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Novembro


O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, recebeu, no último dia 22 de novembro, a visita dos representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado para uma reunião que discutiu a questão orçamentária para os anos futuros, notadamente as alterações trazidas pela emenda constitucional nº 109/2021.

A emenda 109/2021 faz parte de um conjunto de alterações constitucionais sugeridas pelo Ministério da Economia e que limita o gasto com serviços públicos prestados à sociedade. O objetivo é impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, Estados e Municípios.

Os representantes dos Poderes externaram preocupação sobre a aplicabilidade da regra e as repercussões que ela trará para o planejamento institucional nos próximos anos.

Participaram do encontro o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Eriberto Medeiros, o procurador-geral de Justiça, Paulo Oliveira, o Defensor Geral do Estado, Fabrício Silva de Lima e o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha.

Também estiveram presentes o procurador-jurídico do TCE, Aquiles Bezerra e o assessor especial da presidência, Aldemar Santos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021


Com base em uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Catende, Djalma Loureiro, a conselheira Teresa Duere, relatora dos processos do município, determinou à Gerência de Contas de Governos Municipais do TCE (GEGM) a análise de possível erro/omissão nos demonstrativos contábeis da Prefeitura Municipal, do exercício de 2020.

Na consulta (n° 21100938-6), o vereador apontou que a Prefeitura deixou de registrar, em seu balanço do exercício de 2020, a receita tributária obtida com a contribuição de iluminação (COSIP), no montante de R$ 689.968,24, fato que teria ocasionado prejuízo no valor do duodécimo a ser repassado à Câmara de Vereadores no exercício de 2021.

Ele ressaltou ainda que "a Prefeitura tem vontade de realizar o repasse da diferença do Duodécimo para a Câmara de Catende, corrigindo assim o balanço do ano de 2020", e questionou como isto poderia ser feito.

Todavia, com base em parecer técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, a relatora destacou trata-se de caso concreto. “O consulente objetiva obter resposta deste Tribunal para as suas dúvidas e tenta formulá-las em tese, tarefa não desempenhada com sucesso”, detalha o voto.

O voto ainda ressalta que de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. “Compete ao TCE decidir a respeito de consulta formulada por autoridade competente quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, em caráter normativo, constituindo-se em prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto, na forma estabelecida em seu Regimento Interno”.

Por estes motivos, a conselheira votou pelo não conhecimento da consulta, sendo aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 17, onde a relatora alertou para a importância de que as consultas sejam feitas a este Tribunal dentro do regimento.

No entanto, em seu voto, ela determinou que fosse apurado, durante a auditoria das contas de governo da Prefeitura de Catende, o possível erro nos demonstrativos contábeis noticiado no processo.

Ainda no voto, a conselheira informou que existem deliberações deste Tribunal que podem auxiliar o consulente, a exemplo do Acórdão TC nº 1315/17 (processo TC nº 1750596-0) e alguns outros mencionados no parecer técnico que será encaminhado ao consulente. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021


O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular um processo de Gestão Fiscal da prefeitura de Exu, referente ao exercício financeiro de 2019, que analisou indícios de extrapolação na despesa com pessoal do município. 

O processo (nº 21100752-3) teve a relatoria do conselheiro Carlos Porto e foi analisado no último dia 18 de novembro, em sessão realizada pela Segunda Câmara do Tribunal.

De acordo com o voto, a equipe de auditoria do TCE verificou falhas, referentes à despesa total de pessoal, relativas à receita corrente líquida da Prefeitura de Exu. Em consulta ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), verificou-se que a gestão municipal ultrapassou o limite de 54% com essa despesa, nos três quadrimestres de 2019.

As leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000) estabelecem normas de finanças públicas, como limites de gastos, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de dispor sobre penalidades em caso de infrações a elas. O TCE, por sua vez, age na fiscalização de seu cumprimento.

No caso da Prefeitura de Exu, o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite legal (54%). Esse gasto permaneceu acima do percentual previsto pela LRF desde, pelo menos, no primeiro quadrimestre de 2017, e assim se manteve até o terceiro quadrimestre de 2019. A gestão foi notificada pelo TCE, mas não apresentou defesa. 

Sendo assim, o relator decidiu pela irregularidade do processo, responsabilizando o atual prefeito do município, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, que está no seu segundo mandato. A ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 72 mil. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

ll SESSÃO ll 

O voto foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2021


Em sessão especial do Pleno realizada nesta quarta-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ranilson Ramos, foi eleito, por unanimidade, novo presidente da instituição, para o biênio 2022-2023. A conselheira Teresa Duere será a nova vice-presidente.

A sessão também escolheu o conselheiro Valdecir Pascoal para a Corregedoria, o conselheiro Carlos Porto para a diretoria da Escola de Contas, o conselheiro Carlos Neves para a Ouvidoria, e os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo para as presidências da Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.

Na ocasião, o presidente da Casa, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, parabenizou os eleitos, em especial o conselheiro Ranilson Ramos.  “Quero deixar claro meu apoio incondicional à nova gestão. Ranilson carrega grandes qualidades, objetivas e subjetivas. Tenho certeza que será um condutor seguro no próximo biênio”, afirmou.

Em seguida, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, parabenizou a nova Mesa, enfatizando a capacidade de Ranilson Ramos  de estabelecer diálogos com firmeza e coragem.

“Esse sertanejo gigante, que hoje eu posso chamar de amigo, e a todos que hoje foram eleitos, eu desejo todo sucesso e êxito nos novos desafios. Contem comigo e com todo o Ministério Público de Contas nessa jornada”, disse ela.

Emocionado, o conselheiro Ranilson Ramos agradeceu a cada membro do Conselho, além de assessores e advogados presentes, e apontou como um dos principais objetivos de sua gestão o de colaborar para que a gestão pública em Pernambuco seja referência. Para isso, destacou ele, é importante que a construção ocorra sem medo da divergência e com base no diálogo.

“Quero ser uma ilha cercada de pontes para que a gente possa avançar cada vez mais e continuar sendo um Tribunal de Contas de referência Nacional”, disse.Ranilson ainda parabenizou o conselheiro Dirceu Rodolfo por sua gestão. "Dirceu foi um gigante com sua condução do Tribunal de Contas durante um dos piores momentos da história. Foi um dos grandes gestores que já tive", comentou. 

Confira mais imagens da Sessão especial 📸

ll FORMAÇÃO DAS CÂMARAS ll

Ainda durante a sessão foi sorteada a formação da Primeira e da Segunda Câmara para o próximo o biênio, ficando da seguinte forma:

Primeira Câmara: Conselheiro Marcos Loreto (presidente), conselheiro Valdecir Pascoal e conselheiro Carlos Porto.

Segunda Câmara: Conselheiro Dirceu Rodolfo (presidente), conselheira Teresa Duere, conselheiro Carlos Neves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2021

O Prisma, laboratório de inovação do Tribunal de Contas de Pernambuco, e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) estão organizando o evento "Ideathon LGBTQIA+", uma maratona de ideias e soluções ligadas à tecnologia, que vai estabelecer uma jornada de inovação voltada aos desafios sociais da população LGBTQIA+ do nosso Estado, com foco nos recortes de gênero e raça.

O evento é feito em parceria com a Usina Pernambucana de Inovação (Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG), a Secretaria Estadual da Mulher, o Armazém da Criatividade (Porto Digital/Caruaru) e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE.

Neste primeiro momento, a equipe de organizadores está realizando entrevistas e aplicando questionários para saber as dificuldades desta população em termos trabalho, saúde, educação e segurança.

Esta etapa será finalizada com um grupo focal para validação e priorização dos desafios identificados, que serão lançados em um edital de chamamento público para startups e empreendimentos liderados por pessoas LGBTQIA+. Os participantes deverão tratá-los a partir de soluções tecnológicas ao longo de um ciclo de inovação de impacto social entre dezembro e janeiro.

Segundo George Valença, coordenador do convênio em inovação entre o TCE-PE e a UFRPE, o evento faz parte do acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas e a SECTI, que realizam entrevistas tanto na capital pernambucana quanto em diversos municípios, com a meta de mapear as necessidades específicas de cada região do Estado. “A segunda fase deste projeto de inovação envolve um chamamento nacional para startups de todo país participarem do Ideathon. Não existe a necessidade de o trabalho ser feito presencialmente, mas, as startups que optarem por esta modalidade, serão recebidas no Armazém da Criatividade, que é uma extensão do Porto Digital em Caruaru”, afirmou Valença.

Interessados em apresentar os relatos da comunidade LGBTQIA+ podem utilizar o questionário disponível em https://cutt.ly/RTEERg9

Faça parte desta iniciativa, que apoiará a formação de empresas e novos negócios voltados para esta população!

Os representantes da equipe de organização estão disponíveis para dúvidas e sugestões nos e-mails abaixo:


George Valença - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Katarina Santiago - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pâmela Dias - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2021


A partir desta semana, quem circular pelos corredores do Tribunal de Contas do Estado vai se surpreender com a presença de uma nova companheira de trabalho, que passou a frequentar o local. 
Ela se chama Geórgia, uma cadela da raça labrador, de três anos, cão-guia do analista de Controle Externo, Thiago Monteiro Beserra, lotado na Gerência Metropolitana Sul (GEMS) do TCE.

Thiago, que ingressou no TCE por meio do último concurso, realizado em 2017, na área de auditoria de contas públicas, foi diagnosticado há cinco anos com uma doença progressiva e degenerativa que causa perda permanente da visão: a retinose pigmentar. A perda total da visão do olho direito aconteceu após um acidente sofrido há dois anos, enquanto que o olho esquerdo lhe dá apenas uma pequena noção espacial do ambiente.

