preços, já preveja expressamente um limite para adesões futuras por órgãos/entes não participantes, esse limite editalício - previamente publicizado, de forma isonômica, a todos os interessados, regularmente considerado para fins da chamada economia de escala - pode ser reputado como ‘o total de itens originalmente estimado pelo detentor da ata’ mencionado no item 2 do Acórdão TC nº 1855/2019”.  As adesões feitas dentro desse limite não seriam abatidas do quantitativo registrado para fins de contratação pelo próprio órgão licitante.

Segundo o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, “a recentíssima Lei 14.133/2021 disciplinou a sistemática da adesão posterior a atas de registros de preços pela primeira vez em uma norma geral de âmbito nacional”. Por isso, os Acórdãos TC nº 1850 e º 1855, de 2019, limitam-se a produzir efeitos para as adesões tardias a APRs realizadas no período entre 9 de dezembro do ano passado e 31 de março deste ano. 

Ainda que dentro do período entre dezembro e março, no entanto, “os acórdãos não produzirão efeitos na hipótese de vigência de ato normativo legal ou infralegal dos órgãos jurisdicionados disciplinando os limites de quantitativos reservados às caronas, a exemplo do Decreto Estadual no 42.530/2015 e alterações seguintes”.

Levando em conta o entendimento dado em parecer do procurador Guido Rostand, do Ministério Público de Contas, além do parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o voto esclarece que, "a partir de abril 2021, os acórdãos TC nº 1850/2019 e nº 1855/2019 perdem a validade devendo ser desconsiderados pelos órgãos jurisdicionados", pois, desde então, encontra-se vigente o novo Estatuto de Licitações e Contratos.

De acordo com a legislação, no decurso do prazo de dois anos, a Administração Pública poderá optar, por meio do edital, por licitar ou contratar diretamente segundo a nova lei ou conforme as leis nº 8.666/93, a nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, sendo proibida a aplicação combinada entre algumas delas.


Ainda na resposta à consulta, o relator afirmou que “na hipótese do ente público optar nas adesões tardias a atas de registros de preços pela aplicação do novo Estatuto de Licitações e Contratos, deve observar os limites quantitativos previstos no art. 86, parágrafos quarto ao sétimo”. 

Caronas - Tratam-se de adesões posteriores às atas de registros de preços por órgãos e entidades não participantes da licitação. Ao invés de cada órgão proceder a uma licitação distinta, o ente público se beneficia de uma licitação já concluída por outro e, assim, pode formalizar um contrato adquirindo o bem ou serviço, eliminando diversas etapas burocráticas. O instituto foi largamente adotado nas APRs pelas entidades públicas nos últimos anos com inúmeras vantagens, a exemplo da economia de escala e agilidade nas contratações.

No caso de Pernambuco, o regulamento em vigor nos dias atuais é o Decreto Estadual nº 42.530/2015 e alterações seguintes, sendo a última realizada em 2019. De forma similar ao Decreto Federal, os limites quantitativos foram fixados em 50% por órgão ou entidade. Além disso, a legislação local exige previsão do quantitativo reservado no caso de os órgãos estaduais aderirem a título de carona em atas gerenciadas pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelas capitais.

O voto foi aprovado por unanimidade, em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira (26). Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto, Adriano Cisneiros.

Gerencia de Jornalismo(GEJO), 28/05/2021

pleno orienta

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta encaminhada pela prefeita do município de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, sobre a possibilidade jurídica, em tese, de o Prefeito Municipal continuar exercendo a profissão de médico.

O questionamento ao TCE se baseou em dois aspectos:

1 - Havendo compatibilidade de horários, o Prefeito Municipal pode exercer o seu respectivo cargo eletivo concomitantemente com a profissão de médico, de forma remunerada, realizando atendimentos particulares e mantendo vínculo com entidade privada de saúde, conveniada ao SUS - Sistema Único de Saúde?

2 - Havendo compatibilidade de horários, o Prefeito pode, de forma não remunerada, exercer a profissão de médico no âmbito do Município na qual desempenha o referido cargo de agente política? E em outros Municípios?

O processo, que teve a relatoria da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, com parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, foi respondida da seguinte forma:

I – O médico eleito Prefeito deve se afastar de todos os cargos públicos como servidor médico, nos termos do art. 38, II, da Constituição Federal;

II – É possível ao Prefeito praticar atividade remunerada privada de médico concomitantemente ao exercício do mandato eletivo, bem como prestar serviços médicos a entidades privadas que recebam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, desde que inexistam proibições ou incompatibilidades no ordenamento jurídico municipal e que haja compatibilidade de horários entre as funções de agente político e a atividade privada;

III – Não é possível ao profissional médico, investido no mandato de Prefeito, a prestação de serviços, mesmo na condição de contratado, a órgãos e entidades que façam parte da Administração Pública direta ou indireta, incluindo-se os Consórcios Públicos, ainda que pertencentes a outras municipalidades (art. 38, II, da CF/88 e art. 9o, III, da Lei 8.666/93);

IV – Ressalvada a observância da legislação eleitoral, cuja avaliação cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, não há impedimento jurídico para o Prefeito exercer atividade não remunerada de médico no Município em que é titular ou em outros municípios, observada a compatibilidade de horários e a razoabilidade.

O voto teve aprovação unânime no Pleno, em sessão realizada na última quarta-feira (26).

 

Gerência de Jornalismo(GEJO), 28/05/2021

Consulta6

Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito da Cidade do Recife, João Campos, sobre a possibilidade de divulgação de apenas parte dos dígitos do CPF na transparência dos vacinados para a Covid-19, determinada na Resolução do Tribunal de Contas nº 122/2021, que estabelece diretrizes visando à maior transparência sobre o Plano de Vacinação do Poder Público.

A finalidade do ato, segundo o prefeito, seria a preservação da intimidade e da segurança da informação dos cidadãos.

O questionamento da consulta (processo nº 21100219-7), cuja relatoria é do conselheiro Marcos Loreto, se deu nos seguintes termos:

“A dúvida reside, quanto à obrigatoriedade de publicação de todos os dígitos do CPF, ou se é possível, e até recomendável, com vistas à segurança dos dados, mascarar parte dos dígitos com asteriscos, consoante praxe atualmente adotada por esse Tribunal nas publicações no Diário Eletrônico e historicamente utilizada na divulgação da remuneração de agentes públicos nos Portais de Transparência, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na Suspensão de Segurança 39021”.

A consulta foi encaminhada ao Ministério Público de Contas, para elaboração de parecer, feito pelo procurador Cristiano Pimentel, acatado na íntegra pelo relator.

“A divulgação do número completo do CPF dos vacinados dará margem a toda a sorte de golpes e ações de estelionatários. Tendo o número do CPF é possível ter acesso, via Internet, a várias informações sensíveis de particulares em sites de órgãos públicos. Realmente, não é recomendável”.

Sendo assim, diz o voto do relator, "divulgar parte dos dígitos do CPF de cada pessoa vacinada, de forma a preservar dados sensíveis, atende aos objetivos da Resolução nº 122/2021", e, portanto, é suficiente.

Devido ao tema ser de interesse geral de todos os municípios do Estado, o MPCO pediu que a resposta fosse enviada por ofício circular para todos os prefeitos, para a AMUPE e para a União dos Vereadores de Pernambuco.

Por determinação do relator, a decisão foi também encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que analise a possibilidade de alteração da Resolução TC n° 122/2021, com fins de esclarecer o ponto da consulta.

 

Gerencia de Jornalismo(GEJO), 27/05/2021

interrupcao de trabalho presencial 27 de maio materia

A partir desta quinta-feira (27) as atividades presenciais do Tribunal de Contas do Estado ficarão suspensas por 10 dias, conforme Portaria n° 143/21, publicada hoje no Diário Eletrônico Oficial. O trabalho passará a ser feito de forma remota e o atendimento ao público se dará de forma virtual. Clique aqui para acessar.

https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/atendimento-virtual

A interrupção das atividades presenciais foi decidida em reunião do Pleno do TCE, nesta quarta-feira (26), em função do agravamento da Covid-19 no Estado, com significativo aumento no número de casos da doença, levando ao risco de colapso da rede estadual de saúde.

