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Agosto

É possível o pagamento de subsídio a vereador em gozo de licença médica para tratamento de saúde, desde que legislação municipal complemente a diferença entre o valor do benefício (auxílio-saúde) pago pelo Regime Geral da Previdência e aquele estabelecido pela Câmara Municipal.

Foi esta a resposta dada nesta quarta-feira (09) pelo plenário do TCE ao presidente da Câmara Municipal de Tabira, Marcos Antônio da Silva, que o consultou sobre esta matéria.

A consulta feita por ele (processo TC nº 1503182-2) foi considerada “caso concreto” pelo conselheiro e relator do processo, João Campos, pelo fato de ter citado o nome do vereador que se encontra doente. No entanto, como o Tribunal já havia respondido uma consulta semelhante em sessão realizada em 14/04/2010, o conselheiro sugeriu em seu voto que cópia do acórdão desse processo fosse encaminhada ao consulente.

O TCE entende também que a complementação salarial poderá ser feita, mas a Câmara deverá definir suas fontes de custeio, “respeitando todas as exigências que a legislação previdenciária requer”. O voto foi aprovado por unanimidade.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, na última quinta-feira (03), as contas do Legislativo de Pesqueira, relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do presidente e ordenador de despesas, Francisco José Galindo. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as principais falhas apontadas na prestação de contas (TC nº 1470113-3) tais como, a ausência de disponibilização das contas da Casa Legislativa na página institucional e o descumprimento do limite para a despesa total com o Poder Legislativo não ensejaram a rejeição das contas de 2013 da Câmara Municipal.

Contudo, foi verificado que, no período auditado, existia um excesso de servidores ocupantes de cargos comissionados em detrimento de servidores efetivos no quadro de servidores do Poder. Por essa razão, ficou determinado, no voto, que a Câmara procedesse a um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, ficou também estabelecido, dentre outros tópicos, que a Casa Legislativa fosse mais atenta para observar o limite total de despesas do Legislativo e que, nas próximas prestações de contas enviasse de forma tempestiva, ao TCE, as informações relativas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestâo dos Recursos da Sociedade) do Tribunal de Contas.

Por fim, foi aplicada uma multa de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara Municipal. O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/09/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio no último dia 24 recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena a rejeição das contas de governo do prefeito Gildevan Coelho Melo relativas ao ano de 2013. Os conselheiros reprovaram também as suas contas de gestão, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 8.000,00. O relator dos dois processos foi a conselheira Teresa Duere, cujos votos foram aprovados à unanimidade.

O TCE analisa nas contas de governo os resultados da atuação governamental: política fiscal e previdenciária, níveis de endividamento, despesa com pessoal, respeito aos limites para a saúde e a educação, o duodécimo do Poder Legislativo e o cumprimento das normas de transparência.

De acordo com o voto da conselheira, processo TC Nº 1480051-2, o prefeito deixou de repassar para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o montante de R$ 343.436,77; não tomou providências para cobrar a dívida ativa e não seguiu a legislação na elaboração do Plano Municipal de Saúde.

Ela fez 10 determinações ao prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas cumprir as normas e procedimentos quanto à transparência da gestão fiscal.

CONTAS DE GESTÃO – Em relação às contas de gestão, processo TC Nº 1480155-3,o TCE decidiu rejeitá-las devido às seguintes irregularidades: contratação de apresentações artísticas sem observância das normas legais; deficiências no controle de despesas com combustível; realização de despesas sem licitação; deficiências no controle interno e não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições descontadas dos servidores (R$ 18.589,73) e da parte patronal (R$ 282.503,79). Foram feitas ao gestor 10 determinações, entre as quais disponibilizar informações sobre a execução orçamentária do município na página eletrônica oficial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2015

O conselheiro Ranilson Ramos visitou, na última sexta-feira (28), o Tribunal de Contas de São Paulo, onde se reuniu com o Vice-Presidente, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho para trocar experiências e informações sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelas instituições.

No encontro, o conselheiro falou sobre as ações de fiscalização adotadas pelo TCE-PE,  sobretudo no tocante à área de educação, com a realização de auditorias operacionais e visitas ‘in loco’. Ele explicou que o objetivo dessas ações é promover a eficiência nos gastos e aplicações realizados no setor educacional.

O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que é Presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TCE-SP, compartilhou a experiência vivenciada no âmbito do Tribunal paulista com as melhorias e avanços promovidas no setor de tecnologia. Ele falou sobre as novas funcionalidades do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp), com a remessa eletrônica de informações relativas à licitações e contratos, e da adoção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), indicador que medirá a efetividade dos recursos investidos nos municípios paulistas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2015

O Tribunal de Contas promoveu, nos últimos dias 27 e 28, um encontro direcionado aos gerentes das áreas, para atualização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas. O especialista em Desenvolvimento de Liderança, Eduardo Carmello, palestrante de referência nesta área no Brasil, conduziu as dinâmicas. 

Temas como "Liderança em Tempos de Mudança, Liderança pelo Exemplo e Gestão da Singularidade" e "Como alavancar os resultados da Organização através do Alinhamento e Coerência" foram discutidos e colocados em prática pelos servidores presentes. "A ideia do encontro foi trazer informações sintonizadas com as necessidades do dia a dia dos gestores do Tce, além de promover um espaço de troca de ideias, de experiências e de integração", afirmou Amós Chagas, gerente da Divisão de Gestão e Desempenho Funcional. 

Segundo o palestrante, a liderança transformadora acontece na forma como o gestor lida com o seu tempo para que a equipe alcance a estratégia da organização. "Nessa perspectiva, a gestão de pessoas envolve analisar e reconhecer talentos, esclarecer, orientar, acompanhar, avaliar, capacitar e aprimorar a cultura de performance", disse ele.

"O encontro está agregando informações e técnicas importantes. Iniciativas deste tipo são fundamentais para os gestores que estão a menos tempo no cargo", comentou Halmos Fernando, gerente da GAEC. As gerentes Fátima Toscano, Ana Cláudia e Ana Cristina, do NTP, destacaram a oportunidade em conhecer e implementar o que há de mais atual para o desenvolvimento de pessoas.

O presidente Valdecir Pascoal prestigiou o evento e destacou a importância do encontro para a melhoria do funcionamento da Instituição. "O alcance das metas desafiadoras, o  desenvolvimento de projetos inovadores, como o processo eletrônico, novas ferramentas de auditoria, auditorias coordenadas, TV TCE, banco de horas, trabalho a distância. Esse ambiente de mudanças aumenta a complexidade e a responsabilidade dos gerentes, daí a importância dos temas que estão sendo abordados e discutidos para o momento que estamos vivenciando. Engajar, explorar os potenciais e capacidades, e agir com perspectiva ética são a base para o sucesso", disse o conselheiro. 

31/08/2015, Gerência de Jornalismo (GEJO)

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Gravatá, relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município no período foi o ex-prefeito Ozano Brito Valença. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Em seu voto, ele destacou que a principal falha cometida pelo gestor municipal, no período analisado, foi o repasse parcial ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições retidas dos servidores, no valor de R$ 2.279.387,92 e da parte patronal, no valor de R$ 2.539.696,48. Também ficou apontado que, apesar desta falha com a Previdência Própria, o prefeito realizou processos de Inexigibilidade de Licitação, em 2012, para a contratação de atrações artísticas no valor de R$ 1.859.000,00.

Além disso, foram verificadas (no processo n° 1340159-2) prorrogações de contrato de terceirização, quando o município deveria realizar concurso público para ocupação de vagas, típicas de quadro efetivo da municipalidade; realização de diversas sem o devido processo licitatório; fracionamento de despesas para evitar a realização de processo licitatório, dentre outros tópicos.

Por essas razões, as contas do exercício de 2012 foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 6.000,00 ao prefeito e de R$ 3.000,00 ao secretário de turismo, Ricardo Jorge de Holanda Guerra, a Bruno César Ferreira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), a Maria Carolina Medeiros de Lima (membro da CPL) e a Guilherme Pinto Cavalcanti (procurador municipal). Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site clicando aqui.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelascontas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas degestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2015

Diversas irregularidades identificadas em auditoria do TCE, com foco na contratação de transporte escolar no município de Santa Terezinha, levaram o Tribunal de Contas a formalizar, na última segunda (24), um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a prefeitura daquela cidade. A assinatura do TAG, realizada pelo prefeito Adeílson Lustosa da Silva, por meio de uma decisão do conselheiro relator Ranilson Ramos, tem por objetivo reverter as deficiências observadas pelo acompanhamento realizado pela auditoria e melhorar o transporte escolar da rede pública do município.

Com base no termo assinado, a prefeitura comprometeu-se, dentre outras medidas, em redefinir o número de estudantes por transporte, implantar um Sistema de Controle Interno, designando um responsável para fiscalizar e vistoriar a qualidade dos serviços prestados, dos veículos, motoristas e da documentação relativa, além de especificar e otimizar as rotas, de modo a reduzir o quantitativo de conduções terceirizadas.

O TAG determinou também que a licitação e contratação realizadas para os serviços em questão observem os aspectos contidos na lei, considerando que o transporte de estudantes seja efetuado por motoristas e em veículos que obedeçam às normas estabelecidas pelo CONTRAN (Código de Trânsito Brasileiro).

A prefeitura terá um prazo de até 120 dias para regularizar a prestação do serviço no município. O cumprimento do TAG será acompanhado nas próximas auditorias pelas equipes de fiscalização do Tribunal. Caso as determinações não sejam cumpridas, o gestor municipal estará sujeito à aplicação de multas e outras sanções previstas em Lei.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2015

Auditoria Especial, realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife, apontou irregularidades em licitações (Pregão Presencial nº 002/2011 e Atas de Registro de Preços nº 09/2011 e nº 10/2011) realizadas pelo órgão, visando à aquisição de material de limpeza.

