PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS A SERVIDOR EXONERADO – O servidor efetivo ou comissionado exonerado terá direito a indenização financeira relativa ao período de férias não gozadas a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avós) da última remuneração mensal, por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quartoze) dias. Ainda que o gozo de 30 (trinta) dias de férias ocorra já no início do exercício financeiro – para aqueles que ocupam o cargo há mais de 12 meses –, os efeitos financeiros somente se integralizam a cada ciclo de 12 meses de efetivo exercício e se acumulam mensalmente na proporção de 1/12 da última remuneração mensal ou fração superior a 14 (quartoze) dias. (Lei Estadual 6123/68, art. 103, §2º e art. 108-A, parágrafo único e Parecer TC/PROC nº 049/2013).

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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