O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

Agosto


Auditoria especial realizada na prefeitura de Passira, no exercício financeiro de 2018, apontou irregularidades na contratação da empresa MD Empreendimentos Construções e Serviços para a prestação de serviços de aração de terra no município, no valor de R$ 586.025,00.

O processo (nº 1921787-0), de relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foi julgado pela irregularidade na Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (26).

Ao analisar o Pregão Presencial n° 008/2017, cuja vencedora foi a MD Empreendimentos, a equipe técnica do TCE verificou preços superestimados no orçamento, tendo a prefeitura de Passira deixado de selecionar a proposta mais vantajosa. 

Foram identificados indícios de fraude no procedimento, com a contratação de serviços pelo preço de R$ 137,50 por hora, enquanto o preço médio era de R$ 70,00 a hora. Entre as irregularidades apontadas, havia ainda subcontratação integral do objeto da licitação, despesa indevida por quantitativos pagos a mais e um gasto no valor de R$ 36.025,00 sem a devida comprovação dos serviços.

Em seu voto, a relatora aplicou débito de R$ 36.025,00 à ex-prefeita do município, Rênya Carla Medeiros da Silva, a ser restituído aos cofres públicos solidariamente com a empresa MD Empreendimentos Construções e Serviços, e outro, no valor de R$ 280 mil, que deverá ser pago solidariamente com a pregoeira responsável, Tatiana Gomes da Silva, e a construtora. 

O voto determinou ainda pagamento de multas à então prefeita, no valor de R$ 17.870,00, bem como à pregoeira, no valor de R$ 8.935,00.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2021

Se você é servidor de prefeitura jurisdicionada ao TCE e trabalha com orçamento público, a Escola estará realizando, no próximo dia 09 de setembro, das 14h às 18h, gratuitamente, uma turma online para o Curso Elaboração do Plano Plurianual (PPA) e Políticas Públicas, a ser ministrado pelos auditores de controle externo do TCE, João Eudes Bezerra (Professor e Mestre em contabilidade pública) e Rômulo Lins (Gerente do Projeto de Políticas Públicas do TCE-PE). 

A capacitação, telepresencial (ao vivo), objetiva orientar funcionários que trabalham na elaboração do PPA, oferecendo subsídios para a correta elaboração da ferramenta de planejamento, com vistas à consecução de políticas públicas que atendam às necessidades da população municipal, no que se refere aos princípios da eficiência, eficácia e efetividade.

Serão abordados no curso os seguintes tópicos:

  • Plano Plurianual - Contexto legal; modelagem orientada pelo TCE-PE, elaboração com alinhamento às políticas públicas demandadas pela municipalidade;

  • políticas públicas priorizadas pelo TCE-PE no Plano de controle externo 2021/2022.

Estude, gratuitamente, sem sair de casa. Acesse as aulas pelo seu computador, tablet ou celular.

Vagas limitadas. As inscrições deverão ser feitas clicando aqui.

À oportunidade, o interessado deverá anexar ofício, assinado pelo representante da Unidade Jurisdicionada a que estiver vinculado. 
No formulário de inscrição consta o modelo de ofício que deverá ser inserido pelo participante, quando da efetivação de sua inscrição.

Dúvidas no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.

Escola de Contas, 31/08/2021


O Tribunal de Contas aprovou, no último dia 16 de agosto, um novo instrumento de planejamento que define as diretrizes e prioridades para as auditorias que serão realizadas no biênio 2021-2022. Trata-se do Plano de Controle Externo, que dará ênfase à análise das políticas públicas.

“O Plano de Controle Externo abre caminho para novas perspectivas de atuação do Tribunal em benefício da sociedade”, afirmou a Coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, responsável pela área de fiscalização. “Os gerentes e corpo técnico se envolveram intensamente na elaboração de sua primeira versão, que representa um grande avanço na área de fiscalização”, disse ela.

Foram definidas nove áreas prioritárias de fiscalização, sendo elas, Educação, Saúde, Segurança, Resíduos Sólidos, Água e Esgoto, Cidadania e Direitos Humanos, Mobilidade, Administração Pública e atuação na Covid-19. Além dessas áreas, a redução dos efeitos da pandemia foi um dos critérios definidos para a seleção da fiscalização nas áreas de política fiscal, educação, segurança, infraestrutura e assistência social.

“O Plano representa um importante marco no alinhamento da fiscalização com o planejamento estratégico do Tribunal”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “Todo o esforço de seleção das ações a serem auditadas tem por objetivo promover o maior potencial de impacto na qualidade de vida dos cidadãos pernambucanos”, disse ele.

ll AUDITORIAS ll 

Na área de Saúde, os trabalhos prioritários do TCE para os próximos dois anos incluem a verificação do cumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Estado e municípios e a realização de auditorias para avaliar as condições das salas de vacinação nas cidades, a eficiência dos hospitais públicos, as ações desenvolvidas na Atenção Básica e nos editais de licitação para aquisição de medicamentos.

No que diz respeito à Educação, o Tribunal deverá rever as normas que orientam a administração pública sobre o controle interno do transporte escolar e avaliar a qualidade e as contratações do serviço. Além disso, serão analisados outros pontos como infraestrutura mínima das escolas públicas de Pernambuco, as contratações temporárias e o pagamento do Piso Salarial Nacional de Professor pelo Estado.

Na área de Cidadania e Direitos Humanos, o TCE intensificará a atuação no sistema prisional com duas ações prioritárias determinadas em auditorias anteriores: o acompanhamento do plano de ação de melhoria do sistema prisional e das obras das sete cadeias públicas do município de Araçoiaba.

No tocante à Segurança Pública, está previsto um levantamento da estrutura policial de proteção à mulher, do monitoramento sobre as ocorrências de feminicídio e da estrutura de segurança por videomonitoramento, entre outros.

Quanto aos serviços de Água e Esgoto, o Tribunal se propõe, entre outras ações, a monitorar a existência do Plano Municipal de Saneamento Básico em cada município pernambucano e a realizar levantamento das obras de saneamento paralisadas em Pernambuco e o acompanhamento da Parceria Público-Privada do Saneamento.

ll PROJETOS ll 

O Plano prevê ainda a implementação de 15 projetos prioritários pelo TCE, dentre os quais a implantação do processo de auditoria integrada em políticas públicas, a realização de auditoria de dados, o aprimoramento do portal Tome Conta, o redesenho dos processos de contas de gestão e de governo, e o levantamento do Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos - 2021. 

Além da atuação organizada por temas de fiscalização, o TCE possui uma programação anual de auditoria de gestão nas unidades jurisdicionadas e um conjunto de processos que decorrem de suas obrigações constitucionais, a exemplo dos processos de prestação de contas de governo do Estado e dos municípios e de contas de gestão.

Acesse aqui o Plano de Controle Externo e os trabalhos que serão priorizados pelo TCE nos próximos dois anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/08/2021

No mês em que completa 23 anos de sua fundação, a Escola do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realiza a entrega do Plano de Capacitação dos Jurisdicionados (PCJ), documento desenvolvido a partir de um projeto previsto no Planejamento Estratégico 2020-2025 do TCE-PE e foi elaborado junto com a Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do órgão. O Plano reúne um conjunto de informações sobre os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atividades de gestores dos órgãos que compõem a administração pública do Estado e dos municípios pernambucanos. Acesse o PCJ clicando aqui.

“Com o Plano de Capacitação temos o objetivo contribuir para o desenvolvimento de servidores públicos por meio de ações de capacitação e qualificação, fomentando a cultura orientativa e educativa, a formação cidadã, oferecendo, ainda, as condições necessárias para o alcance da excelência na aplicabilidade racional e transparente dos recursos públicos. Por isso, o PCJ busca identificar temas ou áreas do conhecimento que balizam as ações de capacitação como meio de aperfeiçoar competências e proporcionar ainda mais aproximação e interação com o TCE”, disse o diretor da Escola, conselheiro Valdecir Pascoal. O PCJ foi apresentado em reunião com o núcleo estratégico do TCE-PE.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, presidente do TCE-PE, que liderou a reunião, ponderou que “a entrega do Plano de Capacitação representa, em primeiro lugar, um grande atrelamento das ações de capacitação da Escola com o planejamento do Tribunal de Contas. Trata-se de uma ação que irá transformar a gestão pública, pois ele reúne uma série de informações estratégicas e que irão trazer mais qualidade à administração dos órgãos públicos estaduais e municipais de Pernambuco, um dos principais objetivos estratégicos do TCE-PE”.

“O PCJ está alinhado às atuais e futuras ações do TCE-PE, visando gerar resultados que apresentem correspondência direta com a melhoria dos serviços públicos fornecidos ao cidadão. Trata-se de uma peça que tem uma lógica atrelada  ao Plano de Controle Externo, às deficiências identificadas pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE) durante a sua prática de controle,  às alterações legislativas e normativas que afetem os jurisdicionados,  aos projetos do Tribunal de Contas que tenham repercussão sobre os jurisdicionados e às necessidades identificadas pela Escola de Contas a partir de demanda dos jurisdicionados do TCE-PE”, disse o coordenador da Escola, Ricardo Martins.

A construção do PCJ procurou cumprir a iniciativa estratégica intitulada “Estruturar e implantar um Programa de Capacitação (cursos) para os jurisdicionados”, prevista no objetivo estratégico 5 do Planejamento do TCE-PE. A ação contribui diretamente para a efetividade da gestão pública e da prestação de serviços à sociedade, além de promover a transparência e o exercício do controle social pelos cidadãos pernambucanos.

