Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular auditoria especial que analisou a Concorrência nº 001/2015, promovida pela Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, visando à contratação de uma empresa de informática para realizar serviços técnicos.

O processo de auditoria especial, TC n° 1604068-5, relatado pelo conselheiro substituto Ricardo Rios Pereira, foi instaurado por força de medida cautelar expedida em março do ano passado pelo conselheiro Carlos Porto, para correção de irregularidades apontadas no relatório preliminar de auditoria do Tribunal. O contrato foi orçado em R$ 1.531.230,00 e prevê a realização de serviços como instalação, parametrização, customização, desenvolvimento de sistemas, além de treinamento, transferência de tecnologia e de conhecimento das atividades e demais itens de projeto.

Ao analisar as minutas do edital de concorrência, a equipe técnica do TCE encontrou falhas como a exigência ilegal de experiência anterior com produto de marca específica sem aceitação de similar, exigência de atestado de capacidade técnica sem a definição precisa da parcela de maior relevância, utilização de critérios de pontuação das propostas técnicas como verdadeiros critérios de desclassificação das propostas apresentadas, entre outros.

Após o envio pela Cepe ao Tribunal de uma nova minuta do edital com as correções anteriormente apontadas, a Segunda Câmara determinou a revogação da medida cautelar expedida no âmbito do referido processo, bem como o prosseguimento da concorrência pública.

Em seu voto, o conselheiro relator em exercício, Ricardo Rios Pereira, elogiou “o profícuo trabalho da equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informática – GATI do Tribunal” e destacou ainda que “as máculas vislumbradas foram sanadas pela emissão de novo edital de concorrência, consoante opinativo técnico da fiscalização”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2016

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