Ele conheceu Geórgia por meio do Kennel Clube de Pernambuco, localizado à BR-101, em Paulista, há cinco meses, e confessa que foi amor à primeira vista.

“Ela é muito dócil, tranquila e companheira”, disse Thiago. “O treinamento começou no Kennel Clube e agora é que estamos iniciando os treinamentos de rua. A única preocupação é a de levá-la para o banheiro a cada três horas, recomendação dos treinadores por conta do trabalho que ela desempenha”, afirmou.

Thiago explica que ainda há muito preconceito das pessoas em relação à entrada de cães-guias em ambientes de uso coletivo, principalmente em estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, apesar de ser um direito garantido pela Lei nº 11.126/2005 à pessoa com deficiência visual e pelo Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

No TCE, Geórgia virou uma atração e já é o xodó da Casa. Na próxima semana, ela vai passar a acompanhar o auditor nos trabalhos de campo na área municipal.  

“O maior aprendizado que ela me proporciona é o da empatia - a capacidade de se colocar no lugar do outro – e de que não há barreiras que nos impeçam de chegar aonde queremos, não importa o lugar ou o que seja. Ainda que precisemos de ajuda para chegar lá - o que não diminui o mérito da conquista - será uma vitória alcançada”, concluiu Thiago Monteiro.

Quem quiser saber mais sobre a nova mascote do TCE, é só seguir o perfil dela nas redes sociais clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/11/2021

auditoria pneumaticas

Em sessão realizada nesta terça-feira (24), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Primeira Câmara julgou regular, com ressalvas, com aplicação de multa, o processo de auditoria especial realizada na Secretaria de Saúde do Recife (Sesau), relativa ao exercício de 2020, que teve como objetivo avaliar, de acordo com a legislação aplicável, a regularidade da aquisição de 150 botas pneumáticas, utilizadas nos hospitais de tratamento de Covid-19 no Recife. O equipamento serve para prevenção mecânica da trombose venosa profunda para pacientes acamados, ou com mobilidade reduzida, em razão da doença.

Na dispensa nº 131/2020, a Sesau procedeu à compra das botas pneumáticas, através da empresa Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde EIRELI, com valor unitário de R$ 10.250,00, totalizando R$ 1.537.500,00. Em sua peça técnica foram reproduzidas consultas realizadas pela auditoria ao Portal SOFIN, em 29/07/2020 e no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife, em 11/08/2020, nas quais verificou-se que a despesa foi empenhada, liquidada e paga em sua totalidade.

O relatório da equipe técnica do TCE apontou alguns indícios de irregularidades na contratação da empresa, no diz que respeito a falhas no processamento da Dispensa de Licitação, com a ausência de justificativa técnica para a contratação do objeto e a quantidade contratada; falhas na autuação do processo, onde a auditoria indica que o processo de dispensa não obedece a uma sequência ordenada de atos, descumprindo a ordem lógica estabelecida pela Lei nº 8.666 /1993; além de falhas no procedimento de execução da despesa.

Notificados, os interessados Jailson de Barros Correia, então Secretário Municipal de Saúde, Mariah Simões da Mota Loureiro, então Gerente de Monitoramento de Infraestrutura e Felipe Soares Bitencourt, então membro do Comitê de Compras e Contratações Especiais, apresentaram defesa.

Eles destacaram o contexto excepcional da pandemia no mundo e, em particular, detalharam o plano de enfrentamento à Covid-19 no âmbito da Administração Municipal do Recife, com o objetivo de circunstanciar a urgência em que foram realizadas as contratações iniciais. Para isso, trouxeram nos autos informações relativas à sobrecarga de trabalho e à estruturação das atividades voltadas ao atendimento das demandas urgentes. Também foi destacada a ausência de prejuízos ao erário e de vícios intransponíveis.

ll VOTO ll

Antes de iniciar seu voto, o relator destacou a excepcionalidade do momento de pandemia que fez com que os gestores tivessem como base sistemas normativos provisórios. Sobre a aplicação destes sistemas, o conselheiro Carlos Neves cita o professor de Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby, que diz: “as normas desse sistema devem ser interpretadas em coerência com esse próprio sistema. Constitui erro primário e grave, interpretar as normas do sistema provisório, usando os princípios, fundamentos e normas do sistema anterior, vigente antes das mudanças".

No entanto, mesmo ressaltando a singularidade do momento, o relator apontou a presença de falha na distribuição das botas pneumáticas, o que demonstrou a deficiência de comunicação e controle entre a Sesau e as unidades de saúde municipais que atuam no tratamento da Covid.

“De fato, uma vez demandada a compra emergencial das botas pneumáticas pela gerência de manutenção de rede, a Sesau deveria ter noticiado a disponibilidade do bem e a necessidade de sua utilização no enfrentamento da doença, além de ter procedido ao acompanhamento do efetivo aparelhamento dos hospitais com referido equipamento”, ressalta.

Por estas falhas, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.099,00 ao então Secretário Municipal de Saúde, Jailson De Barros Correia.

Todavia, o relator destacou que as políticas públicas adotadas pela administração, mormente em situação de emergência, devem ser objeto de acompanhamento do gestor público, e no caso em questão, depreende-se das justificativas para a aquisição examinada nestes autos, que as botas pneumáticas integraram a estratégia de tratamento dos pacientes acometidos por Covid-19, não se vislumbrando grave lesividade.

Ainda no voto, Carlos Neves apontou que a legislação provisória não exige que os processos das aquisições emergenciais sejam instruídos com estudos e/ou justificativas acerca da estimativa do quantitativo dos bens contratados e que as etapas do procedimento de contratação restaram cumpridas e evidenciadas nos respectivos autos; sendo a alteração na sequência lógica de autuação do processo de contratação não representou ilegalidade nem se revelou, no presente caso, hábil a macular a respectiva ratificação.

ll DETERMINAÇÕES ll

O voto traz ainda algumas determinações, com ênfase para que se estabeleça protocolo de comunicação às unidades de saúde acerca da disponibilidade e da necessidade de utilização de produtos e equipamentos definidos como estratégicos no tratamento da Covid19, mantendo efetivo controle sobre a tempestiva distribuição e uso de tais bens, e também no que diz respeito à melhoria na instrução dos processos de contratação.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Confira a íntegra do voto 📑

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2021


O prefeito de Agrestina, Josué Mendes, assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), na quarta-feira (17). O documento é um comprometimento do município a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas. O documento também foi assinado pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município em 2021.

O TAG teve o intuito de adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas da rede pública municipal, além de implementar medidas para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais neste momento de pandemia.
"O TCE sai um pouco da linha de fiscalização e entra na linha educacional, no sentido de orientação e assinou esses TAGS com o objetivo que as escolas possam ter e oferecer ao alunado, principalmente na parte física, uma melhor estrutura. Sem dúvida é um dos caminhos necessários para também a melhoria da educação", afirmou o conselheiro.

A iniciativa faz parte do resultado do Levantamento da Estrutura das Escolas Municipais (2021), realizado pelo Departamento de Controle Municipal, constante do Plano de Controle Externo (Biênio 2021-2022) da Coordenadoria de Controle Externo, que teve como um dos objetivos avaliar as condições de volta às aulas presenciais, após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, além de abranger várias outros aspectos relacionados às condições dos prédios escolares, produzindo um diagnóstico profundo da situação da rede de ensino municipal.

A partir da assinatura do documento, a prefeitura terá de 60 a 180 dias, conforme o ajuste a ser feito, para resolver as falhas encontradas pela auditoria, a exemplo de falta de acessibilidade para cadeirantes, condições precárias de sanitários, e irregularidades na infraestrutura.

Caso as medidas não sejam cumpridas, o município poderá levar a aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas. No caso de sucessão da autoridade que celebrou o TAG, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua posse, para que o Relator decida a respeito.

O prazo de vigência do Termo vigorará até o cumprimento final das obrigações, estando o compromissário ciente que será submetido à homologação da Câmara competente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2021


O Tribunal de Contas do Estado realizou nesta segunda-feira (22) o evento “Transporte Escolar em Pernambuco: parcerias, desafios e avanços”, onde se discutiu o transporte escolar em Pernambuco.

O encontro, conduzido pelo presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, buscou aprimorar a prestação do serviço de transporte escolar pernambucano, além de consolidar e divulgar os resultados dos trabalhos na área, realizados pelo TCE em 2021.

O debate aconteceu no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no bairro da Ilha do Retiro, e foi transmitido simultaneamente pelo canal do Youtube da Escola de Contas.

Na ocasião foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica entre o TCE, a Escola de Contas, o governo do Estado, e o grupo Neoenergia; e feita a apresentação do projeto “Transportando o Nosso Futuro” e do Manual de Transporte Escolar Pernambucano (MTE-PE), elaborados pelo Tribunal.


Além do presidente Dirceu Rodolfo, compuseram a mesa o governador Paulo Câmara; o secretário estadual de Educação, Marcelo Barros; o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Oliveira; o deputado federal, Danilo Cabral; o diretor-presidente do grupo Neoenergia-PE, Saulo Cabral; o superintendente do Sebrae-PE, Francisco Saboya; o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-PE, Ricardo Essinger; o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar (CGAME) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Djailson Medeiros; o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota; o presidente da União dos Dirigentes Municipais (Undime), Natanael Silva; e o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Leonardo José da Silva.

Pelo TCE, participaram o vice-presidente, Ranilson Ramos; o diretor da Escola de Contas e o conselheiro Valdecir Pascoal, já o Ministério Público de Contas foi representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano.

Após a execução do Hino Nacional, Dirceu Rodolfo deu as boas-vindas aos presentes e falou sobre as ferramentas que o TCE vem desenvolvendo para melhorar a qualidade da prestação do serviço de transporte escolar que atende quase 300 mil alunos no Estado. Ele ressaltou que um transporte escolar de qualidade diminui a evasão escolar, melhora os indicadores da educação e contribui para minimizar as distâncias entre as diversas camadas da sociedade.