"Um destaque do Plano é que ele foi construído ao mesmo tempo em que foi testado, uma vez que reflete os principais achados realizados nas ações de controle externo. A partir disso, a Escola desenvolveu, juntamente com a área técnica do Tribunal, capacitações vinculadas às necessidades de melhoria na gestão dos órgãos fiscalizados", disse a coordenadora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes.

ll ELABORAÇÃO ll

Um dos principais direcionadores para a elaboração do PCJ foi o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), que mensura a qualidade dos investimentos e gastos municipais, em diversas dimensões. “Do ponto de vista estratégico, observamos as competências relacionadas à organização e operação dos serviços e atividades no âmbito da administração pública municipal. Para tanto, as capacitações foram agrupadas em áreas ou eixos de conhecimento relacionados às competências comuns, competências específicas e as de natureza institucional.”, disse o assessor da Escola de Contas, Fernando Rapôso.

O PCJ está dividido em três perspectivas, são elas: ”Gestão/Processos, insumos e outros recursos”, “Ciclo de Planejamento e Políticas Públicas” e “Prestação de Contas e Sistemas”. Cada uma delas se divide em áreas temáticas (tais como: “Consultas e alimentação de sistemas”, “Transparência”, “Previdência”, entre outros), que se desmembraram em subáreas e estas, finalmente, em cursos. 

Conheça mais sobre o PCJ.

Escola de Contas, 30/08/2021


O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo, recebeu na tarde desta quinta-feira (26) o título de Cidadão de Itapissuma, em evento realizado na Câmara Municipal Frei Caneca. A proposta da honraria foi realizada pelo vereador Jefferson Telles Alves, presidente da Câmara.

Na ocasião, o conselheiro agradeceu o título e já como cidadão itapissumense, ressaltou a importância do Tribunal de Contas. “Estou aqui por conta da minha instituição, Tribunal de Contas de Pernambuco, e os servidores que estão todos os dias criando um Tribunal diferente”, comentou.

O conselheiro, em menção aos membros da Câmara e da pessoa pública em geral, ainda falou sobre o TCE como um órgão de controle que busca entender o tempo da gestão e o tempo do controle. “O Tribunal tem que trabalhar olhando para boas práticas e fomentar a boa gestão e a consciência cidadã”, disse.

Ao final, o conselheiro ainda parabenizou a Câmara do Município pela criação da Escola Legislativa, que realizou na ocasião a entrega dos primeiros diplomas. “O que vocês estão fazendo é promover a educação cidadã, a única que liberta”, destacou o conselheiro, que, falando em nome do conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola de Contas do Tribunal, falou sobre as ações de controle externo e o papel orientador da Escola do TCE.

Encerrando a solenidade, o presidente da Câmara agradeceu os presentes ressaltando a importância da parceria entre os poderes. Além do presidente do Tribunal participaram do evento representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo de Itapissuma.  

Confira a íntegra da solenidade. 

erência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2021

IMG 7658

A Segunda Câmara do TCE votou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), pela homologação de dois Autos de Infração contra os prefeitos de São José do Egito e de Solidão, ambos referentes ao exercício financeiro de 2020. Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, as duas peças foram expedidas em 16 de novembro do ano passado pelo conselheiro Valdecir Pascoal.

Devido ao não envio de um plano de ação ao TCE visando à adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, os gestores Evandro Valadares (São José do Egito) e Djalma Souza (Solidão) foram penalizados com multas no valor de R$ 26.457.

De acordo com os votos dos processos nº 2057862-3 e nº 2057861-1, respectivamente, as prefeituras de São José do Egito e de Solidão descumpriram determinações de acórdãos proferidos em 2019 pelo TCE. Ambas deixaram de elaborar e apresentar planos de ação para a eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.

O conselheiro Marcos Loreto afirmou, em seus votos, que “os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal”. Ainda, de acordo com a legislação brasileira, o depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo tipificado como crime ambiental. 

O Colegiado aprovou as decisões por unanimidade, determinando que as gestões municipais elaborem e encaminhem ao TCE seus respectivos planos de ação num prazo máximo de 60 dias. A equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal foi encarregada de acompanhar o cumprimento da deliberação. 

Os interessados poderão recorrer da decisão. Na sessão, estiveram presentes os conselheiros Carlos Porto e Marcos Loreto e os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde Filho, Alda Magalhães e Ricardo Rios. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2021


Após a análise de um edital de licitação elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ipojuca no exercício financeiro de 2020, a fiscalização do TCE gerou uma economia de R$ 10.659.550,47 aos cofres do município. Sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, a auditoria promoveu a republicação do edital do Pregão Eletrônico nº 016/2020, com redução do valor em 52,38%.


Em relatório produzido pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC), consta que o procedimento licitatório tinha como objeto o registro de preços de 186 itens de medicação alopática e fitoterápica. O edital foi publicado em 30 de julho do ano passado, com orçamento estimado em R$ 20.351.200,12.

O trabalho da auditoria foi iniciado em agosto de 2020, mês seguinte à publicação do primeiro edital. Após a atuação da equipe, apontando falhas no orçamento estimativo do pregão, o edital foi suspenso pela prefeitura sem previsão de nova data.

De acordo com o relatório da GLIC, em fevereiro de 2021, houve a republicação do edital, com redução dos quantitativos de 133 dos 186 itens iniciais, o que equivale a 71,5% do total de itens licitados. O percentual médio de redução da quantidade de medicamentos em cada item foi de 64,9%.

“Além da redução dos quantitativos, houve redução dos preços unitários de 162 itens, o que equivale a 87,1% dos itens da licitação. Assim sendo, o benefício financeiro compõe-se de duas parcelas: uma referente ao excesso de medicamentos, que deixou de ser licitado, e outra referente à redução dos preços”, explica Fausto Stepple, gerente da GLIC.

Somando-se as duas parcelas do benefício, chega-se ao valor total de R$ 10.659.550,47 em relação ao orçamento publicado no ano passado. O custo inicial foi reduzido em mais da metade. Ao longo do exercício de 2020, as auditorias do Tribunal geraram economia de R$ 49.072.644,88 aos cofres públicos. Em 2021, o valor chega a R$ 16.782.573,64.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2021

A conselheira Teresa Duere recebeu, no último dia 23, a Medalha de Honra ao Mérito Juiz Aluíz Tenório de Brito, a mais alta condecoração concedida pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Esmape), para profissionais que se destacam em seu campo de atuação ou que prestam relevantes serviços à causa da formação judicante.

A conselheira recebeu a honraria do Diretor Geral da Escola Judicial, Desembargador Adalberto de Oliveira Melo. Na ocasião, o diretor da Esmape agradeceu a presença dos presentes e ressaltou a importância de todos. “Saibam que cada uma e cada um também são responsáveis por construir a história da Escola Judicial de Pernambuco ao longo de mais de três décadas”, comentou.

A solenidade, foi realizada no auditório Desembargador Nildo Nery, em comemoração aos 34 anos da Esmape. A entrega da honraria foi dividida em duas etapas devido aos protocolos sanitários exigidos por conta da pandemia da Covid-19. Confira os agraciados do dia 23 24 de agosto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Esmape, 25/08/2021

A Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), está lançando curso inédito de “Irregularidades mais frequentes em licitações de medicamentos”. Disponível no formato autoinstrucional, quando o participante acessa os materiais e conteúdos de acordo com seu ritmo de aprendizagem e sua disponibilidade de tempo, o curso tem 20h/aula de carga horária, e é gratuito. As inscrições podem ser realizadas no site da Escola, clicando aqui.

O curso, que é dividido em quatro módulos, irá abordar as irregularidades relacionadas aos critérios de habilitação técnica nas licitações públicas em medicamentos, lançando mão de questões relacionadas aos requisitos de aceitabilidade das propostas de preços, fornecendo informações ao participante sobre as principais irregularidades praticadas nas situações compras em geral. Serão apresentadas, ainda, diretrizes sobre aquisições públicas de medicamentos voltadas tanto para gestores públicos quanto para o controle social. Ao abordar as principais irregularidades é possível conhecer a vasta jurisprudência sobre o assunto acumulada no TCE-PE, principalmente no que diz respeito às conformidades.

Hoje, as aquisições de medicamentos são uma das principais ações da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que envolve práticas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial. A gestão descentralizada de medicamentos impõe desafios relacionados aos processos de aquisições públicas, armazenamento e distribuição, tendo em vista as capacidades técnicas, jurídicas, administrativas e financeiras dos governos locais.

O professor conteudista do curso é o analista de Controle Externo do TCE-PE, Eduardo Victor de Assis Menezes. Ele possui graduação em Administração e possui especialização em Direito Público. 

Escola de Contas do TCE, 24/08/2021


O Tribunal de Contas divulgou, nesta quinta-feira (19), o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE 2020, levantamento realizado entre os meses de agosto/2020 e fevereiro/2021, que tem por objetivo avaliar os sites oficiais e os portais de transparência das prefeituras e câmaras municipais do Estado, estimulando a melhoria da transparência pública.

De acordo com o levantamento, das 184 prefeituras do Estado, 74 ficaram enquadradas no nível de transparência “Desejado”; 100 no nível “Moderado”; 06 no patamar “Insuficiente”; e 04 no nível “Crítico”, conforme detalhado no Gráfico abaixo. Nenhuma prefeitura ficou enquadrada no nível de transparência “Inexistente”.

Confira também o mapa com a distribuição dos níveis de transparência das prefeituras pelo Estado.

