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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (10) a prestação de contas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife do ano de 2011 e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à então presidente Luciana Maria Félix de Queiroz.

Além disso, o conselheiro substituto e relator do processo, Ricardo Rios, imputou um débito de R$ 253.200,00 ao Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil (IDASB), solidariamente com Amaro Maria da Silva, ex-diretor de Administração e Finanças da Fundação de Cultura, por ausência de comprovação da despesa.

As principais irregularidades que ensejaram o TCE a reprovar as contas da Fundação foram as seguintes: a) Convênio celebrado com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE) para captação e gerenciamento de recursos para o Carnaval de 2011, configurando “burla” ao dever de licitar; b) Ausência de registro das receitas e despesas referentes ao Convênio nº 01/2011, oriundas das captações feitas pela Fade e pela empresa OCP; c) Realização de despesas para o Carnaval e o 47º Baile Municipal do Recife sem prévia realização dos procedimentos licitatórios; d) Pagamento a Orquestras de Frevo por valores acima dos praticados pela própria Fundação e, e) Irregularidades nas prestações de contas dos patrocínios concedidos ao IDASB. 

DETERMINAÇÃO - O relator determina em seu voto, aprovado por unanimidade (Processo TC nº 1202564-1), que a Fundação instaure uma Tomada de Contas Especial para buscar o ressarcimento, pela Fade, do montante de R$ 1.120,75, devidamente corrigido, referente a despesas anteriores ao convênio 01/2011. E que cópia do processo seja enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015