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A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Sanharó, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura local, relativo ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito, Heraldo José Oliveira Almeida. 


Em seu voto, o relator do processo (n° 21100382-7), conselheiro Valdecir Pascoalapontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde, sendo aplicados pelo município no período analisado, 25,18% e 17,92%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

O conselheiro ainda ressaltou que a despesa total com pessoal ao final do exercício financeiro foi 52,27% da Receita Corrente Líquida, observando o limite legal de 54%, e que houve o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, em respeito à Constituição da República.

“As impropriedades formais remanescentes sobre aspectos orçamentários e lastro financeiro de despesas com Fundeb não configuram infrações graves, devendo ser, por consequência, objeto de ressalvas em sede de contas”, diz o voto.

O relator fez ainda algumas recomendações à atual gestão, principalmente no que se refere ao dever de enviar projetos de Lei Orçamentária Anual com uma previsão com um limite adequado, e realizar uma gestão orçamentária equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir as atribuições constitucionais conferidas aos Municípios.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto, em sessão realizada na última terça-feira (24)O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2022