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Notícias

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Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), amparada no julgamento do Tribunal de Contas (TCE/PE), Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPPE é julgada parcialmente procedente para condenar o ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário durante os anos de 2009 e 2010.

A representação, utilizada como fundamento para a ação ajuizada pelo MPPE, e cujos fatos foram parcialmente acolhidos pelo Poder Judiciário de Ipojuca, foi fundamentada em irregularidades como o pagamento de valores a servidores que estavam com acumulação indevida de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias; existência de servidores comissionados superior ao total de efetivos; pagamento realizado a servidores residentes em outros Estados e outros com CPF inválido ou inexistente; existência de pessoa falecida constante na folha de pagamento, dentre outras irregularidades.

Ao proferir a sentença, a juíza do processo, Dra. Nahiane Mattos registrou que “O réu não tomou nenhuma medida de controle e fiscalização no que tange às diversas e inúmeras irregularidades constatadas na contratação e nos pagamentos aos servidores públicos municipais de Ipojuca apontadas pela auditoria e, conforme já dito, não apenas comete ato de improbidade aquele que o faz em conduta comissiva, mas também na forma omissiva.”

Confira aqui a íntegra da Representação

Confira aqui a íntegra da Sentença

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 1505325-8), o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Aliança, Cláudio Fernando Guedes Bezerra.

A representação, assinada pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da ilegalidade de admissões temporárias efetivadas pela Prefeitura de Aliança em 2015. Apurou-se ausência de fundamentação fática a justificar as contratações, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e indícios do crime de prevaricação, dada a falta de envio de documentos no prazo legal.

Confira a íntegra da Representação

Confira a íntegra da Ação de Improbidade

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No último dia 17 de setembro, o Ministério Público de Contas (MPCO) solicitou ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) a adoção de providências para invalidação do decreto legislativo da Câmara de Vereadores de Tupanatinga, que anulou a rejeição das contas do Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto, enquanto prefeito de Tupanatinga no ano de 2012.

Após análise das contas do Prefeito de Tupanatinga em 2012, Sr. Manoel Tomé Cavalcante Neto, realizada nos autos do Processo TC nº 1370095-9, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) emitiu Parecer Prévio, recomendando à Câmara de Vereadores do Município sua rejeição, sendo o opinativo acompanhado à ocasião do julgamento pelo Legislativo Municipal, em 2015.

Entre as irregularidades, além da falta de transparência, foi constatada a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e ao RPPS.

No último mês de junho, valendo-se de sua nova composição, aquela Câmara Municipal argumentou a existência de vícios procedimentais no julgamento anterior, ocorrido há quase cinco anos, para anulá-lo e realizar um novo, desta vez, aprovando as contas do Sr. Manoel Neto, Prefeito de Tupanatinga em 2012.

Na representação, o MPCO apontou a inexistência dos vícios procedimentais alegados para a anulação promovida, deixando claro o desvio de finalidade do ato, voltado à recuperação da elegibilidade do ex-Prefeito.

Confira a íntegra da representação

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No último dia 24 de agosto, MPCO e MPPE expediram recomendação ao Secretário de Educação do Estado para rescisão de todos os contratos temporários considerados ilegais pelo TCE, cujos vínculos vem sendo irregularmente mantidos. Recomendaram também a rescisão dos contratos temporários cujos prazos já expiraram e, ainda, daqueles que não foram antecedidos de seleção pública.

De acordo com o Ministério Público, esses vínculos devem ser estabelecidos de modo lícito, através da convocação das pessoas aprovadas na recente seleção pública simplificada realizada pela Administração Estadual, para preenchimento de vagas na área de Educação.

O Secretário tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para informar aos órgãos signatários se acata ou não os termos da recomendação, podendo sofrer ação de improbidade e representação para rejeição das contas, em caso de não acatamento.