Em relação ao último levantamento divulgado em 2018, verificou-se uma redução de 37,5% das prefeituras que se encontravam enquadradas nos níveis mais baixos de avaliação (“Crítico” e “Insuficiente”). Além disso, assim como na apuração anterior, em 2020 nenhuma prefeitura foi enquadrada no nível “Inexistente”. Por outro lado, houve redução (28,2%) no total de prefeituras enquadradas no nível de transparência “Desejado”, ocorrendo um aumento de 53,8% das prefeituras que foram enquadradas no nível “Moderado”, como pode ser conferido na tabela abaixo.

Situação das Prefeituras nos Níveis de Transparência - 2018 x 2020

 

ll CÂMARAS MUNICIPAIS ll

No que diz respeito às câmaras municipais, constatou-se que 49 foram enquadradas no nível de transparência “Desejado”; 112 no nível “Moderado”; 18 no “Insuficiente”; e 05 no “Crítico”, conforme gráfico abaixo. Da mesma forma que as prefeituras, nenhuma Câmara ficou enquadrada no nível de transparência “Inexistente”.

Confira também a distribuição do índice de acordo com o mapa de Pernambuco.

O levantamento mostra que em relação a 2018 houve uma redução de 39,5% no número de câmaras municipais que se encontravam enquadradas nos níveis mais baixos de avaliação (“Crítico”, “Insuficiente” e “Inexistente”). No entanto, houve uma redução de 12,5% no total de Casas Legislativas enquadradas no nível de transparência “Desejado”, e um aumento de 24,4% das que atingiram o nível “Moderado” em 2020. Veja na tabela abaixo.

Situação das Câmaras nos Níveis de Transparência - 2018 x 2020


ll ÍNDICE ll 

Nesse tipo de fiscalização, que já vem sendo realizada desde 2015 para as prefeituras e desde 2017 para as câmaras municipais, são avaliados aspectos como a transparência ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); a transparência passiva (disponibilização da informação mediante solicitação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e/ou eletrônico); os aspectos visuais, tecnológicos e de acessibilidade, dentre os quais, ferramentas que garantam o acesso à informação para as pessoas com necessidades especiais, além de boas práticas de transparência.

Para cada sítio e/ou portal avaliado é calculado um índice, que pode variar entre 0 (zero) e 1 (um). De acordo com o valor obtido, os portais são classificados em cinco níveis de transparência: Inexistente; Crítico; Insuficiente; Moderado; e Desejado, conforme tabela a seguir.

Na apuração do ITMPE 2020 houve uma maior exigência no que se refere ao atendimento dos critérios em relação à apuração realizada em levantamentos anteriores, tais como a verificação da disponibilização de documentos, dos últimos cinco exercícios. 

Ainda foram introduzidos novos critérios de avaliação (a exemplo da disponibilização da “Carta de Serviços ao Usuário”, de informações em formato de “Dados Abertos”, de “Glossário” com termos utilizados no sítio/portal e de “Mapa do Site”), bem como foram implementadas alterações na pontuação de alguns critérios, que antes eram considerados como boas práticas de transparência e recebiam pontuação inferior.


ll CONSEQUÊNCIAS ll 

Em razão do resultado obtido no ITPME, o Conselho do TCE deliberou pela formalização de 54 processos de Gestão Fiscal para as prefeituras e câmaras municipais que obtiveram nota menor ou igual a 0,55, abrangendo aquelas classificadas nos níveis mais baixos de transparência (“Crítico” e “Insuficiente”), bem como algumas enquadradas no nível “Moderado”. 

Além disso, para as demais enquadradas no nível “Moderado”, mas com nota superior a 0,55, foi decidido que será enviado um ofício com Alerta de Responsabilização. Já para as enquadradas no nível “Desejado”, serão enviados ofícios para ciência das falhas identificadas.


ll DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS ll
 

As bases de dados, com o resultado da apuração do índice, podem agora ser obtidas na página do ITMPE na Internet, clicando aqui.

- Confira aqui a íntegra do levantamento das Prefeituras

- Confira aqui a íntegra do levantamento das Câmaras


G
erência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2021


A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (17), uma Auditoria Operacional no município de Caruaru que teve por objetivo analisar a Feira de Caruaru e as ações adotadas pela Secretaria Extraordinária da Feira da Sulanca do município, tendo em vista a manutenção contínua dos instrumentos públicos culturais. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

A auditoria (n° 1729460-5) analisou as ações de preservação da feira, abrangendo a gestão da atividade comercial, a adequação e a segurança das instalações e a manutenção do espaço urbanístico envolvido, além do saneamento das desconformidades existentes nestes espaços, que deve ser promovido pela Administração Pública com observação da legislação regulatória e das normas técnicas vigentes.

De acordo com o voto, a Feira de Caruaru foi tombada em 2007 pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, entretanto vem sofrendo atualmente pressões urbanas e falta de cuidados por parte do poder público.

A prefeitura informou que várias ações administrativas efetivas foram realizadas pela gestão para reverter algumas situações apontadas no relatório de auditoria, o que foi acatado pelo relator. O voto foi pela regularidade, com ressalvas, do processo em questão.

Todavia, o conselheiro Carlos Neves fez uma série de recomendações, com destaque para que se crie o Comitê Gestor para a Feira de Caruaru com o objetivo de propor soluções necessárias para a gestão integrada desse patrimônio histórico-cultural nacional.

Além disso, ele determinou que sejam realizadas ações junto ao Iphan para iniciar o processo revalidação do registro de patrimônio cultural imaterial da Feira de Caruaru, que deve ser feito pelo menos a cada 10 anos (Decreto nº 3.551/00); que seja feita a revisão do Plano Diretor, como determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e que sejam  criados dispositivos no Plano Diretor (Lei complementar municipal nº 005/2004) a ser revisado que envolvam: planejamento, gestão e proteção do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico com o objetivo de desenvolver ações atreladas à função social da cidade que possam gerar atividades econômicas.

“Concluo da presente análise que a Prefeitura de Caruaru deve promover a efetiva preservação da Feira de Caruaru, elemento urbano de inestimável valor cultural e relevante expressão econômica para a região, impondo-se, para tanto, a realização de um planejamento para gestão das feiras e manutenção do espaço público, contemplando todas as questões urbanísticas envolvidas, além daquelas relativas à segurança, às repercussões financeira e econômica e à conscientização da população que frequenta o espaço”, ressalta o voto que foi aprovado por unanimidade.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

- DIA NACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL -

Ainda na sessão, o conselheiro Carlos Neves registrou que, por coincidência, na terça-feira foi comemorado o Dia Nacional do Patrimônio Cultural. “É significativo votarmos aqui uma Auditoria Operacional realizada pela Casa que foi fundamental para a evolução da administração pública no enfrentamento e resolução dos problemas que descaracterizam a tradicional Feira de Caruaru”, disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2021

Em sessão realizada na última quinta-feira (19), a Segunda Câmara do TCE julgou ilegais quatro processos de Admissão de Pessoal referentes às prefeituras Cupira (2020), de Bezerros e Limoeiro (2017). No total, foram 1.707 contratações temporárias cujos respectivos registros foram negados em razão de irregularidades cometidas pelas gestões.

Sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o processo mais recente entre os quatro foi o referente às 445 admissões realizadas pela Prefeitura de Cupira (nº 2053910-1). Os Atos de Pessoal, destinados ao preenchimento de cargos variados, foram realizados nos dois primeiros quadrimestres do exercício financeiro de 2020.

Segundo o relatório de auditoria, constatou-se a ausência de seleção pública simplificada para todos os contratados, com acumulação indevida de cargos por parte de alguns deles. Entre as irregularidades, também foram verificadas a existência de candidatos aprovados em concurso público aptos a serem nomeados no lugar das contratações temporárias e o não envio do instrumento contratual de alguns contratados.

Em seu voto, o relator afirmou que “a Prefeitura de Cupira vem se notabilizando pela contumácia na adoção das contratações temporárias para suprir funções de caráter permanente do município”, inclusive com recontratação de 301 servidores, cujos contratos haviam expirado, “sem que ficasse demonstrado o caráter de excepcional interesse público”. 

Com base nessa análise, o conselheiro substituto Carlos Pimentel julgou pela ilegalidade dos atos e aplicou uma multa no valor de R$ 17.879 ao atual prefeito e ordenador de despesas do município, José Maria Macedo.

O segundo processo (nº 1724201-0) diz respeito a 816 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Limoeiro, durante o exercício financeiro de 2017, para diversas funções. O conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo, considerou ilegais todos os atos admissionais. 

De acordo com o voto, também não foi demonstrada a necessidade excepcional que deve reger as contratações temporárias. Ainda em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se descumpriu uma sanção imposta pela extrapolação dos limites para as despesas com pessoal, com vedação de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

Também foram identificadas a ausência de seleção simplificada para o preenchimento das funções em que houve contratações temporárias, a acumulação indevida de cargos ou funções e a falta de envio do instrumento contratual.

Os dois processos restantes analisaram a legalidade de contratações realizadas pela Prefeitura de Bezerros no exercício financeiro de 2017. Sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, os processos de números 1750847-2 e 1851822-9 trataram de 395 e 51 contratações temporárias para funções diversas, respectivamente, realizadas no segundo trimestre e no terceiro quadrimestre do ano em questão.

Em ambos os casos, foram constatadas irregularidades, como existência de concurso com prazo de validade em vigência, falta de fundamentação para as contratações temporárias, extrapolação dos limites impostos pela LRF, falta de envio do instrumento contratual, admissões sem realização de seleção pública e acumulação irregular de vínculos.

Nos votos dos municípios de Limoeiro e Bezerros os relatores dos processos propuseram pela não concessão dos registros dos atos dos servidores e aplicação de multas aos ex-prefeitos, cada uma no valor de R$ 8.935. 

Os gestores ainda podem recorrer das decisões ao TCE.