A Divisão de Contas da Capital do TCE identificou indícios de superfaturamento de preços, subdivisão da licitação em “lotes”, além de problemas no registro da empresa vencedora dos “lotes” II e III, Estivas Novo Prado Ltda. que, segundo os técnicos, não estava devidamente habilitada para prestar o serviço, o que configurou infração à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei Orgânica do TCE.

O relatório foi acolhido pelo conselheiro e relator do processo, TC nº 1107904-6, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pela Segunda Câmara do TCE, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial.

DEVOLUÇÃO - O relator do processo determinou ao então secretário da Pasta, Cláudio Duarte da Fonseca, solidariamente com a empresa Estivas Novo Prado, e com os representantes dela, Tiago Alves Guimarães Muniz e Suely Maria de Moraes Oliveira, um débito no valor de R$ 385.966,23 referente aos excessos apurados na Ata de Registro de Preços 10/2011, o qual deverá ser devolvido aos cofres municipais.

Além disso, determinou aos três gestores, solidariamente com a empresa Ednilson Pinho Ltda., um débito no valor de R$ 414.864,84 referente a excessos encontrados na Ata de Registro de Preços nº 09/2011, o qual, igualmente, deve ser restituído aos cofres da prefeitura, monetariamente corrigido a partir de janeiro de 2012.

MULTA - Por fim, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 à Cláudio Duarte da Fonseca, Tiago Alves Guimarães Muniz, Suely Maria de Moraes Oliveira e Terezinha Dantas Ferro Pimentel, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos de recurso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou na última terça-feira (24), por unanimidade, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto determinando à Prefeitura de Olinda que suspenda todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 021/2015 e aos Processos Licitatórios nº 082/2015 e 022/2015 que têm por objeto, respectivamente, a contratação de empresas de vigilância armada para as escolas da rede municipal e a guarda dos prédios que abrigam as Secretarias de Educação e Saúde.

O relator disse haver indícios de infração à Constituição Federal e à Lei das Licitações, ferindo o princípio da economicidade e ensejando a possibilidade de contratação dos serviços por um preço não vantajoso para o município.

Por isso, acrescentou, considerando que os valores envolvidos nos três certames (cerca de R$ 12 milhões) poderiam causar dano ao erário decidiu, cautelarmente, determinar a suspensão das licitações para uma análise mais aprofundada dos fatos, dando cinco dias de prazo aos interessados para apresentação de defesa.

IRREGULARIDADES – A equipe técnica que sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar (n° 1505679-0) detectou na análise da documentação uma série de irregularidades, tais como ausência de descrição dos uniformes dos vigilantes e seus respectivos quantitativos, e deficiências nas planilhas de preço.

Como a abertura dos envelopes estava marcada para esta quarta-feira (26), o relator entendeu ser impossível a ouvida dos interessados antes de proferir sua decisão e optou pela Medida Cautelar por estar configurado no processo o receio de dano irreparável ao erário ou de difícil reparação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2015

A Segunda Câmara do TCE negou nesta terça-feira (25), por unanimidade, Embargo de Declaração interposto pelo ex-presidente da Empetur, José Ricardo Dias Diniz, contra o Acórdão TC nº 1108/2015. Esta decisãojulgou irregulares as contas do ano de 2009 do ex-presidente, imputou-lhe um débito de R$ 167.500,00 e uma multa no valor de R$ 12.000,00.

O recorrente alegou “omissão” na decisão primitiva, que não teria apontado no Acórdão qualquer ato que implicasse a sua responsabilização. Além disso, argumentou que o Tribunal não teria observado a teoria da “responsabilidade subjetiva” ao não considerar a ausência de “má fé ou dolo” de sua parte.

O conselheiro substituto e relator do processo, TC Nº 1505055-5, Ruy Ricardo Harten Júnior, negou provimento ao Embargo, mantendo em sua totalidade a decisão recorrida. Isso porque, segundo ele, o Acórdão original responsabilizou o então presidente da Empetur por ausência de processos licitatórios e procedimentos de inexigibilidade de licitação, não comprovação da realização de shows artísticos (em convênio com o Ministério do Turismo), ausência de justificativa de preços e contratação de artistas sem comprovação de que eram consagrados e mediante empresas que não detinham a exclusividade de sua representação.

Ainda segundo o relator, “a responsabilização do então diretor-presidente não decorre, simplesmente, de sua condição de gestor máximo da Empetur”.

“Há a sua participação ativa na cadeia de atos administrativos necessários e indispensáveis à concretização do dano ao erário”, acrescentou.

Além de ter firmado os contratos, “subscreveu as avenças e atuou também no pagamento das despesas”. Acompanharam o relator os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

A Gestão Fiscal da Prefeitura de Caruaru do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi julgada irregular nesta terça-feira (25) pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC Nº 1540009-8), que pela prática da irregularidade aplicou ao prefeito José Queiroz de Lima uma multa no valor de R$ 19.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios no período, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, a prefeitura desenquadrou-se no que diz respeito aos gastos com pessoal no segundo quadrimestre de 2012, quando comprometeu 56,78% de sua receita corrente líquida com a folha dos seus servidores.

Por esse motivo, no quadrimestre seguinte deveria ter tomado providências para reduzir pelo menos 1/3 do excesso verificado, eliminando o restante até o terceiro quadrimestre para voltar ao limite máximo de 54%.

No entanto, comprometeu com esse gasto 57,06% no primeiro quadrimestre de 2013 e 60,01% no terceiro quadrimestre. A defesa do prefeito contestou os cálculos da auditoria, mas os argumentos não foram considerados suficientes pela Câmara de julgamento, e por isso o Relatório de Gestão Fiscal foi considerado irregular. Acompanharam o voto da relatora os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

Uma auditoria especial, realizada pela equipe da Inspetoria Metropolitana Norte do TCE, apontou irregularidades em contrato firmado entre a Prefeitura de Abreu e Lima e empresa de prestação de serviços de limpeza urbana no município, no exercício de 2011. Os técnicos observaram, entre outros problemas, inclusão de cláusula restritiva à competitividade no edital do processo licitatório, pagamento de despesas indevidas nos serviços de varrição manual e operações especiais, superfaturamento de preço unitário nos serviços de varrição manual e coleta em caminhão caçamba, além de contradições entre documentos apresentados e a execução contratual.

Por esses motivos, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação do serviço. O Conselheiro substituto e relator do processo TC nº 1204691-7, Ruy Ricardo Harten Júnior, acatou na íntegra os argumentos apresentados pelos engenheiros da Inspetoria Metropolitana Norte e determinou um débito no valor de R$ 7.958.249,88 aos agentes públicos responsáveis e à empresa contratada, a Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A.

Com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04, o relator aplicou ainda multa nos valores de R$ 15.000,00 ao então prefeito, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque; de R$ 10.000,00, ao atual prefeito, Marcos José da Silva; e, individualmente, de R$ 5.000,00 aos membros da comissão de licitação, José Sérgio Carvalho da Silva, Alexandro Barros dos Santos, e Rejane Barbosa de Macedo, a qual deverá ser recolhida no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. 

Acompanharam o voto do relator a Conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, tendo o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. O prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, se inicia hoje (01), se estendendo até o dia 15 deste mês.

No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015

O presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, foi um dos palestrantes no 11º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública promovido na última quinta-feira (20), no Rio de Janeiro, pela Editora Fórum.

O evento teve a participação dos ministros Benjamin Zymler e Bruno Dantas (TCU), do presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) e de três ministros do STF: Carmem Lúcia, Teori Zavascki e Carlos Ayres Britto (aposentado).

O presidente Valdecir Pascoal participou do painel "O Controle do Controle", que teve como moderador a conselheira e diretora da Atricon, Soraia Dias Victor (TCE-CE), e como participantes os conselheiros Fabiano Silveira (Conselho Nacional de Justiça) e Leonardo Carvalho (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em sua palestra, que teve como tema "Desempenho dos Tribunais de Contas e Conselho Nacional", o conselheiro voltou a enfatizar a importância do Programa QATC (Qualidade e Agilidade dos TCs) e a aplicação neste ano de 2015 do MMD-TC (Marco de Medição do Desempenho dos TCs).

RATIFICAÇÃO - Citando o ex-ministro Carlos Ayres Britto, para quem  "Os Tribunais de Contas têm que ser tão bons para o país quanto a Constituição é boa para com eles", Valdecir Pascoal ratificou o seu ponto de vista de que os indicadores e critérios de avaliação que integram a ferramenta de medição de desempenho institucional desenvolvida pela Atricon, com base em suas Resoluções e na ferramenta desenvolvida pela Intosai (SAI-PMF), “apontam um futuro de excelência para todos os Tribunais de Contas do Brasil”.

"Não se trata de utopia”, disse ele. “É a própria Constituição Federal que garante esse caminho de efetividade plena para os Tribunais de Contas. Cabe a nós, portanto,que integramos o sistema, zelarmos pela aplicação plena de nossas competências e o MMD-TC é decisivo para a continuidade da marcha de avanços já verificados nos últimos anos", acrescentou.

CONSELHO NACIONAL- A criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas também foi defendida pelo presidente do TCE. Para ele, a criação do CTNC já passa da hora. "Precisamos urgentemente de criar o CNTC, seja para dar efetividade à apuração de questões ético-disciplinares dos seus membros, seja para estabelecer, com poder normativo cogente, indicadores de desempenho e procedimentos uniformes para todos os Tribunais de Contas do Brasil”, salientou.