O trabalho surgiu com o projeto “Transportando Nosso Futuro” que iniciou os debates sobre o tema, propondo soluções, boas práticas e ferramentas aos gestores públicos e contribuindo para a prestação de um serviço mais eficaz, eficiente e econômico para a sociedade. A partir dele, foi desenvolvido um Modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar, aplicado nos municípios de Afogados da Ingazeira, Belo Jardim, Buíque, Gravatá e Pombos, além de implementado um projeto-piloto em Ipojuca. O projeto levou à elaboração do Manual de Transporte Escolar, desenvolvido pelo grupo de trabalho formado por servidores dos Departamentos de Controle Municipal e Estadual e do Núcleo de Engenharia do TCE, lançado durante o evento no Sebrae.

Dirceu Rodolfo citou o poeta e dramaturgo francês Victor Hugo ao falar de futuro e da coragem das instituições signatárias do Acordo de Cooperação Técnica ao abraçarem o compromisso e enfrentarem os desafios que virão. “O Futuro tem vários nomes. Para os fracos, é o inatingível. Para os temerosos, o desconhecido. Para os corajosos, é a oportunidade”, complementou.

O presidente Dirceu Rodolfo destacou ainda a importância da parceria firmada no encontro, e de outras que virão. “Sem isso não conseguiremos, a médio e longo prazo, sermos indutores da melhoria deste serviço, seja nos aspectos qualitativo e quantitativo; no ajuste da dimensão do serviço, que passa pelo georreferenciamento de alunos; na melhoria da economicidade a partir da eliminação dos atravessadores e a contratação direta com os agentes diretamente envolvidos com o serviço; na questão da segurança e adequação do transporte escolar à lei de trânsito, enfim, tudo é imprescindível para traçar um diagnóstico do problema e criar estratégias para a solução dos problemas”, concluiu o presidente.

Em seguida, o conselheiro Valdecir Pascoal reiterou o compromisso da Escola de Contas com a efetividade da política pública voltada à melhoria dos serviços de transporte escolar e frisou as três vertentes de trabalho da Escola: a capacitação dos servidores do TCE, o estímulo ao controle social e a orientação dos gestores públicos. Ele citou o artigo 3º da Constituição como fundamental para reduzir as desigualdades. “Garantir um transporte público de qualidade é cidadania na veia, é garantir o acesso e o futuro mais digno e justo, sobretudo para os mais pobres”, destacou o diretor da Escola de Contas.

O deputado Danilo Cabral, que integra a Comissão de Educação na Câmara dos Deputados e a Frente Parlamentar de Educação, enfatizou a importância da atuação do TCE em prol da melhoria da política pública e do financiamento da educação. “É importante garantir recursos para que as melhorias sejam feitas não como um favor, mas como um direito do cidadão. A educação brasileira não tem recursos. É preciso investir mais nesta área e garantir os 10% do PIB presentes no Plano Nacional de Educação, de modo a não ser necessário discutir o piso salarial de professor. Para isso é essencial se obter mais recursos e o papel dos Tribunais de Contas para garantir a otimização e a eficiência dos gastos públicos é fundamental para que o ideal se transforme em realidade no país”, reforçou o parlamentar.

Para o governador Paulo Câmara, o transporte escolar é um direito básico e estratégico do aluno, principalmente no atual momento de retrocesso da pandemia e de retorno seguro às aulas. “O Tribunal cumpre mais uma vez o seu papel, agora com a contribuição de promover este debate fundamental. Pernambuco precisa de um transporte escolar seguro e estratégico, que cumpra o seu dever de garantir o ir e vir dos alunos, principalmente por ser uma das formas de reduzir a evasão escolar na rede pública”, informou o governador.

ll DEBATE ll

Em seguida, foi realizada uma mesa redonda para discutir questões ligadas ao transporte escolar no Estado. O analista de Controle Externo do TCE, Rafael Lira, um dos autores do Manual de Transporte Escolar com orientações aos gestores, fez uma apresentação da obra técnica. Ele explicou que a publicação congrega todas as informações, todo o conhecimento adquirido ao longo do ano em um documento de mais de 300 páginas, com propostas de melhoria do serviço de transporte escolar para o gestor público. “Na verdade, ele é uma ferramenta de gestão pública para a melhoria da qualidade, da efetividade, da transparência e do controle do serviço. Esperamos que seja um documento bem utilizado pelos jurisdicionados para que um serviço de qualidade seja oferecido nos próximos anos”, concluiu Lira.


Logo após, o secretário estadual de educação, Marcelo Barros, e o representante do FNDE, Djailson Medeiros, apresentaram, respectivamente, os Desafios do Transporte Escolar em Pernambuco e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

O encerramento dos debates ficou a cargo do presidente Dirceu Rodolfo que elogiou o trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho DCM/DCE/NEG e agradeceu a participação híbrida dos parceiros e dos servidores e gestores municipais e estaduais.

- Confira mais imagens do evento - 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2021

Em sessão realizada no dia 26 de outubro, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, foram divididas em dois processos, 2019 (2052164-9) e 2020 (2055941-0) e trataram de contratações temporárias para diversos cargos, sendo em sua maioria para profissionais da saúde e educação.

Em ambos os votos, segundo o interessado, as contratações realizadas foram necessárias e excepcionais ao interesse público, argumento que não foi acatado pelo relator que apontou a ausência de fundamentação fática com a suposta necessidade excepcional.

Além disso, os votos também destacaram a ausência de seleção simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade na contratação de pessoal.

O relatório de auditoria ressaltou ainda que a insuficiência de pessoal no quadro administrativo da Prefeitura, como motivante para as contratações, decorreu do fato de a prefeitura não ter realizado concurso público com o objetivo de suprir a carência de pessoal, sendo que o último concurso ali realizado, com vistas ao provimento dos seus vários cargos efetivos, foi em 2007.

Por estes motivos, o relator julgou ilegais as contratações, negando os respectivos registros, tendo o voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2021

A ata da audiência pública sobre a cultura popular em tempos de pandemia, promovida pelo Tribunal de Contas em outubro passado, foi pauta de uma reunião entre o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e o Governador do Estado, Paulo Câmara, ocorrida no último dia 16 de novembro no Palácio do Campo das Princesas.

Na ocasião, o conselheiro apresentou ao chefe do Poder Executivo a ata da audiência pública e os encaminhamentos resultantes da discussão que reuniu representantes do Poder Público, produtores culturais, artistas e mestres de várias manifestações da cultura popular de Pernambuco.

Na audiência, realizada de forma virtual com mais de sete horas de duração, foram abordadas questões como os impactos da pandemia no financiamento da cultura no Estado, a facilitação do acesso a recursos públicos e a simplificação da comprovação de gastos destinados ao fomento das manifestações de cultura popular.

Dirceu Rodolfo fez um relato sobre as principais dificuldades destacadas pelo grupo que participou da audiência e falou dos encaminhamentos resultantes do encontro. "O TCE começou a construir um trabalho para ajudar na questão da desburocratização e uma legislação que favoreça, e não dificulte, o acesso dos brincantes aos editais e recursos. Estamos também fazendo um levantamento para criar um processo de análise de políticas públicas na área de cultura que vai envolver Estado e municípios", disse o presidente.

"A Escola de Contas do TCE também entrou no circuito criando uma linha pedagógica para os brincantes, para que eles entendam o que é uma prestação de contas, como deve ser feito, como ter acesso aos recursos da forma mais fácil possível", afirmou.

O presidente falou ainda sobre o grupo de trabalho que vai elaborar um diagnóstico sobre a questão da regularidade, transparência e aderência das políticas públicas nessa área. "Esse grupo vai levantar insumos importantes para a discussão", concluiu o presidente.

O governador Paulo Câmara ouviu atentamente as explicações e designou a área de cultura do Estado para se engajar na questão.

Participaram da reunião os secretários estaduais de Cultura, Gilberto Freyre Neto, do Planejamento, Alexandre Rebêlo e da Controladoria Geral, Marconi Muzzio, além do presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Marcelo Canuto. O presidente Dirceu Rodolfo estava acompanhado dos assessores Vanja Guerra e Aldemar Santos.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/2021

O Tribunal de Contas realiza, no dia 22 de novembro, o evento “Transporte Escolar em Pernambuco: parcerias, desafios e avanços”, que tem por objetivo aprimorar a prestação do serviço de transporte escolar pernambucano, além de consolidar e divulgar os resultados dos trabalhos na área realizados pelo TCE durante o ano de 2021. O evento ocorrerá no Sebrae (localizado no bairro da Ilha do Retiro, no Recife), a partir das dez horas da manhã, e terá transmissão via Youtube pelo canal da Escola de Contas.

O governador do Estado, Paulo Câmara, confirmou presença. Também participarão do encontro o secretário de Educação, Marcelo Barros; o diretor-presidente da Neoenergia-PE, Saulo Cabral, o superintendente do Sebrae-PE, Francisco Saboya, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota e o presidente da União dos Dirigentes Municipais (Undime), Natanael Silva.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e o diretor da Escola de Contas, Valdecir Pascoal, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano também estarão presentes.

Na ocasião, serão assinados Acordos de Cooperação Técnica entre o TCE-PE, a Escola de Contas do TCE, o Estado de Pernambuco, a Neoenergia e o Sebrae. Haverá apresentações de representantes da Secretaria Estadual de Educação e do FNDE, além do lançamento do Manual do Transporte Escolar Pernambucano e da apresentação do projeto “Transportando o Nosso Futuro”, ambos realizados pelo Tribunal de Contas.

ll MANUAL ll

O transporte escolar movimenta diariamente em Pernambuco entre 275 e 300 mil estudantes, sendo uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional. Em muitos casos, esse serviço representa, inclusive, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar.