A respeito dos Atos de Pessoal, constitui dever do prefeito prover cargos efetivos da Administração mediante o concurso público. A contratação temporária somente é admissível em casos comprovadamente excepcionais e, ainda assim, mediante seleção pública simplificada. Essa norma visa evitar a violação a princípios constitucionais, como o de acesso a cargos públicos, o da ampla concorrência e o da impessoalidade.

O TCE abre exceção quanto a essa regra apenas quando se tratam de admissões realizadas logo nos primeiros meses de gestão nova, sempre observando parâmetros de razoabilidade, ou seja, quantitativo e destinação das funções.

ll SESSÃO ll 

Estiveram presentes o presidente do colegiado, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e os conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Carlos Pimentel, Ricardo Rios, Alda Magalhães e Luiz Arcoverde Filho. O procurador Gustavo Massa representou o MPCO na sessão. Os votos foram aprovados à unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2021

O presidente Dirceu Rodolfo participou nesta quinta-feira (19) do I Encontro de Entidades de Defesa do Patrimônio Cultural de Pernambuco, que discutiu as ações, as necessidades e os desafios para a preservação dos bens culturais no Estado. O evento, promovido pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), foi conduzido pelo presidente da entidade, Cássio Raniere, e reuniu representantes de entidades governamentais, de instituições públicas e privadas e da sociedade civil organizada. A transmissão aconteceu pelo canal do Youtube da Secretaria de Cultura de Pernambuco, por meio da plataforma Zoom.

Na ocasião, o presidente do Tribunal de Contas parabenizou o CEPPC pela iniciativa de realizar o debate e falou do papel e das ações do TCE na preservação do Patrimônio Cultural do Estado. Ele citou o trabalho desenvolvido desde 2003 pelos auditores do Núcleo de Engenharia da instituição, Odilo Brandão e Eduardo França, na fiscalização dos cuidados com a manutenção da identidade cultural local em diversos municípios pernambucanos.

Os trabalhos – citou Dirceu Rodolfo – tiveram início com a realização do I Fórum de Gestão e Controle do Patrimônio Cultural em 2003, ponto de partida para a criação de diversos procedimentos e ferramentas de auditoria que permitiram ao TCE atuar nesta área, começando pelo piloto que, naquele ano, avaliou o conjunto arquitetônico e paisagístico do município de Igarassu, seguido por intervenções nas cidades de Goiana, Triunfo, Olinda e Vicência, entre outras localidades.

O Tribunal também desenvolveu auditorias em obras de preservação de bens tombados, como no caso do Teatro de Santa Isabel; das Igrejas do Carmo e do Rosário, em Olinda; da Fábrica Tacaruna; entre outras, e vem atuando na educação patrimonial e na orientação das equipes de gestão municipais, mediante a realização de oficinas e da disponibilização de cartilhas informativas e de um livro sobre Auditoria Cultural - Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal.

“O que a gente quer, hoje, no mundo pós moderno, é construir redes onde possamos montar um mosaico - com cada um fazendo o seu papel - que nos permita enxergar a realidade em que vivemos, e esta é uma oportunidade que traz muitas perspectivas, muitos olhares sobre a cultura, principalmente sobre o patrimônio cultural de nosso Estado. O Tribunal de Contas acredita no trabalho de defesa da cultura e desse patrimônio como algo que fomenta a manutenção da memória local, o sentimento de pertencimento, a busca pelo desenvolvimento sustentável, a afirmação cultural e o fortalecimento da entidade e do povo pernambucano”, ressaltou Dirceu Rodolfo.

O membro do CEPPC e ex-secretário de Cultura de Pernambuco e do Recife, Roberto Pereira, classificou como brilhantes os trabalhos realizados por Odilo Brandão e Eduardo França e destacou como de grande importância a atuação do Tribunal ao longo dos anos nesta área. Ao final, ele sugeriu a realização de um curso de educação patrimonial pela Escola de Contas do TCE, para reforçar o caráter pedagógico junto ao Poder Público.

Participaram do Encontro os secretários estaduais de Cultura (Gilberto Freyre Neto) e de Meio Ambiente (José Bertotti); os presidentes da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Marcelo Canuto), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Rogério Henriques) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (Djalma Paes); as vice-presidentes da Associação Municipalista de Pernambuco (Ana Célia Cabral de Farias) e do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (Margarida Cantarelli); a representante da Prefeitura do Recife (Lorena Veloso) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Flávio Domingues); o presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas, Jocimar Gonçalves; entre outros.

Na última terça-feira (17) foi comemorado o Dia Nacional do Patrimônio Cultural, que tem como objetivo promover ações de educação patrimonial e de valorização do patrimônio histórico-cultural. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2021

Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito da Cidade de Vicência, Guilherme de Albuquerque Melo, questionando se é possível, em tese, que um município antecipe como forma de repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o valor referente às contribuições patronais decorrentes do 13º salário dos servidores, ainda que a verba remuneratória não tenha sido paga aos servidores ativos. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gustavo Massa, o relator respondeu que, “com base no entendimento firmado pelo STF (ADI 1448), não há empecilho para que um município antecipe, como forma de repasse ao RPPS, o valor referente a patronal da 2ª parcela do 13º salário dos servidores, ainda que a verba remuneratória não tenha sido paga aos servidores ativos”.

O voto (n° 211007031) foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou a importância da resposta para os municípios pernambucanos e também para a compreensão de todos do controle externo sobre a matéria em questão. O Ministério Público de Contas foi representado no Pleno por sua procuradora-geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2021


No próximo 19 de agosto, a Escola do Tribunal realiza o Encontro dos Conselhos Municipais em Educação. O tema central do evento é “Educação infantil na construção da cidadania”, com a avaliação da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) e do próprio ciclo de políticas públicas garantidoras do direito fundamental à educação em Pernambuco. Devido à pandemia da Covid-19, o encontro será realizado de forma virtual, com transmissão pelo canal da Escola no YouTube (TV Escola TCE-PE), no endereço.


A sessão de abertura do evento contará com a participação do conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da Escola, e do presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo. Em seguida, o analista de Controle Externo João Robalinho, titular da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP) do TCE-PE, fará apresentação técnica sobre as atividades de controle exercidas pelo órgão sobre as políticas públicas de educação. Quem encerra as exposições é Célia Maria Vieira dos Santos, do Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (Feipe). Após as apresentações, a palavra será franqueada ao público presente para perguntas aos expositores.

“Os Conselhos Municipais de Educação são instâncias importantes na concretização da gestão democrática da área ao permitir a participação da sociedade civil nas decisões das suas políticas públicas”, disse o diretor da Escola do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. Para ele, “ao desempenhar suas atividades, de maneira proativa e efetiva, os conselhos de educação têm potencial para complementar a atuação dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas”.

Segundo a legislação vigente, os conselhos têm a função de atuar como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal, cabendo aos seus membros, por exemplo, o acompanhamento, a fiscalização e o monitoramento das políticas educacionais em âmbito municipal.

A escolha da Meta 1 do PNE, como tema do evento, justifica-se pelo fato de que a educação infantil é tida, por especialistas, como estruturante da identidade e da subjetividade humana, principalmente no que diz respeito à sua presença no mundo e ao relacionamento social.

OFICINAS - Nos dias 16, 17 e 18 de agosto, serão realizadas oficinas com os conselheiros municipais das cidades de Barra de Guabiraba, Águas Belas e Tuparetama, a fim de se estabelecer um diagnóstico sobre o cumprimento da Meta 1 do PNE, bem como avaliar as demais questões envolvidas no desenvolvimento das atividades da educação nessas cidades. Além dos membros dos conselhos, podem participar professores, educadores, representantes estudantis e servidores do TCE com atuação no controle dessa política pública. A abertura de cada uma das oficinas será realizada pelo conselheiro do TCE-PE, Carlos Porto, relator da temática de educação no órgão.

Serviço

Encontro dos Conselhos Municipais de Educação

Quando:
 19 de agosto - 14h às 17h


Tema:
 “Educação infantil na construção da cidadania” 

Programação:

14h30 às 14h50 - Abertura com o diretor da Escola de Contas Públicas, conselheiro Valdecir Pascoal, e o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
14h50 às 15h30 - Apresentação do analista de Controle Externo do TCE-PE, João Robalinho.
15h30 às 16h30 - Apresentação de Célia Mª Vieira dos Santos, do Fórum de Defesa da Educação Infantil em Pernambuco.
16h30 às 17h - Debate.

Mais informações:
 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (81) 98862-2612


Oficinas para Conselhos Municipais

Tema: Diagnóstico sobre a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) sobre políticas públicas da Educação Infantil.

Quando:
 16 a 18 de agosto, das 14h às 16h


Programação:


16 de Agosto (14h às 16h) - Barra de Guabiraba, abertura do conselheiro Carlos Porto.

17 de Agosto (14h às 16h) - Águas Belas, abertura do conselheiro Carlos Porto.
18 de Agosto (14h às 16h) - Tuparetama, abertura do conselheiro Carlos Porto.

Mais informações:
 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (81) 9 8862-2612

Escola de Contas do TCE, 18/08/2021


O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, participou, na última quinta-feira (12) da assembleia da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), transmitido pela plataforma Zoom, que reuniu prefeitos de diversos municípios pernambucanos, representantes do Tribunal Regional e do Ministério Público do Trabalho (TRT e MPT) e de empresas públicas e privadas.

Dirceu Rodolfo falou sobre três assuntos, de interesse dos gestores presentes, entre eles, a Resolução TC nº 134/2021, que fixa período de transição para a exclusão gradativa de uma parcela das despesas previdenciárias do limite mínimo de 25% de gastos com educação, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 05/2021, que orienta os gestores públicos para a prioridade de contratação de artistas e de eventos culturais no atual cenário de pandemia e a campanha de combate ao trabalho infantil, promovida pelo MPT/TRT, e que conta com o apoio de diversas instituições, entre elas o TCE-PE.

A respeito da erradicação do trabalho infantil, o presidente contextualizou aos participantes sobre a importância do assunto, de grande interesse para a sociedade e que deverá fazer parte do programa de políticas públicas defendido pela atual gestão do TCE. “O TCE vem trabalhando na busca de soluções efetivas para a questão - uma grande ferida aberta na nossa sociedade - inclusive a partir da análise das políticas públicas que priorizem a retirada dessas crianças das ruas ou do trabalho, para que elas vivam de forma plena a infância e o momento lúdico, fundamental para o seu desenvolvimento psicossocial”, completou Dirceu Rodolfo, incluindo a parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

O desembargador do TRT6, Paulo Alcantara, que é gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, destacou as ações implementadas no Estado, em especial a adesão ao projeto Jovem Aprendiz, que possibilita a jovens a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolvimento de competências para o mundo do trabalho.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), apontaram que, em 2019, aproximadamente 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos exerciam algum tipo de trabalho infantil no país, cerca de 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária. Um compromisso firmado pelo Governo Federal com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas estabeleceu o ano de 2025 como prazo máximo para a erradicação do problema no Brasil. Entretanto, com o agravamento da crise socioeconômica provocada pela pandemia, o cumprimento da meta tornou-se algo improvável de acontecer.

A pesquisa também confirmou o impacto negativo do problema na frequência escolar – 96,6% da população total de crianças e adolescentes, de cinco a 17 anos, é formada por estudantes, enquanto entre os trabalhadores infantis a estimativa é de 86,1%. A diferença é mais evidente no grupo etário de 16 e 17 anos. Enquanto 85,4% da população total nessa faixa etária frequentava a escola, somente 76,8% dos adolescentes em situação de trabalho infantil estudavam.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2021.


O Analista de Controle Externo da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT), Eduardo França, falou sobre “O Papel do TCE na Fiscalização do Patrimônio Cultural”, no “1° Seminário Virtual Sobre Valorização do Patrimônio Histórico Cultural do Paudalho”, com o tema “Olhares sobre o Patrimônio”.

O evento acontece em comemoração ao Dia Nacional do Patrimônio Cultural, celebrado neste dia 17 de agosto, com o objetivo promover ações de educação patrimonial e de valorização do patrimônio histórico-cultural. Além disso, o Seminário está inserido na programação da “14ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco”, promovida pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), um dos eventos mais importantes do calendário estadual voltado para a preservação do patrimônio, este ano realizado no período de 16 a 24 de agosto.

Na sua apresentação, Eduardo França, detalhou as principais ações do TCE/PE no Controle da Preservação do Patrimônio Cultural. “O encontro representa uma merecida homenagem ao nosso patrimônio cultural tão rico e diverso, mas que não tem um reconhecimento à altura da sua importância. Um momento de reflexão, debate e mobilização da sociedade em prol da preservação cultural”, disse Eduardo França.

Temas como o patrimônio material e imaterial, fiscalização, educação patrimonial, intervenções em edifícios históricos e meios de valorização do patrimônio compõem a programação do Seminário. Confira aqui.

A inscrição pode ser feita clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/08/2021

Na última terça-feira (10), os servidores do TCE Alfredo Montezuma, responsável pela Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas, e Eduardo França, analista de controle externo, participaram de uma audiência com a prefeitura de Olinda sobre controle urbano e gestão do patrimônio histórico/cultural. O encontro foi promovido pela promotora do Ministério Público de Pernambuco, Belize Câmara Correia.

O foco principal do encontro foi a notícia da realização de concurso público para provimento de alguns cargos na Prefeitura de Olinda, sem a previsão de seleção de profissionais nas áreas de controle urbano e gestão do patrimônio histórico/cultural. 

A promotora solicitou a participação dos servidores do Núcleo de Engenharia do Tribunal, que atuam na auditoria cultural, cujos trabalhos serviram de base para a atuação do MPPE. Tanto os relatórios de auditoria, quanto as últimas deliberações do TCE, apontam a necessidade de estruturação das áreas, com servidores especializados.

Na ocasião, Alfredo Montezuma e Eduardo França destacaram que a estruturação das secretarias responsáveis pelas políticas públicas de controle urbano e de preservação do patrimônio histórico/cultural é um dos pontos principais para a boa gestão da área, sobretudo pelo fato de Olinda se tratar de um município Patrimônio Cultural da Humanidade. 

Alfredo Montezuma avaliou como bastante oportuno o encontro com os representantes da prefeitura, ainda na fase de planejamento do concurso. “Foi aberto um importante canal de comunicação, pois foram prestados alguns esclarecimentos pelos gestores, bem como foram feitas algumas observações pelos representantes do TCE e do Ministério Público. Com isso, esperamos minimizar a possibilidade de falhas e a consequente necessidade de intervenção dos órgãos de controle”, concluiu.

Ao final, a promotora Belize Câmara, determinou o envio das deliberações da audiência à Prefeitura de Olinda, com destaque para a fixação de um prazo de 40 dias para levantamento e encaminhamento ao MPPE do quantitativo de pessoal necessário à estruturação adequada das secretarias responsáveis pelo controle urbano e pela gestão do patrimônio histórico/cultural.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2021

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (12), duas Medidas Cautelares expedidas pela conselheira Teresa Duere, destinadas às prefeituras do Cabo de Santo Agostinho (nº 21100684-1) e de Amaraji (nº 21100681-6), ambas relativas ao exercício financeiro de 2021. 

O processo referente à gestão do Cabo, que teve sua decisão publicada no dia 15 de julho, determinou a suspensão da Concorrência nº 006/2021 que visava à contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada, para serviços periódicos no parque de iluminação pública com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais de iluminação inteligente. O valor do contrato foi estipulado em R$ 16.745.213,14. 

De acordo com o relatório do Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), é importante contextualizar que já havia sido instaurado outro processo de Medida Cautelar (TC nº 21100529-0) destinado à mesma licitação, a partir de uma representação da empresa CDL - Construtora, Laços Diretores e Eletrônica, que apontou a presença de cláusulas restritivas que comprometiam a competitividade, além de dar margem a prejuízos. No entanto, diante do adiamento do certame, a medida foi indeferida.

Ainda segundo o relatório, apesar de a administração ter afirmado que o novo termo de referência e seu respectivo edital teriam sido ajustados de acordo com todas as impugnações apresentadas no processo, as cláusulas restritivas permaneceram. No dia 30 de junho, a Prefeitura do Cabo realizou a primeira sessão do novo certame, mantendo os vícios apontados, o que resultou na outra cautelar expedida pela relatora.

“Sanados os vícios, o edital poderá ser publicado livre de restrições, dando continuidade à contratação dos serviços”, diz o voto da conselheira.

Ela determinou que a gestão promova a adequação do instrumento convocatório de forma que não propicie a restrição à competitividade, nem contenha cláusulas com descrições dúbias que possam confundir os interessados e que o NEG formalize um processo de Auditoria Especial para aprofundamento das análises.

ll AMARAJI ll 

A Cautelar da prefeitura de Amaraji, publicada no último dia 10 de agosto, determinou que a gestão se abstenha de assinar contratos e, se já o fez, abstenha-se de emitir empenhos ou efetuar pagamentos até que se retifiquem os valores reclamados pela auditoria do TCE.

Segundo a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Tribunal, o Pregão Presencial (n.º 002/2021), que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar para as secretarias municipais de Educação, de Assistência Social e de Saúde, apresentou divergências entre valores apresentados em Ata de Registro de Preços e valores homologados ao licitante vencedor. O custo global do objeto da licitação foi estimado em R$ 1.735.084,08.

Antes da expedição da medida cautelar, o processo licitatório motivou a emissão de um Alerta de Responsabilização, firmado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE no dia 15 de junho. No entanto, mesmo após alerta, a Prefeitura de Amaraji apresentou uma Ata de Registro de Preços com ao menos 38 itens de gêneros alimentícios com valores diversos dos adjudicados/homologados ao vencedor.

De acordo com o voto, além da necessidade de correções, há o risco de ocorrência de jogo de planilha no momento da execução contratual. Sendo assim, a relatora determinou a abertura de uma auditoria de acompanhamento com o objetivo de verificar as providências adotadas pela gestão.

ll SESSÃO ll 

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2021


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na última terça-feira (10), recomendando à Câmara Municipal de Barreiros a rejeição das contas de governo do ex-prefeito, Elimario De Melo Farias, relativas ao ano de 2018. O relator do processo (n° 19100294-0) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.


As contas foram analisadas por auditoria do TCE, que apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) possuía receitas superestimadas, não correspondentes à real capacidade de arrecadação do município. Além disso, apresentava previsão de dispositivo inapropriado para abertura de créditos adicionais, pois, na prática, é mecanismo que libera o Poder Executivo de consultar a Câmara Municipal sobre o orçamento e descaracteriza a concepção da peça orçamentária como um instrumento.

Outras irregularidades identificadas dizem respeito a um déficit de execução orçamentária no montante de R$ 14.766.253,77, ou seja, o município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas, e um déficit financeiro.

O relator também apontou sucessivos descumprimentos do limite de despesa total com pessoal e a realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro, em montante acima da receita recebida no exercício.