MODELO DE COMPOSIÇÃO – O presidente declarou também na segunda parte de sua palestra que a Atricon pretende recorrer a todos os meios, inclusive judiciais, com vistas a assegurar que todos os indicados para ocupar cargos de ministro ou conselheiro de Tribunal de Contas se enquadrem nos critérios constitucionais exigidos para o cargo, a exemplo de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos.

Destacou ainda a importância das sabatinas dos indicados no âmbito do Poder Legislativo e a possibilidade de cidadãos não parlamentares terem a oportunidade de registrar suas candidaturas. E além de defender que os Tribunais de Contas devem negar posse àqueles indicados que não preencham os requisitos constitucionais, enalteceu as recentes parcerias com entidades como a Audicon e a Ampcon, no sentido de garantir judicialmente o provimento das vagas destinadas aos membros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas.

Disse, por fim, que a Atricon já discute internamente e deseja participar dos debates públicos sobre possíveis aprimoramentos do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas.

RISCO INSTITUCIONAL - Valdecir Pascoal concluiu sua palestra alertando a sociedade para riscos de “retrocesso institucional”. Citou especialmente duas propostas de emendas à Constituição apresentadas recentemente no Congresso Nacional. A primeira, criando a chamada "Autoridade Fiscal Independente" e a segunda, retirando as garantias de independência dos membros dos Tribunais de Contas.

"A Atricon compreende que os TCs já atuam na defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Congresso Nacional também deve realizar esse controle por meio de instâncias já constituídas. Esse tipo de ‘autoridade fiscal’ proposto é típico de países que não possuem Tribunais de Contas”, disse o presidente.

Nada obstante, salientou, “é preciso que todos os TCs assumam seu papel de protagonistas nessa atribuição e que, além de serem exemplos de gestão fiscal responsável, exerçam plenamente sua missão de guardiães da LRF".

Sobre a PEC que retira garantias de seus membros, o presidente observou que se trata de uma tentativa de diminuir as prerrogativas dos integrantes dos TCs.

"Ter as mesmas garantias da magistratura é fundamental para a independência da atuação dos membros dos Tribunais de Contas. Atentar contra essa conquista republicana vai na contramão daquilo que a sociedade deseja dos Tribunais de Contas", concluiu o presidente do TCE-PE.

Uma auditoria especial, instaurada na Prefeitura de Itaquitinga no exercício de 2013, para analisar processos licitatórios do município, apontou falhas na execução de despesas realizadas durante festividades da Semana Santa. O relatório apontou indícios de irregularidades na contratação de artistas, shows de bandas, de grupos folclóricos e nos gastos com distribuição de peixe,  acarretando um prejuízo no valor de R$ 185.480,00 para os cofres do município.    

Segundo o voto do relator do processo, conselheiro João Campos, aprovado por unanimidade, mesmo após a análise da defesa dos interessados, os gastos não foram esclarecidos. Desta forma, o processo (TC Nº 1302411-5)  foi julgado irregular e aplicada multa de R$ 12.000,00 ao então prefeito Pablo José de Oliveira Moraes. Também foram multados membros da comissão de licitação de forma individualizada. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos previstos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/08/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou nas sessões de terça (18) e quinta-feira (20) desta semana duas Medidas Cautelares expedidas de forma monocrática pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, suspendendo ações nas Prefeituras de Machados e João Alfredo, respectivamente.

A Cautelar da conselheira Teresa Duere, Processo TC Nº 1505319-2, referendada na última terça-feira, determina que a Prefeitura de Machados se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa Engemarc Construtora Ltda por serviços realizados na obra de recuperação do campo de futebol, localizado no bairro de Machadinhos, até ulterior deliberação do TCE. E solicita à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria Especial para a análise meritória dos fatos.

Uma inspeção realizada no local por técnicos da Inspetoria de Surubim encontrou, além de deficiências no projeto, indícios de irregularidades na obra, entre eles três termos aditivos no valor de R$ 135.391,25 (41,16% do contrato), afrontando a Lei de Licitações que estabelece o limite máximo de 25%.

JOÃO ALFREDO – Já a Cautelar do conselheiro Marcos Loreto, Processo TC nº 1505604-1, determina à Prefeitura de João Alfredo a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Presencial nº 015, cujo objeto é o registro de preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresas visando ao fornecimento de combustíveis para a frota municipal. De acordo com o Tribunal, há falhas na elaboração do orçamento e ausência de definição clara do objeto a ser licitado. Os interessados têm o prazo de cinco dias para apresentação de defesa. 

Os processos referentes às medidas cautelares podem ser acompanhados pelo site www.tce.pe.gov.br, no campo Consulta de Processos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2015

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (20) um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns contra o prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, por sonegação de documentos.

O prefeito não enviou ao Tribunal, por meio eletrônico, conforme solicitado pela Inspetoria, os dados referentes a todos os veículos à disposição do município, nos termos exigidos pela Resolução TC 17/2013. O não envio dos documentos, disse o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, “prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, configurando desrespeito ao artigo 71, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal”.

Pela sonegação das informações, foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 6.403,50 que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, referente ao processo TC Nº 1590014-9.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2015

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (EJ/TJPE) realizou a entrega da Medalha de Honra ao Mérito Juiz Aluiz Tenório de Brito ao conselheiro do TCE-PE e diretor da Escola de Contas Públicas, Dirceu Rodolfo, entre outras personalidades do meio jurídico, totalizando 21 autoridades. O evento aconteceu na Sala de Sessões do Pleno, do Palácio da Justiça.

A comenda, que representa a mais alta condecoração da instituição, é concedida para homenagear pessoas físicas e jurídicas nacionais com relevantes serviços prestados à Escola Judicial.

As outras medalhas foram entregues ao presidente do TJPE, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves; ao diretor da EJ/TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; ao vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Stênio José de Souza Neiva; aos desembargadores do Judiciário estadual Jovaldo Nunes Gomes, José Fernandes de Lemos, Jones Figueiredo Alves, Leopoldo de Arruda Raposo, Eurico de Barros Correia Filho, Fernando Cerqueira Noberto dos Santos e Cândido José da Fonte Saraiva; aos juízes do TJPE Aluiz Tenório de Brito (in memoriam), Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, Karina Albuquerque Aragão de Amorim e José André Machado Barbosa; e aos servidores do Judiciário estadual Henio Domingos de Siqueira Santos, Rosalie Ferreira Campos e Simone Santos Neves.

Também receberam a comenda o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins Marco Antony Villas Boas, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco Sérgio Torres Teixeira e o professor da Universidade Federal de Pernambuco Francisco Ivo Dantas Cavalcanti.

Instituída no dia 13 de janeiro deste ano pelo diretor da EJ/TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, a Medalha do Mérito Juiz Aluiz Tenório de Brito é expedida nas classes ouro, prata e bronze.

A escolha do nome do juiz Aluiz Tenório de Brito para a medalha é uma homenagem ao magistrado que criou o projeto de fundação da EJ/TJPE, na época denominada Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (Esmape). O projeto foi apresentado em 1985 pelo juiz, sendo a fundação da escola concretizada em 11 de agosto de 1987, pelo então presidente do TJPE, desembargador Nildo Nery.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2015

O TCE-PE vai trabalhar em conjunto com o Tribunal de Contas da União no projeto de Auditorias Coordenadas realizadas pela Instituição, em parceria com a Atricon e IRB (Instituto Rui Barbosa). O objetivo do trabalho é contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e o uso eficiente dos recursos públicos. 

Os temas a serem tratados vão abranger 7 áreas específicas: Previdência Social (Regimes Próprios de Previdência Social), Educação (ensino fundamental nas escolas públicas), Saúde (governança e gestão da saúde em organizações estaduais e municipais), Governança na Administração Pública (verificação da situação mediante informações obtidas no levantamento nacional), Governança na administração pública para atualização de informações acerca da situação, Planejamento e estratégia de controle conjunto de vínculos e remunerações de pessoal  e Segurança Pública (planejamento da estratégia de controle com base nas auditorias coordenadas).

Os resultados obtidos servirão de base para um relatório que vai retratar o cenário nacional nas áreas abordadas. Por meio do estudo, será possível identificar possíveis problemas e definir as melhorias necessárias à correta aplicação dos recursos públicos, o que resultará em serviços eficazes e de qualidade, oferecidos à população.

Até o início deste mês, a parceria contava com a participação de 23 Tribunais de Contas. Cada um deles adotará os encaminhamentos internos cabíveis aos resultados de suas apurações.

Segundo Bethânia Melo, Coordenadora de Controle Externo do TCE-PE, a realização desses trabalhos representa uma grande oportunidade de troca de experiências e conhecimentos. "Já temos experiências exitosas em trabalhos nesse formato, por conta das auditorias operacionais coordenadas (AOPs) que são realizadas desde 2013. Com esses novos acordos, trabalharemos em parceria nacional não só em AOPs, mas também em auditorias de conformidade e levantamentos para identificação de cenários e definição de estratégias para atuações futuras", ressaltou.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2015

Os servidores Eduardo França e Odilo Brandão, da Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do TCE, participaram na última terça-feira, 18, de uma Audiência Pública na cidade de Paudalho, que tratou da Preservação do Patrimônio Religioso do município. O evento fez parte da programação que marcou o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, comemorado em 17 de agosto.

Os técnicos do TCE fizeram uma apresentação sobre a trajetória da preservação do patrimônio religioso de Pernambuco e os cuidados que devem ser adotados no processo de salvaguarda desses bens. A audiência aconteceu na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e contou com a presença de integrantes da Igreja Católica, da prefeitura, vereadores, professores e diretores de escolas públicas. 