A suspensão das atividades presenciais se estenderá até o dia 06 de junho. Durante este período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial, ressalvadas as referentes aos processos de Medida Cautelar. Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como autorizada a expedição de notificações eletrônicas, podendo o relator deferir a prorrogação dos prazos a pedido das partes, desde que devidamente justificado, Resolução TC nº 130

De acordo com a Portaria n° 143/21, o acesso às dependências do prédio sede e Inspetorias fica restrito aos conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, servidores autorizados e funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo TCE-PE e outros servidores que atuem junto às empresas ou às entidades localizadas nas dependências do Tribunal, devidamente autorizados.

O acesso de visitantes ao prédio, a circulação de pessoas, o atendimento presencial ao público e a realização de eventos coletivos nas dependências do TCE estão proibidos. Tudo será feito de forma virtual.

Clique aqui para acessar a portaria.

 

 

dirceu rodolfo participa pnpc

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, participou do lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) em Pernambuco, na manhã desta terça-feira (25), em evento realizado por transmissão ao vivo pelo Youtube.

Trazendo inovação e estratégia por meio da plataforma e-Prevenção, o projeto será executado pelas Redes de Controle nos Estados, com coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

O encontro foi transmitido simultaneamente pelos canais da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), com abertura às 10h pela secretária da SCGE, Érika Lacet. Participaram, ainda, o presidente da Amupe, José Patriota Filho, e o superintendente regional da CGU no Estado, Fábio Araújo. Por fim, o secretário do TCU Lincol Lemos Maciel ministrou a palestra “A operacionalização do sistema de autoavaliação (e-Prevenção)”.

O lançamento do sistema e-Prevenção é o primeiro passo do Programa de Prevenção à Corrupção. A plataforma de autosserviço online dará a oportunidade às prefeituras de serem avaliadas e informadas previamente a respeito dos pontos mais vulneráveis e suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção em suas estruturas. Ao acessar os diagnósticos, a gestão encontrará planos de ação específicos com sugestões e propostas adequadas às necessidades do município.

“Quando eu me deparo com iniciativas como esse engenhoso programa, uma esperança profunda me toma”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo. “A corrupção é um mal da sociedade que precisa ser combatido em vários âmbitos, tanto de forma repressiva como preventiva. E o que está sendo apresentado é algo típico dos órgãos de controle, porque nosso trabalho é construído a partir da base, de uma miríade de informações acumuladas que fomentam boas práticas e técnicas apuradas ano após ano”, disse.

“A plataforma E-Prevenção permite uma profilaxia permanente da gestão pública, com incentivo à melhora, ao aprimoramento, ao compartilhamento de informações. É um combo de soluções perenes e de viés preventivo. Estamos trazendo o gestor para cada vez mais perto do controle”, concluiu o presidente do TCE.

PNPC – O programa, que tem o propósito de mobilizar as instituições de controle e os gestores públicos em uma ação colaborativa de combate à corrupção, teve lançamento nacional no último dia 20, com participação da presidente do TCU, ministra Ana Arraes, e do controlador-geral da União, ministro Wagner de Campos Rosário.

A iniciativa integra as ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) para 2021 e tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

tce julga ilegais

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (20), 63 contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Camaragibe para o preenchimento dos cargos de auxiliar administrativo, educador social e técnico de nível superior na Secretaria de Assistência Social, durante o exercício financeiro de 2017. A análise de Admissão de Pessoal, processo nº 1851534-4, teve relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.

Segundo o relatório de auditoria, foram encontradas três irregularidades no exame. A primeira foi o envio de parte da documentação exigida na Resolução do Tribunal de Contas nº 01/2015, que dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal da Administração Pública, fora do prazo e do formato previsto. Ainda houve sonegação de outras documentações a respeito das demais secretarias da gestão.

Por fim, a Prefeitura não conseguiu comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público nas contratações empreendidas, o que caracteriza desvirtuamento do instituto da contratação temporária previsto na Constituição Federal. Segundo a relatora, a gestão não apresentou “qualquer elemento a comprovar o perigo de interrupção dos serviços da secretaria”. Por se tratar de serviços permanentes, seria “dever do gestor o adequado planejamento com a realização do devido concurso público”.


Os gestores responsabilizados pelas irregularidades foram o ex-prefeito Demóstenes Meira, que deverá pagar uma multa no valor de R$ 17.638,00, e o ex-secretário de Assistência Social Edvaldo José Ferreira Júnior, cuja multa é de R$ 8.819. A relatora determinou, ainda, o desligamento dos 63 servidores no prazo de 90 dias.

Gerencia de Jornalismo(GEJO), 25/05/2021

tce e ufpe assinam convenio

O Tribunal de Contas do Estado e a Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães assinaram convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a realização do Mestrado Profissional em Políticas Públicas, voltado para os servidores do TCE, em atendimento ao plano de capacitação da Instituição.

O curso tem o objetivo de desenvolver o senso crítico e a capacidade técnico-científica para análise das políticas públicas e a formação de servidores capazes de desenvolver pesquisas, propor soluções de melhoria na qualidade dos serviços públicos e buscar o avanço profissional no desenvolvimento dos processos organizacionais do TCE.

A solenidade de assinatura do termo aconteceu de forma remota, na última sexta-feira (21) e contou também com a presença de representantes do TCE, da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG), da UFPE e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade de Pernambuco (FADE).

Compuseram a mesa virtual, o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o reitor da UFPE, professor Alfredo Gomes, o diretor da ECPBG, conselheiro Valdecir Pascoal, a pró-reitora da UFPE, Carol Leandro, a diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFPE (CFCH), Conceição Lafayette, a Secretária Executiva da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE, Maíra Galdino, e o coordenador do curso, Ernani Carvalho.

 “Esse encontro com a Academia será perene”, afirmou o presidente do TCE.” Não queremos nos afastar do mundo produtor de conhecimento. Não são poucos os desejos e as esperanças que a gente nutre nesse mestrado. Temos um entusiasmo grande. É um ponto culminante na guinada que estamos dando em busca de conhecimento acadêmico”, disse ele.

O conselheiro Dirceu Rodolfo destacou ainda que ‘’estamos vivendo uma mudança institucional muito radical, que causa um certo espanto porque desde 1988 tem elementos de hibridez na nossa Constituição que deixa claro que o Tribunal de Contas deve fazer análise das políticas. Infelizmente essas pautas dentro do orçamento público não seguem a lógica da necessidade daqueles que realmente precisam de interferência estatal. Precisamos avançar com mais rapidez nisso. Desejamos transcender a conformidade. Queremos ouvir para compreender e queremos ser ouvidos para sermos compreendidos, inclusive pela academia. Esta compreensão mútua pode gerar uma proximidade legitimadora. Este mestrado é pedra de toque fundamental para a gente conseguir quebrar as amarras, ele vai trazer juventude institucional’’.

O reitor Alfredo Gomes ressaltou que ‘'a Universidade ganha uma dimensão de legitimidade. Este convênio representa a firmação da ciência, do conhecimento e de práticas fundamentais nas evidências. A Universidade é o contraponto em todas as formas de negacionismo. Nós precisamos afirmar em cursos de mestrado como este, a sua grande importância para o desenvolvimento de práticas de pesquisas consolidadas, baseadas em metodologias experimentadas. Também temos a tarefa de realizar pesquisas e fazer a extensão qualificada e gerar práticas de mudança, de fortalecer a democracia, a liberdade, o sistema de controles por meio de pesquisas vigorosas e experiências. Que as políticas públicas possam servir bem à sociedade’’.

O conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas disse que ’o que chama mais atenção do cidadão é a corrupção, mas está provado em trabalhos acadêmicos que a ineficiência custa muito mais caro. “Mas também temos que cuidar para que a política pública chegue até o cidadão. Chegou o momento de aumentar a nossa performance do controle da avaliação da política pública. Agradeço por a gente estar em sintonia com a Universidade Federal de Pernambuco, com professores tão competentes. Tenho certeza de que vai ser uma capacitação exitosa’’, afirmou.

O curso será vinculado ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH/UFPE). Das 35 vagas de metrado, 30 serão destinadas aos servidores do TCE. A aula inaugural acontece nesta terça-feira (25), com a participação do professor de Ciência Política da UFPE, Marcos André Melo.  