Confira na íntegra o documento

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Nesta segunda-feira(30), o Ministério Público de Contas, por meio de sua Procuradora-Geral, Germana Laureano, formulou representação ao TCE, requerendo a emissão de um Alerta de Responsabilização ao Presidente do Tribunal de Justiça.

A medida foi adotada após o órgão identificar que o TJPE, em pleno contexto de contingenciamento de despesas decorrente da crise do COVID-19 que assola o País, publicou na edição de 26.03.2020 do Diário Oficial ato de homologação de licitação para fornecimento de serviços de coffee break, com 20 mil kits de lanches, para cursos de capacitação e treinamento da Escola Judiciária, no valor de R$ 224.600,00.

O Alerta solicitado pelo MPCO é para advertir que a eventual celebração de contrato para fornecimento de coffee break com 20 mil kits de lanches representará violação ao recente Decreto Estadual que proibiu a realização de eventos com público superior a 10 pessoas, bem como ao Plano de Contingenciamento realizado pelo próprio Tribunal de Justiça, haja vista o iminente risco de realização de despesas indevidas e antieconômicas.

Ao receber a Representação, o Relator da matéria no TCE pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça.

Confira aqui o teor da Representação.

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, tomou posse na última terça-feira (24) como presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), para um mandato que vai de março/2020 a março/2021.

A entidade congrega os procuradores gerais dos Ministérios Públicos de Contas de todo o país, e, segundo Germana, tem contribuído decisivamente para a atuação cada vez mais uniforme e vigorosa do MPCO em todo o território nacional, sobretudo pelo compartilhamento e difusão das experiências vivenciadas localmente. 

Ela destacou a honra de assumir o cargo e o grande desafio de comandar o CNPGC no atual momento de crise que o país atravessa. “As medidas a serem tomadas reafirmam o compromisso de todos os procuradores gerais de Contas no combate aos efeitos da Covid-19, sem descuidar do controle sobre os atos do Poder Público nesse contexto excepcional”, enfatizou.

Germana disse ainda que pretende reforçar as parcerias firmadas na última gestão do Conselho, buscando a maior efetividade das ações do MP de Contas, e estimular a catalogação e o compartilhamento das boas práticas identificadas em outros órgãos de controle.

“É preciso adotar em todo o país os modelos de sucesso implementados por outras agências de Estado incumbidas do controle oficial da Administração Pública. Não é tarefa simples, mas me sinto muito entusiasmada para desempenhá-la por contar com o expressivo apoio de meus colegas e de toda uma diligente Diretoria, composta por engajados colegas de todos os recantos do país”, concluiu.

POSSE - Em meio à pandemia do Coronavírus, a solenidade de posse, que ocorreria em Brasília, foi cancelada. O Termo foi assinado pela procuradora geral e encaminhado eletronicamente à então presidente do CNPGC, Elke Andrade, do MPCO de Minas Gerais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2020

Após expedir duas recomendações em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, aos prefeitos dos municípios e chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Ministério Público, no sentido de que adotem medidas emergenciais e de contingenciamento dos gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus em Pernambuco, o Ministério Público de Contas publicou, nesta segunda-feira (23), uma nova recomendação que amplia o rol de destinatários e adverte para as consequências do descumprimento das orientações. 

A publicação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, reforça aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, presidentes de Câmaras de Vereadores, titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público estadual e também Tribunal de Contas de Pernambuco, que não encaminhem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores públicos, ou aumentos diferenciados, durante o período de emergência de saúde pública, estabelecido pela portaria número 188/20 do Ministério da Saúde. 

A publicação esclarece que o descumprimento da recomendação poderá ensejar apontamentos nos processos de prestação de contas anuais, eventuais pedidos de auditorias especiais, aplicações de sanções previstas em lei e representações ao MPPE.

“Considerando que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública envolvem isolamento, quarentena, suspensão do funcionamento de estabelecimentos, implicando queda na arrecadação e aumento de despesas não previstas no orçamento, é necessário apelar para o princípio da prudência e razoabilidade, de modo a evitar despesas que possam ser adiadas, com priorização de gastos para a área da saúde e enfrentamento da situação”, diz o documento.  

