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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar (processo TC nº 1506705-1) proposta pelo conselheiro Carlos Porto, relativa a uma licitação da Prefeitura de Camaragibe (Processo Licitatório 048/2015) para contratação de serviços de manutenção de limpeza urbana na cidade. O valor estimado da licitação é de 15 milhões de reais.

De acordo com o relator do processo, na análise do edital, realizada pela equipe técnica da Inspetoria Metropolitana Sul do TCE, foram encontradas falhas que desrespeitavam os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), bem como da Resolução TC 03/2009, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia. 

Segundo o relatório de auditoria, acatado pelo relator, as falhas comprometiam a competitividade da licitação, prejudicando a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a administração municipal. Além disso, o projeto básico da licitação apresentava inconsistências, o que dificulta a elaboração, por parte dos concorrentes, de propostas adequadas.

Desta forma, o relator expediu, em 18 de setembro, a Medida Cautelar que suspendeu a concorrência. Após ser comunicado da decisão do Tribunal, o município informou o adiamento do processo licitatório. No entanto, até a presente data, não foi demonstrada a realização das correções determinadas pelo TCE. Por essas razões, foi referendada a Cautelar, ficando suspenso todo e qualquer ato relativo à licitação em apreço.

A proposta de referendo da Medida Cautelar foi acatada unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.