 

Gerencia de Jornalismo(GEJO), 24/05/2021


Uma fiscalização feita pela equipe do Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas nas estações de BRT do Recife e Região Metropolitana constatou o sumiço de grande parte dos equipamentos de refrigeração instalados nesses locais.

A constatação se deu após vistorias feitas pelos auditores para acompanhamento dos contratos de manutenção corretiva, preventiva e reparos emergenciais nas estações de BRT dos corredores Norte/Sul e Leste/Oeste e Terminais Integrados de Passageiros – TI, iniciadas em março deste ano.

Na ocasião, os técnicos apontaram irregularidades e incongruências nos contratos referentes aos serviços, a exemplo de utilização de materiais de qualidade inferior ao que foi estabelecido. A pedido da auditoria, o conselheiro Marcos Loreto expediu Medida Cautelar suspendendo os pagamentos do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana à empresa contratada para execução dos trabalhos e determinou a abertura de uma auditoria especial para apurar os fatos.

Durante as inspeções, os técnicos relataram a existência de danos substanciais em todas as 42 estações de BRT, agravados sobremaneira durante a pandemia do COVID-19, em razão da subtração da quase totalidade dos sistemas de refrigeração.

O valor médio do material retirado das estações de BRT, relativo ao sistema de climatização de uma estação, corresponde a R$ 96.325,20, de modo que o prejuízo estimado ao erário, decorrente da retirada de parte dos equipamentos, totaliza R$ 4.045.650,00, valores que, corrigidos, equivalem a R$ 7.359.184,95 atualmente.

O que chamou a atenção dos auditores é que os materiais e equipamentos retirados são de volume incompatível com uma ação não planejada, indo desde fiação, passando por uma grande quantidade de tubulação de cobre, até máquinas de ar condicionado (evaporadoras e condensadoras de grande porte e peso), de modo a exigir uma estrutura complexa para a respectiva remoção, tanto em relação à mão de obra, quanto aos equipamentos e ferramental necessários, reclamando, inclusive, o uso de caminhão dotado de guindaste hidráulico (tipo "munck") para o içamento das máquinas, o que denota uma operação difícil e demorada.

O dano aos cofres públicos e outros problemas que possam surgir na execução do contrato, serão apurados por meio da auditoria especial, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

Os fatos foram informados ao Ministério Público de Contas para que sejam adotadas as providências cabíveis neste caso.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2021

O Ministério Público de Contas (MPCO) enviou ofício solicitando ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que investigue o desaparecimento dos equipamentos de ar-condicionado instalados em 42 estações de BRT da Região Metropolitana do Recife. O documento foi encaminhado pela procuradora-geral Germana Laureano à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Patrimônio Público, na última quarta-feira (19). O prejuízo, segundo auditoria do Tribunal de Contas, pode superar R$ 7 milhões, em valores atuais.

O problema foi encontrado durante uma fiscalização do Núcleo de Engenharia do TCE nos contratos nº 14/2020 (lotes 1 e 2), nº 18/2020 (lote 1) e nº 19/2020 (lote 2), destinados à manutenção corretiva, preventiva e reparos emergenciais nas estações dos Corredores Norte/Sul e Leste/Oeste, e dos Terminais Integrados de Passageiros (TI). De acordo com os auditores, na época das contratações, o valor médio do material retirado de cada uma das estações correspondia a R$ 96.325,20, conforme valores contratados em 2011. Os achados foram apresentados ao relator, conselheiro Marcos Loreto, que autorizou o encaminhamento ao MPCO para as providências cabíveis.  

O MPCO afirmou que o Estado foi “negligente no que diz respeito à conservação e vigilância dos equipamentos públicos, e que a causa do problema não pode ser interpretada como simples vandalismo”.

A representação ao MPPE levou em conta o posicionamento da área técnica do TCE que afirmou ser impossível a retirada dos equipamentos sem a adoção de um procedimento complexo, devido ao peso e ao porte dos maquinários. Os auditores informaram que isso exigiria uma operação difícil e demorada, mediante o uso de caminhões equipados com guindaste hidráulico (tipo “munk”) para içar as unidades evaporadoras e condensadoras. Além dos equipamentos, foi levada grande parte da tubulação de cobre e a fiação.

Ainda de acordo com a procuradora-geral do MPCO, o desaparecimento mais significativo dos sistemas de refrigeração aconteceu no Corredor Norte/Sul, na região central do Recife - o mais extenso (33 km) - que liga a capital pernambucana à cidade de Igarassu. Vale lembrar que a área é permanentemente monitorada por câmeras de segurança, como no caso das estações de BRT situadas em frente às sedes da Polícia Federal e da Prefeitura do Recife, e no cruzamento da Avenida Cruz Cabugá com a Avenida Mário Melo.

CAUTELAR – Esse trabalho de fiscalização do TCE resultou em uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Marcos Loreto no último dia 10 de maio, que determinou a suspensão dos pagamentos do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana à empresa contratada para manutenção corretiva, preventiva e de reparos emergenciais nos Terminais Integrados de Passageiros.

A Cautelar foi baseada no relatório da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE, que apontou várias incongruências na execução dos contratos referentes a obras nos corredores e nos Terminais Integrados de Passageiros, como utilização de materiais de qualidade inferior ao que foi estabelecido. 

Os pagamentos ficarão suspensos até que sejam feitos os reparos e a substituição dos materiais instalados nas obras, em desacordo com o especificado nos contratos.

O relator determinou, ainda, a abertura de uma Auditoria Especial pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas para análise definitiva dos fatos apresentados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2021


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (20), um processo de auditoria especial na prefeitura de São Lourenço da Mata, referente ao exercício financeiro de 2017, que analisou irregularidades na contratação, feita por meio da Dispensa de Licitação n° 01/2017, da empresa Esfera Construções LTDA. para serviço de limpeza urbana, no valor inicial de RS 1.798.717,04. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.

Entre os problemas identificados, estão orçamento básico superestimado, superfaturamento de preços unitários, burla ao procedimento licitatório mediante prorrogação contratual injustificada, entre outros.

Em seu voto (n° 1750866-6), com base em parecer jurídico da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, a relatora apontou um superfaturamento de preços unitários no valor de RS 1.032.182,79, além da realização de despesas indevidas de 40%, relativas aos serviços de coleta domiciliar, implicando prejuízo aos cofres municipais no montante de R$ 690.979,55.

“Foram ignoradas premissas das licitações públicas, não se exigindo comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa, a despeito do expressivo valor inicial do contrato de RS 1.798.717,04, não sendo comprovada a expertise em limpeza urbana da contratada que nunca desempenhou a atividade e sequer possuía veículos de sua propriedade, não se justificando sua contratação”, diz o voto.

Além do julgamento pela irregularidade, a relatora determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 1.723.162,34, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Bruno Gomes de Oliveira, da ex-diretora executiva de obras, Mônica Cavalcanti dos Santos, da ex-secretária de Infraestrutura, Andréa Carla Bezerra de Araújo, do fiscal, Saulo Mendes da Costa Pereira e da empresa Esfera Construções LTDA.

Também foram aplicadas multas ao ex-prefeito, à ex-secretária de Infraestrutura e a ex-diretora executiva de obras nos valores de R$ 27.338,90, R$ 28.220,80 e 17.638,00, respectivamente. Além de multas, com valores diversos, a membros da Comissão Permanente de Licitação, ao controlador geral e ao fiscal, Saulo Mendes da Costa.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre. Ainda cabem recursos por parte dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2021

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (13), um Auto de Infração lavrado pelo conselheiro Carlos Porto contra o prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, com aplicação de multa de R$ 26.410,50.

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº 2057868-4) foi formalizado devido à ausência do envio do Plano de Ação visando à adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos.

O Auto de Infração, expedido em novembro de 2020, decorreu de um processo de Auditoria Especial (nº 1858561-9) que analisou a disposição dos resíduos sólidos domiciliares nos municípios de Pernambuco, em função dos dados obtidos no diagnóstico anual realizado pelo TCE. A apuração, então, indicou a inadequada deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.

