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A atuação do Tribunal de Contas na análise dos processos de dispensa de licitação da Secretaria de Saúde do Recife, durante a pandemia, ganhou destaque na edição desta segunda-feira (03) do jornal Folha de Pernambuco, que publicou uma entrevista com o conselheiro Carlos Neves, relator da Sesau-Recife em 2020.

A entrevista fala do trabalho da equipe técnica do TCE, que desde março do ano passado vem acompanhando os processos de dispensa de licitação, bem como fiscalizando os contratos feitos pela Secretaria de Saúde, visando ao enfrentamento da Covid-19 no Recife.

O TCE formalizou 43 auditorias especiais para analisar as dispensas que totalizam mais de 378 milhões de reais. Deste total, 31 processos estão em fase de notificação (para apresentação de defesa) ou aguardando julgamento, três já foram julgados e outros estão em fase de instrução (coleta e análise de documentos e fiscalização em campo).

O conselheiro fez um balanço das auditorias e falou da responsabilidade do julgador em analisar processos que não só envolvem alto valor de recursos públicos, como também despertam o interesse da sociedade e um clamor coletivo por sanções e respostas céleres.

“O julgador não deve se submeter ao clamor da sociedade, é um erro básico de quem entende assim”, disse ele. “Julgar é decidir sobre os fatos e provas levantados pela acusação, os argumentos e dados confrontados pela defesa, e por fim, submetê-los à checagem para ver se eles se adequam ou não à previsão da legislação aplicável. Não há outro caminho. A responsabilidade do julgador é com a verdade dos fatos, e no caso do julgador de contas, da verdade que se apresenta nos autos dos processos de contas”, afirmou.

Outro assunto abordado na entrevista foram as críticas à sua decisão de julgar regular com ressalvas o processo que trata da aquisição de respiradores por parte da Secretaria de Saúde do Recife, julgamento que obteve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão ocorrida no último dia 29 de abril.

Carlos Neves explicou que cada instituição ou órgão de controle, de atuação judicial e policial, tem funções e competências constitucionais distintas e preestabelecidas. “Não podemos quebrar sigilo bancário, nem determinar prisão de um gestor público, não é esta a nossa atribuição, enquanto órgão de controle. Podemos, e temos competência para averiguar o contrato, os riscos e os danos que eles podem causar ao erário. Respeito também as críticas do cidadão, que tem todo o direito de questionar, mas ele não conhece os detalhes das peças processuais que embasaram o voto”, afirmou.

Confira aqui a entrevista na íntegra 📰

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2021