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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) oficiou, em 29 de agosto de 2022, as prefeituras da Ilha de Itamaracá e de Itaquitinga acerca da necessidade de comprovação da alimentação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). As informações são necessárias para que as respectivas prefeituras se habilitem a receber os recursos de 2023 da Complementação do valor Anual Total por Aluno (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“A transmissão desses dados é um dos principais pré-requisitos para que as informações disponibilizadas sejam apuradas e consideradas no cálculo do VAAT. As municipalidades têm até cinco dias para enviar a documentação comprobatória em relação à alimentação dos sistemas ao Ministério Público de Contas”, disse a procuradora de Contas do MPC-PE, Germana Laureano. Até o último 29 de agosto, os dois municípios não estavam adimplentes com essa habilitação.

“Para o recebimento da parcela complementar, caso devida, referente ao exercício de 2023, é necessário que os entes estejam adimplentes com essa alimentação até amanhã, 31 de agosto. Enviamos os ofícios como forma de alerta, requisitando a documentação comprobatória da adequada alimentação dos sistemas da União, para a habilitação dos municípios a receber a verba”, disse Germana.

Ainda segundo ela, o recebimento da Complementação VAAT é devida somente aos entes federativos cujo VAAT calculado fica abaixo do VAAT-MIN, definido em âmbito nacional, que leva em conta todos os recursos vinculados à educação. A data de 31 de agosto é o prazo limite, a cada ano, para que os entes federativos transmitam as informações via Siconfi e Siope, referentes ao penúltimo exercício financeiro anterior ao de referência da distribuição dos recursos da complementação da União na modalidade VAAT.

Os gestores municipais devem observar as normas estabelecidas na Lei do novo Fundeb, que exigem atenção redobrada. Especialmente em relação ao VAAT, as gestões devem ficar atentas às regras de utilização desses recursos, ao mesmo tempo, é importante acompanhar o processo de transmissão de dados contábeis, orçamentários e fiscais ao Tesouro Nacional, para evitar que o município fique inabilitado ao cálculo do seu VAAT e inelegível ao recebimento dos recursos dessa complementação da União para o exercício 2023.

Acesse abaixo o conteúdo dos ofícios: