Em decisão da Primeira Câmara, nesta terça-feira (16), o Tribunal de Contas determinou ao prefeito da cidade Paranatama, José Teixeira Neto, pagamento de multa no valor de R$ 6.793,00. De acordo com o voto do relator do processo TC nº 15900253, conselheiro Ranilson Ramos, o auto de infração se deu em virtude do não encaminhamento, ao TCE, das informações relativas ao módulo de execução orçamentária e financeira dos meses de julho e agosto de 2015 do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade).

Segundo o conselheiro, mesmo após a análise da defesa, não ficaram esclarecidas as razões que levaram o prefeito a não cumprir o seu dever de fornecer as devidas informações requeridas pelo Sagres, conforme estabelece a Resolução TC nº 018/2012. “O referido sistema é um aplicativo de apoio ao exercício do controle externo exercido pelo TCE e tem como finalidade a coleta, a análise e a disponibilização para a sociedade dos dados informatizados sobre a execução orçamentária, financeira, licitações e contratos administrativos e sobre despesas com pessoal das unidades gestoras municipais”, destacou Ranilson Ramos.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão dirigida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2016

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