A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (07) duas Medidas Cautelares expedidas monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, ora licenciado e sendo substituído pelo auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

A primeira para determinar ao prefeito do município de Macaparana, Maviael Francisco de Moraes Cavalcanti, que adote medidas para suspender o contrato e consequentemente os pagamentos referentes ao Pregão Presencial nº 09/2016, cujo objeto é a contratação de serviços advocatícios para recuperação de possíveis créditos tributários.

A segunda para determinar ao Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano que se abstenha de assinar contrato com a empresa RBO no processo licitatório nº 15/2016 para prestação de serviços de auditoria contábil e fiscal.

SÚMULA - No caso específico de Macaparana, a Súmula 18 do TCE-PE diz expressamente que “nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários junto à Previdência Social ou de outros créditos da União ou dos Estados, o pagamento de honorários pelo município só poderá ser efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente, ou após decisão transitada em julgado”. Foi dado prazo de cinco dias ao atual prefeito, a partir da data da notificação, para apresentação de defesa.

Quanto ao Consórcio Grande Recife, a Cautelar foi expedida após denúncia feita ao TCE pela AUDIMEC (Auditores Independentes) alegando habilitação indevida da empresa vencedora do certame (RBO Consultores & Auditores Ltda ME), que não comprovou patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação (R$ 172.012,74). Alexandre de Lima Leite, pregoeiro do Grande Recife, será comunicado imediatamente da decisão tomada pelo TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2017

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