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A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, participa nesta segunda-feira (10), na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), de reunião técnica com entidades dos poderes executivo e legislativo para discutir a implementação do acordo de leniência em Pernambuco, com base na Lei Estadual n.º 16.309/18 (Anticorrupção Estadual).

O evento, organizado pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), também conta com a participação do advogado Caio Farah, responsável pela negociação de acordos como o da Odebrecht e um dos principais especialistas em colaboração premiada do país. O objeto da reunião é realizar a articulação entre os órgãos de controle para garantir mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas no processo administrativo e/ou cível. “É um dia proveitoso de debates sobre um instituto novo e desafiador, que é o acordo de leniência e como ele pode servir de ferramenta para o combate à corrupção e à recuperação de prejuízos suportados pelos cofres públicos”, comentou Germana Laureano.

LENIÊNCIA – Para conseguir assinar um acordo de leniência, a pessoa jurídica deve reconhecer práticas lesivas ao poder público e se comprometer a colaborar com as investigações, cessando a conduta ilícita, reparando o dano causado e fornecendo informações e provas que permitam a identificação e a responsabilização dos demais envolvidos, em troca do abrandamento ou até da isenção de sanções a que esteja sujeita.

ANTICORRUPÇÃO – Sancionada pelo governador Paulo Câmara em janeiro de 2018, a Lei Estadual n.º 16.309/18 (Lei Estadual Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual. A partir desta legislação, a SCGE passou a ter competência para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.

MPCO, com informações da assessoria da SCGE, 10/06/2019