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Após expedir duas recomendações em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, aos prefeitos dos municípios e chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Ministério Público, no sentido de que adotem medidas emergenciais e de contingenciamento dos gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus em Pernambuco, o Ministério Público de Contas publicou, nesta segunda-feira (23), uma nova recomendação que amplia o rol de destinatários e adverte para as consequências do descumprimento das orientações. 

A publicação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, reforça aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, presidentes de Câmaras de Vereadores, titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público estadual e também Tribunal de Contas de Pernambuco, que não encaminhem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores públicos, ou aumentos diferenciados, durante o período de emergência de saúde pública, estabelecido pela portaria número 188/20 do Ministério da Saúde. 

A publicação esclarece que o descumprimento da recomendação poderá ensejar apontamentos nos processos de prestação de contas anuais, eventuais pedidos de auditorias especiais, aplicações de sanções previstas em lei e representações ao MPPE.

“Considerando que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública envolvem isolamento, quarentena, suspensão do funcionamento de estabelecimentos, implicando queda na arrecadação e aumento de despesas não previstas no orçamento, é necessário apelar para o princípio da prudência e razoabilidade, de modo a evitar despesas que possam ser adiadas, com priorização de gastos para a área da saúde e enfrentamento da situação”, diz o documento.  

Para a procuradora geral do MPCO, o momento é de cautela nos gastos públicos neste momento de pandemia que assola o País. “Os gestores e servidores públicos têm que entender que este é um momento de sacrifício para toda a sociedade. A prioridade de todos há que ser a saúde pública. Cabe a nós, encarregados do controle, advertir para as consequências que a inversão de prioridades  pode trazer”, afirmou Germana Laureano.

A procuradora geral determinou o encaminhamento da publicação aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Procurador Geral  de Justiça do Estado, ao presidente do Tribunal de Contas, bem como aos prefeitos, presidentes de Câmaras, Associação Municipalista de Pernambuco e União de Vereadores de Pernambuco, dando-lhes ciência da recomendação. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2020