Foi pensando nisso que o Tribunal de Contas de Pernambuco incluiu a temática entre os projetos prioritários do Plano de Controle Externo 2021-2023, formando, no início do ano, um grupo de trabalho para desenvolver soluções com o intuito de solucionar os principais problemas e fragilidades relacionados à prestação desse serviço.

Entre as soluções, o Tribunal de Contas, de forma pioneira, desenvolveu um Modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão que já foi aplicado em cinco municípios: Afogados da Ingazeira, Belo Jardim, Buíque, Gravatá e Pombos, além de ter sido implementado um projeto-piloto em Ipojuca.

ll EQUIPE ll

O grupo de trabalho que está à frente do projeto é formado por integrantes do Departamento de Controle Municipal, do Departamento de Controle Estadual e do Núcleo de Engenharia do TCE. Além de Rafael Lira, fazem parte da equipe os auditores Elmar Pessoa, Hermógenes de Melo, Nazli Leça Nejaim, Vaudo Medeiros, Daniel Cury, Uitan Barreto, Rodrigo Bet, Mariana Dornelas e Gustavo Aquino.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2021

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:

1 - O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?

TCE - Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.

2 - E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?

TCE - Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.

O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.  

Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.


3 - Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?

TCE - Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.

Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.

Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.

4 - Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?

TCE - Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.

5 - Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?  

TCE - Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2021


O Tribunal de Contas vai passar a exigir, a partir da próxima segunda-feira (22), comprovante de vacinação para acesso às dependências do órgão. Servidores, gestores, advogados, prestadores de serviço e público em geral, só poderão entrar no prédio mediante apresentação do certificado. 

O comprovante será cadastrado na recepção dos prédios do TCE e da Escola de Contas, no Recife, e nas sedes das Inspetorias Regionais no interior do Estado, podendo ainda ser previamente registrado por meio digital, via sistema de protocolo eletrônico, disponível no site do TCE-PE (PETCE Web).

No caso do cadastro feito na recepção do TCE, Escola, ou Inspetorias, será entregue um cartão de acesso ao visitante, que permitirá a entrada no prédio. Se o comprovante de vacinação for enviado pelo sistema de protocolo eletrônico, o registro da imunização ocorrerá em até dois dias úteis após o recebimento  da demanda.

Por razões de segurança sanitária, o visitante que não apresentar o comprovante, não será autorizado a ter acesso ao TCE. O uso de máscara nas dependências do órgão continua obrigatório.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2021


O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou uma nota oficial sobre a informação inverídica de que autorizou o uso indevido de verbas do FUNDEB em sua jurisdição.

A nota traz esclarecimentos sobre o assunto e destaca que o TCE jamais autorizou a utilização de recursos do FUNDEB/FUNDEF para fins de pagamento de aposentadorias e pensões, tampouco detectou, em suas auditorias e decisões, o uso indevido de tais recursos pelo Estado de Pernambuco.

“O TCE nunca compactuou  com o descaso na aplicação de verbas públicas e sempre zelou pela boa utilização dos recursos da educação, como de resto de todos os setores da gestão pública, mantendo-se fiel a uma postura institucional responsável, independentemente da atuação de outros órgãos de controle”, diz o texto.

Acesse aqui a nota oficial na íntegra.

G
erência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2021


O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta quarta-feira (17), o mais recente levantamento sobre as obras inacabadas e/ou paralisadas em Pernambuco.

Este ano, a pesquisa abrange dados referentes aos mapas de obras, fornecidos pelos próprios gestores em 2020, e indica um total de 1.754 empreendimentos declarados paralisados ou com fortes indícios de estagnação.

Os trabalhos envolvem valores de R$ 8,68 bilhões em contratos, dos quais R$ 2,5 bi já foram gastos, sem retorno à população. Desse total,  33,8% contemplam obras de mobilidade/transporte e 31,3% são destinados a obras de saneamento, confira os detalhes no gráfico abaixo.

Produzido pelo Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE, o diagnóstico aponta um aumento de cerca de 200 obras paralisadas, com relação ao estudo anterior, feito no exercício de 2018. Devido às complicações da pandemia, os dados dos mapas de obras dos anos de 2018 e 2019 foram integrados aos de 2020, sendo coletados a partir das prestações de contas enviadas pelos gestores, de informações do portal Tome Conta e de inspeções realizadas pelas equipes técnicas do Tribunal.

Ainda haverá neste levantamento uma etapa de confirmação da situação das obras a ser feita por meio de envio de ofício aos gestores responsáveis.

São 1.404 obras com fortes indícios de paralisação ou abandono e 350 obras declaradas deste modo pelo próprio gestor responsável. 

O método de classificação dessas obras está contido na Resolução do Tribunal de Contas nº 08/2014. Conforme o estabelecido, obras paralisadas são aquelas em que há previsão de reinício e não houve distrato contratual. Já nas inacabadas, não há previsão de retomada, e os contratos sofreram distrato ou já foram extintos.

No diagnóstico constam as obras dos corredores Leste-Oeste e Norte-Sul, contratadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, com um orçamento individual de R$ 168 milhões e conclusão prevista inicialmente para maio de 2013, ambas declaradas inacabadas pelo órgão.

Confira aqui a apresentação com o dianóstico das obras paralisadas 📈

As obras com fortes indícios de estarem paralisadas ou inacabadas são casos em que o gestor as declara em plena execução, e até mesmo concluídas, mas que o TCE identifica sinais de que o ritmo está tão lento que estariam, na verdade, estagnadas. Quando a gestão paga menos de 15% do valor do contrato durante um exercício inteiro, por exemplo, calcula-se que o empreendimento levará mais de seis anos para ser concluído.

Um exemplo dentro dessa classificação é o contrato para execução dos serviços de manutenção de macro e microdrenagem no município de Ipojuca, que deveria ser finalizado em julho de 2019. Declarado pela gestão como “concluído”, o serviço encontra-se atualmente inacabado e, do valor contratado de R$ 53.949.566,92, somente R$ 3.223.726,04 (5,98%) foram desembolsados em 2020.

ll PRÓXIMAS AÇÕES ll 

De acordo com o auditor da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas, responsável pelo estudo, o TCE irá monitorar as ações presentes, e futuras, da gestão, para alcançar a conclusão de todas as obras.

A divulgação do levantamento e as ações subsequentes do Tribunal, como medidas preventivas e corretivas, visam a impedir o desperdício de dinheiro público. Serão enviados ofícios de solicitação de informações complementares a cada gestor, e os ordenadores de despesas que não regularizarem ou que não demonstrarem estar agindo para regularizar a situação, serão responsabilizados.

Confira aqui a relação de obras (por ordem decrescente de grandeza de valores) 📑

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2021


Os conselheiros Carlos Neves e Marcos Loreto passaram a integrar a nova diretoria da Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na chapa encabeçada pelo conselheiro Cezar Miola, do TCE do Rio Grande do Sul, para o biênio 2022-2023.

A eleição aconteceu na última sexta-feira (12) durante o encerramento do II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado na cidade de João Pessoa.

Carlos Neves assumiu a Diretoria de Desenvolvimento do Controle Externo, e Loreto responderá pela Diretoria de Relações Político-Institucionais. Além de Cezar Miola, eleito presidente, em substituição a Fábio Nogueira (TCE-PB), a Atricon terá como vice-presidente executivo o conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE-RO). A entidade, criada em 1992, atua na representação e na integração do Sistema de Controle Externo do país.

O II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado de forma híbrida, presencial e remota, na capital paraibana, contou com a participação de conselheiros e servidores do TCE-PE. Estiveram presentes os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente), Ranilson Ramos (vice-presidente), Valdecir Pascoal, que proferiu palestra no evento sobre o papel dos TCs e a democracia, Carlos Neves e Marcos Loreto, além dos substitutos Adriano Cisneiros, Carlos Pimentel, Ricardo Rios e do procurador do MPCO, Gilmar Lima.

ll REVISTA TÉCNICA ll

O auditor de controle externo do TCE-PE, Rafael Ferreira de Lira, foi destaque no evento em razão da publicação de um artigo de sua autoria na 5º edição das Revistas Técnicas dos Tribunais de Contas, editada pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).

A nova edição da revista, lançada na quinta-feira (11), como parte da programação do evento, aborda as “Tendências e Perspectivas do Controle Externo: um olhar para o futuro” e reúne 19 artigos escritos por técnicos especializados em controle externo, com temáticas diversas do controle, divididos em 434 páginas. Clique aqui para acessar a versão digital da publicação.

O artigo do auditor Rafael Lira trata dos ‘Recursos Repassados pela União na Modalidade Fundo a Fundo’ com uma nova visão sobre a competência de fiscalização dos TCs. Os recursos das transferências fundo a fundo destinam-se à cobertura das ações e serviços de saúde implementados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, traduzidas pelo investimento na rede de serviços de saúde e educação.

“Este artigo nasceu em meio aos desafios enfrentados pelo sistema de controle externo no contexto da pandemia e apresenta uma nova visão sobre a competência de fiscalização dos recursos de saúde e educação repassados pela União a Estados e municípios na modalidade fundo a fundo", afirmou o auditor. "Nele, busquei evidenciar a necessidade de evolução do entendimento majoritário atual acerca da temática, em prol de uma atuação mais harmônica e coordenada do sistema de controle externo, que garanta mais eficiência, eficácia e efetividade do controle exercido pelos TCs nacionais”, concluiu.

