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Uma auditoria especial, julgada na última terça-feira (01), instaurada para verificar a regularidade na contratação de serviços de reforma da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, em 2013, apontou falhas na prestação dos serviços. O objeto das contratações era a execução de serviços de retelhamento e pintura na creche municipal, sede da Prefeitura e diversas escolas municipais. O valor total dos serviços prestados foi de R$ 338.313,49. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Primeira Câmara, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator considerou que houve pagamentos indevidos por serviços não executados no total de R$ 81.901,21, sob responsabilidade do secretário municipal de infraestrutura urbana e habitação, Moisés José do Nascimento. Também foi apontado no voto relativo à auditoria especial (processo TC nº 1460028-6) que, apesar de regularmente notificado, o secretário não apresentou defesa.

Por essas razões, o processo foi julgado irregular e foi imputado um débito de R$ 81.901,21 ao secretário solidariamente com a empresa CJS Alvenaria Calçamento e Saneamento Ltda, contratada para a execução dos serviços. Além disso, também foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao titular da secretaria.

O valor do débito imputado deverá ser corrigido monetariamente a partir do 1º dia útil subsequente ao exercício de 2013, de acordo com a legislação que trata sobre a matéria em questão. Já em relação à multa aplicada, o secretario de infraestrutura terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento, ou seja, após os prazos para recursos. O boleto para quitação da multa pode ser obtido no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015