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Notícias


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em parceria com a Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG), realizou inspeção nas creches municipais Vinde a Mim Criancinhas, no bairro da Madalena, e Irmã Dulce, no Torreão. Na ocasião foram avaliadas a estrutura física, a disposição de equipamentos em apoio às atividades pedagógicas da unidade, bem como a existência de profissionais especializados para o atendimento dos públicos prioritários.

O trabalho de inspeção objetiva acompanhar as ações de educação infantil no município do Recife, incentivando, assim, um melhor desenvolvimento de políticas públicas de educação infantil. “Precisamos compreender que a creche não é um espaço de guarda das crianças quando os pais vão trabalhar. Muito além disso, a creche é um lugar de aprendizagem, cuidado, brincadeiras e socialização com outras crianças, promovendo o desenvolvimento infantil, especialmente quanto às suas necessidades e competências educativas”, disse a procuradora do MPC-PE que está capitaneando as visitas, Maria Nilda Silva.

“As crianças que a frequentam são pessoas em formação que, naquele espaço, compartilham experiências em instituições coletivas, em ambientes que precisam ser organizados, com a supervisão e cuidado de profissionais habilitados para proporcionar experiências diversas que favoreçam o seu desenvolvimento”, completou ela.

Ministério Público de Contas, 31/10/2022

Na manhã desta quarta-feira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a Consulta formulada pelo Prefeito de Carnaubeira da Penha acerca da incidência da subvinculação introduzida pela Emenda Constitucional nº 114/2021 sobre as receitas de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - Processo TC n.° 22100028-8. 

A resposta teve como fundamento o Parecer MPCO n.º 00188/2022, da procuradora Germana Laureano, elaborado a partir da análise de precedentes do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, concluindo que para os entes que receberam os precatórios após a publicação da Emenda Constitucional n. 114/2021, isto é, a partir de 17/12/2021, há dever de pagamento, de ao menos 60% dos recursos de precatórios do extinto FUNDEF, sob a forma de abono, aos profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006. Para os que receberam em momento anterior ao advento da Emenda Constitucional referenciada, isto é, até 16.12.2021, tal pagamento aos profissionais da educação está vedado. 

Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, o relator do feito, conselheiro-substituto Carlos Pimentel, adotou na íntegra o opinativo ministerial, propondo a resposta sugerida pelo MPC-PE, nos seguintes termos: “A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF no 528, a previsão contida no art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional no 114/2021 não se aplica aos recursos oriundos de precatórios do FUNDEF/FUNDEB que ingressaram nos cofres públicos em momento anterior à sua publicação, ocorrida em 17/12/2021, apenas incidindo sobre os recursos auferidos a partir da referida publicação. Logo, sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16/12/2021 aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão nº 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 
60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007. Assim, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17.12.2021 devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%”, diz o voto.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão de julgamento pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, que rendeu elogios ao Parecer elaborado pela procuradora Germana Laureano, solicitando ampla divulgação do conteúdo para que todos os municípios pernambucanos tenham acesso ao seu inteiro teor, uma vez que a orientação fornecida pelo Tribunal de Contas em processo de Consulta deve ser observada por todos os seus jurisdicionados.

Acesse aqui o inteiro teor do Parecer e o voto do conselheiro-substituto.

Ministério Público de Contas, 29/10/2022


O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) realizou visita institucional à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), a fim de garantir relações institucionais sólidas, incentivando o intercâmbio de informações entre os órgãos e proporcionando mais conhecimento sobre a atuação do MPC-PE.

“Nosso principal objetivo com a visita foi a de conhecer a infraestrutura física e de pessoal do Foro da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), considerando a proximidade no quantitativo de pessoas, no número de assessores e estagiários que atuam em cada  gabinete. Estamos observando exemplos visando a reestruturação física do MP e Contas de Pernambuco, da sua Corregedoria e de futuras unidades organizacionais vinculadas, a ouvidoria e núcleo de inteligência, por exemplo”, disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

Ele foi recebido pelo diretor do Foro, o juiz federal Claudio Kitner que apresentou as instalações do edifício-sede da JFPE, com destaque para o Laboratório de Inovação e, principalmente, as obras de modernização que estão sendo realizadas no 9º andar, ambiente que receberá as instalações do Foro Federal na capital pernambucana.

