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A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (16), uma Medida Cautelar que determinou a suspensão de processo licitatório para realização de obras de contenção na Praia de Gaibu, no Cabo de Santo Agostinho.

A decisão monocrática (nº 22100222-4) foi expedida no último dia 02 de junho, pela conselheira Teresa Duere, após ser constatado um indício de sobrepreço de R$ 2.398.714,42 no orçamento presente no edital.

Lançada pela Secretaria Executiva de Obras Públicas do município, a concorrência nº 01/2022 tem especificamente como objeto a “contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projeto e execução de obras de contenção do processo de erosão costeira e estabilização da linha de costa da Praia de Gaibu”. Segundo apuração da equipe do Núcleo de Engenharia do TCE, a empresa vencedora seria contratada pelo montante máximo estimado, no valor de R$ 7.951.475,20.

Após alteração no edital feito pela auditoria, o custo da contratação foi calculado em R$ 5.552.760,78, aponta o relatório. Na planilha orçamentária, foi identificada uma diferença no preço unitário do insumo “pedra Rachão” (R$ 151,50), que, com base em diversas tabelas, possui valor real médio de R$ 68,02. A unidade de medida no insumo “transporte com caminhão basculante de 10m” também foi estimada de forma equivocada, resultando numa diferença de R$ 2.169.254,62.

Em seu voto, a conselheira Teresa Duere afirma que “o processo licitatório está em fase avançada, pois a proposta vencedora foi publicada no dia 17 de maio, e a demora na correção dos valores pode resultar na celebração de contrato não vantajoso à Administração Pública”. Além disso, a suspensão do certame não resultará em “maiores prejuízos, uma vez que os processos erosivos não ocorrem de forma instantânea”, e a adoção de medidas saneadoras podem se mostrar de rápida solução.

Sendo assim, a Segunda Câmara manteve a decisão que determinou ao secretário Executivo de Obras Públicas, Marcos de Lima, e ao presidente da comissão de licitação, Luiz Antônio Barreto, que se abstenham de dar seguimento à concorrência nº 01/2022, bem como de celebrar contrato, emitir ordem de serviço, empenhar, liquidar e realizar pagamentos relacionados aos serviços da licitação, até um pronunciamento do TCE.

A relatora determinou, ainda, que o Núcleo de Engenharia instaure processo de Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da cautelar.

O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais membros do Colegiado, conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2022