O evento teve o objetivo de sensibilizar os diversos segmentos da sociedade de Paudalho quanto à urgente necessidade de se estancar o processo de perdas e descaracterizações que vem ocorrendo no seu patrimônio histórico, e de se implementar uma eficiente política de preservação e de fomento da cultura local. 

A realização de uma Audiência Pública foi uma das ações da gestão municipal para atender às medidas previstas no Termo de Ajuste de Gestão, decorrente de uma auditoria de acompanhamento da gestão do Patrimônio Cultural de Paudalho, firmado entre o Tribunal e a prefeitura em setembro de 2014 (veja a matéria aqui).

Para os servidores do TCE o encontro foi de grande importância, uma vez que a Igreja Católica está vinculada a um valioso e expressivo acervo do patrimônio cultural brasileiro que precisa ser preservado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular, com ressalvas, terça-feira (18), as contas do Fundo Previdenciário de Ferreiros, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão do órgão, no período, foi o ordenador de despesas Anthony Souza e Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC Nº 1360102-7) apresentou algumas falhas formais tais como: despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência municipal acima do limite legal; ausência de documentos da prestação de contas enviada ao TCE; ausência de registro individualizado das contribuições previdenciárias, dentre outras, que foram esclarecidas, após a análise da defesa do interessado. Por essas razões, as contas foram julgadas regulares com ressalvas e foi dada quitação ao gestor do Fundo Previdenciário.

Admissão de Pessoal – Também na mesma Sessão, da mesma relatoria, foram julgadas regulares 11 admissões de pessoal (Processo TC Nº 1501843-0), efetuadas pela Polícia Militar de Pernambuco, em 2014, por meio de concurso público, para o preenchimento de cargos de soldado. O relator do processo considerou que o processo não apresentou falhas que pudessem comprometer o processo seletivo. Desta forma, o processo foi julgado regular e foi efetuado o registro das admissões no TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2015

O Tribunal Solidário do TCE se une ao IMIP (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira) na campanha para arrecadar frascos de vidros. Cerca de 3.200 bebês dependem anualmente do leite materno fornecido pela unidade de saúde. Por isso a importância dos recipientes, utilizados para armazenamento. O Banco de Leite do IMIP utiliza, por dia, cerca de 150 frascos.

Os frascos precisam ser lisos, do tipo café solúvel, de vidro, com tampas plásticas e de tamanho pequeno. As tampas devem ser arredondadas. Além dos potes, o hospital pede a doação do próprio leite materno, alimento essencial para os recém-nascidos.

O Tribunal Solidário, associação civil sem fins lucrativos, está mobilizando os servidores do TCE para contribuir com a campanha. Posteriormente os recipientes serão levados ao Banco de Leite do IMIP, que funciona na Rua dos Coelhos, Boa Vista, Recife. 

Tribunal Solidário/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015

Uma auditoria especial, instaurada no exercício de 2010, para observar a regularidade do contrato do serviço de limpeza urbana do município de Paulista, no período de maio a julho de 2010, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pela município, no período, foi o ex-prefeito Yves Ribeiro de Albuquerque. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, nesta terça-feira, dia 18, na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo o voto da relatoria, o contrato nº 180/2009, decorrente da dispensa de licitação por emergência, fiscalizado pelo Tribunal (processo TC Nº 1004647-1) apresentou diversas irregularidades tais como: liquidação de despesa em desacordo com a execução; deficiência no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; alterações contratuais sem a devida formalização; omissão na aplicação de penalidades previstas em contrato; boletins de medição incompatíveis com as execuções e ausência de livro ou registro de ocorrência.

Dentre as irregularidades, foram identificadas despesas antieconômicas em alguns itens:

- limpeza manual e mecanizada de praias, totalizando R$ 1.211.816,26;

- coleta, limpeza e transporte de resíduos com a utilização de barcos, no valor de R$ 109.342,12;

- varrição manual e raspagem de sarjetas de vias e logradouros públicos, de R$ 1.052.419,95.

Também foram verificadas despesas indevidas pela diferença entre o número de equipes padrão para a realização de serviços diversos indicados nos boletins de medição e o número de equipes de fato existentes, no valor de R$957.892,00.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foi imputado débito aos agentes públicos responsáveis Ricardo Alves do Rego, Laércio José da Silva, José Ivanildo Conceição Costa, Múrcio Correia Rodrigues e Adenilson Magno de Andrade. Os débitos foram imputados solidariamente com a empresa Limp Fort, contratada para a execução do serviço de limpeza urbana da Prefeitura no período auditado.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2015

Por dois votos contra um, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (18) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Empetur para analisar a legalidade na contratação de shows amparados em “emendas impositivas” apresentadas por parlamentares ao Orçamento Geral do Estado.

A Auditoria foi instaurada com a finalidade de analisar os seguintes indícios de irregularidades: superfaturamento de cachês no valor de R$ 522.700,00; promoção pessoal de deputados em shows contratados pela Empetur com recursos das “emendas impositivas”; contratação de empresas cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares; deficiência no controle de acompanhamento das apresentações; contratação de artistas sem consagração local; contratação de artistas para se apresentarem em eventos privados; ausência de justificativa de preços, e não comprovação da totalidade dos serviços contratados.

MULTA - O voto do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, foi pela irregularidade da Auditoria e aplicação de multa a três ex-gestores da Empetur: André Samico de Melo Correia (R$ 10 mil), Jane Cavalcanti de Mendonça (R$ 5 mil) e Jéssica Pessoa de Menezes (R$ 5 mil). O voto dele foi integralmente acompanhado pela conselheira e presidente da Câmara, Teresa Duere.

Segundo ela, historicamente essas contratações da Empetur sempre foram motivo de questionamentos no TCE, que em boa hora vai posicionar-se sobre essa matéria.

DIVERGÊNCIA - O voto divergente foi do conselheiro Marcos Loreto. Ele votou pela regularidade, com ressalvas, mas na questão das multas acompanhou o relator. Loreto argumentou que o Poder Executivo é obrigado a executar o “orçamento impositivo” referente às emendas parlamentares (Emenda nº 36/2013 à Constituição do Estado) e que não cabia à Empetur definir os artistas que seriam contratados com esses recursos, nem tampouco os locais onde eles deveriam se apresentar.

A indicação dos artistas e os locais de apresentação eram feitos pelos parlamentares, cabendo à Empetur, exclusivamente, operacionalizar a contratação. Além disso, ponderou, o período auditado foi 2014, primeiro ano de vigência do chamado “orçamento impositivo”, diante do que o TCE deveria analisar esses processos com flexibilidade.

Dirceu contra-argumentou dizendo que o fato de os contratos serem decorrência de “emendas impositivas” não isentava a Empetur da obrigação de analisar a economicidade e a impessoalidade das contratações.

CÓPIA - O procurador Gustavo Massa elogiou o voto do relator e solicitou cópia do voto para que o Ministério de Contas examine a conveniência de representar contra a Empetur no Ministério Público Estadual pedindo o ressarcimento de algumas despesas.

Segundo ele, os R$ 25 milhões das emendas parlamentares  poderiam ter sido utilizados pela melhorar a saúde pública em Pernambuco, especialmente no Hospital Osvaldo Cruz onde até recentemente faltavam medicamento para o setor de oncologia.

DETERMINAÇÕES – Dirceu Rodolfo determinou à Coordenadoria de Controle Externo que realize uma Auditoria Operacional para analisar a política do Governo do Estado na área do turismo sob os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. E fez várias determinações à atual direção da Empetur para que as irregularidades não mais se repitam. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015

A prefeitura de Ipubi, Sertão do Estado, terá que adotar várias medidas para diminuir os índices de mortalidade materna no município. A determinação foi feita pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Marcos Flávio, durante julgamento de uma auditoria operacional feita por técnicos do TCE, e que apontou diversos problemas relacionados à saúde das gestantes na cidade. O julgamento aconteceu na Primeira Câmara do Tribunal.

A auditoria constatou, por exemplo, deficiências no atendimento do pré-natal à gestante de risco, ausência de informações no modelo de ficha de pré-natal, ausência de exames complementares preconizados pelo Ministério da Saúde, ausência de procedimentos técnicos e condutas no exame clínico e obstétrico, baixa assiduidade dos médicos das unidades de saúde da família, pagamento de médicos de unidades de saúde da família sem o cumprimento de carga horária integral, além de inadequação das estruturas física das Unidades de Saúde da Família. 

O processo, TC N º 1006565-9, de relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, foi instaurado a partir de uma demanda da Ouvidoria do TCE para avaliar as ações referentes à prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado de Pernambuco.

De acordo com o voto do relator, a prefeitura de Ipubi deverá adotar entre outras ações, a capacitação dos profissionais de saúde que integram as equipes das Unidades de Saúde na Família; o controle sobre as prescrições de medicamentos e de vacinação, garantindo o acesso a gestantes de risco, medidas que assegurem o cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais de todos os profissionais médicos das equipes de saúde da família, no âmbito da Prefeitura. O TCE, por meio da Coordenadoria de Controle Externo, vai monitorar o cumprimento das medidas.

O relator determinou também à Diretoria de Plenário do TCE, para que desse ciência da decisão à Secretaria Municipal de Saúde de Ipubi. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015

Equipes de auditoria do TCE iniciaram as visitas de campo que vão subsidiar o trabalho da Auditoria Operacional Coordenada na área de educação, realizada pelo Tribunal de Contas nos municípios pernambucanos.

