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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou representação realizada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCPE) e emitiu “Alerta de Responsabilização” à Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE-PE). Segundo o documento, o pagamento dos precatórios  do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais já aposentados não podem ser contabilizados como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino do Estado.

“O pagamento aos profissionais aposentados que trabalharam entre os anos de 1997 e 2006 não pode ser contabilizado no mínimo constitucional de 25% destinado à Educação. Se contabilizar desta forma, o Governo do Estado estará ferindo a Constituição Federal de 1988 que no artigo 212, inciso sétimo, aponta que as despesas com inativos não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino”, disse a procuradora do MPC-PE e autora da representação, Germana Laureano.

O Estado de Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões relativos à parcela dos precatórios do FUNDEF destinada aos profissionais do magistério. O valor será dividido em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Para esse ano o valor pago pelo governo federal é de R$ 1,7 bilhão rateado entre os mencionados profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre os anos de 1997 e 2006, conforme determinado pela Lei Federal n.º 1.4325/2022.

“Todos os profissionais do magistério que atuaram naquele período de tempo fazem jus ao recebimento do abono, porém ele não pode ser contabilizado no mínimo constitucional. Nós do Ministério Público de Contas vamos continuar vigilantes acerca desta temática para garantir que os investimentos mínimos sejam cumpridos e destinados à melhoria contínua do ensino público em nosso Estado”, finalizou Germana. O Alerta de Responsabilização também foi encaminhado à Secretaria da 

Controladoria-Geral do Estado para adoção de medidas de acompanhamento do cumprimento da determinação.

TCE — O Alerta de Responsabilização foi assinado pelo Conselheiro do TCE, Carlos Porto. Ele apontou no documento que a Secretaria de Educação "não pode alegar, posteriormente, desconhecimento do tema”. Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Ministério Público de Contas, 23/08/2022