Para a procuradora geral do MPCO, o momento é de cautela nos gastos públicos neste momento de pandemia que assola o País. “Os gestores e servidores públicos têm que entender que este é um momento de sacrifício para toda a sociedade. A prioridade de todos há que ser a saúde pública. Cabe a nós, encarregados do controle, advertir para as consequências que a inversão de prioridades  pode trazer”, afirmou Germana Laureano.

A procuradora geral determinou o encaminhamento da publicação aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Procurador Geral  de Justiça do Estado, ao presidente do Tribunal de Contas, bem como aos prefeitos, presidentes de Câmaras, Associação Municipalista de Pernambuco e União de Vereadores de Pernambuco, dando-lhes ciência da recomendação. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2020

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Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 17100075) o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Nazaré da Mata, Egrinaldo Floriano Coutinho.

A representação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, teve como fundamento a emissão, pela Segunda Câmara do TCE, de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Nazaré da Mata a rejeição das contas de governo de 2016. No processo, além de terem sido identificadas irregularidades como a extrapolação do limite de gastos com pessoal, verificou-se forte indício de apropriação indébita previdenciária e de assunção de despesas nos últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa.

A Câmara de Vereadores daquele município, por sua vez, aprovou o parecer prévio da Corte de Contas, rejeitando as contas do ex-prefeito.

Essas práticas, além de inconstitucionais, afrontam os princípios que regem a Administração Pública, gerando indícios de improbidade administrativa.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.


A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, participou nesta segunda-feira (9) de um evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

A solenidade aconteceu na sede do TRT-PE, e contou com a presença de magistrados, servidores da Casa e representantes da sociedade civil. Na ocasião, Germana Laureano e a policial civil Maria Eugênia Bispo falaram sobre “O papel da Mulher na Administração Pública”. 

Além de policial, Maria Eugênia Bispo é paratleta e a primeira mulher com deficiência física a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. 

“Geralmente o Dia Internacional da Mulher é visto apenas como momento de festa, flores, e exaltação do sexo feminino, quando, na verdade, surgiu exatamente para chamar atenção para a luta da mulher por igualdade e para fomentar o debate sobre as conquistas que ainda são necessárias, para os espaços que ainda não são oportunizados, e a discussão sobre os desafios que ainda enfrenta no cotidiano em relação à falta de igualdade efetiva de gênero, ao machismo e à violência da qual ainda é vítima”, destacou a procuradora do MPCO.

Ela acrescentou que a luta feminina por espaço e reconhecimento profissional foi assegurando direitos e oportunidades ao longo dos anos, como o ingresso no serviço público, em 1917, o direito de voto e igualdade na Constituição de 1934, mas que, apesar das conquistas, espaços na política e na administração pública ainda não são adequadamente oportunizados à mulher.

“O combate a essa realidade discriminatória, limitante e exclusiva não cabe apenas à mulher, mas ao próprio Estado, mais apto a adotar soluções efetivas para o problema”, afirmou Germana. “Queremos ser escolhidas não pela saia que vestimos, mas pelos óculos que usamos, pelas nossas capacidades e competências profissionais”, concluiu.

"Germana, muito obrigada pela gentileza, o acolhimento do convite e, especialmente, pela entrega comprometida, com palavras que iluminou o público presente, no dia de hoje", agradeceu a organizadora do evento, Karla Veloso. O encontro foi promovido pelo Grupo de Fomento à Participação Feminina no TRT6 e pela Escola Judicial do TRT-PE e contou com a presença da conselheira do TCE, Teresa Duere e da procuradora do MPCO, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo, com informações e imagens do TRT-PE, 10/03/2020

Com base em um Requerimento do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora geral Germana Laureano, o Tribunal de Contas instaurou uma Auditoria Especial (TC nº 20100029-5) na Prefeitura de São Lourenço da Mata para analisar a regularidade da Dispensa de Licitação n° 02/ 2018, e do Pregão Presencial nº 05/2019, instaurados para aquisição de gêneros alimentícios. A relatora é a conselheira Teresa Duere.

