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Com relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Capoeiras, a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessada a ex-prefeita Lucineide Almeida Reino.

Em seu voto (n° 21100354-2), o relator apontou o devido cumprimento por parte do município do limite constitucional e legal com saúde, ficando em 19,15% (o valor mínimo é de 15% da receita). Também foi apontado o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Entre as irregularidades apontadas estava o não cumprimento do limite constitucional com educação, que ficou em 21,31%, quando o mínimo é 25% da receita. “Todavia, acolho o entendimento da auditoria considerando que de fato, por meio da emenda constitucional nº 119/2022, eventual gasto a menor daquele estabelecido no art. 212 da CF, poderá ser compensado até o final do exercício financeiro de 2023”, diz o relator. Ele complementa afirmando que "as falhas remanescentes após a análise da defesa devem ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros".


Sendo assim, o relator determinou que a atual gestão aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro. E que sejam reconduzidos os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal em sessão realizada no dia 13 de dezembro. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2023