A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (05), as contas de gestão do ex-prefeito do município de Terezinha, Alexandre Antônio Martins de Barros, referentes ao exercício financeiro de 2010.

O voto da conselheira substituta, Alda Magalhães, relatora do processo TC nº 1190068-4, se baseou no parecer do Ministério Público de Contas (nº 285/16), bem como nos resultados de auditorias realizadas no município que apontaram diversos problemas na gestão, entre eles, irregularidades em processos licitatórios e em obras e serviços de engenharia, realização de despesas sem o devido procedimento licitatório, despesas com diárias sem a devida prestação de contas, contratação de bandas por inexigibilidade de licitação sem justificativa, e ausência de recolhimento de parte das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social.  

A relatora imputou débito ao ex-prefeito no valor de R$ 14.350,00 pela realização de despesas com diárias sem a devida prestação de contas e fez à Administração Municipal algumas determinações/recomendações, sendo elas:

- Compor os custos unitários dos orçamentos das obras;

- Adjudicar e homologar o processo licitatório antes da assinatura do contrato;

- Estabelecer licitações para as devidas despesas na forma da lei;

- Fazer constar nos editais maior detalhamento acerca do local de disponibilização dos projetos básicos;

- Fiscalizar devidamente obras e serviços de engenharia no município.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na sessão pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2016

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