O Requerimento decorreu de apuração de denúncia encaminhada ao MPCO. Nela, foram apontadas supostas irregularidades no contrato realizado entre a Prefeitura de São Lourenço da Mata e a empresa João da Luz Tavares Eireli para aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 331.428,24, através do Pregão Presencial. De acordo com a denúncia, há indícios de inexistência efetiva da empresa em questão, que serviria apenas para fornecer notas fiscais à empresa Potencial Distribuidora de Alimentos e Serviços Ltda. 

Em seu requerimento, a procuradora aponta que as empresas supramencionadas, além de vencedoras do Pregão Presencial deflagrado em 2019, foram contratadas diretamente, para prestar serviços análogos no ano anterior, através da Dispensa de Licitação nº 002/2018, no montante de R$ 240.414,29. 

“Em razão, ainda, de as contratações envolverem indícios de favorecimento à empresa Potencial Distribuidora de Alimentos e Serviços Ltda, bem como à João da Luz Tavares Eireli, e devido à relevância dos valores despendidos pelo município resultante das referidas avenças, reputo pertinente o exame percuciente da matéria em sede de Auditoria Especial, uma vez que a execução dos contratos atinentes perpassa um exercício financeiro”, ponderou Germana Laureano.

Confira a íntegra do Requerimento. 

MPCO, 03/03/2020

image6O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas avançaram, na última quinta-feira (27), em mais uma etapa na busca pela melhoria do atendimento na rede pública voltado às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação faz parte de um objetivo traçado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, no ano passado, a partir de uma provocação do Ministério Público de Pernambuco.

Desta vez, foi realizada uma reunião no MPCO, com participação de Germana Laureano, da coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, do gerente de Auditorias de Desempenho e Estatísticas Públicas, João Robalinho, das procuradoras de Justiça do MPPE, Yelena Araújo e Nelma Maciel e de representantes da área técnica do Tribunal.

O encontro teve como objetivo alinhar os próximos passos do levantamento solicitado pela procuradora geral a ser realizado pelo Tribunal de Contas sobre as políticas públicas existentes para pessoas com TEA no Estado, além de definir estratégias para o trabalho, que será realizado pela Gerência de Auditoria da Saúde.

O TCE deve, a partir de agora, elaborar um diagnóstico e um plano de ação de todo o poder público estadual para monitorar a adoção das medidas identificadas como adequadas ao aprimoramento do serviço.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - A reunião é um desdobramento da audiência pública realizada em conjunto pelas duas instituições ministeriais, em novembro do ano passado, para ouvir representantes de entidades da sociedade civil organizada, do TCE, da Agência Nacional de Saúde, das áreas de Saúde e de Direitos Humanos do Poder Executivo do Estado, das operadoras de planos de saúde, entre outros.

Nos últimos anos, houve um aumento significativo de crianças diagnosticadas com o transtorno e de ações na Justiça que abrangem o problema do acesso ao atendimento multiprofissional de saúde, tanto na rede pública como na privada. Foi o que motivou o esforço coletivo pela melhoria do serviço prestado a essa camada da população, pois é comprovado que o tratamento correto pode mudar completamente a vida de crianças com TEA.  

No evento, foram discutidos diversos aspectos que permeiam a política de inclusão dessas pessoas. Segundo Germana Laureano, a ação visa direcionar melhor os trabalhos que serão desenvolvidos no âmbito do controle para, assim, aprimorar os serviços prestados pela Administração Pública, além de estabelecer para o MPPE um posicionamento em relação às demandas que chegam a respeito do direito ao acesso ao atendimento adequado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2020

Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas, o MPPE ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque de Godoy Souza.