Acesse AQUI o álbum de fotos do encontro.

Ministério Público de Contas, 26/10/2022


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, conheceu as instalações do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes (Lafepe), localizado no bairro de Dois Irmãos. O objetivo do encontro foi apresentar a atuação do MPC-PE ao conjunto de gestores da unidade, bem como o trabalho desenvolvido pelo laboratório que é o segundo maior do gênero no País e foi fundado em 1965, mantendo uma atuação na produção de medicamentos de baixo custo.

“Nesta visita foi possível conhecer, no detalhe, o funcionamento do Lafepe, seus projetos futuros e a forma como o laboratório cumpre sua missão institucional. Fizemos, ainda, uma

observação do ambiente real de produção de fármacos, acompanhando o padrão de qualidade do trabalho realizado e a forma de atendimento às demandas da sociedade”, disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa. Além de conhecer a equipe de gestão e a linha de produção, ele visitou a Divisão de Ótica, unidade que trabalha com capacidade de produção mensal média dos 4 mil óculos.

A realização de visitas aos órgãos públicos do Estado faz parte da estratégia institucional do parquet especializado com o objetivo de promover a aproximação do MP de Contas de diversas organizações, respeitando a institucionalidade, sua atuação independente e fazendo o MP de Contas se tornar mais próximo da sociedade pernambucana. 

Sobre o Lafepe — Criado em 1965, para produzir medicamentos de qualidade e a baixo custo, o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes – LAFEPE, é uma sociedade de economia mista, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde. Atualmente é um dos três maiores laboratórios públicos do Brasil com desenvolvimento, produção e comercialização de medicamentos e óculos, atendendo às políticas públicas de saúde. Em 1994, destacou-se como primeiro laboratório oficial, no Brasil, a produzir o antirretroviral Zidovudina (AZT) e foi um dos grandes aliados na luta contra o coronavírus em Pernambuco, desempenhando importante papel na produção de álcool em gel, utilizado nas unidades públicas de saúde do estado.

Acesse AQUI o álbum de fotos do encontro.

Ministério Público de Contas, 25/10/2022


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado homologou, na última terça-feira (18), uma medida cautelar (n° 22100883-4), solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), referente a possíveis irregularidades na contratação de escritório de advocacia pela Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá. A representação do MPC-PE apontou, após investigação e em complemento às irregularidades já apuradas pelos auditores do TCE/PE no processo de Auditoria Especial TC nº 22100132-3, que a contratação do escritório irregularmente versa sobre serviços já prestados e em execução, identificando, inclusive, a incompatibilidades entre o percentual de honorários estipulados no Contrato nº 39/2021 e o que havia sido previsto no procedimento de inexigibilidade de licitação que o sustenta, nº 08/2021, realizado por aquela prefeitura.

“Após a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo MPC, determinando o pagamento ao escritório de advocacia do percentual máximo de 15% sobre o benefício auferido pelo Município em razão dos serviços que lhe foram prestados, a prefeitura da Ilha de Itamaracá firmou um termo aditivo ajustando o percentual para conformar com os termos do procedimento de inexigibilidade e com a Medida Cautelar prolatada. Assim, apesar dessa irregularidade ter sido sanada, o TCE/PE comungou do nosso entendimento, no sentido de que em razão do mesmo serviço já estar sendo prestado pelo escritório de advocacia com base em outro contrato, a área técnica da Corte deveria averiguar no bojo da Auditoria Especial TC nº 22100132-3, a possibilidade de pagamento em duplicidade em razão da existência desses dois contratos com o mesmo escritório, para o mesmo objeto.”, disse a procuradora Germana Laureano.

A ação do MPC-PE resultou na economia superior a R$ 122 mil com a redução do percentual de honorário de 20% para 15%. "Com a contratação inicial a prefeitura iria realizar pagamentos da ordem de R$ 489.383,92, com a redução de 5%, esse volume de recursos foi reduzido para R$ 367.037,94", demonstrou a procuradora. Ainda segundo ela, o que se vê é que os referidos contratos foram firmados para a execução de serviços serviços que vêm sendo realizados há, aproximadamente, seis anos, inclusive pelo mesmo escritório de advocacia, tornando desnecessária uma nova contratação.

Assim, a Primeira Câmara homologou, por unanimidade, a Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinando a elaboração de Relatório Complementar no âmbito da Auditoria Especial TC nº 22100132-3, de modo a abordar, em profundidade, a questão referente à possibilidade de pagamento em duplicidade ao escritório de advocacia contratado em razão da existência de contrato diverso com o mesmo escritório de advocacia, sobre o mesmo objeto, que vem ensejando a atuação do escritório nos últimos seis anos.

Ministério Público de Contas, 21/10/2022


O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Gustavo Massa, participou nesta segunda, 17, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da cerimônia de posse de oito novos desembargadores e desembargadoras federais.

"A posse dos novos integrantes é de extrema importância para a Justiça brasileira e apresenta, neste caso, uma grande ampliação do seu escopo de atuação, pois somente no momento de fundação do Tribunal tantos colegas foram empossados em um mesmo momento. Quero ressaltar, ainda, o fortalecimento da liderança feminina na Justiça brasileira, em um momento em que as mulheres assumem a presidência dos órgãos de cúpula, como por exemplo, no Supremo Tribunal Federal e no Supremo Tribunal de Justiça", disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

Os novos integrantes foram saudados pelo integrante mais antigo do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima. Ele destacou que esta é uma solenidade especial, pois "A hora é de comemoração. Mas é também da tomada de consciência de que a promoção constitui o início de uma nova caminhada. E que a responsabilidade dos eleitos é maior com o Tribunal, com o povo e com o Direito”, destacou ele.

Foram empossados: Francisco Alves, Sebastião Vasques e Germana Moraes foram promovidos pelo critério de antiguidade; Joana Carolina, Leonardo Resende, Frederico Dantas e Leonardo Coutinho, por merecimento; e o procurador da República Rodrigo Tenório chegou ao TRF5 para ocupar vaga destinada ao Ministério Público Federal (MPF), pelo quinto constitucional. O grupo tomou posse formalmente no dia 16 de setembro e já vinha exercendo suas atividades no Tribunal. 

Ministério Público de Contas, 19/10/2022


O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Gustavo Massa, representou o parquet especializado no lançamento da pedra fundamental do Complexo Administrativo Promotor Roberto Lyra, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A solenidade aconteceu na rua 13 de maio, 207, Santo Amaro, local da nova sede.

"Temos mantido uma agenda de proximidade com os demais ramos do Ministério Público brasileiro, principalmente o estadual, com o objetivo de manter integração em atividades, ações e procedimentos que possam ser realizados em parceria. Ademais, louvamos a construção da nova sede, uma ação que, no longo prazo, vai gerar economicidade, integrar atividades e facilitar o acesso do cidadão ao Sistema de Justiça", disse o procurador-geral do MPC-PE, Gustavo Massa.

A construção da nova sede é, acima de tudo, o início da realização de um sonho de todos os que fazem parte da instituição. “É uma obra muito esperada e de extrema importância para o MPPE. Estamos realizando um sonho de muitos que já contribuíram e dos que atualmente contribuem para a história desta instituição”, ressaltou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

Ministério Público de Contas, 11/10/2022


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da procuradora de contas Maria Nilda da Silva, realizou visita na manhã desta segunda-feira, 10, ao Hospital da Mulher do Recife. “Nosso principal objetivo foi o de averiguar in loco o funcionamento e o atendimento ao interesse público do Hospital da Mulher uma vez que a Prefeitura do Recife está com processo em andamento para a desapropriação de terreno para a construção do Hospital da Criança”, disse a procuradora Maria Nilda da Silva.