Por estes motivos, além do parecer pela irregularidade, o conselheiro realizou uma série de determinações tendo como principais objetivos o aprimoramento dos procedimentos de controle de execução orçamentária a fim de que seja preservado o equilíbrio de receitas e despesas, evitando, assim, a ocorrência de déficit orçamentário e o aprimoramento do controle contábil por fontes/destinação de recursos, de forma que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte do interessado.

ll TORITAMA ll 

Na mesma sessão, foi analisada a prestação de contas de governo de 2019 do prefeito de Toritama, Edilson Tavares de Lima, que teve parecer prévio pela aprovação com ressalvas, por unanimidade pela Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.


Em seu voto (n° 20100364-8) o conselheiro apontou que o gestor cumpriu os limites da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, além do cumprimento dos limites de gasto com pessoal.

A principal falha apontada diz respeito ao processamento orçamentário e na contabilidade pública e distorções na LOA, não sendo motivo, no entanto, para a rejeição.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima. 

ll CONTAS DE GOVERNO ll 

São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2021

Análise realizada pelo Tribunal de Contas em licitação da prefeitura de Surubim, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, resultou em uma economia de R$ 1.501.352,05 aos cofres do município. O Pregão Eletrônico (nº 017/2021), avaliado em R$ 5.282.685,13, destinava-se à compra de material hospitalar para atendimento de pacientes com Covid-19 na localidade. 

Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) encontrou indícios de sobrepreço em alguns itens da planilha orçamentária, como no caso das luvas para procedimentos, estimadas em R$ 2.918.520,00.

Os auditores também questionaram o motivo de o edital não ter subdividido os itens para compra em cotas, como estabelecido em lei.

Seguindo as orientações do TCE, a prefeitura de Surubim fez uma nova publicação do edital no Diário Oficial da Amupe do dia 20 de julho, corrigindo as falhas e reduzindo o orçamento estimativo para R$ 3.781.333,08, o que levou à economia de R$ 1.501.352,05.

O município também melhorou as especificações dos materiais médicos a serem adquiridos, inclusive com a inclusão do catálogo de materiais CATMAT na grande maioria dos itens, obedecendo ao que diz a legislação.

A nova data de abertura das propostas ficou marcada para o último dia 30 de julho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2021

O conselheiro Valdecir Pascoal foi um dos homenageados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em sessão especial realizada nesta quarta-feira (11), pela celebração do bicentenário de nascimento de Ana Maria de Jesus Ribeiro — Anita Garibaldi. A solenidade, transmitida pelo canal do Youtube da instituição catarinense, integra os eventos comemorativos aos 65 anos do TCE-SC. Clique aqui para conferir.

A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades e do presidente da Fundação Nacional Giuseppe Garibaldi, Francesco Garibaldi, descendente direto da heroína lagunense.

A comenda - composta por réplicas, em miniatura, da “Estátua de Anita Garibaldi” e do quadro “Proclamação da República Juliana”, além de um diploma - é concedida a pessoas que prestam relevantes serviços ao Sistema de Controle Público, ao combate à corrupção e ao aprimoramento das relações institucionais.  

"A realização dessa sessão especial é uma forma de valorizar o papel histórico da revolucionária catarinense, que lutou pela causa republicana, tanto no Brasil quanto na Itália, em prol das liberdades dos povos e da justiça social — valores e princípios que devem ser norteadores da atuação das cortes de contas —, bem como uma oportunidade para homenagear personalidades que são importantes referências para o nosso sistema de controle externo", enfatizou o presidente do TCE-SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 

“Ao tempo em que parabenizo o TCE-SC pelos seus 65 anos de bons serviços prestados ao povo catarinense, registro a imensa gratidão pela comenda que leva o nome de uma mulher à frente do seu tempo e que foi sinônimo de coragem e de luta pela liberdade, pelos ideais republicanos e por justiça social. Que esses atributos de Anita Garibaldi  nos inspirem a enfrentar, com determinação e resiliência, os desafios institucionais e democráticos dessa atual quadra de nossa história”, destacou Valdecir Pascoal ao agradecer a honraria. E finalizou citando uma frase de Anita Garibaldi:  “Não tenha medo de viver, de correr atrás dos sonhos. Tenha medo de ficar parado“. 

Foram ainda agraciados os presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), ministra Ana Arraes; do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM/GO); da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE/PB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Vianna Montebello (TCM/RJ); do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Lelis Bonilha (TCE/PR); e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), procuradora-geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias; além dos conselheiros Edilson de Sousa Silva (TCE/RO) e Sebastião Helvecio Ramos de Castro (TCE/MG).

ll HEROÍNA ll 

Anita Garibaldi, nasceu em Laguna (atual localidade de Morrinhos, na cidade de Tubarão/SC) no dia 30 de agosto de 1821, e morreu aos 27 anos na comuna italiana de Ravenna, em 4 de agosto de 1849. Conhecida como a “Heroína de Dois Mundos”, ela lutou contra a monarquia brasileira durante a Revolução Farroupilha e pela independência do Uruguai, envolvendo-se diretamente nos conflitos durante o processo de unificação da República da Itália, juntamente ao marido, Giuseppe Garibaldi.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2021


O Tribunal de Contas do Estado realizou nesta terça-feira (10) uma fiscalização simultânea nos 184 municípios pernambucanos para avaliar os procedimentos de vacinação contra a Covid-19. A operação, denominada “Blitz na Vacinação”, envolveu 100 equipes de auditorias, sob a supervisão da Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Durante os trabalhos foram analisadas as condições dos locais de armazenamento, dos equipamentos de frio e das salas de imunização, bem como os procedimentos de guarda, armazenamento, aplicação e registro das imunizações.

Em cada município, as equipes visitaram pelo menos um local de armazenamento de imunizantes, além de um ponto fixo e, em alguns casos, de um ponto provisório de vacinação, somando aproximadamente 425 pontos em todo o Estado. Também foram vistoriados cerca de 396 equipamentos de armazenamento ou conservação de vacinas.

Na avaliação do TCE, foram também  considerados diversos normativos sanitários, dentre eles, a nota técnica da ANVISA - que traz recomendações para os serviços de vacinação durante o período da pandemia e o Manual de Rede de Frios do Ministério da Saúde, que estabelece normas sobre equipamentos de frio - câmaras refrigeradas e geladeiras - e uso de caixas térmicas para o acondicionamento de imunizantes.

BALANÇO - Uma sala de monitoramento foi instalada no prédio do TCE para acompanhamento da blitz, passo a passo, desde o início da operação. Até o fim da tarde, (horário das 18h), as equipes tinham vistoriado 425 locais, sendo 197 unidades de saúde, 103 estruturas provisórias e 125 outros locais, além de 396 equipamentos inspecionados, dentre geladeiras e câmaras refrigeradas.

Os resultados preliminares apontam que, de uma forma geral, os locais e equipamentos fiscalizados estão dentro dos padrões e critérios exigidos.

As eventuais inconsistências encontradas serão reportadas aos conselheiros relatores, para quem façam a comunicação aos gestores responsáveis, como também, compartilhadas com as autoridades sanitárias. 

“A blitz possui um caráter pedagógico. Antes de qualquer responsabilização, tem o objetivo de orientar o gestor público sobre os aspectos envolvidos numa ação excepcional de vacinação como a que estamos vivenciando, de modo que sejam evitadas perdas de doses dos imunizantes e para que se garanta o melhor resultado para os cidadãos pernambucanos", destacou o chefe da Gerência Metropolitana Sul do TCE, Elmar Pessoa.

A ação realizada hoje é um dos trabalhos prioritários definidos pelo Plano de Controle Externo 2021/2022 do TCE. “A blitz marca o início de um trabalho mais amplo de fiscalização relativa ao Plano Nacional de Imunização. A atuação do TCE pretende contribuir para o incremento da cobertura vacinal de doenças imunopreveníveis em nosso estado” acrescentou a Coordenadora de Controle externo, Adriana Arantes.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acompanhou uma das equipes de fiscalização, na cidade de Bezerros. Ao lado do inspetor Paulo Ricardo Lins da Silva, e do Procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, ele visitou um dos locais de vacinação na cidade e a central de armazenamento, que fica no prédio da Secretaria de Saúde do município. A Inspetoria de Bezerros é responsável pela fiscalização de 25 municípios da região do Agreste. 

“Esta ação é um desdobramento natural de tudo que vem sendo feito pelo TCE desde o início da pandemia”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “Em relação à vacinação, começamos nos preocupando com a fila de prioridades que precisava ser cumprida. Num segundo momento, passamos para uma busca ativa, uma vez que percebemos que havia um esvaziamento no que diz respeito à aplicação da segunda dose. Nesta ação de hoje o que a gente quer é ter uma fotografia geral de como está se dando a vacinação, os locais de imunização, de armazenamento e distribuição de doses, de forma a colaborar com o gestor para ele possa desenvolver boas práticas e fazer com que o gasto público seja o mais efetivo possível, com os objetivos alcançados e sem desperdício de recursos, ou seja, com um  viés de atuação colaborativa”, disse ele.

Dirceu Rodolfo também falou sobre o que foi observado na fiscalização e também sobre como o Tribunal irá auxiliar os gestores para a correta aplicação das vacinas. 



Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2021


A Escola de Contas do Tribunal divulgou o calendário de cursos de agosto que estão disponíveis aos gestores e servidores públicos dos órgãos jurisdicionados ao TCE-PE. São eles: "Gerenciamento e manutenção de frotas", com realização de 2 a 6 de agosto; "Formação de preços de Referência nas aquisições públicas", de 17 a 30 de agosto"; ambos no formato EaD com tutoria e com turmas de até 45 alunos, em que é possível realizar estudo individual com o acompanhamento e sessões tira-dúvida.

