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A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, na última quinta-feira (11), uma denúncia que apontou indícios de favorecimento em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Angelim no exercício financeiro de 2021. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo nº 2130000-8 analisou uma contratação direta para aquisição de combustíveis.

A denúncia, feita pela empresa Nelson Ferreira Paz Júnior Eireli, apontou que a gestão municipal teria favorecido a companhia Altair Braga Alves - ME na licitação. Em janeiro do ano passado, a denunciante venceu o Pregão Eletrônico n° 08/2020, que foi, no entanto, revogado no dia seguinte. Desta forma, a Prefeitura manteve o contrato anteriormente celebrado por meio da Dispensa de Licitação nº 05/2020 com a empresa vencida.

De acordo com o voto, contrariando a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93), a gestão não escolheu a proposta mais vantajosa à Administração Municipal. "Além disso, conforme a lei, somente se revoga a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente. Tal mandamento legal objetiva impedir que atos arbitrários sejam praticados, revogando-se licitações caso os vencedores não sejam os desejados”, aponta o relatório elaborado pela equipe de auditoria do Tribunal".

A auditoria verificou, ainda, a ausência de registro dos dados da Dispensa de Licitação no Sistema Sagres, do TCE.

Segundo o voto da relatora, “o contrato celebrado por meio da dispensa sofreu quatro alterações em decorrência de reajustes de preços efetuados pelo fornecedor. A empresa se limitou a apontar genericamente o aumento de custos como causa, mas não houve qualquer análise ou demonstração da economicidade do novo preço”.

O responsável pela revogação irregular do Pregão Eletrônico foi o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Rural do município, Jorge Bezerra da Silva. A ele, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,00. A relatora também determinou que o atual prefeito de Angelim, Márcio Douglas Cavalcanti Duarte, providencie imediatamente, sob pena de aplicação de multa, a alimentação do sistema Sagres com as informações relativas às dispensas e inexigibilidades de licitação. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

 

GEJO, 17/08/2022