A Primeira Câmara do TCE recomendou, na terça-feira (11), às Câmaras Municipais de Angelim e Buenos Aires, a aprovação, com ressalvas, das prestações de contas de governo dos respectivos municípios, tendo como interessados os prefeitos Márcio Douglas Duarte e José Fábio de Oliveira.
Em relação ao município de Angelim (n° 21100495-9 ), o relator apontou o cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 30,24% e 21,80%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita). Também houve o devido recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RGPS.
O voto apontou excesso de gastos com pessoal, no entanto, não foi considerado suficiente para macular as contas do município.
Além da emissão de parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações, entre elas, para que se observe o limite de gastos com pessoal e que se realize uma gestão financeira e orçamentária equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de arcar com as obrigações.
ll BUENOS AIRES ll
No que diz respeito ao processo de Buenos Aires (n° 21100422-4), o conselheiro Valdecir Pascoal também apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 30,07% e 30,89 %.
“As impropriedades formais remanescentes sobre aspectos orçamentários não configuram infrações graves, devendo ser, por consequência, objeto de ressalvas em sede de contas sob exame e determinações para aprimorar a governança do Poder Executivo e não se repetirem”, diz o voto.
O relator fez determinações à gestão, com destaque para que se atente para consistência das informações sobre a receita e despesa municipais prestadas aos órgãos de controle, e que se adotem medidas para que a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso sejam elaborados levando em consideração o real comportamento das receitas e despesas municipais durante o exercício fiscal.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2022