Rafael Lira é assessor técnico do Departamento de Controle Municipal do Tribunal, professor da Escola de Contas do TCE, especialista em Licitações e Contratos pela Faculdade Educacional da Lapa, graduado em engenharia elétrica pela Universidade Federal de Campina Grande e bacharelando em Direito pela Estácio.

ll ENCERRAMENTO ll

O II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas aconteceu entre os dias 09 e 12 de novembro e teve como tema ‘Os Tribunais de Contas e o mundo em transformação’. A palestra de encerramento foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia das Cortes de Contas do país no sistema de controle externo e destacou a importância do órgão na análise das contas públicas, por meio de decisões e processos que subsidiam as sentenças do Judiciário. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2021

A Escola de Contas do TCE-PE está com inscrições abertas para o curso de Índice de Consistência e Convergência Contábil nos Municípios de Pernambuco (Teoria e Prática). A capacitação, que tem 20h/aula, é gratuita para servidores e gestores públicos das unidades jurisdicionadas ao Tribunal e pode ser iniciada de imediato uma vez que o participante faz uso dos materiais disponíveis para estudo individual, de acordo com a conveniência e o ritmo de aprendizagem. Inscreva-se clicando aqui.

O curso tem o objetivo de capacitar os servidores e gestores públicos das unidades jurisdicionadas para que a informação contábil produzida pelos departamentos de contabilidade nos municípios atenda aos padrões de convergência e consistência contábil. A formação é ofertada na modalidade a distância, com início imediato. O participante tem 30 dias para realizá-lo (a contar da data de sua inscrição) de acordo com sua disponibilidade.

“Esse curso é de grande importância, pois com ele teremos um aumento na qualidade da informação contábil apresentada nas prestações de contas anuais, propiciando uma melhora nos índices de convergência e consistência contábil dos municípios pernambucanos”, disse o instrutor do curso e auditor de Controle Externo do TCE-PE, Emerson Braga Dionízio Leite.

SERVIÇO

Cuso: Índice de Consistência e Convergência Contábil nos Municípios de Pernambuco (Teoria e Prática)

Acesse: https://bit.ly/3qv6cnA

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.


Escola de Contas, 16/11/2021


O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, esteve com a prefeita do Recife em exercício, Isabella de Roldão, para entregar os encaminhamentos da audiência pública ''Cultura Popular e a Pandemia'', que aconteceu no último dia 07 de outubro.

O encontro aconteceu na Prefeitura do Recife, na última quarta-feira (03).
A ata simplificada abordou questões como os impactos da pandemia na cultura popular, a burocracia existente no setor e a simplificação da comprovação de gastos destinados ao fomento das manifestações de cultura popular.

Dirceu Rodolfo fez um relato sobre os principais problemas apontados pelos participantes do encontro, entre eles, mestres de cultura popular, produtores culturais e gestores públicos, e convidou o município a integrar um grupo de trabalho com o objetivo de discutir o assunto e buscar soluções para assegurar editais inclusivos, diminuição da burocracia e revisão dos valores dos cachês.

O presidente foi acompanhado pelos assessores Evangelina Guerra, Aldemar Santos e Rômulo Lins.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/11/2021


A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, integra um grupo de trabalho criado recentemente para acompanhar a aplicação de verbas precatórias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).


A iniciativa conta com a participação de 15 procuradores de contas que vão trabalhar conjuntamente com membros do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais. O grupo é coordenado pela Procuradora da República no Estado de Alagoas, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary.

O Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de 27 Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Os Procuradores de Contas querem garantir que esses recursos sejam destinados ao desenvolvimento da educação básica no Brasil.

Os membros do Ministério Público vão atuar para garantir que as verbas precatórias referentes a estes fundos sejam priorizadas em benefício da Educação Básica. Atualmente, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21, que limita o pagamento de precatórios e muda o cálculo do teto de gastos. 

"Muito importante a atuação conjunta das instiuições ministeriais em defesa dessa política pública tão essencial, que é a educação. Serão adotadas medidas uniformes, planejadas e integradas em todo o país para assegurar que os milionários recursos dos precatórios do extinto FUNDEF tenham a aplicação determinada pela Constituição, na melhoria e desenvolvimento do ensino básico brasileiro. Sai fortalecida a educação pública e ganha a sociedade", disse Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/11/2021


O conselheiro Valdecir Pascoal foi um dos palestrantes, nesta quarta-feira (10), no II Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC) que este ano trouxe como tema: ‘Os Tribunais de Contas e o mundo em transformação’. O evento, que teve início na terça-feira (9), acontece de forma híbrida: presencialmente no auditório do Centro de Convenções Ariano Suassuna, do TCE-PB, em João Pessoa, mas com transmissão virtual pela internet.

O encontro tem por objetivo compartilhar informações e otimizar recursos humanos e materiais, demonstrando que o sistema de contas está atento às novas técnicas administrativas e tecnologias e sensível às demandas da sociedade em relação ao trato do dinheiro público. Na ocasião, estiveram reunidos representantes de todas as Cortes de Contas brasileiras, de entidades internacionais e da sociedade civil.

O TCE-PE está representado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente), Ranilson Ramos (vice-presidente), Carlos Neves, Marcos Loreto (presidentes da Primeira e Segunda Câmara) e Valdecir Pascoal (diretor da Escola de Contas), além dos substitutos Adriano Cisneiros, Carlos Pimentel e Ricardo Rios. O procurador do MPCO, Gilmar Lima, e o procurador jurídico do Tribunal, Aquiles Bezerra, também participam do encontro, além de servidores da Casa.


Em sua exposição, Valdecir Pascoal falou sobre ‘O papel dos Tribunais de Contas no contexto de recessão democrática’, ressaltando a atual crise pela qual passa a democracia e os desafios do controle externo. Ele destacou, entre outros, a necessidade de fortalecer os três segmentos do controle externo: a auditoria, o Ministério Público de Contas e o julgamento, reconhecendo os avanços desde a promulgação da Constituição de 1988, mas destacando que aprimoramentos que serão sempre necessários. O objetivo é conquistar, cada vez mais,  a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade.

 “Nunca foi tão necessário o foco da Atricon na defesa do sistema, das instituições. (…) A imagem atual é de serviços públicos ineficientes, desigualdade e imobilidade social, frustrações, desencanto, ressentimentos, abrindo flancos para populismos, vitaminado pelo poder dos algoritmos (redes sociais) e pela desinformação dolosa (fake news). (…) Precisamos ocupar de vez o espaço do controle das políticas públicas (Educação, saúde, meio ambiente e transferências de renda) (…) e ter resiliência para superar essa era de extremos, fazendo a nossa parte. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe instituições consolidadas, fortes. Não há democracia sem instituições e as instituições não são efetivas sem democracia. (…) Salve a democracia, salve as instituições, salve o controle!”, concluiu o conselheiro do TCE-PE.

Participaram ainda do painel de debates, o professor da Universidade de Granada (Espanha), Francisco Balaguer Callejon, e o juiz-conselheiro presidente da Segunda Subsecção de Contas Públicas de Moçambique, Amilcar Mujovo Ubisse, mediados pela presidente do TCE-PI, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

ll CONGRESSO ll

A programação do primeiro dia (9) contou com encontros nacionais e reuniões técnicas de diversas áreas. Confira aqui a programação completa.

solenidade de abertura aconteceu nesta quarta-feira (10) e foi conduzida pelo presidente do TCE da Paraíba, Fernando Rodrigues Catão. Ele deu as boas-vindas aos congressistas em nome da instituição - que este ano comemora seu jubileu de ouro - e destacou a necessidade de fortalecer cada vez mais o controle externo brasileiro.

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e conselheiro do TCE-PB, Fábio Nogueira, também falou sobre os desafios das Cortes de Contas e fez um alerta para o preocupante cenário mundial atual, que exige cada vez mais que as pessoas se voltem para a preservação do meio ambiente e adotem medidas sustentáveis.

“O mundo precisa urgentemente de uma grande revolução verde que transforme o comportamento, a cultura e a visão das pessoas. Contemplar a preservação das florestas e dos biomas brasileiros, a utilização de energia limpa, o crescimento econômico sustentável, o descarte adequado dos resíduos sólidos, o controle das emissões de COe metano, a mobilidade urbana, são ações que devem, definitivamente, fazer parte do comportamento humano como garantia da sobrevivência e de solução da questão climática do planeta”, finalizou Nogueira.

A agenda da quarta-feira (10) contou ainda com uma Palestra Magna sobre “Auditoria operacional: um estudo macro fiscal para a boa governança”, conduzida pela auditora geral da República da Colômbia, Alma Carmenza Erazo Montenegro.

Também foram discutidas questões ligadas à “Independência dos TCs”, com a participação do ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, e dos painelistas Mariana Canotilho (Portugal), Rodrigo Luis Kanayama (Universidade Federal do Paraná) e a auditora geral da África do Sul, Tsakani Maluleke. Eles foram mediados pelo presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto. A programação foi encerrada com uma apresentação do artista Braulio Bessa.

Nesta quinta-feira (11), o conselheiro substituto do TCE-PE, Carlos Maurício - atualmente licenciado e cedido à Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ) - debate sobre “O Controle Externo e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)". Ele participa de um painel da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), juntamente à conselheira substituta do TCE-GO, Heloisa Helena Antonacio Monteiro Godinho e à procuradora de contas do Ministério Público de Contas de São Paulo, Elida Graziane Pinto, mediados pela conselheira substituta Daniela Zago, do TCE-RS.


O Congresso termina sexta-feira (12) com uma palestra do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, e com eleições para o conselho diretivo do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Atricon, para o qual concorrem os conselheiro do TCE-PE, Carlos Neves e Marcos Loreto.

