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A Primeira Câmara do TCE recomendou, na última terça-feira (08), às Câmaras Municipais de Arcoverde e Ingazeira, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo das respectivas prefeituras, relativas ao exercício financeiro de 2020.


Em relação ao município de Arcoverde, tendo como interessada a ex-prefeita Maria Madalena Santos, o relator, conselheiro Marcos Loreto, apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 28,23% e 15,66 %, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Ainda, de acordo com o voto (n° 21100424-8), o município deixou de observar o limite de despesa com pessoal, atingindo 54,35% (o máximo é 54%), no entanto, a defesa argumentou que, devido à pandemia, estavam suspensos os prazos para recondução da Despesa Total com Pessoal aos limites impostos legalmente, argumento acatado pelo conselheiro relator. 

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Em relação ao município de Ingazeira, tendo como interessado o ex-prefeito, Lino Olegário de Morais, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou o cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com saúde no período analisado, ficando em 20,73%.

Também foi apontado no voto (n° 21100512-5), entre outros pontos, a observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 44,83% e que a prefeitura alcançou em 2020 o nível “Desejado” de transparência das contas públicas, evidenciando que disponibilizou à sociedade o conjunto de informações exigido na Lei do Acesso à Informação

A principal irregularidade foi em relação aos gastos com educação, que atingiu no período 23,82%. Todavia, em seu voto, o conselheiro destacou que a Emenda Constitucional 119/2022 alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, para afastar, excepcional e temporariamente, em 2020 e 2021, a responsabilização e punibilidade dos Chefes do Executivo dos Entes da Federação no caso de descumprimento de tal limite por força da pandemia da covid-19, contudo determina a recomposição da diferença não aplicada até 2023.

Ainda no voto, o relator ressaltou que as demais infrações remanescentes não configuraram gravidade o suficiente em sede de contas anuais de governo, devendo ser objeto de ressalvas e determinações para aprimorar a governança do Poder Executivo e não se repetirem.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Participaram da sessão, além do conselheiro Marcos Loreto, presidente da Primeira Câmara, e o conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos, Ricardo Rios, Marcos Flávio, Marcos Nóbrega e Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2022