Durante sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (06), a Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, para suspender a nomeação dos candidatos classificados em concurso público realizado pela prefeitura de Vitória de Santo Antão, em 2014, para diversos cargos.

A Medida Cautelar foi deferida tendo em vista que a despesa total com pessoal do município alcançou 60,52% da Receita Corrente Líquida no primeiro quadrimestre deste ano, e 59,36%, no segundo, extrapolando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.  

Com a convocação dos candidatos, a prefeitura também desconsiderou um alerta do Tribunal, enviado no mês de julho por meio de Ofício Circular (n°006/16), para que as prefeituras do Estado não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato.

Apesar de o artigo 22, paragrafo único, inciso I, da LRF, permitir a reposição decorrente de aposentadoria, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 95% do limite, as convocações ocorreram em número muito maior ao quantitativo de aposentados. 

Os efeitos da Medida Cautelar deverão perdurar até o dia 31 de dezembro do corrente ano. A partir de janeiro de 2017, o prefeito eleito poderá prosseguir com as nomeações, desde que o comprometimento das despesas do município com pessoal estejam de acordo com o estabelecido pela LRF.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2016

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