Três temas serão tratados pelos auditores: gestão de pessoas, para avaliar como as secretarias municipais têm promovido a gestão das pessoas que atuam como educadores no ensino fundamental e a influência da gestão escolar na qualidade do ensino; livros escolares, com foco na gestão do Programa Nacional do Livro Didático e na política do município relativa à aquisição de livros escolares com recursos próprios e ao incentivo à prática da leitura. E por fim, o desempenho dos alunos, que vai apontar de que forma a realidade do município, da escola, do próprio aluno e sua família interferem no desempenho do ensino fundamental. Os temas e objetivos do trabalho foram definidos no fim de julho, numa Oficina de Planejamento coordenada pelo Núcleo de auditorias Especiais (NAE) do Tribunal. 

Envolvimento das áreas - a auditoria operacional coordenada é um trabalho que envolve várias áreas da fiscalização, o Núcleo de Auditorias Especializadas por meio da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), o Departamento de Controle Municipal, com as Inspetorias Regionais, e o Núcleo de Atos de Pessoal, com a Gerência de Controle de Pessoal, todas as unidades fazem parte da estrutura da Coordenação de Controle Externo (CCE) do Tribunal. Segundo João Robalinho, gerente da GEAP, “esta prática pioneira de auditoria adotada pelo Tribunal permite uma maior integração dos diversos setores da instituição na construção do planejamento e realização das fiscalizações e avaliações das políticas governamentais. As auditorias coordenadas não só enriquecem as discussões sobre os temas, a partir do seu compartilhamento, contribuindo para a otimização do processo decisório sobre o trabalho, como também promove maiores impactos nos resultados". 

Auditoria em Jaboatão - A Escola Municipal Humberto Barrada, localizada no bairro Engenho Velho, no município de Jaboatão dos Guararapes, foi uma das primeiras da Região Metropolitana a receber a equipe técnica responsável pelo levantamento de dados. O trabalho foi coordenado pela servidora Adriana Frej (GEAP), com o apoio de Ivson Vilela, da Inspetoria Regional de Arcoverde, e Ricardo Costa (NAP), que foram recepcionados pela diretora do educandário, professora Maria Bethania Ferreira e funcionários. A Escola foi inaugurada em 1963, e conta com um total de 539 alunos, sendo 430 no regime integral de ensino.Os técnicos do Tribunal aplicaram instrumentos de coleta e análise de dados, chamados grupos focais, com pais de alunos, professores e gestores de ensino. Para os secretários municipais de educação, a coleta de dados ocorrerá por meio de questionários. A pesquisa visa identificar quais fatores influenciam na performance dos alunos. 

Adriana Frej esclareceu que foram escolhidos dois grupos de municípios: os com baixo rendimento no índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB), e aqueles que servem de referência na execução de boas práticas de ensino. 

Para os pais de alunos e integrantes da Escola Humberto Barradas, a ação do TCE foi recebida com entusiasmo. “É muito importante a gente saber que instituições como essa se preocupam com o tipo de ensino dado aos nossos filhos”, ressaltou Patrícia Eumídia da Silva, mãe de dois alunos. Janaína Medeiros, mãe de dois alunos e também professora da escola o educandário, disse que a auditoria faz o cidadão se sentir valorizado, ao cobrar das escolas a adoção de boas práticas. 

“A atuação do TCE pode representar uma verdadeira mudança no quadro da qualidade do ensino praticado nas escolas municipais, uma vez que os bons resultados obtidos serão replicados em outros lugares”, afirmou a diretora da escola, Maria Bethania Ferreira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas votou pela manutenção, em parte, de uma Medida Cautelar que limita os preços unitários de serviços de Terraplenagem, referentes ao contrato n.º 03/2015, firmado entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, a Secretaria Executiva de Ressocialização e a Empresa Processo Engenharia Ltda. 

O voto do conselheiro Carlos Porto, relator do processo, referente à dispensa de Licitação (n°002/2015) que deu origem ao contrato, considerou, com base em relatório de auditoria elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, que houve alteração na forma de execução do serviços de Terraplenagem, refletindo diretamente no preço unitário a ser pago, bem como a existência, na nova planilha de orçamento da SJDH, de itens já contemplados na execução dos serviços, conforme Termo de Referência da Dispensa de Licitação.

Ainda em seu voto, o relator determinou à Secretaria de Justiça (Processo TC Nº 1504622-9) que se abstenha de pagar serviços com preços superiores ao estimado pelo TCE e exclua itens considerados em duplicidade. Também foi determinada a correção dos quantitativos apurados para alguns itens de serviços.

Por fim, o relator ordenou que seja encaminhada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado  a cópia da Nota Técnica de Esclarecimento, que contém a análise da equipe técnica do TCE. O Núcleo de Engenharia dará continuidade aos trabalhos de acompanhamento da execução do contrato da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

A atuação preventiva do TCE e as alterações e supressões determinadas na Medida Cautelar devem resultar numa redução de mais de 60% no valor inicial do contrato, que era de R$ 7.320.000,00.

 O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento e publicado dia 08/08 no Diário Oficial Eletrônico.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi homenageado na manhã desta quinta-feira (13), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ele recebeu a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, categoria Grão Colar, a mais alta comenda concedida pelo TJPE a pessoas que se destacaram pelos serviços relevantes prestados ao judiciário. A solenidade fez parte das comemorações dos 193 anos da Instituição e reuniu um grande número de pessoas na Sala de Sessões do Tribunal, no Palácio da Justiça. 

A Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, foi criada em 1985, e se divide em quatro categorias: Grão Colar (alta distinção), Grande Oficial, Comendador e Cavaleiro.

Este ano, além do presidente do TCE, foram homenageados com o Grão Colar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski (que receberá a comenda na sexta-feira, 14); o Comandante Militar do Nordeste, general Manoel Luiz Narvaz Pafiadache; o governador de Pernambuco, Paulo Câmara; e os desembargadores Márcio Aguiar, Humberto Vasconcelos Júnior, Waldemir Tavares e José Viana Ulisses Filho.

Ao todo foram 22 pessoas agraciadas, entre elas os juízes Gustavo Valença, Alexandre Freire Pimentel e Sílvia Maria de Lima Oliveira; o Procurador Geral de Justiça Carlos Augusto Guerra de Holanda; o professor da Faculdade de Direito, Leonardo Carneiro da Cunha, o advogado Arthur de Oliveira Carvalho e o magistrado Marcos Antônio Tavares de Albuquerque.

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, condecorado com a mais alta distinção do Poder Judiciário, ficou bastante emocionado com a homenagem. "O sentimento neste momento é de profunda gratidão ao TJPE, uma instituição de referência nacional e que orgulha Pernambuco. Ressalto a profícua gestão do desembargador Frederico Neves que, com sua competência, coragem e determinação, dá  passos largos e altivos para aproximar, cada vez mais, a justiça do cidadão. Para ser justo, devo compartilhar essa honraria com a minha família, com todos que ajudaram na minha formação e com todos os membros e servidores que fazem o TCE-PE.” A solenidade contou com a presença de servidores do TCE e dos conselheiros substitutos Carlos Pimentel e Rui Ricardo Harten.

Em seu discurso de saudação aos homenageados o Desembargador  Frederico Neves, presidente do TJPE,  disse que a cerimônia tinha o objetivo de reconhecer a contribuição dos agraciados para o fortalecimento do Poder Judiciário, além de demonstrar a preocupação de aproximar a justiça da cidadania. Ele ainda conclamou a todos para um esforço coletivo no sentido de melhorar a qualidade do serviço público.

Ao se referir ao conselheiro Valdecir Pascoal, Frederico Neves destacou a atuação e o empenho do presidente do Tribunal de Contas no trabalho de aperfeiçoamento das instituições. "Valdecir Pascoal tem se destacado por sua inteligência privilegiada e cultura invulgar e grande operosidade, nunca descontínua, e sempre à disposição do povo pernambucano. São qualidades que ele consegue alinhar a uma postura de extrema simplicidade, fidalguia, sempre pronto a promover o aperfeiçoamento das instituições e a melhoria das condições da sociedade", destacou o desembargador presidente do TJPE.

Confira as fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2015

O plenário do TCE negou provimento nesta quarta-feira (12) a um recurso, processo TC Nº 1503987-0, interposto pelo ex-prefeito do município de Inajá, Airon Timóteo Cavalcanti, contra o Acórdão TC 0707/15, da Segunda Câmara, que nos autos de uma Auditoria Especial, declarou a nulidade do concurso público realizado por aquela prefeitura em 2012 para provimento de 296 cargos.

O pleno negou também, na mesma sessão, provimento a um recurso, processo TC Nº 1503963-8, interposto pelo ex-prefeito contra o Acórdão TC 0708/15, igualmente da Segunda Câmara, que julgou ilegais as nomeações dos concursados, negando-lhes, consequentemente os respectivos registros. O relator dos dois processos foi o conselheiro João Campos.

Em relação ao recurso que ataca a nulidade do concurso, o relator disse não ter como “salvá-lo”, dado o grande número de irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE, lamentando pelos candidatos que participaram do certame “de boa fé”. O ex-prefeito suscitou preliminarmente, o que não foi aceito pelo relator, a necessidade de notificação de todos os candidatos aprovados para participarem do processo como interessados.

IRREGULARIDADES – O concurso foi considerado inválido pelo TCE porque as duas entidades que o organizaram (Codeam e Comanas) não preveem em seus estatutos a realização desse tipo de trabalho e uma grande parte dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito e outros políticos do município.

Além disso, várias provas foram levadas pelos próprios candidatos e as provas restantes foram destruídas, os cartões de resposta foram avaliados de forma manual apesar de o modelo permitir apuração eletrônica, e uma parte dos candidatos com parentesco com os políticos obtiveram nota máxima.

Em relação ao recurso contra a decisão da Câmara que negou registro aos candidatos aprovados, o relator entendeu que o recorrente não apresentou nenhum documento novo capaz de solucionar as irregularidades.