No formato autoinstrucional, duas novidades são os cursos "Sagres módulo pessoal: legislação e funcionamento", com conteúdo que estará disponível a partir de 10 de agosto; e o curso de "Irregularidades mais frequentes em licitações de medicamentos", com conteúdo disponível a partir de 24 de agosto. Nestas ofertas de curso, as aulas contam com materiais e conteúdos disponíveis para estudo individual, de acordo com a conveniência e o ritmo de aprendizagem de cada participante.

Três cursos estão sempre disponíveis para realização dos participantes, sempre no formato autoinstrucional, quando basta entrar no site da Escola, fazer sua inscrição e começar a capacitação ao seu tempo. São eles: "Auditoria em folha de pagamento", "Sistema de cadastro de UJs - normas e uso" e "Transparência na gestão municipal".

Ainda previsto para este mês, os servidores das UJs podem participar do curso "A nova Lei n.º 14.133 de licitações e contratos: abordagem geral". Fique atento às informações em nossas redes e no site da ECPBG, no endereço eletrônico:

Serviço

Calendário de cursos de Agosto

https://bit.ly/Escola_Agosto

Informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Escola de Contas, 11/08/2021

Após um concurso que contou com a participação de servidores da Casa, o TCE divulgou o nome do Laboratório de Inovação, que vai se chamar Prisma Lab. O anúncio foi feito pelo presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, durante um debate no Escola Ao Vivo, no último dia 23 de julho. É mais um passo no que diz respeito à inovação, uma das prioridades da atual gestão.

O concurso teve início no final de junho, seguindo até 7 de julho, quando os servidores participaram enviando sugestões, por meio de um formulário eletrônico disponibilizado na Intranet e divulgado pelos canais de comunicação do Tribunal. Os critérios para a escolha foram originalidade, criatividade e facilidade para a escrita, leitura e pronúncia. Ao todo foram enviadas 85 sugestões, sendo o nome vencedor proposto pelo servidor José Ribeiro de Andrade Neto, da Inspetoria Regional de Petrolina do TCE.

A criação do Laboratório de Inovação vem sendo discutida desde 2019 com a realização da Semana da Inovação do TCE. O pontapé inicial para a concretização se deu em março de 2020, quando a rede de colaboração pela inovação foi ampliada com a assinatura do convênio com a UFRPE, onde atuam mais de 20 pesquisadores que promovem a transformação digital do Tribunal a partir de células de pesquisa dedicadas a explorar a inovação em gestão de pessoas, auditoria e tecnologia.

Desde então, diversas ações foram feitas, como definição de trilhas de aprendizagem, lançamento de protótipos de soluções na área de ciência de dados, além da própria estruturação do Prisma, fruto de um processo amplo de entendimento de inovação no setor público e das necessidades da instituição.

O coordenador do convênio em inovação entre a UFRPE e TCE-PE e professor da Universidade Rural de Pernambuco, George Valença, explica que entre outras ações, o Prisma Lab levou conceitos de design e criatividade para o "Encontro Técnico Sobre Inovação”, realizado no dia 5 de agosto, a partir de uma solicitação da Coordenadoria de Administração Geral do Tribunal.

Além disso, ainda em agosto, serão realizadas três oficinas de inovação com a Ouvidoria e outras áreas da Casa, como a área de fiscalização, para abordar o tratamento de manifestações dos usuários e avaliação contínua dos serviços públicos. “Nesse contexto, exploraremos técnicas de Design Thinking para desenhar processos voltados à esta nova atuação da ouvidoria, de forma que o TCE faça uma boa auditoria interna e possa agir como mediador de demandas para outros órgãos”, comentou George.

Também estão planejadas oficinas para os meses de setembro e outubro ligadas ao trabalho da auditoria, além da celebração de um convênio com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado.

George ainda explica que um dos objetivos para o futuro é ter um canal para que os servidores possam estabelecer uma relação mais próxima com o Prisma, além de um ambiente na web que reunirá orientações e resultados do laboratório.

“Neste momento, o convite é para que os servidores da Casa se envolvam com as oficinas a serem realizadas e conheçam mais sobre os conceitos trabalhados pelo Prisma a partir da trilha de aprendizagem de inovação, disponível no Portal do Conhecimento”, destaca.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2021

tce fachada

O Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta da prefeita do município de Ibirajuba, Maria Izalta Silva, que questionava como deveria agir a Administração diante de atos que resultaram em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do executivo.

Ela quis saber se, em tese, o ato praticado aumentou a despesa devido à contratação de pessoal efetivo, comprometendo assim o equilíbrio fiscal, o gestor deveria anular os atos, mesmo os servidores já estando em exercício do cargo.

O processo (TC nº 21100097-8) foi relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, durante sessão do Pleno da última quarta-feira (04). Em sua resposta, o relator afirmou que é vedada a prática de ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, embora situações específicas estejam fora da abrangência da limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma delas é de que, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, durante a vigência da pandemia provocada pelo Covid-19 e até o dia 31 de dezembro de 2021, e associada a medidas de combate ao vírus, a Administração pode realizar nomeações de cargos efetivos, independentemente do aumento de despesa, desde que sejam para provimentos de cargos efetivos vagos, anteriormente ocupados, em conformidade com as restrições impostas na Lei.

O voto ainda complementa que é vedada a admissão de servidores públicos, sob qualquer forma, no período compreendido entre os três meses anteriores ao pleito eleitoral e a posse dos eleitos, ressalvadas, as nomeações daqueles aprovados em concurso público homologado antes dos referidos três meses e as nomeações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Por fim, o relator responde que, “caso constatado pela Administração que de fato os atos de admissão resultaram em aumento de despesas com pessoal e não se enquadram nos permissivos legais de previstos, é imprescindível a prévia instauração de processo administrativo, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório dispostos na Constituição Federal, para que se possa, então, declarar a nulidade dos atos correspondentes”, diz o voto.

A resposta à consulta, que teve como base parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas e do procurador Gilmar Severino de Lima, que representou o Ministério Público de Contas na sessão, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2021


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer, no dia 22 de julho, recomendando à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe a aprovação com ressalvas das contas anuais de governo do ex-prefeito Edson de Souza Vieira, relativas a 2019. A relatoria do processo TC nº 20100229-2 foi do conselheiro Carlos Porto.

A análise feita pela equipe técnica da Gerência de Contas de Governos Municipais do TCE apontou problemas relacionados à Despesa Total com Pessoal no município, durante toda a gestão do prefeito. Segundo os auditores, a irregularidade vinha acontecendo de forma reincidente desde o 3º quadrimestre de 2017, chegando a 55,54% da Receita Corrente Líquida no final de 2019. Os valores extrapolam o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o gestor não teria adotado medidas para reconduzir o percentual ao limite legal estabelecido.

A partir de agora, o atual prefeito e seus eventuais sucessores, deverão discriminar, no decreto da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Eles terão ainda que atentar para a realização dos registros em nota explicativa do cálculo das provisões matemáticas e adotar medidas legais para a recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.

TABIRA – Em outro processo (TC nº 21100184-3), também de relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara decidiu pela regularidade do objeto de uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Tabira, que avaliou o planejamento do retorno das aulas presenciais na cidade, por conta da pandemia de Covid-19, e a estrutura física das escolas municipais em 2020.

A equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde apontou em relatório que o protocolo para retorno seguro dos alunos às escolas não foi oficialmente aprovado na localidade. De acordo com os auditores, a ausência do documento refletiria a falta de planejamento da gestão na educação, o que poderia levar a problemas no direcionamento de recursos orçamentários nesta área. Entretanto, destacaram que, apesar da prefeitura não estar devidamente preparada para a volta das aulas presenciais em 2021, a gestão vem atuando de forma responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança.

O ex-prefeito Sebastião Dias Filho e a ex-secretária de Educação, Maria Lúcia da Silva Santos, informaram que o protocolo foi elaborado e enviado ao Tribunal após a visita dos auditores ao município. Eles acrescentaram que a gestão vem seguindo as deliberações do governo estadual para retorno às aulas presenciais, mesmo não havendo previsão para que a situação seja normalizada, e que o ensino teria acontecido de forma remota durante o ano de 2020.

Os votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2021

O Pleno do TCE aprovou, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do ex-governador de Pernambuco e ministro, Joaquim Francisco, ocorrido no último dia 03. A proposição foi do conselheiro Carlos Porto e recebeu o apoio de todos os presentes à sessão.

O conselheiro falou sobre a trajetória do ex-governador, que ocupou vários cargos na política. “Ele foi tudo dentro da política, governador, ministro, deputado, prefeito, um vitorioso neste tempo em que honestidade passa a ser virtude e não obrigação”, comentou.

Em seguida, a conselheira Teresa Duere endossou as palavras de Carlos Porto, reforçando a importância do legado deixado por Joaquim Francisco, em destaque as obras realizadas durante as suas gestões e a sua altivez política.

O conselheiro Valdecir Pascoal, por sua vez, destacou a vida pública honrada e a atuação de Joaquim Francisco como parlamentar na busca pela responsabilidade fiscal. “Ele é símbolo desse histórico pernambucano de austeridade e responsabilidade fiscal. Ele trazia esses bons exemplos”, disse.

O conselheiro Carlos Neves também se solidarizou ao voto destacando o legado do político tanto para o Estado como para o país. “Apesar de ter ocupado tantos cargos públicos, era um homem de aprendizado e ensinamento, sempre deixava algo importante”, comentou.

