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O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas publicou na última quarta-feira, 15, a Resolução nº 001/2022, que altera a Resolução nº 02/2021. O novo texto, que  traz acréscimos e dá nova redação para artigos, dispõe sobre Procedimento Preparatório de Representação (PPR) realizados pelo parquet especializado.

No Artigo Primeiro, por exemplo, foram acrescentados dois novos parágrafos sobre o arquivamento e autuação de Notícia de Fato. O artigo quinto, que fala sobre a publicidade da portaria de instauração do PPR, ganhou nova redação e também teve o acréscimo de um parágrafo que fala sobre o prazo para a elucidação de fatos. Foram, ainda, acrescidos o Capítulo III, que versa sobre a atuação investigativa de ofício e as Disposições Finais ganharam nova redação e acréscimos.

Os PPRs são instaurados para apurar notícias de irregularidades que chegam ao conhecimento do MPC e que tenham elementos mínimos de plausibilidade. Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito, ou mesmo redundar, diretamente, na propositura de uma representação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

A representação pode ser solicitada, por exemplo, para concessão de medida cautelar, instauração de uma auditoria especial pelo Conselho do TCE-PE ou mesmo para que o fato seja aprofundado pela auditoria do Tribunal de Contas.


Acesse AQUI a Resolução nº 001/2022.

Ministério Público de Contas, 19/09/2022