O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br


Conselheiros reunidos em sessão da 
Primeira Câmara do TCE, realizada nessa terça-feira (22) apontaram o descumprimento, em parte, de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e o município de Orocó, no exercício financeiro de 2022, tendo como interessado o George Gueber Cavalcante Nery. O relator do processo  (n° 2211618-7)foi o conselheiro Carlos Porto.

O objetivo do TAG foi analisar a situação e definir melhorias na infraestrutura das escolas municipais que tiveram pior avaliação durante fiscalização realizada pela equipe de auditoria do Tribunal, de forma a contribuir para a regularização das escolas precárias, bem como levantar e avaliar as medidas básicas de prevenção à Covid-19.

Ao todo, foram 45 obrigações assumidas pelo gestor, onde 27 não foram cumpridas, quatro foram cumpridas parcialmente e 14 cumpridas na sua integralidade. Por esses motivos, além do julgamento pelo descumprimento parcial, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao prefeito.

Ainda, no voto, foi determinado que o gestor cumpra as cláusulas do TAG em análise que não foram devidamente realizadas, sob pena de aplicação de novas penalidades por parte do TCE, e que a Diretoria de Controle Externo verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem o cumprimento das determinações.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, podendo o interessado ainda recorrer ao Pleno do Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2022