O descumprimento dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal levou a Primeira Câmara do TCE a julgar irregular o relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Macaparana, referente ao 1° e 2° quadrimestres de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Barbosa da Silva.

O voto da relatora do processo TC nº 1560012­9, conselheira substituta Alda Magalhães, se baseou no relatório de auditoria elaborado pela equipe da Inspetoria Regional de Surubim, que apontou um aumento contínuo do comprometimento da folha de pagamento na Receita Corrente Líquida do município, alcançando 56,28% no 1º quadrimestre de 2013, 58,22% no 2º e 68,06% no 3º quadrimestre, percentuais bem acima do limite de 54% estabelecido pela LRF.

Apesar de extrapolar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito deixou de adotar medidas para redução dos gastos com pessoal, na forma e nos prazos determinados legalmente, configurando infração administrativa prevista na Lei Federal no 10.028/00 (art. 5o, inciso IV), e na Resolução TC no 18/13 (art. 11, incisos II e III). A relatora concluiu que os argumentos da defesa não foram suficientes para sanar a irregularidade.

Além de multar o prefeito no valor de R$ 19.200,00, a conselheira substituta determinou que a atual gestão municipal nos períodos de verificação que se seguirem, observe rigorosamente as disposições da Resolução TC no 18/2013, notadamente quanto à necessidade de recondução dos limites de despesa com pessoal extrapolados, nos termos do art. 23, caput, da LRF, sob pena de aplicação da multa.

Cópia da decisão foi anexada à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Macaparana, referente ao exercício financeiro de 2013, ainda pendente de julgamento. O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 05 de julho e que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/07/2016

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