O atendimento no setor de protocolo do TCE deverá ser feito por meio digital na opção  "Consultar/Protocolar documentos"Dúvidas pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo email atendimento@tcepe.tc.br

 

Suporte técnico a sistemas - segunda a sexta - 0800 281 7717 ou atendimento@tcepe.tc.br, das 8h às 17h.

Ouvidoria - 0800 081 1027- segunda a sexta, das 7h às 13h ou ouvidoria@tcepe.tc.br

decisoesA Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Santa Maria do Cambucá referente ao exercício de 2021 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira (11). Com relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (n° 22100568-7) resultou na aplicação de multas individuais ao atual prefeito, Nelson de Lima, e à secretária Municipal de Saúde, Silvana de Lima.

A equipe técnica do Tribunal verificou diversas irregularidades durante o exercício analisado, correspondente ao primeiro ano de mandato do prefeito. Entre elas, foram identificadas falhas na estruturação da Fazenda e da Ouvidoria do Município, que ficaram sem regulamentação até então. Apesar de estar impedida, devido à pandemia Covid 19, de aumentar despesas, a Prefeitura poderia ter adotado providências para formalizar o funcionamento dos órgãos, como enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo, no entanto, não tomou nenhuma iniciativa.

Segundo o relatório de auditoria, os valores arrecadados pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não foram processados em conta corrente exclusiva. Com o propósito de vincular recursos para a manutenção do serviço, a Cosip deve ter sua arrecadação realizada de forma segregada (separada) a fim de se garantir o controle contábil, conforme prevê a Constituição Federal.

Além disso, a Prefeitura prorrogou sucessivas vezes o Contrato nº 108/2019, cujo objeto era a prestação de serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Nos serviços de natureza contínua, como é o caso, a Lei de Licitações estabelece que se comprove o benefício da prorrogação para a Administração a partir de prévia pesquisa de mercado, o que não foi demonstrado. Também deve haver autorização e justificativa da autoridade competente, requisitos que, da mesma forma, deixaram de ser cumpridos.

A auditoria aponta a completa ausência de prestação de contas de diárias pagas no valor de R$ 46.910,00. Nos documentos apresentados, não há sequer a comprovação da finalidade pública das viagens, apenas uma descrição genérica das justificativas para as concessões.

Por fim, verificou-se a ineficiência do controle dos veículos e da quantidade de combustível utilizada pela Prefeitura. De acordo com o relatório, não há identificação dos motoristas ou a quilometragem dos veículos quando do abastecimento. Dessa forma, a gestão, mais uma vez, deixou de atestar a finalidade pública de tais despesas, que totalizaram R$ 1.618.518,34. 

Aos responsabilizados, foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 9.183,00. Além disso, a relatora determinou à Prefeitura de Santa Maria do Cambucá que, no prazo de 90 dias, institua o controle do fornecimento de diárias, reunindo documentação hábil a respaldar os gastos, e do uso de veículos, com relatórios e comprovação de abastecimento de cada veículo. O gestor também deverá designar conta bancária específica para recebimento dos recursos da Cosip.

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão, a relatora do processo e presidente interina da Segunda Câmara, conselheira Teresa Duere, o conselheiro Carlos Neves e em substituição ao conselheiro
Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2023