O CITC de 2021 é resultado da fusão do XXXI Congresso dos Tribunais de Contas da Atricon, e do VII Congresso Internacional de Políticas Públicas do IRB, que antes aconteciam isoladamente. O encontro foi organizado pela Atricon e pelo IRB, em conjunto com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o CNPTC, e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2021


O Tribunal de Contas disponibilizou uma página no site da instituição com todas as informações sobre a auditoria realizada nas escolas públicas dos 184 municípios de Pernambuco, que mostrou a infraestrutura das unidades de ensino municipais. Clique aqui para acessar.

Na página, o cidadão pode consultar os relatórios feitos pelos auditores sobre cada uma das 800 escolas visitadas, bem como os encaminhamentos a partir de um painel que reúne os principais problemas identificados.

É possível acessar, ainda, o resumo das ações e as legislações atinentes ao assunto.

“A Escola de Contas realizou o apoio necessário para a elaboração da página em que é possível fazer consultas customizadas e de acordo com a busca de informações de interesse do cidadão”, explicou Adriana Arantes, Responsável pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

O trabalho realizado pela equipe de fiscalização e divulgado em setembro passado apontou problemas estruturais em pelo menos 60% das unidades de ensino municipais inspecionadas. Segundo Adriana, o objetivo central da ação é a promoção da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes, o que vai muito além da responsabilização de gestores. “Todos os relatórios de auditoria estão acompanhados de fotografias e evidências coletadas pelas equipes. Além disso, é importante destacar que o levantamento foi realizado no primeiro ano de mandato das gestões sendo uma grande oportunidade de construir um plano de ação sólido”, disse Adriana.

Atualmente o TCE vem firmando termos de ajuste de gestão - TAGs, com as prefeituras, definindo ações e prazos para correção dos problemas identificados. Já assinaram acordos as prefeituras de Aliança e Cumaru. Na próxima quarta-feira (17) está prevista a assinatura do termo com a prefeitura de Agrestina. A implementação das ações será acompanhada pelo Tribunal.

Confira alguns dos problemas identificados pela auditoria:

- 34% das escolas inspecionadas têm banheiros para uso exclusivo dos alunos

- Em 32% delas há estruturas separadas para meninos e meninas.

- Quase 90% não dispõem de banheiros adaptados para quem precisa de cadeira de rodas.

- 46% das 800 escolas visitadas têm sabonete para higienização das mãos.

- Cerca de 7% das escolas inspecionadas não têm conexão com a internet.

- 85% contam com fossas ou sumidouros como sistema de esgotamento sanitário.

- 53% das escolas não têm espaços de aula acessíveis para cadeirantes.

- Em 5% dos estabelecimentos não há fornecimento de energia elétrica.

- 79,4% das salas dispõem de ponto de iluminação artificial funcionando.

- Em 45% delas, há material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, a exemplo de cartazes e banners.

- Tapetes para sanitização de calçados estão presentes em 32% das unidades e, em 33%, há fornecimento de máscaras aos alunos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Escola de Contas, 11/11/2021

Com base em Autos de Infração expedidos pelo conselheiro Marcos Loreto, as prefeituras de Passira e Paranatama se adequaram à Resolução TC n° 122, expedida em fevereiro deste ano, que estabeleceu critérios e diretrizes para conferir maior transparência e melhor controle interno, externo e social sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19. 

Em ambos os processos de Paranatama (n° 21100588-5) e Passira (n° 21100624-5), expedidos em junho deste ano, foi apontado que as prefeituras não haviam previamente disponibilizado, em seus sites oficiais e/ou portais de transparência, o plano de operacionalização da vacinação e a relação de vacinados contra a Covid-19, previsto na citada resolução.

Todavia, em consulta aos sites oficiais dos municípios no último mês de setembro, bem como com base em comprovação anexada pelo interessado aos autos, verificou-se que as informações que ensejaram a lavratura do Auto de Infração encontram-se adimplentes.

“Este órgão julgador tem entendimento no sentido de não homologação do Auto de Infração quando o gestor, ainda que intempestivamente, regulariza a situação ensejadora da lavratura do Auto em seu desfavor”, destaca o voto.

Por terem cumprido o estabelecido, o conselheiro Marcos Loreto julgou pela não homologação dos autos na sessão da Segunda Câmara do último dia 14 de outubro, sendo aprovado por unanimidade. Ele também determinou aos atuais gestores que atendam às solicitações do Tribunal de Contas no desempenho de sua constitucional competência de órgão de controle externo, sob pena aplicação das punições legalmente previstas no caso de reincidência.

O conselheiro ainda destacou na sessão a importância da Resolução e da fiscalização do Plano de Vacinação realizada pelo Tribunal nos órgãos públicos responsáveis.

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2021

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco na Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) recomendou algumas melhorias para a transparência das informações disponibilizadas pelo governo estadual sobre as despesas realizadas em 2020, no combate à pandemia da Covid-19.

A auditoria,  realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, serviu para aprofundar um acompanhamento anterior feito pela Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança no Portal de Transparência de Pernambuco, que é gerenciado pela SCGE.

Na ocasião, os auditores do TCE apontaram uma possível insuficiência no fornecimento das informações das despesas relacionadas ao enfrentamento da doença. A análise buscou ainda verificar se as falhas encontradas haviam sido corrigidas pelo Governo do Estado.

A SCGE acatou boa parte das orientações feitas pelas equipes técnicas do TCE,  sanando alguns dos problemas encontrados anteriormente, como no caso do filtro de pesquisa do Portal de Transparência, que apresentava falhas; das informações de despesas relativas a 2021, hoje disponíveis no portal; dos downloads de arquivos de despesas detalhadas com a Covid-19, que anteriormente não era permitido; além de desconformidades entre os quantitativos de empenhos de despesas com a Covid informados e os dados publicados no Portal de Transparência, que foram corrigidas.

Entretanto, de acordo com o relatório dos auditores, algumas falhas ainda persistem, como a inadimplência parcial ou total das unidades gestoras na divulgação das contratações emergenciais COVID e a permanência de notas de empenho anuladas na composição dos valores das despesas. O registro das informações descumpria os prazos para publicação, além do não preenchimento dos campos relativos aos contratos - como no caso dos prazos, valores, aditivos e local da prestação dos serviços ou da entrega de materiais; além de problemas no processo de aquisição e nos atos relativos às contratações, entre outros.

O conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do Governo, enviou ofícios aos gestores responsáveis contendo uma série de recomendações para que as inadimplências sejam corrigidas.

O TCE vai acompanhar a implementação das medidas para a melhoria da transparência das despesas realizadas no combate à pandemia da Covid-19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2021

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (03), uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Pombos, Antônio Severino Costa, sobre as despesas municipais que devem ser computadas para fins do cumprimento do limite na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino  (MDE), nos termos artigo 212 da Constituição Federal. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A consulta (n° 21100789-4) foi dividida em dois pontos.

No primeiro, ele quis saber, para fins de cumprimento do limite mínimo que deverá ser aplicado na MDE nos termos Constituição Federal, quais são as despesas que não serão consideradas nos cálculos dos investimentos públicos.
No outro questionamento, o vereador perguntou se os dados apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), produzidos pelo jurisdicionados com base no Manual de Demonstrativos de Fiscais e que é publicado e atualizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, são a única fonte adotada pelo TCE para avaliação do cumprimento de despesas com educação e saúde, além das despesas com pessoal. E, concluiu, em caso de resposta negativa, que outras fontes de verificação são utilizadas para a aferição de tais indicadores.

Em seu voto, o conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer da Gerência de Contas de Governo Municipais do TCE, de autoria do auditor Júlio César Barbosa, respondeu que para efeito do cálculo do limite mínimo constitucional das despesas com a MDE, consignado no artigo 212 da Constituição Federal, não podem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas, assim como os gastos exemplificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 71.

Igualmente, ressalta o conselheiro, não podem ser computadas as despesas que, por exclusão, não pertencem às discriminadas no artigo 70 na referida Lei.

Ainda no voto, o relator explica que também não podem ser computadas as despesas que, por sua natureza, não estão de acordo com a finalidade a que se destina o cálculo, haja vista, especialmente, a separação por fonte/aplicação de recursos e o princípio da anualidade, como por exemplo, despesas custeadas com a complementação da União ao FUNDEB, despesas custeadas com superávit financeiro do exercício anterior de recursos do FUNDEB, restos a pagar inscritos no exercício sem disponibilidade financeira com recursos de impostos vinculados ao ensino, entre outros.

Em relação ao segundo ponto da consulta, o relator respondeu que a apuração das despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino, em ações de serviços públicos de saúde e despesas de pessoal, deve-se basear em variadas fontes que o ordenamento jurídico estabelece, como por exemplo, RREO, RGF, balanço orçamentário, balanço financeiro e balanço patrimonial do município, demonstração da dívida fundada e da dívida flutuante do município, comparativo da receita orçada com a arrecadada do município, portal Tome Conta, portais de transparência mantidos por órgãos públicos, entre outros.

No voto, o conselheiro destacou que o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio do processo de consulta nº 1923365-6, de relatoria do conselheiro Carlos Porto, estabeleceu uma regra de transição para o cálculo das despesas com a MDE do exercício de 2020, uma vez que, até o exercício de 2019, havia divergência na metodologia das deduções das despesas em MDE entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o TCE-PE.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes ao Pleno. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2021


A Segunda Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (4), um Auto de Infração expedido contra o prefeito do município de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales. O processo (nº 2056637-2), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, diz respeito a irregularidades verificadas no primeiro mandato do gestor.

O auto, expedido em setembro do ano passado, foi lavrado em razão do não envio de dados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). No período entre junho de 2016 e abril de 2020, a gestão deixou de enviar informações do Módulo de Pessoal do sistema, descumprindo o previsto na Resolução TC nº 26/2016. 

De acordo com o voto do relator, “o Sagres tem como finalidades o apoio ao exercício do Controle Externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, além do registro contábil das licitações e contratos, administrativos e de pessoal, de todas as unidades sob a jurisdição do TCE-PE”. No ordenamento jurídico, há prazos e condições para a remessa dessas informações.

Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, mas o interessado sequer apresentou defesa. Sendo assim, devido à ausência de justificativas para a irregularidade cometida, a Segunda Câmara homologou o Auto de Infração.

Ao prefeito de Vertente do Lério, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.036,50. O relator determinou, ainda, que, no prazo de 60 dias, a gestão do município atualize as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sagres, relativas aos exercícios de 2020 e 2021. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2021

No próximo 9 de novembro, às 9h30, a Escola de Contas realiza encontro ao vivo no canal do YouTube, TV Escola TCE-PE, com o tema “Auditoria de infraestrutura das escolas municipais: como participar?”, na ocasião serão apresentados os principais resultados acerca da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco na Rede Municipal de Ensino, em Pernambuco. Para que o cidadão possa acompanhar os resultados e os encaminhamentos realizados a partir do trabalho, foi elaborado um site temporário como repositório de informações que pode ser acessado clicando aqui.

A transmissão ao vivo do dia 9/11 e contará com a participação da equipe de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE), com a participação da coordenadora da unidade, Adriana Arantes; o diretor de Controle Municipal, Eduardo Siqueira; o gerente regional da Metropolitana Sul, Elmar Pessoa; o auditor de Controle Externo, Diogo Souza; além da participação do coordenador da União Nacional dos Conselhos Municipais de Pernambuco (UNCM-PE), Manuel Messias; e do presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-PE), Natanael da Silva. Serão apresentados os trabalhos de auditoria realizados,  a metodologia de ação e também como o cidadão pode realizar as consultas e acompanhar os encaminhamentos realizados pelo TCE-PE junto às prefeituras.

A auditoria foi realizada em, aproximadamente, 800 escolas dos 184 municípios de Pernambuco. O trabalho apontou problemas estruturais em pelo menos 60% das unidades de ensino municipais inspecionadas. Segundo Adriana, o objetivo central da ação a promoção da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes, o que vai muito além da responsabilização de gestores. “Todos os relatórios de auditoria estão acompanhados de fotografias e evidências coletadas pelas equipes. Além disso, é importante destacar que o levantamento foi realizado no primeiro ano de mandato das gestões sendo uma grande oportunidade de construir um plano de ação sólido”, disse Adriana.

ll SITE ll

Na página Resultados da Auditoria, disponível aqui, o cidadão pode consultar os relatórios e encaminhamentos a partir de um painel que reúne os principais achados colhidos em visitas in loco feitas em todo o Estado. É possível acessar, ainda, o resumo das ações e as legislações atinentes ao assunto. “A Escola de Contas realizou o apoio necessário para a elaboração da página em que é possível fazer consultas customizadas e de acordo com a busca de informações de interesse do cidadão”, disse concluiu Arantes.

Alguns achados de auditoria:

  • 34% das escolas inspecionadas têm banheiros para uso exclusivo dos alunos

  • Apenas em 32% delas há estruturas separadas para meninos e meninas.

  • Quase 90% não dispõem de banheiros adaptados para quem precisa de cadeira de rodas.

  • Somente 46% das 800 escolas visitadas têm sabonete para higienização das mãos.

  • Cerca de 7% das escolas inspecionadas não têm conexão com a internet.

  • 85% delas contam com fossas ou sumidouros como sistema de esgotamento sanitário.

  • 53% das escolas não têm espaços de aula acessíveis para cadeirantes.

  • Em 5% dos estabelecimentos não há fornecimento de energia elétrica.

  • Em 79,4% das salas dispõem de ponto de iluminação artificial funcionando.

  • Em 45% delas, há material de orientação sobre medidas de proteção contra o novo coronavírus, a exemplo de cartazes e banners.

  • Tapetes para sanitização de calçados estão presentes em 32% das unidades e, em 33%, há fornecimento de máscaras aos alunos.

    📺
    📱Assista aqui a transmissão

    E
    scola de Contas, 08/11/2021

Cautelar 2020

A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (28), uma Medida Cautelar que suspendeu um processo licitatório no município do Cabo de Santo Agostinho. A decisão monocrática havia sido expedida em setembro pela conselheira Teresa Duere.

O processo (nº 21100792-4) trata da apreciação da decisão que interrompeu a prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência Pública nº 011/2021, determinando, ainda, que fossem encaminhadas justificativas para os serviços constantes no objeto da licitação. Os interessados, no entanto, não apresentaram defesa.

Com um orçamento de R$ 5.735.753,28, o processo licitatório foi lançado visando à contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projetos executivos de construção, melhoramento e requalificação do sistema viário e de prédios públicos, além de contenção de encostas e de apoio técnico operacional à Secretaria Municipal de Infraestrutura. 

De acordo com o voto, o próprio objeto da licitação engloba serviços diversos - o que, por si só, é uma falha grave. No edital da Prefeitura, não há justificativa plausível para abarcar todos esses serviços em apenas uma licitação. Projetos tão diferentes não deveriam estar reunidos num único objeto que visa à contratação de uma só empresa para executá-los.

Além disso, de acordo com a análise da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul, do Núcleo de Engenharia do TCE, o tipo de licitação adotado foi de “técnica e preço”, que deve ocorrer em situações excepcionais nas quais o ganho financeiro é ponderado com outro ganho importante para a Administração. Exemplos disso seriam menor prazo de execução, menor impacto ambiental, menor grau de transtorno à população durante a execução da obra, entre outros.

De acordo com a relatora, o tipo “técnica e preço” teve sua utilização equivocada nesse caso, pois não foram estabelecidos critérios de pontuação das propostas que assegurem efetivo “ganho técnico”. Ou seja, não foi garantida vantagem alguma à Administração, mas restringiu-se a competitividade do certame e ofendeu-se o princípio da economicidade.

Como não houve apresentação de contrarrazões pelos interessados, permaneceram os fatos que fundamentaram a expedição da Medida Cautelar, o que levou a Segunda Câmara a deferir a decisão monocrática da relatora, mantendo a licitação suspensa.

A relatora determinou ao Núcleo de Engenharia do TCE que instaure um processo de Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da medida. Caso a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho decida anular a Concorrência nº 011/2021, os novos editais lançados também devem ser analisados. Os interessados podem recorrer da decisão.

A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas. 

ll DIA DO SERVIDOR ll

Em referência ao Dia do Servidor Público, comemorado na data em que a sessão foi realizada, 28 de outubro, o presidente da Segunda Câmara, Marcos Loreto, parabenizou todos os profissionais de instituições públicas. "Gostaria de exemplificar a importância do serviço público na pessoa da procuradora Eliana Lapena, que é um modelo de servidora e dedicou sua vida à missão de cuidar do cidadão”, disse.

“Em seu nome, quero fazer uma homenagem aos servidores não só do TCE, mas de todas as instituições públicas. Apesar de muitos tentarem prejudicar a imagem do servidor, todos merecem, sim, a nossa exaltação e a nossa reverência. Nós, que trabalhamos nessa causa, sabemos que a essência do bom servidor público é trabalhar para o país crescer com dignidade”, complementou o presidente da Segunda Câmara.

A procuradora Eliana Lapenda agradeceu a homenagem e também fez uma saudação aos servidores do Estado. “É sempre muito grato ao meu espírito perceber a grandiosidade de um servidor, como vejo em vossa excelência, conselheiro. Estendo meu abraço de muito carinho aos servidores do TCE, porque, nos 43 anos que aqui convivi, pude testemunhar a cordialidade e a competência de todos, sempre com o desejo de ajudar todo o povo pernambucano”, encerrou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2021


Dando continuidade à agenda de encontros nas Inspetorias Regionais do interior do Estado, o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior visitou, nos últimos dias 28 e 29 de outubro, as cidades de Bezerros e Arcoverde, para uma conversa com os servidores das respectivas unidades locais do TCE nesses municípios.

A visita começou pela Inspetoria de Bezerros, na quinta-feira. Acompanhado do conselheiro Carlos Neves e de alguns diretores e gerentes de áreas do TCE, o presidente se reuniu com a equipe da IRBE e fez um balanço das ações realizadas pela sua gestão, que está se encerrando em dezembro deste ano.

Dirceu Rodolfo lamentou o fato de não poder ter estado antes nas inspetorias, em razão da pandemia que impediu a realização das viagens, mas reafirmou sua satisfação em estar em contato com as equipes do interior, mesmo que em clima de despedida de gestão.

Os servidores da IRBE agradeceram a visita e falaram da importância desse contato com os conselheiros e gerentes de áreas.

“A gente se sente muito gratificado com essa visita e também energizado para um novo ciclo que em breve deve começar. É uma forma de a Inspetoria se incorporar ao espírito do Tribunal”, disse Paulo Ricardo Lins, inspetor regional da IRBE.

Encerrada a programação em Bezerros, o presidente e equipe seguiram para a cidade de Arcoverde, para um encontro com os servidores da IRAR.

Na ocasião, ele falou sobre as ações planejadas e realizadas pela gestão e agradeceu o engajamento da equipe nas diversas fiscalizações que demandaram o esforço das Inspetorias do interior.

O conselheiro Carlos Neves, que pela primeira vez visitou as inspetorias regionais, também destacou a importância desse contato com os servidores lotados nas unidades do interior.

“É muito importante conhecer o Tribunal de Contas por inteiro, sua estrutura, a auditoria, Conselho, MPCO. E as inspetorias fazem parte desse todo”, disse ele. “Nessa caminhada, nós encontramos os auditores, o sistema de controle de contas na ponta, no lugar mais próximo do cidadão e do gestor. Eu estou tendo a honra de visitar esses locais e saber mais sobre a realidade de quem atua nesse lado do TCE”, afirmou Carlos Neves.