O Tribunal havia determinado, no ano anterior, que a Prefeitura de Carnaíba elaborasse e apresentasse um plano de ação visando à adequação do descarte de resíduos sólidos e à eliminação dos lixões, num prazo de 120 dias, sob pena de aplicação da multa. A gestão, no entanto, descumpriu a determinação. 

O relatório produzido pela equipe técnica do TCE apontou que a prefeitura não apresentou “os principais elementos que devem constar em um plano de ação elaborado de forma estruturada e detalhando as ações, metas quantificáveis e atividades a serem realizadas”. O documento acrescentou que devem ser indicados “os responsáveis pelo cumprimento de metas/atividades; os prazos para sua execução; os indicadores para o monitoramento do desempenho de cada meta/atividade; bem como a estimativa de custo”. 

O depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo considerado crime ambiental. Devido a isso, o Tribunal de Contas estipulou, além da multa, o prazo máximo de 60 dias para que a gestão elabore e encaminhe o plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à erradicação dos lixões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2021


A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Afogados da Ingazeira e Palmeirina, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.


Em ambos os processos, tendo como interessados os ex-prefeitos de Afogados da Ingazeira, José Coimbra Patriota Filho, e de Palmeirina, Marcelo Neves de Lima, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Em Afogados da Ingazeira (processo n° 20100638-8), a nota do índice foi de 64,27%, enquanto que em Palmeirina (processo n° 20100599-2) foi de 65,20%, sendo declarados insuficientes os índices e julgados irregulares os processos de gestão fiscal.

No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa aos ex-gestores.

DETERMINAÇÕES  O voto traz algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.

ICCPE  O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:

Nível do ICCPE

  Intervalo do ICCPE

Desejado

  = 100%

Aceitável

  >= 90% e <100%

Moderado

  >= 70% e <90%

Insuficiente

  >= 50% e <70

Crítico

  <50%


GASTOS COM PESSOAL –
 Ainda na mesma sessão, foi julgado irregular o processo de gestão fiscal do município de Santa Maria da Boa Vista, do ano de 2018, pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela LRF.


De acordo com o voto (processo n° 20100654-6), que teve a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, os índices de despesa de pessoal nos quadrimestres foram de 55,28%, 75,00% e 73,91%, respectivamente, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, foi aplicada uma multa no valor de R$ 43.200,00 ao ex-prefeito, Humberto César de Farias Mendes. Também foram realizadas determinações para que o atual prefeito promova o controle da gestão fiscal, elaborando os Relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2021

A Escola Contas organizou a sua Secretaria Escolar para facilitar a logística da atividade pedagógico-institucional e vem esclarecendo dúvidas dos usuários e cidadãos de modo telepresencial. 

Através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br e dos  telefones (81) 98296 9111 e (81) 98296 0939, com WhatsApp, as pessoas já podem esclarecer questões relacionadas aos cursos, tais como: público-alvo, data, horários das aulas, além de custos de investimentos e como se dá o envio de nota de empenho (público externo) para a Escola, dentre outros tópicos. Qualquer dificuldade na emissão de certificado, também, pode ser direcionada para a Secretaria Escolar.

Através de sua Secretaria Escolar, a Escola de Contas do TCE visa oferecer uma estrutura educacional mais organizada para seus usuários, dentro dos parâmetros característicos de uma instituição de ensino cujo objetivo é sempre aprimorar a sua atuação pedagógica.

Escola de Contas, 20/05/2021


A Primeira Câmara do TCE, na sessão desta terça-feira (18), referendou a decisão monocrática do conselheiro Valdecir Pascoal, relator do processo TC  21100288-4,  por meio da qual indeferiu o pedido de Medida Cautelar solicitado pelo Núcleo de Engenharia do TCE, referente à concorrência (001/2021) realizada pela Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), para contratação de serviços de engenharia sanitária visando à execução dos serviços de coleta e limpeza urbana da cidade do Recife. Os valores somam R$ 1.167.881.481,77.

O relatório preliminar de auditoria, feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), questionou a legalidade de alguns pontos do edital relacionados a possíveis restrições de competitividade e excesso de preços, da ordem de 127 milhões de reais. 

O relator ressaltou que em 26 de abril, acostou ao processo uma denúncia, enviada pelo Ministério Público de Contas,  do vereador da cidade do Recife, Ivan Moraes Filho, que além dos pontos levantados pela auditoria, questionava a regularidade da audiência pública realizada em 2019.

Em seu voto, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou todos os avanços e aprimoramentos feitos no edital, decorrentes de reuniões e troca de informações entre o NEG e a Emlurb.

Destacou que a Emlurb se comprometeu em sua defesa a corrigir vários pontos questionados pela auditoria, a exemplo da permissão de consórcios no certame e da exclusão de cláusulas restritivas da competitividade. Mesmo diante desses avanços e compromissos da Emlurb, entendeu o relator que alguns pontos remanescentes relativos  a indícios de excessos de preços da ordem de 72 milhões, mereceriam aprofundamento numa Auditoria Especial, aberta para julgar o mérito da licitação.

Sobre a denúncia apresentada pelo vereador, conforme comprovação trazida pela Emlurb, por meio de vídeo, disse o relator que, em análise preliminar, constata-se que, de fato, ocorreu a audiência pública, sendo razoáveis as justificativas da Emlurb, no sentido de ser normal os aprimoramentos no edital, ao longo do processo, como atestam as alterações decorrentes das reuniões com a auditoria do TCE.

O conselheiro Valdecir Pascoal, levando em conta que a Emlurb havia publicado um ato suspendendo (sine die) a licitação, concluiu que, embora ainda houvesse indícios de irregularidades em dois pontos dos edital, o fato de a Emlurb ter suspendido o certame afasta o periculum in mora, de sorte que não seria necessária a adoção da medida cautelar.

“Os pontos pendentes  serão aprofundados na auditoria especial aberta”, disse ele.

Por fim,  o conselheiro frisou que tratando-se de um serviço público extremamente essencial à população, e ante a aproximação do término do atual contrato de limpeza urbana, o NEG e a Emlurb, devem imprimir a máxima celeridade à conclusão da auditoria especial. 

A decisão foi referendada pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, composta pelos conselheiros Carlos Neves (presidente), Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA – Nesta segunda-feira (17), foi publicado no DO outra Decisão Monocrática do conselheiro Valdecir Pascoal, referente ao processo de medida cautelar (n° 21100300-1), que analisa a Concorrência 003/2021, da Emlurb, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia consultiva para apoio técnico e gerencial do processo de monitoramento das ações de limpeza urbana, no valor estimado de aproximadamente 42 milhões de reais. 

O NEG solicitou medida cautelar para sustar a licitação, alegando que o objeto da licitação possui interseção com a atividade fim da Emlurb, que a licitação ocorreu em momento inoportuno e com objeto não essencial, além de falhas nos critérios de julgamento do certame (tipo de licitação e fórmula da nota final dos licitantes).

O Conselheiro Valdecir Pascoal afastou, em análise preliminar, os questionamentos referentes à oportunidade da despesa  e ao achado de que o objeto do contrato se confundiria com atividade-fim da Emlurb, ressaltando, no entanto, haver plausibilidade do relatório do NEG em relação às justificativas para a escolha do tipo de licitação por técnica e preço e também em relação ao indício de desbalanceamento da nota final dos licitantes. 

Como a Emlurb havia suspendido também este certame, o relator afastou o periculum in mora e indeferiu a cautelar solicitada pelo NEG, determinando, contudo, a abertura de auditoria especial para aprofundamento do mérito referente aos pontos pendentes e a outros aspectos do edital ainda não apreciados. Esta decisão será levada para referendo pela Primeira Câmara. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2021

Nos próximos  dias 25, 26, 27 e 28/05, a Escola de Contas realiza mais uma edição do curso sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (no 14.133/2021): Uma Abordagem Geral, com carga horária de 16h/aulas. A capacitação, na modalidade EaD, telepresencial, ao vivo, será ministrada pelo professor José Vieira de Santana, presidente da Comissão de Licitação do TCE, das 13h30 às 17h.

O curso objetiva apresentar e discutir, por meio de aulas expositivas, intercaladas com debates e atividades de reflexão, as principais alterações e novidades presentes na Nova Lei de Licitações e Contratos.

