Em ambos os processos os conselheiros emitiram parecer prévio recomendando às respectivas Câmaras Municipais a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Ibirajuba, Sandro Rogerio Martins, e de Débora Luzinete de Almeida, ex-prefeita de São Bento do Una.
Em relação ao processo de Ibirajuba (n° 21100357-8), o conselheiro Carlos Porto destacou, em seu voto, o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados com educação e saúde, que devem ser de, no mínimo, 25% e 15% da receita, respectivamente, além de que, os valores da dívida consolidada líquida também estavam dentro dos limites durante o período analisado. Restando apenas o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social como a única irregularidade relevante.
Além da emissão de parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações ao município, com destaque para que seja revisto o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Poder Executivo.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal.
ll SÃO BENTO DO UNA ll
No que diz respeito ao processo de São Bento do Una (n° 21100510-1), o relator apontou o cumprimento do limite constitucional e legal de gastos com saúde (15%), ressaltando, ainda, que os valores da dívida consolidada líquida também estavam dentro dos limites durante o período analisado.
Todavia, foi apontado o descumprimento de despesas com pessoal durante o período, sendo gastos 61,76 %, acima do limite constitucional de 54%.
Outra irregularidade apontada foi em relação aos limites com educação abaixo do exigido pela LRF, porém, por se tratar de uma diferença mínima, sendo gastos 24,96 % (o limite é 25%), com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o relator emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas. Ao final do voto, o conselheiro fez também uma série de recomendações à atual gestão.
O voto foi aprovado por unanimidade com votos dos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2022