Participaram do encontro, ainda, o assessor-técnico da procuradoria de Contas, Emerson Souza de Carvalho; a auditora de Controle Externo na área de saúde, Karina de Oliveira Andrade; o procurador-geral do Município do Recife, Pedro Pontes; o procurador municipal, Sílvio Lins; e a chefe de gabinete do Gabinete de Projetos Especiais do Recife, Cinthia Melo.

Ministério Público de Contas, 11/10/2022


O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento, na manhã desta quarta-feira, 28, de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública. O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Maria Claudenice Pereira, sobre a possibilidade do afastamento de conselheiro tutelar para participar, sem prejuízo à sua remuneração, de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).


"Os conselheiros não são investidos em cargos ou empregos públicos efetivos ou temporários, de qualquer natureza. Não existindo, com efeito, entre os conselheiros e a Administração Pública vínculos de submissão e dependência laboral. Além disso, eles são eleitos pela comunidade, para exercer um mandato, sendo sua atividade inteiramente autônoma", disse o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Ainda segundo ele, a atual legislação não garante aos conselheiros tutelares jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais.

Segundo o parecer elaborado, os conselheiros tutelares, embora possuam alguns direitos inerentes aos trabalhadores em geral e que são reconhecidos pelo art. 134 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, licença maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina, entre outros  - não possuem vínculo empregatício ou estatutário.

Em seu voto (n° 21101041-8), seguido em unanimidade pelos demais conselheiros presentes, o conselheiro Marcos Loreto, relator, explicou que conselheiro tutelar é agente honorífico e não mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública. "A própria natureza temporária do mandato de Conselheiro Tutelar não recomenda, em face do interesse público, que a Administração incorra em gastos com cursos de longa duração (especialização lato sensu, mestrado e doutorado) para formação desses agentes públicos honoríficos", apontou ele.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves, Carlos Porto e Valdecir Pascoal. A sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere, em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.


Ministério Público de Contas, 29/09/2022


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) é responsável por defender os interesses da sociedade e fiscalizar a aplicação do dinheiro público nos municípios pernambucanos e no Estado. O órgão deve se manifestar nos processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), estando presente nas sessões plenárias, representando junto ao TCE-PE e promovendo a execução das decisões definitivas da Corte.

Além da atuação perante o TCE-PE, o MPC-PE também é responsável por ações proativas para evitar que o dinheiro público seja gasto de forma indevida. Ao receber denúncias sobre indícios de mau uso do dinheiro público, o parquet de Contas pode requerer informações, analisar os dados e, se achar procedente, apresentar uma representação ao TCE-PE ou encaminhar a denúncia ao órgão externo competente.

“Atuamos enquanto um ramo especializado do Ministério Público brasileiro para garantir a responsabilidade fiscal, a boa gestão dos recursos públicos e a defesa da sociedade. Atuando de forma a combater a má gestão pública, fortalecer o controle externo, preservar a ordem jurídica, defender o patrimônio público e proteger os interesses sociais”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Outra atuação importante do MPC-PE são as recomendações, que têm se mostrado um eficiente instrumento para evitar o mau uso do dinheiro público. Após identificar algum possível problema em contas públicas, os procuradores de Contas podem encaminhar ao gestor uma recomendação para mudar ou suspender o procedimento ou processo adotado.

Atualmente, o órgão conta com 36 servidores públicos, entre diversas categorias funcionais e oito procuradores, que atuam de forma regionalizada. O parquet especializado é regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, com atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução.

Acesse AQUI a página do MPC.

Ministério Público de Contas, 29/09/2022

O procurador-geral e a procuradora do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa e Maria Nilda Silva, respectivamente, receberam na manhã de hoje, 23, o procurador-geral do Município do Recife, Pedro Pontes; acompanhado do procurador municipal, Sílvio Lins; da chefe de gabinete do Gabinete de Projetos Especiais do Recife, Cinthia Melo; e da secretária-executiva de Assuntos Jurídicos e Gestão, Taísa Holmes. Na ocasião, os representantes da municipalidade apresentaram projeto de construção do Hospital da Criança, que tem planejamento de ser erguido na Avenida Recife, no bairro do Caçote.

