Devido a sua importância e pioneirismo, as auditorias de patrimônio histórico e cultural, realizadas pelo TCE desde 2003, merecem espaço nessa lista. Elas surgiram após a realização do Fórum de Gestão e Controle do Patrimônio Cultural, promovido pelo TCE-PE, naquele ano.
O primeiro trabalho, uma auditoria piloto, aconteceu na cidade de Igarassu, cujo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade reúne um acervo tombado pela União desde 1972. As equipes buscaram medir o alcance e a conformidade das ações e dos procedimentos de preservação adotados pela Prefeitura de Igarassu no processo de salvaguarda do Patrimônio Cultural do município.
Outros municípios com significativos acervos culturais ou que foram objeto de intervenções em monumentos tombados pelo Estado ou Governo Federal, ou ainda que detinham proteção legal municipal, foram incorporados à lista de trabalhos. Exemplo disso aconteceu em Olinda, Goiana, Triunfo, Brejo da Madre de Deus, Paudalho e Rio Formoso.
Além de verificar a economicidade, a legalidade e a efetividade das ações para preservação desses acervos, as intervenções realizadas nestes municípios procurou garantir a defesa de valores que expressam a sua significância cultural. Ademais, o propósito foi também o de efetuar o monitoramento contínuo dos processos de auditoria realizados, a apuração de denúncias contra danos ao patrimônio histórico e o fornecimento de orientações técnicas a gestores e cidadãos.
O Tribunal vem orientando os gestores públicos por meio de capacitações e da elaboração e distribuição de peças com orientações técnicas. Uma delas foi a publicação “Rito de Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal”, lançada em 2015, apresentando os procedimentos e cuidados a serem adotados durante um processo de intervenção em um Bem cultural.
Pernambuco possui um vasto acervo cultural material que reúne uma diversidade de patrimônios tombados, a exemplo do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Olinda, declarado Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela Unesco, em 1982. O município guarda um acervo histórico, artístico, paisagístico, urbanístico e arquitetônico civil e religioso dos mais valiosos e significativos.
Outros importantes bens também compõem o acervo pernambucano, como é o caso dos conjuntos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos do bairro do Recife Antigo e da cidade de Goiana, assim como os de Fernando de Noronha e de Igarassu. Em Igarassu, merece destaque a Igreja Matriz dos Santos Cosme e Damião, construída em 1535 e tombada em 1951, considerada a igreja mais antiga do Brasil.
Esses bens culturais foram reconhecidos e atestados mediante tombamento ou por leis específicas e são objetos de interesse comum da população. Contudo, o acervo cultural material pernambucano vem sofrendo perdas importantes em parte significativa desse patrimônio.
Alguns fatores contribuem para a descaracterização de edifícios tombados e conjuntos arquitetônicos de valor cultural, assim como para a extinção de acervos de valor cultural ainda não protegidos. Dentre eles estão a inexistência, insuficiência, inadequação ou a não aplicação de instrumentos legais ou de peças gerenciais específicas, que resultam danos irreversíveis às suas integridades e autenticidades.
A principal atuação do TCE-PE tem sido a de garantir, dentro dos moldes constitucionais, a formação de uma gestão pública eficiente do Patrimônio Cultural que permita a preservação dos valores de significância cultural, a construção da história, a manutenção da memória e a afirmação da identidade do povo.
Os trabalhos, ao longo desses 16 anos, têm tido desdobramentos, tanto no mundo acadêmico, mediante a realização de estudos e publicações; como na educação, possibilitando a inserção da educação patrimonial e afirmativa nas redes municipais de ensino.
As auditorias também contribuem para a mobilização da sociedade, provocando a participação e a articulação popular em defesa da preservação do patrimônio cultural, pela realização de audiências públicas, com orientação às equipes de gestão municipais. Desde 2003, os encontros já reuniram mais de 73 municípios, onde foram abordados temas de interesse da gestão pública da cultura. A iniciativa vem favorecendo a reestruturação das políticas de cultura dos municípios envolvidos, a exemplo da implementação de sistemas de cultura, amparados por leis específicas.
Medidas pedagógicas voltadas à adequada gestão do patrimônio cultural também vêm sendo implementadas pelo TCE-PE. Exemplo disso são algumas das publicações editadas pela instituição, como no caso do livro ‘Intervenções em Bens Culturais Afetados por Proteção Legal’. Cursos e oficinas reforçam o caráter orientador do Tribunal nesta área, a exemplo da oficina ‘Gestão da Preservação Cultural: Um Olhar do Controle Externo’.
As ações de controle desenvolvidas pelas auditorias cumprem o seu papel fiscalizador, onde recomendações ou medidas necessárias para a eficiência na gestão da preservação do patrimônio cultural são apresentadas aos gestores.
Em termos de resultados dos trabalhos da instituição, destaca-se a auditoria de natureza operacional realizada em 2006 (Processo TC nº. 0602228-5) destinada a avaliar o Sítio Histórico de Olinda, julgado regular pelo TCE-PE, em dezembro de 2006, e monitorado pelos Processos TC nº. 0802450-9 e TC nº.1002324-0, julgados regulares com ressalva em janeiro de 2010 e outubro de 2014, respectivamente.
Dentre as principais recomendações apresentadas e atendidas pelo município constam a instituição e regulamentação de um Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico; a atualização da Lei que instituiu o Sistema de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda; a elaboração e implementação de um programa de educação patrimonial e de um plano de gestão da preservação voltado ao atendimento das demandas do núcleo histórico.
Outra auditoria (Processo TC nº. 1002315-0) avaliou os procedimentos de preservação adotados em 2009 pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), no processo de proteção do patrimônio histórico e artístico de Pernambuco. O órgão é responsável pela execução da política de preservação cultural do Estado. O processo foi julgado regular com ressalvas pelo Tribunal em setembro de 2013.
Deste trabalho resultaram recomendações para a criação e implementação de dispositivo no Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura/PE) que estimule a apresentação de projetos de preservação de Bens do patrimônio histórico e artístico estadual, além de priorizar outros, cujo objeto sejam Bens tombados ou em processo de tombamento.
As determinações também buscaram ampliar o volume de recursos do Fundo, destinados à preservação do patrimônio histórico e artístico, além de garantir o uso adequado do Bem cultural e torná-lo mais acessível à população.