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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, na última quinta-feira (24), o objeto de uma Auditoria Especial realizada em Correntes no exercício financeiro de 2020. Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, o processo (nº 21100203-3) apontou não haver evidências de deposição irregular de resíduos sólidos no município.

O procedimento foi instaurado como parte de um conjunto de ações do Núcleo de Engenharia (NEG) do TCE com o intuito de analisar as condições de operações de aterros sanitários dos municípios do Estado. No caso da Prefeitura de Correntes, a deposição dos resíduos é realizada no Aterro Sanitário de Iati. 

A equipe de auditoria afirmou não haver sinais de despejo a céu aberto ou de “lixão” em funcionamento, apontando apenas "falhas na operação de transbordo e transporte dos resíduos sólidos até o seu destino final, pois o volume depositado está 60% abaixo da média dos demais municípios analisados". O sistema de transbordo consiste na transferência do lixo de um veículo coletor a outro veículo com capacidade de carga maior.

Conforme o relatório, essa etapa “carece de melhor fiscalização, uma vez que os resíduos ali depositados não deveriam ficar acessíveis a animais e catadores, nem extrapolar os limites da estação”.

Sendo assim, o TCE recomendou a implementação de procedimentos mais robustos para a fiscalização da coleta, das estações de transbordo e do transporte até o destino final dos resíduos sólidos. Além disso, recomendou a realização de ações de coleta seletiva para fins de reciclagem e redução dos custos de transporte dos rejeitos destinados ao aterro sanitário.


ll SESSÃO ll

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2022