Ponte estaiada da Via Mangue, Recife/PE - Fonte: instagetter.net

VIA MANGUE

Equipe: Antônio Paim, Conrado Montenegro e Carlos Frederico

O acompanhamento das obras da Via Mangue, no Recife, foi um das auditorias de grande relevância ao longo desse tempo. As obras, divididas em quatro etapas, foram iniciadas em 2011, sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife. O TCE analisou a licitação das obras das 2ª e 3ª etapas e acompanhou a execução dos contratos, verificando a economicidade a qualidade dos serviços realizados.

O CASO/FATO

A Via Mangue é considerada uma das principais obras viárias da história do Recife, sendo responsável por uma significativa melhoria na mobilidade urbana da cidade. Medindo aproximadamente 4,5km de extensão em cada sentido, ela foi projetada para ligar os bairros do Pina e Boa Viagem, como alternativa para desafogar o trânsito na Zona Sul e solucionar os congestionamentos nas avenidas Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar. Além disso, a obra buscou adequar o sistema viário do Recife para a realização da Copa do Mundo em 2014.

A obra foi licitada com um valor inicial de R$ 318.842.541,23, mas após sofrer R$ 112.196.315,03 em aditivos teve o seu custo elevado para R$ 431.038.856,26. Os recursos aplicados vieram parte da prefeitura (R$ 81 milhões), parte de um empréstimo da Caixa Econômica (R$ 331 milhões) e os R$ 19 milhões restantes foram provenientes da União.

Idealizada na gestão do então prefeito Roberto Magalhães, quando era denominada ‘Linha Verde’, foram necessárias cerca de duas décadas para a sua entrega definitiva em 2016, atravessando cinco mandatos municipais e três presidenciais. O projeto inicial precisou passar por algumas modificações, de modo a atender as necessidades e assumir sua estrutura atual.

O sistema viário contemplou a construção de dois elevados, oito pontes, uma alça de ligação e de uma passagem semienterrada. O trajeto não conta com semáforos ou cruzamentos de tráfego, evitando retenções, além de permitir a acessibilidade a idosos e deficientes.

A execução da primeira etapa, que englobou o túnel Josué de Castro, no Pina, e ruas no entorno, foi entregue em 2008.

As segunda e terceira etapas foram iniciadas em 2011, por meio da Concorrência nº 008/2010, com prazo de conclusão inicial de 1.151 dias e sob a responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife. Os serviços, que incluíam ainda o alargamento e construção de alças da Ponte Paulo Guerra e do Viaduto Capitão Temudo, sofreram diversos atrasos.

A liberação da primeira faixa (pista oeste), ligando a Ponte Paulo Guerra, no Pina, à Rua Antônio Falcão, em Boa Viagem, somente veio a ocorrer em junho de 2014. Segundo um levantamento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, à época, a iniciativa absorveria 49% do tráfego da Avenida Domingos Ferreira.

A segunda fase previa a implantação de uma faixa azul, exclusiva para circulação de 24 linhas de ônibus da Avenida Domingos Ferreira, e foi implementada em 2016, beneficiando diariamente cerca de 70 mil passageiros.

A quarta e última etapa consistiu na abertura do segundo trecho da pista leste, ligando a Avenida República do Líbano à Rua Doutor Gilson Machado Guimarães. Além disso, a etapa compreendia a implantação de uma alça viária na comunidade Beira Rio, permitindo o acesso à pista leste da Via Mangue. A liberação ao público se deu em 2016.

Traçado da Via Mangue - Fonte: auditoria do TCE-PE

O TCE analisou a licitação das obras das 2ª e 3ª etapas e acompanhou a execução dos contratos, verificando a economicidade e a qualidade dos serviços realizados. Exemplo disso foi uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1406663-4) expedida em setembro de 2014, durante a execução das 2ª e 3ª etapas do sistema viário (contrato nº 014/2011). O objetivo foi alertar os responsáveis para o risco de prejuízo decorrente de despesas adicionais com administração local da obra, devidas às prorrogações do prazo contratual, bem como sobre as consequências da não adoção de medidas necessárias para o restabelecimento do cronograma.

O IMPACTO DA OBRA

A Via Mangue é considerada um marco na mobilidade urbana de toda a região metropolitana do Recife. Segundo estimativas da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), a sua execução beneficiou o fluxo de cerca de 55 mil veículos por dia. A sua conclusão permitiu acelerar o trânsito em até 62% na Zona Sul do Recife, reduzindo 55% do tráfego das avenidas Boa Viagem e Conselheiro Aguiar. Com a redução do fluxo nas duas avenidas, houve ganho na velocidade de 60,8% na Avenida Boa Viagem e de 62,5% na Conselheiro Aguiar.

Além de melhorar o trânsito na região, criou um corredor exclusivo para o tráfego de ônibus, garantindo um aumento significativo na velocidade média dos coletivos. Os ganhos proporcionaram aos usuários um melhor aproveitamento do tempo economizado durante os deslocamentos. Uma ciclovia e uma calçada com o trajeto iluminado também fizeram parte do projeto e foram entregues à população.

A abertura da Pista Leste permitiu a implantação da Faixa Azul na Avenida Conselheiro Aguiar, o quinto corredor exclusivo para o transporte público em operação no Recife. No total, 39 linhas de ônibus, que transportam cerca de 150 mil passageiros por dia, foram beneficiadas.

As obras, por sua vez, foram responsáveis por gerar cerca de 2.300 postos de trabalho, entre empregos diretos e indiretos, na região. Além disso, a obra trouxe ganhos sociais e ambientais. A sua implantação permitiu criar um cinturão de proteção do manguezal do Rio Pina, contribuindo para a preservação do meio ambiente local. A construção de três conjuntos habitacionais ao longo da Via Mangue garantiu moradia digna a mais de 992 famílias que moravam em palafitas na região.

RESULTADOS

Ao longo dos contratos, a atuação do Tribunal foi decisiva para garantir a qualidade dos serviços executados e a economicidade dos gastos realizados. Exemplo disso foi uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1406663-4) expedida em setembro de 2014, durante a execução das 2ª e 3ª etapas do sistema viário. O objetivo foi alertar os responsáveis sobre o risco de prejuízo decorrente de despesas adicionais com administração local da obra, devidas às prorrogações do prazo contratual, bem como sobre as consequências da não adoção de medidas necessárias para o restabelecimento do cronograma.

A Medida determinou que a URB-Recife não realizasse o pagamento dos serviços de administração local e manutenção de canteiros, além de outros extras, à empresa responsável pela obra, além do que já havia sido realizado até maio de 2014.

O processo foi julgado em 2014, e, além de proibir novos pagamentos para os serviços, a Decisão determinou ainda ao gestor da URB/Recife à época que incluísse critérios de medição fixados proporcionalmente à execução financeira da obra nos novos editais de licitação da empresa. Antes eles eram baseados em valores mensais fixos.

Uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1004752-9) foi instaurada em setembro de 2010 para analisar o edital da Concorrência nº 008/2010 e acompanhar a execução das obras. Dentre as irregularidades apontadas na época constavam atrasos nos pagamentos efetuados e a readequação contratual para justificar pagamentos antecipados. Julgado regular com ressalvas pelo TCE em março de 2013, a Decisão determinou a abertura de nova Auditoria Especial (Processo TC nº 1202444-2) para dar continuidade ao acompanhamento das obras.