Confira os principais tópicos do conteúdo programático:

  • campo de aplicação subjetiva da Nova Lei, vigência regras de transição;

  • disposições da Nova Lei sobre o controle externo e interno das contratações governamentais;

  • as atribuições do agente de contratação e equipe de apoio;

  • sanções e crimes previstos;

  • planejamento da contratação.

A inscrição poderá ser feita, acessando o endereço eletrônico que consta nesta matéria no site da Escola de Contas: escola.tce.pe.gov.br.

A confirmação da inscrição se dará com o envio da Nota de Empenho - NE para a Escola ou através de boleto bancário.

Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 
br
Escola de Contas, 18/05/2021

A Segunda Câmara do TCE decidiu, na última quinta-feira (13), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de São Lourenço da Mata no exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, ainda aplicou uma multa de R$ $ 61.200,00 ao ex-prefeito, Bruno Gomes de Oliveira.

De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 62,15%, 66,20% e 71,75%. O conselheiro ainda determinou que o atual prefeito promova o controle da gestão fiscal.

ICCPE – Na mesma sessão, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, foi julgado irregular o processo de gestão fiscal que analisou o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Trindade, tendo como interessado o ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa.

De acordo com o voto (n° 20100613-3) o município apresentou os demonstrativos contábeis em desconformidade com o nível de convergência e consistência contábil exigido nas normas aplicadas ao setor público, com percentual de 67,60%, sendo declarado insuficiente. A relatora determinou ao atual gestor que realize o adequado registro contábil do município e emita os demonstrativos contábeis dentro dos padrões legais.

Porém, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, a relatora não aplicou multa ao ex-gestor.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2021

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai participar do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), um projeto colaborativo  voltado a todos os gestores das organizações públicas nacionais que tem o objetivo contribuir para redução dos níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. 

O programa conta com a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), e tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, chamada “e-Prevenção”, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção em suas estruturas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.

“Nós iremos atuar junto aos gestores municipais, visando unir esforços no propósito de prevenir a corrupção”, disse Bethânia Melo, da Gerência de Informações Estratégicas do TCE-PE. “Não se trata de uma ação de fiscalização mas sim de uma iniciativa que visa contribuir com o fortalecimento de cada órgão público”, afirmou.

O lançamento nacional do PNPC acontecerá no próximo dia 20, às 10h, por meio da plataforma Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do TCU no YouTube. Todos os órgãos públicos estaduais e municipais são convidados a participar. A abertura terá a participação da presidente do TCU, Ministra Ana Arraes, e do controlador-geral da União, Ministro Wagner de Campos Rosário. Para se inscrever, clique aqui.

Cabe destacar que a iniciativa também integra as ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) para o ano de 2021, executada pelas Redes de Controle da Gestão Pública dos 26 Estados e do Distrito Federal.

GEINF, 17/05/2021

O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados em entrevista coletiva com a imprensa nesta quinta-feira (13), pelo auditor responsável pelo estudo, Gustavo Diniz, com a presença do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente do TCE.

A apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da Resolução TC nº 122, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para maior transparência do Plano de Vacinação contra a COVID-19. A resolução visa possibilitar um maior controle, não só por parte dos órgãos fiscalizadores, mas também da sociedade civil. 

“O Tribunal de Contas tem trabalhado o seu lado fiscalizador e punitivo de forma bastante atual e enérgica. Mas nós temos outras vertentes de atuação, profilática e preventiva. Somos guardiões da transparência pública e do planejamento. Tudo que se faz na gestão pública tem que passar pelo verniz da transparência e principalmente do planejamento, para que se obtenham resultados que minimamente sirvam para resolução dos problemas da sociedade”, afirmou o presidente, em referência ao trabalho preventivo que o TCE vem desenvolvendo durante a pandemia.

"No que diz respeito à pandemia no Estado, o TCE vem atuando com o viés punitivo, mas também na análise das políticas públicas, do gasto do dinheiro público e na qualidade desse gasto. Não pode haver desperdício. A despesa tem que ser feita de forma eficiente, eficaz e com efetividade para levar à sociedade o que ela espera, e o que ela precisa”, disse o presidente.

A resolução que embasou o estudo estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da transparência pública dos dados de todas as vacinações realizadas pelos municípios e pelo Governo do Estado, bem como a divulgação dos Planos Municipais e Estadual de Operacionalização da Vacinação e o quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal (no caso do Estado) e do Estado (no caso dos municípios).

Nenhum dos municípios pernambucanos, e nem mesmo o Estado, segundo o levantamento, atendia na íntegra às determinações contidas no documento expedido pelo TCE em fevereiro deste ano. Em relação aos municípios, 130 (70,7%) atendiam apenas parcialmente e 54 (29,3%) não atendiam a nenhuma das exigências, conforme gráfico abaixo.

Disponibilização de informações exigidas pelas Resolução TC nº 122/2021

A pesquisa indicou ainda que 110 prefeituras (59,8%) não divulgavam o Plano de Operacionalização da Vacinação e que nove delas (4,9%) o fizeram de forma parcial, ou seja, fora de seção referente à pandemia ou de forma incompleta.

A sondagem também mostrou que 115 municípios de Pernambuco (65,2%) não divulgavam o número de doses recebidas e que outros 51 (27,7%) mantinham o registro desatualizado, fora da seção ligada à Covid-19 ou sem indicação do fabricante.

Em relação à divulgação do quantitativo de doses distribuídas para as unidades próprias descentralizadas, verificou-se que somente duas prefeituras (1,1%atendiam plenamente à exigência e seis (3,3%) atendiam em parte, pois divulgavam informações não atualizadas. Enquanto isso, 176 (95,6%) prefeituras, assim como o Estado, não divulgavam quaisquer informações.

VACINAÇÃO - Para o atendimento pleno do critério de avaliação relacionado à divulgação das vacinações contra a COVID-19, realizadas pelo Estado ou pelas prefeituras, exigia-se o cumprimento das seguintes condições: divulgação do nome completo e CPF das pessoas vacinadas, indicação do grupo prioritário, o nome do fabricante da vacina, datas da 1º e 2º doses e local de vacinação. 

Atendiam plenamente a essas exigências apenas quatro prefeituras (2,2%), enquanto 81 (44%) não cumpriam nenhum dos requisitos exigidos e outras 99 (53,8%) atendiam parcialmente às exigências, ou seja, cumpriam pelo menos um dos requisitos exigidos. 

Já o Estado não divulgava a relação de pessoas vacinadas sob sua responsabilidade, em suas unidades próprias descentralizadas.

CONSEQUÊNCIAS - Com base nos resultados, o Tribunal de Contas deverá intimar os 54 municípios que não atendiam a nenhum dos requisitos de transparência, para que divulguem, em seus respectivos sites oficiais ou Portais de Transparência, em seção específica relacionada à Covid-19, os dados/informações exigidos no art. 3º da Resolução TC nº 122/2021. 

Também serão intimados 27 municípios e o Estado, que, apesar de terem divulgado parte das informações exigidas pela Resolução, não disponibilizavam em seus sites eletrônicos a relação detalhada das pessoas vacinadas. 

Os gestores terão cinco dias, até a próxima segunda-feira (17), para divulgar as informações exigidas. Uma nova verificação será feita para avaliar o cenário, ficando as unidades jurisdicionadas sujeitas a lavratura de Auto de Infração.

O TCE também irá emitir Alerta de Responsabilização a todos os 130 municípios que deixaram de divulgar as informações como manda o dispositivo.

📑 Confira a íntegra do Levantamento 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2021


O Secretário Estadual de Educação, Marcelo Barros, esteve no Tribunal de Contas na manhã desta terça-feira (11) para apresentar ao conselheiro Carlos Porto, relator das contas da SEE/PE em 2021, o Projeto de Educação de Pernambuco para os próximos anos. Acompanhado de assessores, Barros mostrou o Plano de Investimento para 2021/2022 e explicou as medidas que o governo pretende tomar para garantir o funcionamento do ensino da rede pública estadual e minimizar os prejuízos causados pela pandemia na educação.

A reunião contou com a presença de representantes da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, dos Núcleos de Auditorias Especializada e de Engenharia, além de assessores do gabinete do conselheiro.