Os conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos também se juntaram às homenagens. 
“Era um ótimo contador de histórias e uma pessoa colaborativa”, afirmou Loreto.“Destaco aqui dois momentos importantes da vida política de Joaquim Francisco, um deles foi a criação da Copergás e outro foi na participação da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Ranilson.

O conselheiro substituto Marcos Nóbrega ressaltou a atuação do então deputado federal Joaquim Francisco como presidente da comissão especial da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro a enaltecer a atuação de Joaquim Francisco no campo fiscal foi o procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino Lima, que se associou ao voto em nome da instituição.

Por fim, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior destacou a importância das homenagens e enalteceu a simplicidade e a sofisticação intelectual do ex-político, “Ele merece todo reconhecimento da sociedade civil, e o TCE está realçando o momento de expressar a gratidão pelo que ele fez”, comentou.

Os conselheiros estenderam a homenagem aos familiares, em nome do servidor do TCE e secretário estadual da Casa Civil do Estado, José Neto.

Confira aqui a homenagem.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2021

Cautelar 2020Em decisão monocrática expedida nesta terça-feira (3), a conselheira Teresa Duere determinou ao prefeito do município do Cabo de Santo Agostinho, Clayton da Silva Marques, a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 031/PMCSA-SMPROS/2021, até que o Tribunal de Contas se pronuncie sobre o caso.

A licitação, estimada em R$ 1.367.579,52, previa uma possível contratação de prestação de serviços de cuidadores para atender crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional no município. A Medida Cautelar (Processo TC nº 21100695-6) foi publicada nesta quarta-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A conselheira Teresa Duere levou em conta uma denúncia da empresa SAT – Serviços de Apoio Terceirizado Ltda. que alegou ter sido desclassificada pelo pregoeiro do município sem a realização de diligências para esclarecimentos sobre possíveis falhas em sua planilha de custos. De acordo com denúncia, isso não aconteceu com outra licitante que apresentou o mesmo problema e teve a oportunidade de realizar ajustes e correções em sua proposta.

A conduta, segundo a relatora, viola o princípio da isonomia entre as licitantes e fere a Constituição Federal e a Lei de Licitações, tornando nulo o ato praticado pelo servidor municipal. Ela acrescentou que a não evidenciação de itens em planilha de composição de custos que não foram exigidos no edital não representa motivo para desclassificação do certame.

A justificativa da decisão se baseou no periculum in mora, considerando que, apesar de notificado sobre a representação com pedido de Cautelar, o município não se pronunciou sobre o caso e deu prosseguimento ao Pregão, que poderá ser homologado a qualquer momento.

Ao ser comunicado da Medida Cautelar, o prefeito terá cinco dias para apresentar defesa, caso seja de seu interesse.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2021


Auditores do Tribunal de Contas do Estado percorreram, nos últimos dias 22 e 23 de julho, toda a zona rural de Belo Jardim, no Agreste, com ônibus do Caminho da Escola, os chamados “amarelinhos”.

A ação, que fez parte do projeto de políticas públicas do TCE, denominado "Transportando Nosso Futuro", teve o objetivo de verificar a adequação das estradas ao tráfego dos ônibus disponibilizados no âmbito do Programa Caminho da Escola, como forma de testar, na prática, se tais veículos conseguiam ou não trafegar em toda zona rural do município.

Em levantamento preliminar, o TCE constatou que atualmente existem cerca de cinco mil veículos prestando o serviço de transporte escolar rural nas diversas regiões do Estado. Desse montante, cerca de 20% são veículos de carga adaptados, situação considerada irregular pelas autoridades de trânsito. Muitos desses veículos não possuem a documentação ou condições mínimas de segurança, acarretando risco potencial à segurança dos alunos.

De acordo com o assessor técnico do Departamento de Controle Municipal do TCE, Rafael Lira, apesar da gradativa substituição desses veículos ao longo dos anos, muitos municípios ainda permanecem contratando o transporte irregular sob a alegação que são os únicos aptos a trafegar nas condições precárias da zona rural do Estado.

Para analisar essa situação, a equipe do TCE utilizou dois veículos do Caminho da Escola (amarelinhos) e, ao longo de 10 horas de atividades, percorreu os mais de 150 quilômetros da zona rural do município de Belo Jardim. Ao final, ficou constatado que os veículos não apenas são aptos, mas também são os mais adequados para o transporte de alunos nessas localidades.

Os auditores também constataram a ocorrência de algumas regiões de difícil acesso, onde a atuação da Prefeitura para adequação da via já seria suficiente para liberar o tráfego, ação que serviria não apenas ao transporte escolar, mas também para várias outras atividades desenvolvidas na comunidade. Todo o trabalho foi filmado e fotografado com a ajuda de drones do Núcleo de Engenharia do TCE.

Segundo a equipe de auditoria que realizou a ação, ficou constatado que não existe justificativa técnica ou operacional para a utilização desses veículos inadequados na prestação do serviço de transporte escolar no nosso Estado. Segundo Rafael Lira, “a utilização dos veículos do Caminho da Escola, aliada a pequenas intervenções em vias de difícil acesso e à otimização do projeto de rotas escolares, são as chaves para quebrar o paradigma atual e erradicar o uso de veículos irregulares no serviço de transporte escolar”.

Conforme o auditor, essa mudança pode, inclusive, gerar uma economia para os cofres públicos, tendo em vista que os veículos do Caminho da Escola podem transportar duas ou três vezes mais alunos por viagem.

O trabalho foi conduzido em parceria com a equipe técnica do próprio município e as evidências levantadas ao longo da ação servirão para a continuidade dos trabalhos de melhoria da qualidade do transporte escolar rural no Estado. A iniciativa foi inédita no Estado de Pernambuco e os resultados serão enviados para o Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE), atendendo a uma parceria colaborativa desenvolvida entre o TCE-PE e referido órgão para a melhoria do transporte escolar em nível nacional.

“Apenas no Estado de Pernambuco, são transportados diariamente cerca de 250 mil alunos, a um custo que pode ultrapassar a casa dos 3,5 bilhões de reais ao longo da próxima década. Esses números demonstram não apenas a expressividade financeira, mas também a elevada relevância social desta política pública, que, em muitos casos, é a única ponte que une os alunos à rede pública de ensino, especialmente em áreas da zona rural do Estado”, afirmou Rafael.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2021


Sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última quinta-feira (29), um processo de Auditoria Especial (TC nº 1858665-0) realizada na Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), relativa ao ano de 2018, que avaliou a construção de 45 unidades habitacionais na cidade de Serra Talhada e de 30 outras no município de Canhotinho.

Durante os trabalhos, a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI) do TCE encontrou indícios de irregularidades como atrasos nos trabalhos, má qualidade na execução dos serviços, pagamento de outros não realizados, deficiências na fiscalização, além de furto de materiais de construção no canteiro de obras da empresa D. B. Construções.

A CEHAB alegou, dentre outras coisas, que os atrasos foram motivados pela dificuldade no repasse de recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal, por divergências entre o projeto inicial e o executivo e pela invasão pelos próprios beneficiários de alguns imóveis já construídos. De acordo com a defesa, o órgão teria responsabilidade apenas pela contratação, ficando a fiscalização a cargo das prefeituras de Serra Talhada e Canhotinho.

As inconsistências foram confirmadas por meio de Nota Técnica elaborada pela equipe da GAOI, destacando que a responsabilidade não poderia ser atribuída apenas à CEF, uma vez que a liberação dos recursos dependia do cumprimento das etapas contratuais e da prestação de contas das que já haviam sido realizadas. O prazo de execução contratual, segundo os auditores, foi estipulado em 14 meses, mas, depois de quase 10 anos - por conta de sucessivos aditivos e dos ajustes nos projetos - as obras permaneciam inacabadas.

VOTO - Carlos Porto destacou que a CEHAB foi negligente por não tomar providências junto às empresas executoras das obras, mas entendeu que o motivo não era suficiente para a rejeição das contas. Isso o levou a julgar regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial, referente aos atrasos dos serviços, com relação às contas dos interessados Marcos Baptista de Andrade, Raul Goiana Novaes Menezes, Bruno de Moraes Lisboa, José Rogério de Souza, Nilson Almeida de Oliveira, Fábio Cezar de Albuquerque, Alexandre Maia Galvão e Felipe Porto de Barros Wanderley Lima.

Por outro lado, ele julgou irregular o que diz respeito aos pagamentos de serviços de baixa qualidade e pelos não executados, mas pagos pela CEHAB. Neste caso, aplicou multa individual de R$ 8.887,00 aos gestores Dulce Valença Collier de Brito, Luiz Carlos da Silva e Wilson Durães Souza Júnior, que poderão ainda recorrer da decisão.

O relator determinou o envio de cópia dos Autos do processo ao Tribunal de Contas da União para adoção das providências cabíveis quanto aos débitos imputados pela auditoria em razão dos serviços realizados com baixa qualidade (R$ 47.635,66) e dos que foram pagos e não executados (R$ 11.600,65), assim como os relacionados aos materiais furtados (R$ 46.981,66).

A partir de agora, o atual gestor da CEHAB, ou seu sucessor, terá 30 dias para informar ao TCE as providências tomadas junto à prefeitura de Canhotinho para reintegração de posse das casas invadidas, bem como a situação atual e a previsão de conclusão das obras nos dois municípios.

Deverão ainda constar dos relatórios da CEHAB o ritmo lento de execução contratual apurado nas vistorias e os vícios, defeitos e incorreções resultantes dos serviços realizados ou dos materiais empregados, exigindo-se das empresas as devidas justificativas e as correções imediatas, aplicando, quando necessário, as sanções cabíveis, sob pena de responsabilização solidária.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, presentes à sessão, e pela procuradora Maria Nilda, do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2021