No que diz respeito ao segundo recurso, em que pese não haver vedação legal para que parentes de governantes participem de concurso público, disse o conselheiro relator, restou comprovado que só o prefeito Airon Timóteo teve 26 parentes aprovados, entre eles cinco irmãos e vários primos, caracterizando indícios de fraude.

Afora isso, a nomeação dos candidatos aprovados extrapolou o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Lamento pelos candidatos que estudaram e fizeram o concurso de boa fé, mas este Tribunal não tem como salvá-lo”, disse o conselheiro João Campos, cujo voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai avaliar a elaboração de uma resolução regulamentando os procedimentos de auditoria do Fundo de Desenvolvimento Urbano dos Municípios.

A decisão foi acertada nesta quarta-feira (12) pelo presidente Valdecir Pascoal e as advogadas Sandra Pires Barbosa e Iris Fernanda Souto Maior. A primeira é presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-PE e pediu audiência do TCE para tratar exclusivamente dessa questão.

Segundo ela, a Comissão vem acompanhando atentamente inúmeros assuntos de relevância urbana para os municípios a exemplo do impasse envolvendo o consórcio que elaborou o projeto “Novo Recife” e os movimentos que se opõem à intervenção imobiliária no Cais José Estelita.

Além disso, começou a focar também os municípios do interior e teve a “infelicidade” de constatar que a grande maioria deles não cumpre as regras de política urbana estabelecidas pela legislação. 

ALERTA - “Por identificar que o Tribunal de Contas pode exercer um importante papel na efetiva implementação da política urbana nos municípios, nos sentimos na obrigação de alertá-lo para essa realidade, propondo-nos a auxiliar na elaboração de uma nova ferramenta de auditoria de modo a que o TCE passe a auditar também Fundo de Desenvolvimento Urbano dos Municípios”, diz o ofício de Sandra Barbosa entregue ao presidente Valdecir Pascoal.

Ela sugere o envolvimento da Amupe e do Ministério Público nessa luta e a edição de uma resolução dando prazo aos municípios para que se adequem à legislação vigente.

O conselheiro Valdecir Pascoal declarou que o Tribunal de Contas, por meio da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarãres, já vem oferecendo cursos de capacitação para gestores municipais nesta área, ministrados pela advogada e professora Iris Fernanda Souto Maior. Mas, além da função de orientação, "é dever do TCE estabelecer ferramentas de auditoria que priorizem o exame da legislação relativa ao desenvolvimento urbano e a efetividade das políticas públicas desse setor fundamental para a cidadania", disse ele. Além de agradecer a sugestão, o Presidente do Tribunal já agendou reunião das representantes da OAB com a Coordenadora de Controle Externo, Bethânia Melo, a fim de avaliarem a melhor maneira de atuação do órgão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2015

O plenário do TCE acatou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, recurso interposto pelo ex-prefeito do Recife, João Paulo, contra decisão da Segunda Câmara, que rejeitou sua prestação de contas de 2006 por não ter aplicado 25% da receita do município em educação. O processo teve como relator o conselheiro Carlos Porto.

O parecer do Ministério Público de Contas foi pela manutenção da decisão da Câmara alegando que a prefeitura aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição Federal que estabelece o mínimo de 25%.

DEFESA - A defesa do ex-prefeito solicitou em seu recurso que fossem computados nos gastos com educação despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários. Pois, contabilizando esses gastos, o mandamento constitucional estaria atendido. 

Embora não tenha acatado os argumentos pela contabilização das referidas despesas, o relator, conselheiro Carlos Porto, recomendou à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das referidas contas. Ele alega que em 2006 o Fundo de Manutenção da Educação básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) ainda não tinha sido criado e que era controversa a interpretação sobre o que deve e o que não deve ser computado como “gastos com educação”. Citou também precedentes do TCE, do mesmo período de 2006, onde prestações de contas com essa única falha não foram consideradas irregulares em seu conjunto. 

RANKING - Os conselheiros João Campos, Teresa Duere e Marcos Loreto acompanharam o voto do relator, embora ressalvando que a PCR precisa investir mais na manutenção e desenvolvimento do ensino para melhorar o seu desempenho no “ranking” nacional de avaliação escolar. 

O conselheiro Ranilson Ramos também votou pelo provimento do recurso, porém apresentou um voto em separado dizendo que o Fundeb compõe apenas 20% das despesas anuais aplicadas pelos municípios em educação e que são “meritórios” os esforços feitos pelos gestores municipais no sentido de agregar ao Fundo receitas próprias para bancar despesas com fardamento escolar, bolsa escola, merenda escolar e pagamento de estagiários.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal e o Corregedor Geral, conselheiro Marcos Loreto, anunciaram na Sessão do Pleno desta quarta-feira (12), a realização do 1º Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, que acontece no período de 06 a 08 de outubro em Belo Horizonte. O encontro, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com o apoio do TCE-MG, presididos pelo conselheiro Sebastião Helvécio, tem como objetivo a melhoria da administração pública, mediante apresentação de estudos acerca da qualidade das políticas públicas praticadas, bem como a multiplicação e intercâmbio de conhecimentos, visando à diminuição das desigualdades sociais no modelo federativo vigente.

O evento contará com a participação de técnicos e especialistas de vários órgãos e entidades ligados ao controle externo e que apoiam projetos de desenvolvimento, como a Organização Latinoamericana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Organização das Nações Unidas (ONU), além de membros da academia internacional, como o Professor Daron Acemoglu − Massachusetts Institute of Technology (MIT) and the Canadian Institute for Advanced Research (CIFAR), autor da destacada obra  “Por que as nações fracassam”.

Entre os temas discutidos estão: Políticas Públicas para a Saúde; Políticas Públicas para a Educação; Infraestrutura e Parceria Público-Privado (PPP) e Compras Públicas e Desenvolvimento Sustentável.

Para o Presidente do IRB "a realização do congresso e a discussão dos temas é de grande importância, em razão da grande relevância do papel exercido pelos Tribunais de Contas no campo da avaliação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas, considerando que a atividade desempenhada constitui, cada vez mais, valiosa contribuição, não somente aos órgãos públicos gestores, mas, sobretudo, aos cidadãos alcançados pelos programas governamentais, muitas vezes de abrangência nacional".

NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA — Ainda na Sessão plenária os Conselheiros pernambucanos ressaltaram a divulgação  pelo IRB das minutas das Normas Brasileiras de Auditorias, que ficarão em audiência pública no Portal do IRB até início de setembro para sugestões e consultas. Para maiores informações, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

Auditoria de acompanhamento, realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE no contrato da concessão para a exploração da Arena Pernambuco, gerou, até o momento, benefícios financeiros da ordem de 17 milhões de reais. Os trabalhos, que vêm sendo realizados desde junho de 2014, conseguiram inclusive, reduzir valores pagos pelo Estado à contratada, a título de contraprestação adicional de serviços. 

Entre as situações que contribuíram para o alcance desses benefícios estão: erro na sistemática de apropriação da contraprestação, no período de junho de 2013 a julho de 2014, no valor de R$ 14.830.065,92; não inclusão de receita recebida pela contratada, no mês de maio de 2013, de R$ 1.596.000,00; e não incidência de redução de R$ 306.286,48 do valor da contraprestação decorrente da avaliação de desempenho operacional da contratada, nos meses de junho a agosto de 2013 e de fevereiro de 2015.

O Núcleo de Engenharia está analisando ainda demanda do contratado junto ao contratante quanto a serviços extraordinários na execução da obra.

Em relação às receitas da exploração da Arena, cujos resultados não vêm ocorrendo conforme previsto, e com base no trabalho da equipe de auditoria, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo formalizado no TCE-PE, determinou ao Poder Executivo Estadual, em 20 de novembro de 2014, que sejam realizados estudos que permitam demonstrar a viabilidade econômico-financeira, bem como a vantagem da continuidade do contrato.

Após a conclusão dos estudos que estão sendo realizados pela Fundação Getúlio Vargas, com prazo de conclusão previsto para final de setembro próximo, o Tribunal realizará nova análise e posterior julgamento quanto aos termos e às condições para a revisão do contrato.

Contraprestações do contrato da Arena: 

Contraprestação Básica - É o valor, fixado contratualmente, que o Estado tem de repassar mensalmente à Concessionária para cumprir com as obrigações previstas no contrato da Parceria ​Público ​Privada (PPP)​.

Contraprestação Adicional - É o valor extraordinário que o Estado tem de pagar à Concessionária quando há frustração nas receitas estimadas no projeto da PPP, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro contratual.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Iati, relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Jorge de Melo Elias. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC Nº 1590013-7), a Prefeitura de Iati desde o exercício de 2011 estava desenquadrada do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal. Apesar de alertado, nos três quadrimestres em apreço o município chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26% da RCL.

Por essas razões, mesmo após analisar a defesa do interessado, o processo do RGF dos períodos foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 57.600,00 (30% dos vencimentos do prefeito nos quadrimestres auditados) ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ao final dos prazos de recursos. 

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2015

Os Tribunais de Contas de todo país realizam, desde 2008, Auditorias Operacionais (AOPs) visando à melhoria dos serviços prestados à população e ao uso eficiente dos recursos públicos. Em março de 2013 foi assinado um acordo de cooperação técnica pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas do Brasil consolidando a metodologia das auditorias operacionais coordenadas.  

Em 2014 os trabalhos se concentraram na saúde pública. Os auditores observaram questões como atendimento, qualidade do acesso, infraestrutura e a solução dos problemas da Atenção Básica, oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em quase 5 mil municípios brasileiros.

