O Tribunal de Contas, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (20), respondeu a uma consulta formulada pela prefeita do município de Solidão, Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, sobre a situação previdenciária dos servidores. Ela questionou o TCE se os servidores contratados pela prefeitura sem concurso público e que, na promulgação da Constituição Federal de 1988 ainda não tinham cinco anos de efetivo exercício, podiam se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência do município.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo TC 1506630-7, nos seguintes termos: "os servidores que ingressaram sem concurso público até cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 fazem jus à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, desde que as respectivas contribuições previdenciárias tenham sido recolhidas em favor do mesmo órgão de contribuição dos servidores efetivos".

O voto do relator teve parecer a favor do Ministério Público de Contas e foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

A sessão foi presidida interinamente pelo conselheiro Marcos Loreto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2016

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