Segundo Marcelo Barros, Pernambuco pretende investir cerca de 277 milhões de reais este ano em programas e ações para a melhoria do ensino da rede pública estadual durante a pandemia, como o ‘Conecta Aí’, que garante acesso gratuito à internet para estudantes e professores, e o ‘Professor Conectado’, que promete capacitar 21.300 profissionais de ensino. 

O Secretário explicou também que o governo pretende investir em kits de estação de trabalho para professores e aparelhar escolas com ‘carrinhos’, que terão notebooks conectados para uso dos alunos em sala de aula. As unidades móveis manterão os equipamentos carregados e servirão para a guarda dos aparelhos quando não estiverem em uso.

O planejamento prevê ainda o gasto de aproximadamente R$ 80 milhões na construção, reforma e ampliação de escolas técnicas e de referência e quase R$ 30 mi em quadras e cobertas para prática poliesportiva.

A gerente de Auditoria da Educação do TCE, Nazli Lopes, questionou como seriam resolvidos os problemas de conectividade em áreas de difícil acesso e onde não há sinal de telefonia e internet, como em algumas ocupações indígenas e quilombolas e de transporte escolar durante o período de adoção do ensino híbrido (remoto e presencial) aos alunos.

Marcelo Barros respondeu que a Secretaria vem trabalhando para encontrar alternativas e resolver os impasses. Para isso, a equipe tem adotado soluções criativas e inovadoras que se adaptem à realidade e às necessidades locais, muitas delas sugeridas pelas próprias comunidades que serão beneficiadas, como no caso do uso de internet via sinal de rádio em regiões de pouca ou nenhuma cobertura de internet.

Ao final, o conselheiro Carlos Porto elogiou a iniciativa do secretário em apresentar os projetos ao Tribunal de Contas, e reforçou que o papel da instituição não se restringe apenas ao de órgão fiscalizador, mas como um "atuante e permanente parceiro do Poder Público, que orienta para que boas práticas sejam adotadas, obedecendo a legalidade e a transparência, e para o correto uso do dinheiro público", afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2021


O conselheiro Marcos Loreto expediu, nesta segunda-feira (10), uma Medida Cautelar suspendendo os pagamentos do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana à empresa contratada para manutenção corretiva, preventiva e de reparos emergenciais nas estações de BRT dos corredores Norte/Sul e Leste/Oeste e Terminais Integrados de Passageiros - TI. A decisão (nº 21100318-9) abrange lotes dos contratos nº 014, nº 018 e nº 019, todos de 2020.

Segundo relatório da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE, várias incongruências foram identificadas na execução dos contratos referentes a obras nos corredores Norte/Sul e Leste/Oeste e nos Terminais Integrados de Passageiros. Os serviços estão sendo realizados em desconformidade com o que foi contratado, a exemplo de, em determinados casos, utilização de materiais de qualidade inferior ao que foi estabelecido. 

O ordenamento jurídico estabelece que “compete ao órgão contratante a fiscalização sobre a execução dos contratos, e que os pagamentos só devem ocorrer quando evidenciado o seu devido cumprimento, nos termos inicialmente estabelecidos, por parte da empresa contratada”.

Sendo assim, a suspensão do pagamento deverá se dar até que sejam feitos os reparos e a substituição dos materiais instalados nas obras, em desacordo com o especificado nos contratos.

O relator determinou, ainda, a abertura de uma Auditoria Especial pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas para análise definitiva dos fatos apresentados. A decisão será submetida à homologação da Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2021


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas (Acórdão TC nº 613/2021), em sessão realizada na última quinta-feira (6), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100538-1) instaurada em 2019 para apurar as responsabilidades e eventual dano ao erário por conta do descumprimento do Termo de Cessão de Uso de um imóvel cedido pela prefeitura à Câmara Municipal do Recife, localizado no bairro da Boa Vista. A relatoria é da conselheira Teresa Duere.

A auditoria foi desenvolvida pela equipe técnica da Gerência de Contas da Capital (GECC) do TCE.

A questão foi levada ao Tribunal por meio de uma denúncia (Processo TC nº 1208775-0 - Acórdão TC nº 1.390/2014) formalizada em 2012, cujo relator foi o conselheiro substituto Ricardo Rios. O processo foi julgado procedente em parte pela Primeira Câmara no ano de 2014, que determinou a devolução dos valores gastos com aluguel, reforma e desapropriação ao Fundo Especial de Incremento de Arrecadação da Dívida Ativa do Município do Recife; e deu um prazo de 60 dias para que os serviços necessários à utilização do imóvel, que naquele momento seria destinado à Procuradoria da Fazenda Municipal, fossem reiniciados.

A pedido do Ministério Público de Contas, em 2016, foi aberta uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1600154-0 – Acórdão TC nº 250/2017) na Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura do Recife, sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, para apurar o caso. O processo foi julgado regular com ressalvas em 2017 pela Segunda Câmara do Tribunal que, na ocasião, mostrou-se preocupado com a destinação e com os gastos realizados no imóvel, em desuso ao longo de 10 anos pelo município. Por sugestão do TCE, a prefeitura, por meio da Lei Municipal nº 18.215/2016, autorizou a sua cessão ao legislativo municipal e desde então, diversos alertas e cobranças foram encaminhados pelo TCE e pelo MPCO para que o bem fosse utilizado.

Durante a auditoria de 2019, um dos interessados, o então primeiro-secretário do legislativo municipal, vereador Marco Aurélio Medeiros de Lima, informou que a Câmara de Vereadores do Recife, após concordar com o recebimento do imóvel, constatou que o prédio era inapropriado para uso e fez a devolução do mesmo à prefeitura em 2018. O presidente da Câmara recifense, vereador Eduardo Amorim Marques da Cunha, não apresentou defesa.

VOTO - A conselheira Teresa Duere, em seu voto, acatando parecer do MPCO, afirma que “a conduta da gestão da Câmara Municipal foi, no mínimo, negligente e sem planejamento ao receber um imóvel sem ter a certeza de que poderia dar ao mesmo uma finalidade pública”. A relatora considerou ainda que a Câmara municipal não deveria ter aceitado o imóvel - sem destinação pública desde 2007 - sem estudo prévio da viabilidade de uso; que a gestão parlamentar, mesmo havendo deliberado pela devolução do prédio em agosto de 2017, somente a efetivou em novembro de 2018; e que a prefeitura do Recife vem protelando a resolução definitiva do problema desde 2014.

Com base na decisão, ficou determinado que os atuais gestores da prefeitura do Recife, ou quem vier a sucedê-los, terão um prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação do Acórdão TC nº 613/2021, para comprovar a destinação pública definitiva do imóvel. A título de recomendação, o presidente da Câmara de Vereadores e o prefeito, ou seus sucessores, deverão realizar estudos de viabilidade antes da assinatura de quaisquer termos de cessão de uso de imóveis, de modo a verificar se as condições das instalações se adequam às necessidades dos órgãos; e verificar, ainda, a viabilidade orçamentária para a realização de benfeitorias e serviços necessários.

Além disso, foi imputada uma multa individual aos interessados no valor de R$ 6.000,00. Ainda é possível apresentar recursos à decisão.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Ricardo Alexandre, que representou o MPCO na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2021


A análise feita pelo Tribunal de Contas no edital da Concorrência Pública nº 018/2020 da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) resultou em uma economia de R$ 1.716.753,18 para os cofres do município.

A contratação, inicialmente estimada em R$ 87.890.590,32, serviria para a manutenção preventiva, implantação, requalificação e/ou recapeamento de vias da cidade em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). A relatoria é do conselheiro Valdecir Pascoal.

A concorrência foi dividida em quatro lotes e o edital publicado no Diário Oficial do Recife em 20 de fevereiro deste ano.

A auditoria, conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, encontrou indícios de irregularidades na licitação, a exemplo de composições de preços inadequadas e preço unitário superestimado, colocando em risco a economicidade da contratação.

Os auditores também identificaram que uma exigência para comprovação da qualificação técnica, presente no edital, possivelmente restringia a competitividade e verificaram prováveis inconsistências e/ou divergências no documento e em seus anexos, além de constatar que a planilha orçamentária apresentava itens para pagamento por hora, indo de encontro ao que determina o Acórdão–Plenário nº 3069/2018 do Tribunal de Contas da União.

