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69C7EF9A 1A1A 43DE A9F4 260EA335371FFoto: Carlos Figueiroa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou por unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira (28), o objeto de duas Auditorias Especiais do ano de 2020, que aconteceram sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Os processos são relativos à prefeitura de Araripina, julgado regular com ressalvas, e à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), com decisão pela regularidade, por parte do colegiado.

No caso de Araripina (processo nº 21100642-7), após denúncia feita ao TCE pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., foi instaurada uma auditoria para analisar o Pregão Eletrônico nº 02/2020 relativo à implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão de frota de veículos. O sistema serviria para fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, mediante tecnologia de cartão, para os veículos da prefeitura, com rede de estabelecimentos credenciados.

Na ocasião, a equipe da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE encontrou possíveis desconformidades no certame, a exemplo da condução do procedimento licitatório com critério de julgamento diferente do previsto no edital, e do prazo concedido para manifestação de recurso inferior ao estabelecido pelas normas vigentes.

Em defesa, o presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Francisco Emanoel do Vale, alegou ter sido induzido ao erro pela empresa Prime Ltda., que sugeriu a alteração do critério de julgamento e depois efetuou a denúncia. Ele também informou que o erro em relação ao prazo recursal havia sido corrigido.

Diante dos fatos, o relator votou pela regularidade, com ressalvas, do processo, uma vez que não foi identificado sobrepreço na licitação. Entretanto, imputou ao interessado uma multa no valor mínimo previsto pela Lei Orgânica do TCE, que é de R$ 4.591,50. O presidente da CPL poderá ainda recorrer da decisão.

|| REGULARIDADE ||

No caso da Auditoria Especial (processo TC nº 20100586-4) que avaliou o Pregão Eletrônico da CTTU, o julgamento foi pela regularidade do objeto. A licitação previa a prestação de serviços, com disponibilização, instalação, manutenção e operação de equipamentos de fiscalização eletrônica em corredores de circulação exclusiva de transporte público de passageiros na cidade do Recife. O objeto incluía ainda os respectivos aplicativos para análise de dados e imagens, com valor total estimado em R$ 3.564.097,68.

A auditoria foi feita pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação, atendendo determinação da Primeira Câmara do TCE, durante julgamento do  processo de Medida Cautelar de relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. A Cautelar foi solicitada pela empresa SERTTEL – Soluções em Mobilidade em Segurança Urbana Ltda., mas foi indeferida pelo colegiado, após o certame ser avaliado regular pelo TCE, sem risco de dano futuro ao erário da autarquia.

O voto do conselheiro Dirceu Rodolfo foi pela regularidade, já que os auditores da GATI não encontraram nenhuma irregularidade na execução contratual, dando quitação à interessada, Taciana Maria Ferreira.

Nos dois processos, os votos foram acompanhados pelos conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

 

GEJO, 08/08/2022