Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas no município de Garanhuns, entre os anos de 2006 e 2012, identificou irregularidades nas obras de construção de casas populares (conjunto habitacional Cohab III), que envolviam recursos na ordem de R$ 14.619.594,80. 

As obras foram realizadas no regime de autoconstrução assistida. Para tanto, a prefeitura assinou convênio com a Caixa Econômica, com entidades sem fins lucrativos, bem como firmou acordo de cooperação técnica com o Governo do Estado, por meio da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), a fim de executar as obras de infraestrutura, sobretudo água e esgoto.

Entre as falhas apontadas pela equipe técnica do TCE estão ausência de verificação da capacidade técnica/operacional e financeira da empresa contratada – Fundação Construir S/C; ausência de cronograma físico-financeiro das etapas das obras; ausência de controle de despesas; deficiência no controle e fiscalização das obras, permitindo a terceirização das obras; descumprimento das cláusulas contratuais na execução; impacto negativo ao ambiente, à saúde pública e à qualidade de vida da população e  liberação de recursos sem comprovação de despesas.

Em função de tais irregularidades o relator do processo TC nº 1302406-1, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), julgou irregular o objeto da auditoria, aplicando multa ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e ao ex-secretário de Serviços Públicos do município, Jones Rodrigues de Sena Filho. O relator determinou ainda o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas para fins de representação.

O voto do relator teve aprovação unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (15), que teve como representante do MPCO o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/12/2016

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