A Primeira Câmara do TCE julgou nesta terça-feira, 12, o processo referente à prestação de contas de governo e de gestão do município de Petrolina relativas ao exercício financeiro de 2009.

O relator do processo TC nº 1050073-0 foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. Ele votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Júlio Emílio Lóssio de Macedo, e a aprovação, com ressalvas, das contas de gestão.

Uma auditoria feita no município apontou algumas falhas na administração, sendo uma delas o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias patronais. No entanto, segundo o relator, tais irregularidades não foram suficientes para motivar a rejeição das contas.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara presidida interinamente pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Germana Uchoa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2016

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