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Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Nazaré da Mata, referente ao exercício financeiro de 2018, apontou irregularidades na política de preservação do patrimônio histórico do município.

O processo (nº 20100766-6), que teve a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, foi julgado irregular, pela Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (30). Os autos apresentaram uma análise do desempenho da gestão quanto à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município.

Conforme o relatório de auditoria, a ação de controle urbano das áreas históricas é ineficiente, possibilitando perdas e descaracterização de bens que integram esse acervo. Também não há qualquer tipo de política ou ação voltada para a salvaguarda dos conjuntos arquitetônicos dos engenhos, classificados pelo plano diretor de Nazaré da Mata como áreas especiais de patrimônio histórico.

Ademais, a auditoria apontou a insuficiência das práticas de educação patrimonial e afirmativa. Esse tipo de irregularidade pode facilitar um ambiente de perdas de bens preserváveis e de fragilização da identidade cultural do município.

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De acordo com o ordenamento jurídico, compete à Prefeitura promover a manutenção contínua - incluindo a preservação e o fomento - dos instrumentos públicos municipais. É obrigatória a garantia do disciplinamento das intervenções em bens situados nas áreas de interesse histórico-cultural.

Diante das irregularidades verificadas, o relator responsabilizou o prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, que está em seu segundo mandato. Sendo assim, o conselheiro substituto acolheu integralmente as determinações sugeridas pela equipe de auditoria, que devem ser cumpridas em até 18 meses.

Entre vários outros pontos, foi estabelecido que o ensino da história da cidade e conteúdos de educação patrimonial sejam disponibilizados aos estudantes do nível fundamental da Rede Municipal. Além disso, em conformidade com seu Plano Diretor, a Prefeitura deverá criar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras e Edificações e atualizar o Código de Posturas.

Por meio de lei, também deverá ser estabelecido o Sistema Municipal de Cultura, contemplando, dentre outros, um órgão gestor, um conselho e um sistema de financiamento. Como parte do Plano Municipal de Cultura, a gestão deverá implementar, ainda, um plano de preservação destinado aos bens materiais e imateriais que compõem o Patrimônio Cultural do local.

Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e os conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas. 

O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2023