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O conselheiro Marcos Loreto expediu, nesta segunda-feira (10), uma Medida Cautelar suspendendo os pagamentos do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana à empresa contratada para manutenção corretiva, preventiva e de reparos emergenciais nas estações de BRT dos corredores Norte/Sul e Leste/Oeste e Terminais Integrados de Passageiros - TI. A decisão (nº 21100318-9) abrange lotes dos contratos nº 014, nº 018 e nº 019, todos de 2020.

Segundo relatório da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE, várias incongruências foram identificadas na execução dos contratos referentes a obras nos corredores Norte/Sul e Leste/Oeste e nos Terminais Integrados de Passageiros. Os serviços estão sendo realizados em desconformidade com o que foi contratado, a exemplo de, em determinados casos, utilização de materiais de qualidade inferior ao que foi estabelecido. 

O ordenamento jurídico estabelece que “compete ao órgão contratante a fiscalização sobre a execução dos contratos, e que os pagamentos só devem ocorrer quando evidenciado o seu devido cumprimento, nos termos inicialmente estabelecidos, por parte da empresa contratada”.

Sendo assim, a suspensão do pagamento deverá se dar até que sejam feitos os reparos e a substituição dos materiais instalados nas obras, em desacordo com o especificado nos contratos.

O relator determinou, ainda, a abertura de uma Auditoria Especial pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas para análise definitiva dos fatos apresentados. A decisão será submetida à homologação da Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2021