O papel do TCE-PE - Coube ao Tribunal de Contas de Pernambuco, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU) definir os municípios a serem visitados, organizar e consolidar os instrumentos de coleta e gerar relatórios estatísticos no Brasil.

A Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos do TCE-PE ficou encarregada de organizar a base de dados de uma pesquisa eletrônica nacional, junto aos mais de cinco mil municípios, realizada mediante a aplicação de dois questionários eletrônicos encaminhados aos gestores públicos responsáveis.

Um deles, direcionado aos secretários municipais de Saúde, abordou assuntos referentes à gestão de pessoas, ao planejamento das ações de saúde e aos instrumentos de avaliação e monitoramento utilizados pelo município. O outro foi destinado aos gestores regionais de saúde, vinculados à administração dos estados brasileiros, e tratou do monitoramento e avaliação da Atenção Básica.

Os resultados serão divulgados no próximo mês de outubro e vão permitir a elaboração de um diagnóstico da saúde pública em todos os estados e regiões do país.

Recomendações - A Segunda Câmara do TCE-PE, ao julgar recentemente a auditoria operacional, realizada em 2014 na Secretaria de Saúde de Pernambuco, fez algumas recomendações ao titular da pasta, com base nos achados da Atenção Básica, que identificaram falhas na saúde pública do Estado, entre elas, deficiência na elaboração e na execução das ações de capacitação e formação dos gestores e profissionais de saúde; insuficiência na oferta de exames e consultas especializadas de média e alta complexidade, provocando grandes filas de espera e baixo volume de recursos repassados aos municípios pelo Estado. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, recomendou entre outras medidas, a criação de um plano de capacitação e educação permanente dos gestores; ampliação e melhor distribuição de vagas oferecidas aos pacientes nos hospitais públicos; aumento do volume de recursos repassados aos municípios e melhoria na distribuição dos municípios beneficiários em faixas que agreguem condições socioeconômicas semelhantes, de modo a permitir um repasse proporcional dos recursos.

Os servidores Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE, participaram do IV Encontro Pernambucano de Resíduos Sólidos (EPERSOL) e do II Congresso de Resíduos Sólidos, promovidos, nos dias 5 e 6 deste mês, pela Universidade Federal Rural. Eles ministraram o o minicurso Gestão Municipal de Resíduos Sólidos.

O curso foi dividido em dois módulos, sendo o primeiro, relativo aos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, abordado por Alfredo Montezuma. O segundo tema foi sobre a disposição final dos resíduos em aterros sanitários e o panorama da destinação final dos resíduos em Pernambuco, apresentado pelo engenheiro Pedro Teixeira. 

Na opinião de Alfredo Montezuma o Encontro foi bastante produtivo, com excelente envolvimento e interação dos participantes e alto grau de conhecimento sobre os temas discutidos. “Nós aproveitamos a oportunidade para chamar a atenção desse público tão seleto para questões relevantes, a exemplo da necessidade de planejamento prévio, com a elaboração do PGIRS, antes do dimensionamento do aterro sanitário, para que não haja o seu subdimensionamento, o que pode comprometer a vida útil do aterro”, destacou. 

Também participaram do IV EPERSOL as servidoras Vilma Mendonça e Andrea Gouveia, da Coordenadoria de Administração Geral e integrantes do Comitê de Sustentabilidade do Tribunal (ECOTCE). “O evento foi uma excelente oportunidade para conhecer boas iniciativas institucionais e acadêmicas sobre a sustentabilidade. Além disso, adquirimos conhecimento que vai subsidiar a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o Tribunal", avaliou Vilma Mendonça.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2015

Em entrevista concedida ao jornal “Gazeta de Cuiabá”, publicada no último domingo (09/08), o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, declarou que o programa MMD-TC (Marco de Medição e Desempenho) é uma importante ferramenta para integrar o sistema “Tribunais de Contas” e melhorar a efetividade dos órgãos de controle. O presidente explicou que o programa é composto primeiro por resoluções recomendando aos Tribunais de Contas a adoção de certas práticas para reduzir suas assimetrias e, segundo, por  avaliação do desempenho dos TCs, com base no cumprimentou daquelas regras. A entrevista foi concedida durante reunião de capacitação dos técnicos que vão trabalhar no programa, ocorrida em Cuiabá, nos últimos dias 06 e 07 de agosto.


Confira a íntegra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

A conselheira Marisa Serrano, do TCE-MS, presidiu na última quinta-feira (06), em Cuiabá, a primeira reunião presencial da Comissão Temática que ficará responsável pela elaboração de uma Resolução para orientar os Tribunais de Contas na fiscalização das metas do Plano Nacional de Educação. A comissão,  é formada por servidores dos tribunais de Pernambuco, representado pelo auditor Rômulo Lins, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tribunal de Contas da União e coordenada pela conselheira Marisa Serrano. Ela foi criada no mês passado por meio de uma portaria assinada pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal. 

Os trabalhos da comissão serão realizados em duas etapas. "Primeiro precisamos definir como se dará essa fiscalização", afirmou a conselheira Marisa Serrano. "Saber se as auditorias serão feitas pelas equipes que já atuam nos tribunais ou se formaremos novos grupos específicos para acompanhar o PNE", continuou. "Depois faremos um estudo das metas do Plano, identificando o que é de execução imediata, de longo prazo, o que cabe à União, aos Estados e Municípios, além de sugerir a forma de atuação e fiscalização dos tribunais ", disse ela.

O grupo tem até o dia 08 de setembro para concluir a proposta de Minuta de Resolução. A partir daí, o documento ficará disponível durante 30 dias no site da Atricon para análise e sugestões de conselheiros e técnicos dos tribunais. Em seguida retornará à Comissão Temática para apreciação das contribuições. A proposta final de Resolução será submetida à aprovação da Assembleia Geral da Atricon durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, que acontece de 01 a 04 de dezembro no Recife. 

A conselheira Marisa Serrano reforçou a importância do trabalho da Comissão Temática. "Estou muito confiante nesse resultado. A educação é o caminho para transformar o país. E os Tribunais de Contas são órgãos essenciais para atingir esse objetivo", afirmou. "Se nós atuarmos de forma mais efetiva em áreas como educação e saúde, por exemplo, que são fundamentais para a sociedade, certamente estaremos contribuindo para melhores serviços prestados à população e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os cidadãos", disse a conselheira.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

A Primeira Câmara do Tribunal, na última quinta-feira (06), julgou irregulares as contas de gestão do prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2013. O voto do conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, foi aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

De acordo com o voto da relatoria, Processo TC Nº 1450167-3, a principal falha apontada no processo de prestação de contas, não esclarecida, mesmo após a análise da defesa do interessado, foi relativa à gestão da Previdência Social. Ficou constatado o não repasse de parte das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência, no total de 184.200,37, correspondendo a 54,29% do valor devido. Relativamente às contribuições patronais, o total não repassado foi de R$ 404.404,87, o que correspondeu a 48,15% do valor devido. Também ficou constatada a inexistência de inventário de bens móveis e imóveis do município.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e, ainda, foi aplicada multa de R$ 8.000,00 ao prefeito. Para efetuar o pagamento, que deverá ser efetuado no prazo máximo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão deste processo, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Também foram feitas determinações para que a Prefeitura elaborasse projeto de lei para a concessão de diárias e para que seja aperfeiçoado o sistema de controle de abastecimento de veículos, no âmbito municipal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015

Membros da diretoria da Atricon reunidos em Cuiabá na última quinta-feira (06) divulgaram um manifesto de apoio à reeleição do presidente Valdecir Pascoal.

A proposta, de iniciativa do conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB), recebeu a adesão unânime dos integrantes da diretoria e de outros membros presentes ao encontro, a exemplo do Ministro do TCU, Marcos Bemquerer, que preside a Audicon.

Todos ressaltaram na ocasião o trabalho profícuo que está sendo realizado pelo presidente, marcado por uma gestão “democrática, transparente e participativa”.

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE, agradeceu o reconhecimento dos colegas ao trabalho que vem fazendo, lembrando que os resultados são fruto de um esforço coletivo e disse que havia condicionado a aceitação de concorrer a um segundo mandato ao apoio da maioria dos membros da entidade.

Leia, abaixo, a íntegra do manifesto:

 Nós, membros da diretoria da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), reunidos em encontro da Diretoria que se realizou em Cuiabá em 6 de agosto de 2015:

 a) Considerando a consolidação dos avanços obtidos na área do controle externo nos últimos dois anos;

 b) Considerando a atuação democrática, transparente e participativa, ora em desenvolvimento pela atual gestão (biênio 2014-2015);

c) Considerando a importância da continuidade do aperfeiçoamento do sistema Tribunais de Contas que se encontra em curso no âmbito de nossa instituição;

d) Considerando, finalmente, a relevância do trabalho que vem sendo feito pela atual diretoria não apenas em defesa dos membros de nossa Associação, mas também e principalmente em defesa do controle externo, da disseminação de boas práticas de governança pública e do intransigente combate à corrupção;   

Vimos por meio deste declarar o nosso apoio à reeleição do presidente Valdecir Fernandes Pascoal por entendermos que a sua permanência à frente da entidade por mais um período muito contribuirá para a materialização de alguns objetivos ainda não alcançados na presente gestão, como a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, a consolidação do projeto Marco de Medição de Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e a unificação, tanto quanto possível, de todas as entidades que representam o sistema Tribunais de Contas, conforme pauta debatida na reunião na data de hoje.