Por fim, os recursos previstos não eram condizentes com o cronograma físico-financeiro da licitação, em desacordo com a legislação.

Após ter sido notificada sobre o trabalho, a autarquia acatou o posicionamento da auditoria do TCE e realizou correções no edital e nos orçamentos dos quatro lotes da concorrência, reduzindo o valor máximo aceitável do processo licitatório para R$ 86.173.837,14 e levando à economia de R$ 1.716.753,18 ao erário municipal. O aviso foi republicado na edição do dia 20 de março de 2021 do Diário Oficial do Recife.

Quanto às falhas apontadas nos recursos financeiros, a Emlurb efetuou novo bloqueio de saldo orçamentário para abertura do processo licitatório e apresentou novos cronogramas físico-financeiros. Com os ajustes, os recursos previstos passaram a ser suficientes para assegurar o pagamento da contratação em 2021. Entretanto, já que a contratação deverá se estender até 2023, a execução dos serviços precisa constar das metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal. Em virtude destas alterações, um novo aviso para reabertura do prazo de recebimento das propostas foi publicado pela autarquia no DOE-Recife de 15 de abril deste ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2021


A Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes foi matéria de dois processos julgados na última quinta-feira (06) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado. O primeiro diz respeito a uma Denúncia (nº 1923516-1), referente aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, julgada procedente em parte. Já o segundo, trata de uma Auditoria Especial (nº 19100527-7) do exercício de 2019.

Os processos são relativos a procedimentos licitatórios promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde destinados à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar nas unidades básicas, policlínicas e prédios administrativos do órgão, com disponibilização de mão de obra qualificada. Ambos resultaram em multa aos gestores.

Nos dois processos, foram identificadas irregularidades semelhantes acerca do pagamento de adicionais de insalubridade sem prévia apuração, assim como injustificadas dispensas de licitação para realização de contratos de período superior a dois anos, para o mesmo objeto e com a mesma empresa, a Servitium, sem ter sido demonstrado o estado emergencial da contratação. As falhas já foram, inclusive, alvo de um Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE.

DENÚNCIA - Sob relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, a denúncia foi protocolada no TCE em abril de 2019 pelo vereador Daniel Alves Bezerra. Segundo ele, haveria fraude à Lei de Licitações e período sem cobertura contratual nos contratos resultantes de dispensa de licitação. 

Diante do apontamento, a equipe técnica analisou as contratações diretas realizadas com a empresa Servitium e verificou três irregularidades: dispensa de licitação por desídia administrativa; pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, sem prévia apuração das condições de trabalho por meio de laudo médico; e despesas irregulares devido à ausência de prévia licitação ou cobertura contratual.

Por não constatar irregularidades nos preços contratados, o relator julgou a denúncia contra o ex-secretário de Saúde do município e ordenador de despesas no exercício de 2018, Alberto Luiz Alves de Lima, procedente em parte. A ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 17.514.

AUDITORIA ESPECIAL - Com o objetivo de examinar os atos de gestão quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, a auditoria especial, que esteve sob relatoria da conselheira Teresa Duere, foi formalizada para analisar os procedimentos licitatórios nº 107/2019 (dispensa de licitação) e 095/2019 (pregão presencial), cujos objetos também foram os serviços de limpeza e manutenção predial das unidades da Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

De acordo com o relatório elaborado pela Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS), houve um quantitativo de contratados acima do necessário. Além disso, os contratos preveem pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, também sem prévia apuração das condições de trabalho.

Sendo assim, a Segunda Câmara julgou irregular o objeto da referida auditoria e aplicou multas de R$ 17.607 ao ex-secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, e de R$ 8.803,50, ao ex-gerente do órgão, Rogério Walace Póvoa De Aguiar.

Os gestores ainda podem recorrer das decisões. 

DISPENSAS - A prática de contratação por meio de dispensas emergenciais pela Secretaria de Saúde municipal, por período prolongado, sem a realização do necessário procedimento licitatório, tem sido reiterada. Ao todo, foram cinco procedimentos consecutivos tratando do mesmo objeto.

Ademais, uma contratação por dispensa do mesmo órgão, com objeto diferente - o de gestão e operação logística para a Central de Abastecimento Farmacêutico - foi analisada por meio de medidas cautelares também de relatoria da conselheira Teresa Duere (processos nº 21100145-4 e nº 1927933-4).

De acordo com a relatora, apesar de alguns ajustes verificados tardiamente, resta claro que as falhas permaneceram refletidas na administração até o final de 2020, o que denota a falta de planejamento e diligência da gestão municipal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2021


A Escola de Contas está realizando nova turma do Curso SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade), Módulo: Pessoal: Legislação e Funcionamento. O curso é totalmente gratuito. O material de estudo será disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) da Instituição de Ensino e contará com tutor para o esclarecimento de dúvidas (tutoria online). 

A capacitação, com carga horária total de 12h/aulas, é voltada para órgãos públicos estaduais e municipais e visa preparar servidores sobre o correto envio de dados pelo Sistema SAGRES ao TCE, referentes a cadastro de pessoal e folha de pagamento. Também é objetivo do curso mostrar aos participantes a atualização do referido módulo, disponibilizada em janeiro de 2020. Cada órgão terá o direito de indicar 01 servidor para se capacitar na ferramenta de gerenciamento de dados.

Período do Curso: 11.05 a 19.05

Estude sem sair de casa, acesse o conteúdo pelo computador, celular ou tablet.

Para se inscrever neste Curso, acesse o Sistema Sagres Pessoal do TCE-PE, preencha o formulário de inscrição com seus dados e anexe o ofício que autoriza sua participação como representante do órgão ao qual você pertence, assinado pelo Gestor.

MODELO DE OFÍCIO - Caso você necessite de modelo de ofício, acesse o link.

Escola de Contas, 06/05/2021


Em sessão realizada nesta quarta-feira (05), o Pleno do TCE respondeu consulta formulada pela deputada estadual Priscila Krause sobre a legalidade de o Estado de Pernambuco operar como interveniente anuente e garantidor em operações de crédito contratadas por empresa estatal que o tem como controlador.

A consulta (Processo TC nº 1950442-1) questionou o TCE sobre a possibilidade disso vir a acontecer caso fossem cumpridos os requisitos legais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001. E se, em caso afirmativo, caberá à Assembleia Legislativa atuar na apreciação de projetos de lei autorizativos.

Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, acolhendo parecer do procurador Ricardo Alexandre, do Ministério Público de Contas, respondeu nos seguintes termos:

  1. É possível ao Estado de Pernambuco atuar como interveniente anuente e garantidor de operações de crédito contratadas por empresas estatais controladas, desde que cumpridos os requisitos constantes da legislação aplicável à espécie, principalmente a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Resolução do Senado Federal n.º 43/2001.
  1. A Assembleia Legislativa tem competência para legislar sobre a dívida pública estadual – podendo estabelecer limites e condições mais rígidas que os estipulados na legislação nacional –, bem como sobre autorização de abertura de operações de crédito e concessão de garantia por parte do Estado de Pernambuco.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora-geral Germana Laureano, que representou o MPCO na sessão.

VERBA DE REPRESENTAÇÃO - Na mesma sessão, também sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno analisou outra consulta, formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Timbaúba, Josinaldo Barbosa de Araújo, sobre remuneração.

O vereador quis saber se a verba de representação paga ao Presidente da Casa Legislativa deve ou não ser incluída no cômputo do limite estabelecido pelo § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, tendo em vista a existência de deliberações divergentes do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal prevê que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.    

No voto, também seguindo parecer do procurador Ricardo Alexandre, a relatora respondeu que, 'quando prevista na legislação municipal, a verba de representação paga ao Presidente da Câmara de Vereadores deve ter seu valor computado para a aferição do cumprimento do limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal’'.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2021


O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (05), uma consulta formulada pelo diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Bruno de Moraes Lisboa, sobre a aplicação da Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, no que diz respeito à realização de processos licitatórios pelas sociedades de economia mista. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.


