PERÍODO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS DE SERVIDOR - Somente depois de completar um ano de serviço o servidor público adquirirá direito ao gozo de trinta dias de férias referentes ao ano em que completar os doze meses de efetivo exercício. Passado este período inicial, o direito ao gozo das férias dar-se-á a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte, relativas a este exercício posterior, observados os interesses da Administração e a escala de férias. (Constituição Federal, art. 37, Princípio da Eficiência e Resolução TC nº 10/1996, art. 4º, §1º, alínea “c”, Parecer TC/PROC nº. 083/2013).

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