Ministério Público de Contas, 26/09/2022


Mais de 200 jovens do terceiro e segundo ano do Ensino Médio da Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães (Etepam-Recife) participaram da palestra ministrada pela procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Maria Nilda Silva. O encontro ocorreu na manhã desta terça-feira, 20, e contou, ainda, com a participação do corpo docente da instituição.

“Procuramos, durante o encontro, abordar a relevância do trabalho que é desenvolvido pelo Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas de forma transversal, a partir de vivências pessoais e do próprio contexto social dos alunos. Falamos sobre a noção de direitos, deveres, cidadania, contas públicas, fiscalização e  controle externo. Buscando, sempre, inspirar a superação de obstáculos por meio da dedicação aos estudos”, disse a procuradora do MPC-PE, Maria Nilda Silva.

O projeto, realizado a partir de uma articulação institucional entre o MPC-PE, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Escola de Contas, por meio do Programa TCEndo Cidadania, tem caráter amplamente pedagógico e procura garantir aos estudantes da Rede Pública Estadual noções de direito, cidadania e democracia, além de inspirar a priorização dos estudos e incentivar a procura por uma carreira profissional sólida.

Para a estudante Arelly Suzana, que deseja cursar direito, a oportunidade foi valiosa. “Ficamos muito presos nos estudos e nos conteúdos do ENEM, mas hoje tivemos acesso a um conteúdo que vai além dos muros da Escola e que falam sobre a nossa vida adulta”, disse ela. O estudante Silas Pessoa da Silva compartilha de opinião semelhante. “Foi uma palestra que trouxe muitos esclarecimentos sobre o trabalho do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Eu vou levar essas ideias pra minha vida, pois hoje sei o que o TCE faz e quais os benefícios da sua atuação para a sociedade”, disse ele.

INTERDISCIPLINAR - A diretora da Etepam-Recife, professora Andréia Vieira, ressaltou a importância de se trabalhar assuntos deste tipo com estudantes que estão prestes a entrar na vida adulta e universitária. “A gente trabalha as premissas da Constituição de 88, democracia, direito e cidadania nas disciplinas de Filosofia e Sociologia. Mas esse momento que tivemos foi notável, pois trouxe uma verdadeira ampliação dessas noções e, principalmente, de como funcionam e trabalham o Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e a Escola de Contas”, disse a diretora da Etepam Recife, Andréia Vieira.

Acesse o álbum de fotos 📸

Ministério Público de Contas, 21/09/2022


O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, ministrou palestra para representantes das áreas tributárias e de controle das esferas municipal, estadual e federal, de órgãos representativos de classes, secretários municipais, servidores públicos, estudantes, advogados, contadores e administradores durante a realização do Dia do Fisco Municipal 2022.

O evento, promovido pela Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (Apefisco) e Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), teve como tema “Eficiência tributária como requisito da responsabilidade na gestão fiscal, transparência, Lei de Proteção de Dados e sigilo fiscal” e ocorreu no auditório Fábio Correia do Edifício Nilo Coelho do TCE-PE.

O procurador Ricardo Alexandre proferiu uma esclarecedora e profunda palestra sobre a receita pública, o Fisco, o controle e todos os reflexos desses elementos para o exercício da cidadania, realizando sua exposição de forma didática e amparado em informações legais.


“A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que é requisito para a responsabilidade fiscal 'a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação'. Assim, precisamos, cada vez mais, dar uma atenção redobrada à necessidade de buscar a correta arrecadação. Inclusive, porque sem fiscalização, a efetiva arrecadação nunca será atingida, pois é natural que o cidadão fuja da tributação”, disse ele no início da sua exposição. 

Falando de sua experiência em diversas instituições públicas, o procurador pontuou, ainda, a importância da fiscalização para a promoção da cidadania. "A Justiça Social começa com a Justiça Fiscal. Ela começa com a cobrança de tributos proporcional à capacidade contributiva e entregando ao cidadão os benefícios decorrentes da atuação estatal", disse.

