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Em sessão realizada no último dia 13 (terça-feira), a Primeira Câmara do TCE homologou um Auto de Infração contra o prefeito de Iguaracy, José Torres Lopes Filho, aplicando a ele uma multa no valor de R$ 4.591,50. O relator do processo (TC n° 22100757-0) foi o conselheiro Carlos Porto.


A decisão ocorreu em razão de o gestor não ter apresentado ao Tribunal de Contas os dados do Módulo de Pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referentes ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021, descumprindo o previsto na Resolução TCE-PE nº 26/2016.

No voto, o relator informou que o interessado teve ciência do Auto, no entanto não realizou manifestação contraditória. O conselheiro ainda ressaltou que os dados solicitados, “são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”.

Por estes motivos, ele determinou ao gestor que no prazo de 60 dias sejam efetuadas as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema, e que todas as informações futuras sejam remetidas tempestivamente, observando-se os prazos previstos.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2022