A Segunda Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (16) um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o gabinete do conselheiro Marcos Loreto e a Prefeitura de Vitória de Santo Antão por intermédio do prefeito Elias Alves de Lira. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. 

A finalidade do TAG, assinado no dia 22 de outubro de 2013, foi sanar irregularidades na área de educação e dos serviços de merenda escolar, identificadas por uma Auditoria de Acompanhamento. Foram auditadas 10 escolas, nove das quais na zona rural e as principais falhas encontradas foram deficiências no processo de armazenamento e distribuição da merenda, escolas com estrutura física inadequada, burla ao concurso público e ausência de capacitação para profissionais da área de educação. 

Pelo TAG que foi assinado, a Prefeitura se comprometeu a fazer as correções nos prazos de 30, 45 e 60 dias e, de imediato, a tomar providências para fiscalizar a qualidade e quantidade da merenda ofertada em conjunto com o órgão de controle externo.

No entanto, decorridos 240 dias da assinatura do documento, o TCE considerou que das sete ações firmadas no TAG apenas três foram cumpridas, três não foram executadas e uma só parcialmente.

Por essas razões, o TAG foi considerado “parcialmente descumprido” do que resultou a aplicação de uma multa ao prefeito no valor de R$ 5.000,00. O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2016

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