SOLENIDADE - O evento foi conduzido pelo diretor Jurídico e de Defesa Funcional da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Carlos Cardoso Filho. Durante sua fala, ele explanou sobre o papel da Apefisco na luta pelo fortalecimento dos fiscos em Pernambuco, para que a receita pública possa garantir mais e melhores serviços essenciais à população; tratou da importância de eventos com o do “Dia do Fisco Municipal” para a conscientização de todos acerca do papel do Fisco na garantia da qualidade de vida dos cidadãos e para as parcerias que nascem a cada nova troca de experiências.

Ao final do encontro foi entregue o Prêmio Caboclo de Lança ao município de Santa Cruz do Capibaribe que - segundo análise da Comissão multimunicipal instituída pela Apefisco - apresentou os melhores resultados.

Ministério Público de Contas, 19/09/2022


A partir de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expediu medida cautelar para suspensão dos pagamentos decorrentes de contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho e a organização social civil Instituto Educacional Menino Jesus.

Segundo o texto da Representação, foi solicitada urgência na concessão da Medida Cautelar, uma vez que havia “motivos mais que suficientes para suspender os pagamentos para a organização social até que os auditores possam fazer uma análise, mesmo que preliminar, da situação posta”, disse, no texto da Representação, o procurador do MPC-PE, Cristiano Pimentel.

Entre os indícios de irregularidades identificados pelo MPC-PE, estão a precariedade da sede indicada do Instituto que iria receber R$ 6 milhões sem licitação da Prefeitura; a inexistência de empregados registrados na pessoa jurídica do Instituto; a ausência de atuação anterior no setor público, em Pernambuco; supostos vínculos políticos da família da presidente do Instituto; o descumprimento de termo contratual semelhante junto à Prefeitura de Canguaretama, no Rio Grande do Norte; entre outros indícios.

O contrato sem licitação foi assinado em 10 de agosto pelo secretário de Educação do município do Cabo e apenas oito dias após a assinatura do contrato, em 18 de agosto, a Prefeitura já havia desembolsado R$ 1.169.301,65 para a organização social. “O contrato gira em torno de R$ 6 milhões para 18 meses, houve evidentemente um pagamento desproporcional para apenas 8 dias de prestação de serviços. Há evidente desproporcionalidade neste pagamento milionário, além de falta de razoabilidade”, apontou o procurador Cristiano Pimentel, no processo.

Ministério Público de Contas, 19/09/2022


O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas publicou na última quarta-feira, 15, a Resolução nº 001/2022, que altera a Resolução nº 02/2021. O novo texto, que  traz acréscimos e dá nova redação para artigos, dispõe sobre Procedimento Preparatório de Representação (PPR) realizados pelo parquet especializado.

No Artigo Primeiro, por exemplo, foram acrescentados dois novos parágrafos sobre o arquivamento e autuação de Notícia de Fato. O artigo quinto, que fala sobre a publicidade da portaria de instauração do PPR, ganhou nova redação e também teve o acréscimo de um parágrafo que fala sobre o prazo para a elucidação de fatos. Foram, ainda, acrescidos o Capítulo III, que versa sobre a atuação investigativa de ofício e as Disposições Finais ganharam nova redação e acréscimos.

Os PPRs são instaurados para apurar notícias de irregularidades que chegam ao conhecimento do MPC e que tenham elementos mínimos de plausibilidade. Depois de reunidas mais informações, o procedimento preparatório pode se transformar em inquérito, ou mesmo redundar, diretamente, na propositura de uma representação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.

A representação pode ser solicitada, por exemplo, para concessão de medida cautelar, instauração de uma auditoria especial pelo Conselho do TCE-PE ou mesmo para que o fato seja aprofundado pela auditoria do Tribunal de Contas.


Acesse AQUI a Resolução nº 001/2022.

Ministério Público de Contas, 19/09/2022