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Uma nota conjunta, assinada na última segunda-feira (14), por oito entidades ligadas ao controle externo chama atenção dos Poderes Executivos Estaduais para o prazo de atualização da legislação sobre a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo ICMS Educação, estabelecido na Emenda Constitucional nº 108/2020, deve ser regulamentado pelos Estados até o dia 26 de agosto.

A nota é uma manifestação conjunta da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

A Emenda Constitucional nº 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, criou novos critérios de distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores educacionais e estabeleceu o prazo de dois anos para os governos estaduais se adequarem às alterações. Segundo a nota, “com o objetivo de tornar o financiamento da educação mais redistributivo e equitativo, a Emenda trouxe uma mudança significativa para o repasse dos recursos no âmbito dos estados e municípios”.

O documento assinado pelas entidades afirma que “considerando os prazos do calendário eleitoral, são fundamentais os esforços necessários junto às assembleias legislativas para promover a alteração dentro do período estipulado”. Além do risco de descumprimento do dispositivo constitucional, ao perder o prazo, os estados poderão deixar de receber a complementação de recursos direcionada às redes que apresentarem melhoria de seus resultados educacionais.

As entidades demonstraram apoio aos governos estaduais no desenvolvimento das leis e defenderam políticas de cooperação para reduzir a perda de aprendizagem resultante da pandemia de Covid-19. Elas ressaltam, ainda, que alguns Estados já possuem normas atualizadas para o ICMS Educação, podendo servir como referência para os demais.

Segundo a manifestação conjunta, o desenho das propostas legislativas deve ser realizado em amplo debate com especialistas e entes federativos que serão afetados pela mudança. Por fim, foi apontada a importância do acompanhamento dos Tribunais de Contas para alertar e subsidiar os agentes públicos competentes com dados, análises e outras contribuições.


CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2022