O prefeito da cidade do Cabo de Santo Agostinho, o secretário de Educação e uma assessora especial do município terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.003.039,60, por determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco. A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, relatora do processo de auditoria especial, feita pelo TCE, na prefeitura, e que apontou irregularidades na aquisição de 181.091 livros paradidáticos no valor de R$ 5.015.198,00, destinados a professores e alunos da rede municipal.

De acordo com o relatório de auditoria, a licitação nº 008/PMCSASME/2015 foi feita de forma irregular por inexigibilidade, ou seja, com contratação direta da Editora Bagaço, fornecedora dos serviços, sem abertura de concorrência a outras participantes. A Secretaria justificou a contratação afirmando que a editora citada seria a única capaz de atender às necessidades dos alunos, fornecendo o material didático/pedagógico exigido. Mas segundo o voto da relatora, a contratação violou a Lei de Licitações e Contratos, pois há no mercado diversas empresas que publicam centenas de livros paradidáticos e que igualmente poderiam atender essas necessidades.

Outra irregularidade apontada pela auditoria diz respeito aos valores pagos pelos livros. Apesar da elevada quantia a ser adquirida, eles foram comprados sem que a editora concedesse qualquer desconto. Alguns livros eram de edições antigas, anteriores à reforma ortográfica e mesmo assim foram adquiridos com preço de capa de edições novas, o que caracterizou prejuízo aos cofres do Município. Apesar de não ser mencionado no contrato, a  inexigibilidade incluía também prestação de serviços, o que, segundo a relatora, foi uma falha, uma vez que a Lei de Licitações, nesse caso, trata apenas da aquisição de materiais.

Multa - O voto da conselheira Teresa Duere foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara do TCE, realizada nesta terça-feira, 05. Além do débito, o prefeito José Ivaldo Gomes, o secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Moura e a assessora  Nelma Maria do Nascimento Oliveira foram multados individualmente em R$ 15.000,00, quantia que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui.  Os gestores ainda poderão recorrer da decisão.

Por determinação da relatora, a deliberação do TCE, Processo TC N. 1503299-1, deverá ser encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco, 2ª Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, onde tramita um inquérito Civil que investiga a inexigibilidade  acima citada.

Confira outras decisões do dia clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2016

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00