Por unanimidade, o Pleno do TCE deu provimento nesta quarta-feira (17) a um recurso (Agravo Regimental) ajuizado pela Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa (agravante), no Processo nº 16001078-4, contra Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere em 11 de janeiro deste ano, e posteriormente referendada pelo Conselho, determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2015 cujo objeto é a construção do novo plenário da Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.

Ao expedir a Cautelar, a conselheira tomou por base relatório da área técnica do TCE segundo o qual o edital continha “exigência potencialmente restritiva” à competitividade porque exige num de seus itens que as empresas licitantes mantenham em seus quadros os mesmos profissionais que os integravam na época em que realizaram obras de características semelhantes.

A empresa Cinzel Engenharia impugnou o edital no TCE pedindo não só sua retificação como a reabertura do prazo de inscrição. Segundo ela, das 11 empresas que adquiriram o edital, apenas duas participaram da licitação, o que provaria a restrição à competitividade.

AGRAVO – De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Adriano Cisneiros, a agravante negou restrição ao certame, dado que 11 empresas adquiriram o edital, sete apresentaram caução no valor de 1% do valor da obra e cinco realizaram visita técnica.

Alegou também que a empresa impugnante (Cinzel Engenharia Ltda.) não tinha certificado de regularidade fiscal na época da licitação e não encontraria óbice na cláusula impugnada porque realiza várias obras em Pernambuco e deve possuir qualificação técnica para realizar o serviço pleiteado.

A agravante sustenta ainda que houve “motivação” da Comissão de Licitação para inserir no edital a mencionada exigência tendo em vista a rescisão do contrato anterior decorrente da incapacidade econômica da empresa contratada para realização da obra.

Aprovaram o voto do relator os conselheiros João Campos, Carlos Pimentel (substituto), Dirceu Rodolfo, Luiz Arcoverde Filho (substituto) e Ranilson Ramos. O presidente em exercício, Marcos Loreto, só votaria em caso de empate.    

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