Na consulta (n° 1923679-7), o diretor da Cehab perguntou se, considerando que desde 2018 as sociedades de economia mista devem submeter-se à Lei das Estatais e que o Ministério do Desenvolvimento Regional indicou a impossibilidade de aceitar a realização de licitações, com base nesta Lei, para os contratos que tenham desembolso de recursos federais, existe a possibilidade de uma sociedade de economia mista realizar processos licitatórios com base na Lei 8.666/93, que trouxe o regime licitatório geral, aplicável, em tese, também às estatais.

Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, o relator respondeu que as sociedades de economia mista não podem realizar contratações seguindo procedimento licitatório baseado na Lei 8.666/93.

“A partir da entrada em vigor da Lei 13.303/2016, que estabeleceu o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, as aquisições ou contratações realizadas pelas estatais passaram a seguir as regras estabelecidas na referida legislação, havendo um prazo de 24 meses para que aquelas empresas constituídas anteriormente à vigência da lei promovessem as adaptações necessárias”, diz o voto.

Ele também destacou que a utilização das regras anteriores foi possível apenas enquanto acontecia a referida adequação, sendo assim, tendo em vista que o prazo de 24 meses para isto teve início em julho de 2018, as estatais já passam a utilizar obrigatoriamente em suas aquisições ou contratações as disposições previstas pela atual Lei das Estatais, não sendo mais aplicável outra legislação.

Durante a sessão, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a resposta para a consulta cumpre o papel pedagógico do Tribunal, e que ela pode se alastrar também na compreensão da nova Lei de Licitações.

“O Tribunal de Contas está se debruçando sobre isso. Estamos estudando as leis de licitações que hoje estão vigentes. No que diz respeito às compras e aquisições neste momento de pandemia, por exemplo, existe uma legislação especial que flexibiliza muitas das travas e formalidades, que em tempos normais são necessárias”, comentou Dirceu.     

O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância de um maior esclarecimento para o tema, visto a complexidade da aplicação das leis referentes à realização de Licitações, como a nova de Lei Licitações ou mesmo a Lei provisória nº 13.979/20, citada por Dirceu, que diz respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre outras. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral Germana Laureano, e a auditoria-geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2021


Pleno do TCE aprovou um voto de pesar pelo falecimento, no último domingo (02), aos 57 anos, vítima de covid-19, do servidor Luciano Cavalcante Monteiro Ferreira, que estava lotado na Gerência de Materiais e Patrimônio.


Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, leu uma mensagem do atual diretor do Departamento de Administração e Infraestrutura, José Antônio Leite Gonçalves, que por muitos anos trabalhou com Luciano Cavalcante, destacando a “presença marcante, inteligência e gentileza” do colega servidor.

O presidente falou sobre a personalidade tímida e discreta de Luciano, ressaltando a “abordagem humana e competente” no seu trato com as pessoas. Em nome do Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, se associou ao voto, aprovado por unanimidade.

Os servidores do TCE escreveram um texto em homenagem a Luciano, confira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2021 


O Tribunal de Contas de Pernambuco retoma, nesta terça-feira (04), as atividades presenciais que estavam suspensas desde o dia 02 de março, devido ao agravamento dos casos de Covid-19 no Estado.

O atendimento virtual, que passou a funcionar quando o TCE entrou em trabalho remoto, vai permanecer. O serviço acontece ao vivo, em salas de videoconferência, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, para contato direto com servidores de gabinetes de conselheiros, Ministério Público de Contas, auditorias, e vários outros setores.

Para garantir o retorno seguro ao trabalho presencial, a gestão retomou os cuidados para viabilizar o funcionamento mínimo e necessário dos serviços oferecidos, atendendo às orientações das autoridades de saúde. 

Além da medição da temperatura, todas as pessoas que acessarem o prédio, público ou servidores, terão que usar máscara nas dependências do TCE, manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros nas salas e utilizar álcool em gel para higienizar as mãos. 

A entrada do público externo na biblioteca, no restaurante, na Escola de Contas e no posto do Bradesco, bem como o acesso aos caixas eletrônicos e a outros locais de uso coletivo nas dependências do TCE, permanece suspensa, com exceção das situações previstas no protocolo de segurança por meio de agendamento.

Para agendar o atendimento é só acessar o banner AGENDAMENTO na página eletrônica do TCE, escolher uma área, descrever o serviço e os participantes, e por fim registrar a solicitação.

Em relação à biblioteca, se for necessária alguma informação do acervo, será enviada por e-mail. 

Com o retorno das atividades presenciais, voltam a correr os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial. Os processos eletrônicos ou digitais permaneceram com prazos inalterados, bem como a expedição de notificações eletrônicas.

“Todas as orientações para o retorno constam do protocolo de segurança elaborado pelo TCE”, explicou Breno Spindola, diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2021

A atuação do Tribunal de Contas na análise dos processos de dispensa de licitação da Secretaria de Saúde do Recife, durante a pandemia, ganhou destaque na edição desta segunda-feira (03) do jornal Folha de Pernambuco, que publicou uma entrevista com o conselheiro Carlos Neves, relator da Sesau-Recife em 2020.

A entrevista fala do trabalho da equipe técnica do TCE, que desde março do ano passado vem acompanhando os processos de dispensa de licitação, bem como fiscalizando os contratos feitos pela Secretaria de Saúde, visando ao enfrentamento da Covid-19 no Recife.

O TCE formalizou 43 auditorias especiais para analisar as dispensas que totalizam mais de 378 milhões de reais. Deste total, 31 processos estão em fase de notificação (para apresentação de defesa) ou aguardando julgamento, três já foram julgados e outros estão em fase de instrução (coleta e análise de documentos e fiscalização em campo).

O conselheiro fez um balanço das auditorias e falou da responsabilidade do julgador em analisar processos que não só envolvem alto valor de recursos públicos, como também despertam o interesse da sociedade e um clamor coletivo por sanções e respostas céleres.

“O julgador não deve se submeter ao clamor da sociedade, é um erro básico de quem entende assim”, disse ele. “Julgar é decidir sobre os fatos e provas levantados pela acusação, os argumentos e dados confrontados pela defesa, e por fim, submetê-los à checagem para ver se eles se adequam ou não à previsão da legislação aplicável. Não há outro caminho. A responsabilidade do julgador é com a verdade dos fatos, e no caso do julgador de contas, da verdade que se apresenta nos autos dos processos de contas”, afirmou.

Outro assunto abordado na entrevista foram as críticas à sua decisão de julgar regular com ressalvas o processo que trata da aquisição de respiradores por parte da Secretaria de Saúde do Recife, julgamento que obteve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão ocorrida no último dia 29 de abril.

Carlos Neves explicou que cada instituição ou órgão de controle, de atuação judicial e policial, tem funções e competências constitucionais distintas e preestabelecidas. “Não podemos quebrar sigilo bancário, nem determinar prisão de um gestor público, não é esta a nossa atribuição, enquanto órgão de controle. Podemos, e temos competência para averiguar o contrato, os riscos e os danos que eles podem causar ao erário. Respeito também as críticas do cidadão, que tem todo o direito de questionar, mas ele não conhece os detalhes das peças processuais que embasaram o voto”, afirmou.

Confira aqui a entrevista na íntegra 📰

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2021

A Primeira Câmara do TCE julgou, no dia 13 de abril, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Bodocó e Cortês, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação a Bodocó (n° 20100642-0), tendo como interessado o ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, de 90 itens avaliados, 50 deles alcançaram o nível crítico no ICCPE, com uma nota geral de 46,40%. Destacam-se, negativamente, as notas obtidas nos quesitos de Consistência, que tem como objetivo garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Sendo assim, por apresentar diversas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, entre outros, o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência,  a gestão fiscal foi julgada irregular, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito.

Já no município de Cortês (n° 20100625-0), tendo como interessado o ex-prefeito José Reginaldo Morais dos Santos, também foram apontadas  irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, tendo dos 90 itens avaliados, 31 alcançando o nível Insuficiente no ICCPE, com uma nota de 62,40%.No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (0,7), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa ao ex-gestor.

DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o relator fez algumas determinações ao atuais gestores, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública”.

ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:

Nível do ICCPE

  Intervalo do ICCPE

Desejado

  =100%

Aceitável

  >=90% e <100%

Moderado

  >=70% e <90%

Insuficiente

  >=50% e <70

Crítico

  <50%


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2021