“Para nós foi muito importante essa visita, porque metade do quadro de pessoal aqui de Arcoverde é formado por novos servidores”, afirmou Marcos Paulo Macedo, que está ocupando o cargo de inspetor regional, em substituição ao titular, Ivan Camelo. “Ter esse contato com a gestão é a oportunidade de alinhar, tirar dúvidas pontuais e pra gente que fica no interior, distante da gestão, é uma experiência muito válida”, afirmou.

Também participaram da visita a Coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o procurador jurídico, Aquiles Bezerra, o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira, e os assessores Rômulo Lins, Glória Fraga e Aldemar Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2021


Ao assinar um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) como Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (3), o prefeito do município de Aliança, Xisto Lourenço Freitas Neto, comprometeu-se com o TCE a melhorar a infraestrutura das escolas públicas da cidade.

O termo, subscrito também pelo conselheiro Carlos Neves, relator das contas do município em 2021, busca adequar as instalações físicas das unidades de ensino, garantindo a acessibilidade para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida e solucionando problemas de infraestrutura, encontrados em uma auditoria realizada pelo TCE na localidade.

Este é o segundo TAG firmado este ano por prefeitos com o Tribunal de Contas para aperfeiçoar as políticas públicas municipais e melhor atender às necessidades educacionais da população. O primeiro foi assinado pela prefeitura de Cumaru, no último dia 26 de outubro, com o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com Eduardo Siqueira, diretor do Departamento de Controle Municipal do TCE, a iniciativa é parte do resultado do Levantamento da Estrutura das Escolas Municipais (2021), realizado pela área de fiscalização do TCE, como parte das ações do Plano de Controle Externo (Biênio 2021-2022) da Coordenadoria de Controle Externo da Casa. Um dos objetivos do plano é o de avaliar as condições de volta às aulas presenciais, após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, e da infraestrutura dos prédios escolares, permitindo um diagnóstico detalhado da situação da rede de ensino municipal.

“O trabalho vai muito além da responsabilização de gestores. Ele se propõe a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes”, explicou Siqueira.

O conselheiro Carlos Neves, por sua vez, destacou a importância do trabalho realizado pelo TCE para garantir a mínima dignidade aos estudantes da rede pública municipal em Pernambuco, principalmente neste período de retorno às aulas presenciais em um momento de pandemia. “O Tribunal compreende as dificuldades dos municípios – ainda mais nos de pequeno porte - em conseguir recursos financeiros para realizar obras e executar serviços necessários à população, recursos estes cada vez mais escassos e alocados nos cofres da União. Por este motivo, o TCE chamou as prefeituras para um diálogo, orientando para a solução dos problemas sanitários, de estrutura física e de acessibilidade nas escolas de cada localidade”, complementou o relator.

ll MEDIDAS ll

A partir da assinatura do documento, o município terá 60 dias para apresentar ao TCE um relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, registrado no Conselho Profissional competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART) com o diagnóstico da situação, propondo soluções corretivas e indicando os serviços necessários para a correção dos problemas encontrados.

A prefeitura terá ainda 180 dias para resolver as falhas de acessibilidade e executar os serviços descritos no laudo técnico, devendo apresentar ao final o Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços. Dentre as ações estão a colocação de rampas ou elevadores; disponibilização de, pelo menos, um banheiro acessível em cada escola; o aumento de vãos das portas das salas de aula, liberando a circulação de obstáculos ou barreiras; e o reparo nas paredes, eliminando trincas e rachaduras.

O não cumprimento das obrigações poderá levar à aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas, inclusive o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

No caso de sucessão do prefeito, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas do TAG, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse, para que o relator decida a respeito.

O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Primeira Câmara do TCE.

Na ocasião, estavam presentes ainda o controlador interno de Aliança, Albérico José Araújo de Albuquerque; o diretor do DCM, Eduardo Siqueira; o gerente da Gerência Regional Metropolitana Norte, Murilo Fonseca e o auditor da GEMN, Bruno Ribeiro Pereira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2021


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inaugurou na última quarta-feira (27), em Camaragibe, a Central de Atendimento ao Eleitor Desembargador Eleitoral João Henrique Carneiro Campos, nome dado em homenagem, aprovada por unanimidade no Pleno do TRE, ao ex-conselheiro do Tribunal de Contas, falecido em 2019, aos 49 anos.


Durante a sessão Pleno do TCE, realizada também na última quarta-feira, o presidente Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, comentou sobre a homenagem. “Nós que fazemos o Tribunal de Contas nos sentimos também homenageados com esse nome que doravante vai tornar incorredoura a imagem daquele grande homem público, colega e amigo chamado João Campos”, disse.

O conselheiro Carlos Neves pontuou que já atuou diversas vezes, como advogado, no TRE, e relembrou que o então desembargador João Campos sempre o recebia muito bem e que se faz justa a homenagem. “Peço que seja encaminhado aos membros do TRE, em nome do seu presidente o desembargador Carlos Moraes, as congratulações pela justa homenagem realizada pelo Órgão parceiro”, comentou.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, se associou às homenagens ressaltando a alegria pela iniciativa do TRE. “É mais uma evidência de que o espírito equilibrado e conciliador do conselheiro fica marcado em todas as instituições e ambientes por onde ele passou”, destacou.

João Carneiro Campos foi membro da Corte Eleitoral de Pernambuco (classe jurista efetivo) entre 2005 e 2010. Também no TRE-PE, foi vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Já no Tribunal de Contas ele ingressou em março de 2011, nomeado para o cargo de conselheiro no então governo de Eduardo Campos. Na Casa, atuou como presidente da 1ª e 2° Câmara do TCE, Ouvidor, diretor da Escola de Contas em e Corregedor Geral.

ll VOTO DE PESAR ll 

Ainda durante a sessão do Pleno, por proposição do conselheiro Carlos Porto, foi aprovado um voto de pesar pelo falecimento de Vlademir Menezes Amorim, pai do advogado Vlademir Menezes Amorim Filho, que atua em diversos processos no Tribunal de Contas. O voto foi aprovado por unanimidade e acompanhado pelo Ministério Público de Contas.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2021

O Colégio de procuradores de Contas de Pernambuco aprovou na última sexta-feira (22) a Resolução nº 001/2021/MPCO-PE, criando o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público de Contas, de modo a realizar o controle das atividades dos agentes públicos ligados ao MPCO. O documento foi assinado pela procuradora-geral, Germana Laureano, e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas desta quinta-feira (28).

A Corregedoria foi instituída pela Lei Estadual nº 17.193/2021 e é encarregada de orientar, fiscalizar e avaliar as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPCO.

Além de regulamentar as atribuições do corregedor - eleito para um mandato de dois anos pelo colegiado ministerial - o regramento estabelece, dentre outras, que os atos normativos da Corregedoria serão disciplinados mediante Ofícios, destinados à comunicação de rotina; Portarias, para a instauração de procedimentos administrativos disciplinares; e Circulares, para transmitir breves instruções de serviço ou esclarecer objetivos de trabalho. Eles deverão ser expedidos pelo corregedor e publicados no DOE-TCE-PE, na Intranet e na página do MPCO.

O normativo determina ainda que a evolução na carreira e a aferição da conduta funcional de cada um dos procuradores será medida a partir do registro com as informações pessoais, funcionais e disciplinares dos membros do MPCO. No caso de anotações que impliquem demérito à conduta funcional, o membro interessado será comunicado e terá 30 dias para apresentar explicações ao corregedor. A aferição da produtividade será avaliada mediante remessa de relatórios mensais de atividades e de acompanhamento de procedimentos apuratórios instaurados, de certificados ou declarações de participação em eventos de capacitação, de atas de audiências públicas promovidas e realizadas, ou de outros documentos previstos em normas específicas.

O estágio probatório de um membro da procuradoria, por sua vez, compreenderá os dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira do MPCO, no qual qualquer período de afastamento deverá ser comunicado ao corregedor para efeito de contagem de efetivo exercício. A avaliação do trabalho e da conduta, além de seguir os critérios legais, levará em conta a presteza, a produtividade, a segurança e a qualidade técnica dos trabalhos realizados, e as anotações decorrentes da inspeção e correição realizadas pela Corregedoria.

O acompanhamento do estágio probatório será registrado em procedimento próprio, individual e disciplinado em ato pelo corregedor, o qual será arquivado na pasta funcional do membro do MPCO, com as devidas anotações, após o encerramento do período de estágio.

Os procuradores de contas responderão administrativamente, sem prejuízo das instâncias penal e criminal, por quaisquer atos que configurem o exercício irregular da função pública. A averiguação e a apuração das infrações disciplinares serão feitas pela Corregedoria mediante a instauração de sindicância ou de processos administrativos disciplinares sumários ou ordinários.

Os atos de regulamentação do Regimento Interno serão expedidos em até 180 dias, a contar de sua publicação, prazo que poderá ser prorrogado por decisão do corregedor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2021


O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, compôs a mesa de honra de uma solenidade que empossou dez novos defensores públicos na tarde da última segunda-feira (25). O evento foi realizado pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), localizada na região central do Recife.

A celebração contou com a participação do Defensor Público Geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima, e de representantes de várias instituições, como a vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Cerqueira, entre outros. Todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde foram seguidos.

Em seu discurso, o presidente do TCE falou sobre as expectativas em relação aos recém-empossados. “Irão, principalmente, colocar na cabeça dos cidadãos que os direitos deles são viáveis”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Na ocasião, o Defensor Público Geral, José Fabrício Silva de Lima, destacou o estágio de crescimento e reafirmação da DPPE. Já o subdefensor público geral, Henrique Seixas, proferiu o juramento da instituição aos seus novos representantes. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), com base em informações da Defensoria Pública de Pernambuco, 03/11/2021