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Em sessão realizada na terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE homologou um auto de infração contra o prefeito de Santa Maria da Boa Vista, George Rodrigues Duarte, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 4.591,50, pelo não envio de informações de pessoal do município ao Tribunal.


Segundo a decisão (processo TC n° 22100681-3), não foram apresentados os dados do Módulo de Pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referentes ao período de e janeiro a dezembro de 2021, descumprindo o previsto na Resolução TCE-PE nº 26/2016.

O conselheiro Carlos Porto, relator do processo, ressaltou que os dados solicitados, “são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”. Por estes motivos, ele determinou ao gestor que no prazo de 60 dias sejam efetuadas as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema, e que todas as informações futuras sejam remetidas tempestivamente, observando-se os prazos previstos. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

O voto foi aprovado pelo conselheiro Marcos Loreto (presidente da Câmara) e o conselheiro substituto Ricardo Rios (em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal). Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2022