As representações, assinadas pela procuradora geral Germana Laureano, decorreram de processos de contas de gestão de 2013 (nº 11450059-0), julgadas irregulares, e das contas de governo de 2014 (n° 15100143-1), que tiveram Parecer Prévio do TCE com recomendação de rejeição.

No primeiro processo foram apontadas, entre outras irregularidades, a celebração de convênio sem a realização, necessária, de processo licitatório, além da doação de recursos para clube de futebol, no valor de R$ 280.000,00, sem formalização de convênio e sem indicação dos critérios da escolha do beneficiado, e, ainda, sem prestação de contas. Já no segundo processo a representação apontou indícios de apropriação indébita previdenciária. 

Essas práticas, além de inconstitucionais, afrontam os princípios que regem a Administração Pública, gerando indícios de improbidade administrativa.

Confira a íntegra das Representações: 2013 e 2014.

Confira a íntegra das Ações de Improbidade: 2013 e 2014.

MPCO, 02/03

Com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pela procuradora geral, Germana Laureano, a partir de julgamento do TCE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação penal por apropriação indébita previdenciária contra o ex-prefeito de Tupanatinga, Manoel Tomé Cavalcante Neto e diversos ex-secretários municipais. 

A representação foi relativa ao processo TC n° 17100356-1 que julgou a prestação de contas dos gestores da Municipalidade relativas ao exercício financeiro de 2016. Nele, foram apontadas, entre outras irregularidades, apropriação indébita previdenciária, contratação de shows artísticos, por meio de inexigibilidade de licitação sem a devida justificativa dos preços, além  de fracionamento indevido de licitações.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 28/02/2020

Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas, o MPPE ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Panelas, Sérgio Barreto de Miranda.

As representações, assinadas pelo procurador Cristiano Pimentel, decorreram de processos de admissão de pessoal dos anos de 2012 (Nº 1306015-6) e 2013 (n° 1306017-0), em que se apurou ausência de fundamentação que justificasse as contratações temporárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essas práticas, além de inconstitucionais, afrontam os princípios que regem a Administração Pública, gerando indícios de improbidade administrativa.

Confira a íntegra das Representações: Exercício financeiro de 2012 e 2013.

Confira a íntegra das Ações de Improbidade: Exercício financeiro de 2012 e 2013.

MPCO, 27/02/2020

O Pleno do Tribunal de Contas, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, deu provimento a um Recurso do Ministério Público de Contas, assinado por sua procuradora geral, Germana Laureano, contra Acórdão, emitido através do processo (n° 1924331-5), que julgou regular o relatório de gestão fiscal em relação à transparência pública da Câmara Municipal de Santa Maria do Cambucá em 2018.

No Recurso (n° 1951176-0), entre outros pontos, a procuradora apontou que no exercício financeiro de 2018 a Câmara apresentou nível de transparência “insuficiente”, não sendo adotadas medidas efetivas pelo então Presidente da Câmara Municipal com vistas ao aperfeiçoamento do Portal da Transparência, tendo sido apuradas melhorias apenas na gestão de seu sucessor. 

Com o provimento do recurso, sob relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foi julgado irregular o Relatório de Gestão Fiscal, sob responsabilidade do então presidente da Câmara, Amaro Florentino Pessoa, aplicando-lhe, consequentemente, multa no valor de R$ 8.490,00. 

PEDIDO DE RESCISÃO – Ainda no Pleno, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi julgado procedente um Pedido de Rescisão, assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, passando a julgar irregulares as contas de gestão de Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito de Tuparetama, referentes ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe débito de R$ 33.351,00. 

Ainda em relação ao mesmo Pedido de Rescisão ( n° 1603165-9), por perda de objeto, em respeito à Constituição Federal e à segurança jurídica, o Pleno não conheceu a pretensão de alterar o Parecer Prévio emitido sobre as contas de governo do Prefeito de Tuparetama, também relativo ao exercício de 2006, pois já foram julgadas pela Câmara de Vereadores.

MPCO, 20/02/2020