Durante Sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (26), a Primeira Câmara do TCE julgou legais as admissões de 414 candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco, em 2007, para o cargo de Soldado CBM.

De acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1306594-4), conselheiro Ranilson Ramos, que foi baseado na análise da equipe técnica do Tribunal de Contas, as nomeações foram observaram os parâmetros da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os gastos decorrentes da admissão dos aprovados ficaram abaixo do limite imposto pela LRF, ou seja, 42,17% da receita, no quadrimestre das nomeações.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, em Sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/07/2016

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