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A Primeira Câmara do TCE analisou, na última terça-feira (16), processos de prestação de contas de governo das prefeituras de Brejinho e Carnaíba, ambas do exercício financeiro de 2021 e com relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

Em relação ao município de Brejinho (n° 22100423-3), tendo como interessado o prefeito Gilsomar Bento da Costa, o relator apontou o cumprimento dos limites constitucionais e legais com saúde e educação, ficando em 30,79% e 18,02%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Além disso, no período em questão, foram obedecidos os limites de despesas com pessoal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e recolhidas todas as contribuições previdenciárias.
“As falhas remanescentes, após a análise da defesa, não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas que evitem sua repetição em exercícios futuros”, diz o voto.

Entre as determinações, estavam a de proceder a estimativa de receitas próprias mais próxima da realidade no orçamento, bem como a de efetuar a cobrança da dívida ativa municipal, tanto na esfera administrativa como na judicial e a de elaborar uma programação financeira que mais se aproxime da realidade, efetuando um planejamento mensal apropriado ao histórico de arrecadação e desembolsos financeiros do município.

Sendo assim, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho, a aprovação, com ressalvas, das contas do atual gestor.

ll CARNAÍBA ll

De forma similar, a Primeira Câmara também emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota.

Em seu voto (n° 22100369-1), o relator também apontou o cumprimento dos limites constitucionais com saúde e educação, ficando em 23,39% e 27,04%, assim como o correto recolhimento das contribuições previdenciárias.

Assim como no voto anterior, as falhas restantes foram passíveis de determinações. Entre elas, a de reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária de capital, que tem sido sistematicamente superdimensionada ao longo dos últimos anos, e de se evitar o envio de projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo autorização desarrazoada para abertura de créditos adicionais.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2023