Cuiabá, 6 de agosto de 2015

INTEGRAÇÃO — Na reunião, a Diretoria da Atricon aprovou também a realização de estudos para alteração pontual do seu Estatuto com vistas a garantir maior grau de unidade e de integração das entidades representativas dos Tribunais de Contas e seus membros. A proposta, apresentada pelo Vice-Presidente da Atricon, Conselheiro Valter Albano (TCE-MT), foi elogiada e bem recebida por todos os presentes, havendo a deliberação de se formalizar uma comissão composta por representantes do IRB, Abracom, Audicon e CCOR. Essa comissão definirá as alterações específicas nos respectivos estatutos, as quais serão apreciadas pelos órgãos deliberativos das entidades no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado, em Recife, de 1 a 4 de dezembro de 2015.

Gerência de Jornalismo/Atricon, 10/08/2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) 2016 e o PCASP 2016 Estendido, aprovados pela Portaria STN nº 408/2015. O Plano foi elaborado pela STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON) com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis no Brasil. 

O PCASP consta da Parte IV do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e é formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais. O Plano permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e é atualizado anualmente com publicação exclusiva na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte.

Obrigatório para todos os entes da Federação, a partir de 2014, a versão de 2016, apresenta algumas alterações, de baixo impacto em relação à versão anterior, descritas de modo sucinto no documento "Síntese de Alterações" que acompanha a publicação. Todas as alterações foram amplamente debatidas junto à Federação por meio do Fórum de Discussões Permanentes de CASP e nas reuniões do GTCON.

O PCASP 2016 Estendido, de observância, para todos os jurisdicionados do TCE-PE, encontra-se compatibilizado com o PCASP 2016 e apresenta extensões que podem ser utilizadas de modo a facilitar a operacionalização por parte dos Entes. Destaca-se que, embora de adoção facultativa, algumas contas do PCASP 2016 Estendido serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.

É importante destacar que as alterações mais significativas ocorreram no PCASP Estendido, tendo em vista os ajustes (inclusões, alterações e exclusões de contas) solicitados pelo MPS – Ministério da Previdência Social e em decorrência da Resolução CMN nº 4.392/2014, ambos relacionados aos registros das transações envolvendo o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Referências - O PCASP foi adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. 

Os arquivos dos Planos de Contas estão disponíveis no endereço https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pcasp.

STN/Gerência de Jornalismo (TCE), 07/08/2015

Uma auditoria especial realizada no contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Alagoinha, no período de junho de 2011 a junho de 2012, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Maurílio de Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, quinta-feira (06), na Sessão da Primeira Câmara do TCE, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto da relatoria, após analisada a defesa de todos os interessados no processo de auditoria especial (Processo TC Nº 1270374-6) e, especialmente, do responsável pela fiscalização do contrato de transporte escolar indicado pela Prefeitura, Geraldo Melo da Silva, ficaram constatadas falhas no serviço de acompanhamento do instrumento contratual, gerando pagamentos indevidos, por serviços não realizados, no total de R$ 255.964,11. Também foi apontado que as empresas executoras dos serviços de transporte escolar receberam pagamento por parcelas de serviços não executados.

Por essas razões, o processo da auditoria especial foi julgado irregular e foram imputados débitos solidariamente a Geraldo Melo da Silva e à empresa Athenas Locações e Serviços Ltda, no valor de R$ 49.993,65 e de R$ 205.971,06 com a empresa Edjane Maria da Silva Corretora – ME. Tais valores deverão ser restituídos aos cofres públicos de Alagoinha.

Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 a Geraldo Melo da Silva. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o responsável poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2015

Aprimorar as práticas da central de atendimento do TCE-PE é o objetivo da capacitação que vem sendo realizada desde segunda-feira (03) na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães para 16 atendentes da Gerência de Informação e Apoio Tecnológico - GIAT.

O curso tem como foco explicar conceitos sobre melhores práticas de um Centro de Suporte, sua estrutura e como posicioná-lo de forma estratégica. Também estão sendo abordadas técnicas de relacionamento com o usuário, que incluem procedimentos para atendimento telefônico, resolução de problemas e habilidades de escrita e comunicação.

"A capacitação está sendo uma grande oportunidade para expandir a qualidade das equipes de atendimento aos usuários internos e externos, trazendo para o nosso dia a dia práticas consolidadas no mercado", destacou a gerente da GIAT.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 15 contratações temporárias por excepcional interesse público realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria, as contratações relativas ao processo TC Nº 1405930-7 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa razão, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.403,50. Além disso, foi negado o registro dos contratados no TCE.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não houver mais possibilidade de se recorrer da decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou ontem (04) irregular o processo de Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativo ao 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto da relatoria, ficou comprovado, mesmo após a análise da defesa do prefeito, relativa ao processo TC Nº 1502089-7, que não foram adotadas as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal. Ainda em seu voto, a relatora apontou que desde o exercício de 2010 a Prefeitura estava desenquadrada do limite de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. Os percentuais de comprometimento da despesa com pessoal, em 2013, foram os seguintes: 1º quadrimestre: 83,83% da RCL; 2º quadrimestre: 76,27% e 76,14% no 3º quadrimestre.

Por essas razões, o processo do RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 24.000,00 ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2015

Processo de Auditoria instaurado pelo TCE no município de Correntes para analisar os gastos com limpeza urbana no exercício de 2014 foi julgado irregular nesta terça-feira (04) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

A fiscalização foi solicitada pela empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda, que trabalhou para o município de abril de 2012 a janeiro de 2014, efetuando serviços de coleta de lixo, e depois foi dispensada em favor de outra.

A apuração ficou sob responsabilidade da Inspetoria Regional de Garanhuns, que realizou uma auditoria de acompanhamento, e em 27 de julho de 2014 sugeriu ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, a expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito Edimilson da Bahia de Lima a suspensão de quaisquer pagamentos à nova empresa contratada – Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME.

Foram apontadas pela Auditoria as seguintes irregularidades: ausência de controle interno para as obras e serviços de engenharia; deficiência na fiscalização e ausência de livro de registro de obras; desvinculação da execução física dos serviços com a formalização da contratação apresentada (Dispensa nº 008/2014); dispensa irregular de licitação para realização dos serviços; descumprimento da legislação ambiental na realização da limpeza urbana e pagamentos efetuados à empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Ltda-ME sem a correspondente prestação do serviço.

CONTRADITÓRIO – Notificado, o prefeito Edimilson da Bahia apresentou defesa, mas o Processo TC Nº 1490303-9 foi julgado irregular, tendo a Segunda Câmara imputado-lhe um débito no valor de R$ 162.864,09 – solidariamente com Hugo César Gomes Galvão (secretário de Infraestrutura, a empresa Nordeste Construções e o engenheiro civil Arthur Esteves Vilas Neto.

Além disso, a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 19.210,50 e declarou a “inidoneidade” da empresa, que deverá ficar inabilitada por 12 meses para contratar com a administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015

Extrapolação do limite da despesa com pessoal e descumprimento de termos de ajuste de gestão foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir Parecer Prévio, nesta terça-feira (04), recomendando à Câmara de Vereadores de Custódia a rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz referentes ao ano de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade.

O relatório prévio de auditoria, Processo TC Nº 1470034-7, identificou 20 diferentes tipos de irregularidades, mas algumas foram relevadas pelo relator após a apresentação pelo prefeito dos seus argumentos de defesa.

Restaram como fatos graves a elevação da despesa com pessoal de 63,23% (quando o prefeito tomou posse) para 65,28%, 66,30% e 77,48% da receita corrente líquida (apurada em  relatórios de gestão fiscal), várias contratações temporárias ao longo do exercício, descumprimento de Termos de Ajuste de Gestão relativos a transporte escolar e controle de combustíveis, e aplicação de 59,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, na remuneração dos professores.

A Segunda Câmara fez também ao prefeito 13 determinações, entre elas, sob pena de multa, reduzir a despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na Sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na quinta-feira (30) as contas de gestão da Prefeitura de Brejão, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito e ordenador de despesas Ronaldo Ferreira de Melo, além dele, outros gestores (secretários municipais) tiveram suas contas julgadas na decisão relativa a este processo. O relator, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Segundo o voto da relatoria, as principais falhas relativas ao processo, TC Nº 1490180-8, foram de responsabilidade dos gestores das secretarias municipais, em parceria com o prefeito, cabendo destaque para: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas pela Prefeitura, pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Saúde ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) representando a parte dos servidores 67,79% (R$ 218.019,42) do valor devido. Já em relação à parte patronal, o total não repassado foi de R$ 893.100,36, correspondendo a 100% do valor devido. Os responsáveis pela irregularidade foram: Ronaldo Ferreira (prefeito), Paula Francinett Pastor (secretária de Assistência Social, no período de 03.06.13 a 31.12.13); Elzi Danielle Callado da Costa Lopes (secretária de Assistência Social no período de 02.01.13 a 03.06.13); Rosicleide Aurora de Melo Santana (secretária municipal de Saúde no período de 28.02.13 a 31.12.13) e Bruna Mariadne Fernandes.

Além disso, dentre outros tópicos, foram realizadas despesas de caráter assistencialista no montante de R$ 64.944,00 sem identificação e sem comprovação do estado de carência dos beneficiários, sendo responsávesl Elzi Danielle Calado da Costa Lopes e Paula Francinett Pastor.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes multas:

Ronaldo Ferreira de Melo, multa no valor de R$ 12.807,00;

Rosicleide Aurora de Melo, multa no valor de R$ 6.403,50;

Elzi Danielle Calado da Costa Lopes, multa no valor de R$ 6.403,50 e um débito de R$ 47.410,00;

Paula Francinett Pastor Bezerra teve as contas julgadas regulares com ressalvas, contudo, o voto determinou a devolução de R$ 17.534,00 sob sua responsabilidade.

Por fim, foram feitas diversas determinações visando à melhoria da gestão da Prefeitura. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recursos. Para efetuar, o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/08/2015